TJPB 14/03/2017 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800166-15.2017.8.15.0000. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Luciann Formiga Cavalcanti. Paciente: BENAIAS DO REGO PEREIRA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800220-78.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: IZAQUIEL
BATISTA DA SILVA. Julgado:“Ordem não conhecida quanto à ausência de fundamentação e denegada pelo
excesso de prazo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080562702.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Vinícius Fernandes de Almeida. Paciente: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA.
Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800101-20.2017.8.15.0000. Comarca de
Santana dos Garrotes. Impetrante: Higgor Cavalcante Pinto. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Paciente: OZÉIAS
BORGES DA SILVA. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0805217-41.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Ozael da Costa Fernandes e Francisco de Assis Fernandes de
Abrantes. Paciente: LEIDIVAM ROSENDO ROLIM. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0800155-83.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoa Grande.
Impetrante: Francicláudio de França Rodrigues.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Paciente: JOSÉ AURISLEY MENEZES RODRIGUES. Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080017137.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Ítalo Rossi Costa de Miranda. Paciente: JOÃO WALDECK DO MONTE COSTA. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0800742-08.2017.8.15.0000.
Comarca de Cuité.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Jaílson Gomes de Andrade Filho. Paciente: LEONARDO MEDEIROS DA SILVA. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080052477.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Claudinor Lúcio de Sousa
Júnior. Paciente: JOSÉ GENILDO DA ROCHA.Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0805657-37.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: PEDRO ROBERTO DANTAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000118145.2014.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Embargante: VERIDIANO MATEU DA SILVA (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Agravo Interno nº
0023280-22.2013.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Agravante: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO (Adv.: Francisco Xavier da Silva). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Não se conheceu do agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Habeas Corpus nº 0000059-04.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Impetrantes: José Ideltônio Moreira Júnior e Sheyner Yásbeck Asfora. Paciente: RODOLPHO
GONÇALVES CARLOS DA SILVA. Cota da Sessão do dia 02.03.17: “Adiado por indicação do relator”.
Julgado: “Ordem prejudicada, por maioria, contra o voto do relator que concedia a ordem, ratificando a
liminar. Lavrará o acórdão o Des. João Benedito da Silva. Fez sustentação oral o Adv. Sheyner Yàsbeck
Asfora”. 2º) Apelação Criminal nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1º) EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, 2º)
JOSINALDO DA SILVA AVELINO, 3º) NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA, 4º) MÁRIO ROBERTO GOMES DE
OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Ernande Francisco da Silva Filho, OAB/PE nº 21.709) e 5º) GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062, Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº
10.730, Guilherme de Almeida Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Rejeitadas as preliminares e, apenas quanto ao crime de advocacia administrativa,
declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação aos corréus NEUBOM NASCIMENTO DE
LIMA e GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento ao apelo,
sendo que o revisor discordava da aplicação da perda imediata da patente. Nesse ponto, pediu vista o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. Fizeram sustentações orais os Advogados Ernande Francisco da Silva Filho e
Guilherme de Almeida Moura”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental. Julgamento previsto para o dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 3º) Apelação Criminal nº
0001037-41.2013.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MENNAHEM PEREIRA OLIVEIRA DOMINGOS (Advª.: Angelina Lopes de Almeida Paiva, OAB/PB nº 2.342). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão
do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para
a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”.
Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao apelo, e do
revisor, que o desprovia, pediu vista Des. João Benedito da Silva”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “O autor do pedido de vista esgotará prazo regimental”. 4º)
Apelação Criminal nº 0006170-37.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes: 1º)
WIGNER LEITE DOS SANTOS (Adv.: Michel Pereira Barreiro, OAB/PB nº 11.432), 2º) FÁBIO MIGUEL
LOPES, 3º) EMMANUEL NUNES DE OLIVEIRA, 4º) DÊNIS PEREIRA JANUÁRIO, (Advs.: Ítalo Ramon da
Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004, e Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947), e 5º) ESTÊNIO DA
NÓBREGA DANTAS (Adv.: Genival Veloso de Franca Filho, OAB/PB 5.108 e André de Franca Oliveira, OAB/
PB nº 19.566). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado por indicação do relator”.
Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Após o voto do relator dando provimento parcial ao apelo para reduzir
as penas de Estênio e Fábio, e do revisor que o acompanhou, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho,
que proferirá o voto vista dia 07 de março vindouro. Usaram da palavra os Advogados Ítalo Ramon Silva
Oliveira e Genival Veloso de França Filho”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Julgado “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir as penas de ESTÊNIO DA NÓBREGA DANTAS para 12 anos e 08
meses de reclusão, sendo 11 anos e 08 meses de reclusão e um ano de detenção, mais multa, e a de FÁBIO
MIGUEL LOPES para 11 anos e 04 meses, sendo 10 anos e 06 meses de reclusão e 10 meses de detenção,
além da multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de
ESTÊNIODA NÓBREGA DANTAS e comunique-se ao juízo das execuções em relação aos demais”. 5º)
Agravo de Execução Penal nº 0001020-76.2016.815.000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: GILDENBERG JOSÉ DA SILVA (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB Nº 17.288). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Após o voto do relator, dando provimento para que o juiz examine o mérito, e o do primeiro vogal no sentido
de negar provimento, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.“Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 6º) Apelação Criminal nº
0010816-29.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelantes: RICARDO LENNON ARAÚJO NASCIMENTO e WENDELL PEREIRA DE
LUNA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. “Cota da Sessão do dia
07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 7º) Apelação Criminal nº 0019471-31.2014.815.2002. Vara
Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: JASON AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791).
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.“Cota
da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 8º) Apelação Criminal nº 001430518.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva,
OAB/PB nº 20.333). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. “Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de
14.03.17”. 9º) Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ
(Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. “Cota da Sessão do dia
07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 10º) Apelação Criminal nº 0022944-25.2014.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RIVALDO DA SILVA
FERREIRA NETO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.“Cota da Sessão do dia 07.03.17:
“Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 11º) Apelação Criminal nº 0000089-91.2015.815.0361. Comarca de
Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: RENATO FERREIRA DE ANDRADE (Advª.: Suênia
Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. “Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de
14.03.17”. 12º) Apelação Criminal nº 0000449-20.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MARY TASSIANA SILVA GARCIA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima
Matias, OAB/PB nº 18.351). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de
14.03.17”. 13º) Apelação Criminal nº 0000524-21.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: GENEILSON BALBINO (Adv.: Geneci Alves de Queiroz,
OAB/PE nº 15.972).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de
14.03.17”. 14º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo
Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: