TJPB 14/03/2017 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para
a Sessão de 14.03.17”. 15º) Apelação Criminal nº 0000657-34.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
FERDINANDO NUNES LYRA (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532).
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 16º) Apelação Criminal nº 0000906-81.2015.815.0321.
2ª Vara da Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO PEREIRA DA NÓBREGA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia
21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 17º) Apelação Criminal nº 000081425.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA (Adv.: Jorge Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17:
“Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 18º) Apelação Criminal nº 0000937-11.2015.815.0351. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: MAGNO PIERRE MENDES
DOS SANTOS (Adv.: José Maria Tôrres da Silva, OAB/PB nº 15.591).Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para
a Sessão de 14.03.17”. 19º) Apelação Criminal nº 0001198-08.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de
Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).1º Apelante: JOSÉ LOPES DE CARVALHO NETO (Adv.:
Christian Jefferson de Sousa Lima, OAB/PB nº 18.186).2º Apelante: FELIPE BENTO DA SILVA (Adv.: João
Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do
revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para
a Sessão de 14.03.17”. 20º) Apelação Criminal nº 0001200-07.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: MARCELO ANDRADE DE ALMEIDA (Advs.:
Pedro Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263, e Simone Cruz da
Silva, OAB/PB nº 21.546).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de
14.03.17”. 21º) Apelação Criminal nº 0001202-13.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO(com jurisdição limitada).Apelantes: ADILSON DA SIQUEIRA e DAILSON ALVES GONÇALVES (Adva.:
Rafaela Lisboa de Aragão Costa, OAB/PB nº 18.387).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17:
“Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 22º) Apelação Criminal nº 0001224-27.2015.815.0301. 2ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSEFA JERSIKA ANDRADE
DOS SANTOS (Advª.: Michelle Pinto Chaves Barreto, OA/PB nº 18.576). Apelada: Justiça Pública. Cota da
15
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para
a Sessão de 14.03.17”. 23º) Apelação Criminal nº 0001569-28.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: ALISSON DE ASSIS DE AQUINO MALHEIROS (Advs.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015, e Nicácio Ribeiro Cavalcanti,
OAB/PB nº 19.660).Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de
14.03.17”. 24º) Apelação Criminal nº 0002672-32.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO BELARMINO DE LIMA NETO (Advª.:
Maria Ione de Lima Mahon, OAB/PB nº 17.826). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de
14.03.17”. 25º) Apelação Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.: Ednilson
Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757, Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 26º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251.
6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA
VIEIRA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.17:
“Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 27º) Apelação Criminal nº 0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: DARLYSSON OLIVAN
FREIRE LEITE (Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064).Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 28º) Apelação Criminal nº 0018862-14.2015.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).1º Apelante: ANDERSON PEREIRA
BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431).2º Apelante: RAFAEL
NAZÁRIO DE BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 29º) Apelação Criminal nº 0020054-79.2015.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelados: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e ANA LÚCIA SALES PEREIRA (Advs.: José
Ferreira de Barros, OAB/PB nº 4.843, e Germana Maria de Oliveira Barros, OAB/PB nº 12.762).Cota da
Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão