TJPB 03/03/2017 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2017
presente súmula. 53-E-JUS-RECURSO: 3001243-02.2014.815.0241. 2ª VARA MISTA DE MONTEIRO -RECORRENTE: GENILSON GOMES RAPOSO. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL
ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: TIM NORDESTE S.A. ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. COMPARECEU A BELA. LIDIENE
BATISTA FÉLIX – OAB/PB 21507 – ADVOGADA DA TIM. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/
95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 54-E-JUSRECURSO: 3000532-60.2015.815.0241. 2ª VARA MISTA DE MONTEIRO -RECORRENTE: JESSICA DE ANDRADE TORRES. ADVOGADO(A/S): WAGNER RODRIGUES DE MENDONÇA, CATARINA JERÔNIMO DE
SOUSA MENDONÇA -RECORRIDO: TIM NORDESTE S.A. ADVOGADO(A/S): FABRICIO ARAUJO PIRES RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU A BELA. LIDIENE BATISTA FÉLIX
– OAB/PB 21507 – ADVOGADA DA TIM. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente
condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 55-E-JUS-RECURSO: 300052505.2014.815.0241. 1ª VARA MISTA DE MONTEIRO -RECORRENTE: MARIA GIRLENE RAMOS. ADVOGADO(A/
S): GLAUBER MACIEL PIRES -RECORRIDO: TIM NORDESTE S.A. ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. COMPARECEU A BELA. LIDIENE BATISTA
FÉLIX – OAB/PB 21507 – ADVOGADA DA TIM. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o
recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 56-E-JUS-RECURSO:
3000862-91.2014.815.0241. 3ª VARA MISTA DE MONTEIRO -RECORRENTE: PEDRO ALVES DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: TIM NORDESTE S.A. ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RELATOR(A): RITAURA
RODRIGUES SANTANA. COMPARECEU A BELA. LIDIENE BATISTA FÉLIX – OAB/PB 21507 – ADVOGADA DA
TIM. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários
no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC.
Servirá de Acórdão a presente súmula. 57-E-JUS-RECURSO: 3001468-22.2014.815.0241. 3ª VARA MISTA DE
MONTEIRO -RECORRENTE: JOANILDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: TIM NORDESTE S.A.
ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. COMPARECEU A BELA. LIDIENE BATISTA FÉLIX – OAB/PB 21507 – ADVOGADA DA TIM. Acordam
os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, DESCONSTITUIR, ex
officio, a sentença, e declarar prejudicado o recurso, nos termos do voto da relatora, assim sumulado: RECURSO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.0 PEDIDO DE DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TELEFONIA. PROJETO DE DECISÃO DE MÉRITO DA LAVRA DE CONCILIADOR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA POR
JUIZ TOGADO. ATO INEXISTENTE. NULIDADE. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. 1. Nos Juizados Especiais serão
nomeados CONCILIADORES, que sob a supervisão do Juiz Togado, poderão conduzir a audiência de conciliação,
podendo ouvir as partes sobre a controvérsia, visando a composição amigável do litígio, mas não lhes cabe a
decretação de revelia e elaboração de projeto de sentença. Diz o art. 22 da lei n.° 9.099/95, que “a conciliação será
conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação,” e no parágrafo único do mesmo
dispositivo, esclarece que, “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado,
mediante sentença com eficácia de título executivo.” Ou seja, o Juiz togado somente homologará ato do conciliador
se for referente a conciliação das partes, não de decisão de mérito da causa. 2. Não obtida a conciliação, somente
o Juiz togado ou o Juiz leigo podem proferir decisão, este último, mediante submissão ao Juiz togado, conforme
previsão clara do art. 40 da LJE, o qual merece transcrição. “Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução
proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em
substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.” A decisão de
conciliador sobre o mérito da lide é ato inexistente, mesmo homologado por Juiz togado, por ser inviável no sistema
dos Juizados Especiais a elaboração, por conciliador, de projeto de decisão sobre o mérito da lide, devendo a
sentença homologatória ser anulada para que outra seja proferida pelo Juiz togado. 3. Decretada, ex officio, a
desconstituição da sentença vergastada e declarado prejudicado o recurso. Sem sucumbência. Servirá de
Acórdão a presente Súmula. 58-E-JUS-RECURSO: 3005188-42.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: FABIANO DE ALMEIDA MAIA. ADVOGADO(A/S): RAYANNE ISMAEL
ROCHA -RECORRIDO: TIM NORDESTE S.A. ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. COMPARECEU A BELA. LIDIENE BATISTA FÉLIX – OAB/
PB 21507 – ADVOGADA DA TIM. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente
condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 59-E-JUS-EMBARGOS: 001.2011.981.5676. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN.
ADVOGADO(A/S): MILENA NEVES AUGUSTO -EMBARGADO: EUNICE SERAFIM FERREIRA. ADVOGADO(A/
S): ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS, LUCIANO HONORIO DE CARVALHO -RELATOR(A):
RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora assim
sumulado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL – SUSTENTAÇÃO DE LEGALIDADE NA COBRANÇA DAS TARIFAS – CLARA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO APESAR DA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DA TAC E TEC, EXISTE CLARA POSSIBILIDADE DE EXAME
DA ABUSIVIDADE DOS VALORES COBRADOS EM CADA CASO CONCRETO – ENTENDIMENTO FIRMADO
DE ACORDO COM DECISÃO DO STJ SOBRE A MATÉRIA, NO JULGAMENTO DO RE 1251331/RS – INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Servirá de
Acórdão a presente súmula. 60-E-JUS-EMBARGOS: 3002714-98.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -EMBARGANTE: UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO(A/S): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO -EMBARGADO: ADEMIR DA COSTA VILAR.
ADVOGADO(A/S): ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA/MARIA DE FATIMA ALMEIDA LIMA VILAR.
ADVOGADO(A/S): ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer dos EMBARGOS e no mérito rejeitá-los, por clara ausência de omissão, contradição ou
obscuridade. Servirá de Acórdão a presente Súmula. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será
computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95,
excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS - Processo:
0816677-22.2016.8.15.0001, Ação: USUCAPIÃO ESPECIAL. A MM. Juíza de Direito Auxiliar da vara supra, Dra.
Rosimeire Ventura Leite, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem
conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos e processo supra citados, tendo como autor
JOÃO DE DEUS LUNA DE SOUSA, brasileiro, casado, servidor público, residente na rua Dr. Agra, nº 112, São
José, Campina Grande/PB, alegando que está na posse mansa, pacífica e ininterrupta há 05(cinco) anos do
imóvel situado na rua Dr. Agra, nº 112, Bairro São José, Campina Grande/PB, com área de 42,21m², medindo
4,50m de frente e fundos, com 11,50m de ambos os lados, com as seguintes confrontações: de FRENTE com
a rua Dr. Agra, ao LADO DIREITO com a residência nº 106, localizada na rua Dr. Agra, de propriedade de Jorge
do Nascimento Silva; LADO ESQUERDO com o imóvel de número 103, localizada na rua Dr. Agra, de propriedade de Lucinete Pinto da Costa e FUNDOS com a rua Elpídio da Costa Monteiro. O presente Edital servirá para
CITAR os réus desconhecidos, em lugar incerto e não sabido, ausentes e eventuais interessados para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se
que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza Auxiliar expedir este Edital, que será publicado
e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 02 de março de 2017. Eu, Morgana Santos de Sales Bezerra,
digitei-o e fiz imprimir. Rosimeire Ventura Leite - Juíza de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS - Processo:
0800787-77.2015.8.15.0001, Ação: USUCAPIÃO ESPECIAL. A MM. Juíza de Direito Auxiliar da vara supra,
Dra. Rosimeire Ventura Leite, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos e processo supra citados, tendo
como autora MARIA APARECIDA DE SOUZA CRUZ, brasileira, divorciada, do lar, portadora do CPF nº
066.912.064-28, residente na rua Recife, nº 58, Bairro Três Irmãs, Campina Grande/PB, alegando que está na
posse mansa, pacífica e ininterrupta há 12(doze) anos do imóvel situado na rua Recife, nº 58, Bairro Três
Irmãs, Campina Grande/PB, com área de total de 183,40 m², medindo 6,00m de frente e fundos, com 26,00m
de ambos os lados, com as seguintes confrontações: de FRENTE com a rua Recife, ao LADO DIREITO com
a residência nº 85, localizada na rua Recife, de propriedade de Luciano da Silva Nunes e Maria da Guia Marques
Herculano; LADO ESQUERDO com o imóvel de número 55, localizado na rua Recife, de propriedade de
Romero do Reis e Maria José Galdino Reis e FUNDOS com a residência de nº 451, localizada na Rua Maceió,
de propriedade de Antônia de Souza. O presente Edital servirá para CITAR os réus desconhecidos, em lugar
incerto e não sabido, ausentes e eventuais interessados para, querendo, apresentar contestação, no prazo de
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15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação
no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MM Juíza Auxiliar expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume
na forma da Lei. Aos 02 de março de 2017. Eu, Morgana Santos de Sales Bezerra, digitei-o e fiz imprimir.
Rosimeire Ventura Leite - Juíza de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS - Processo:
0801796-74.2015.8.15.0001, Ação: USUCAPIÃO ORDINÁRIO. A MM. Juíza de Direito Auxiliar da vara supra,
Dra. Rosimeire Ventura Leite, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos e processo supra citados, tendo
como autores MARIA DE LOURDES BARBOSA SANTOS E DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, brasileiros,
casados, ela do lar, ele mecânico, ela portadora do CPF nº 552.376.651-87, ele portador do CPF nº 223.332.90153, residentes na Travessa Francisco Afonso de Albuquerque, I, nº 90, Bairro Conceição, Campina Grande/PB,
alegando que está na posse mansa, pacífica e ininterrupta desde 2003 do imóvel situado na Travessa Francisco
Afonso de Albuquerque, I, nº 90, Bairro Conceição, Campina Grande/PB, com área de 58,76m, medindo 4,00m
de frente e fundos, com 14,69m de ambos os lados, com as seguintes confrontações: de FRENTE com a
Travessa Francisco Afonso de Albuquerque I, ao LADO DIREITO com a residência nº 23, localizada na Travessa
Francisco Afonso de Albuquerque I, de propriedade de Aelson Francisco Ramos; LADO ESQUERDO com o
imóvel de número 94, localizado na Travessa Francisco Afonso de Albuquerque I, de propriedade de Cleide
Medeiros de Oliveira e FUNDOS com a residência de nº 263, localizada na Rua João Uchôa, de propriedade de
Vera Lúcia Quirino. O presente Edital servirá para CITAR os réus desconhecidos, em lugar incerto e não sabido,
ausentes e eventuais interessados para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim
do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumirse-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM
Juíza Auxiliar expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 02 de
março de 2017. Eu, Morgana Santos de Sales Bezerra, digitei-o e fiz imprimir. Rosimeire Ventura Leite - Juíza de
Direito Auxiliar.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS - Processo:
08808557-24.2015.8.15.0001, Ação: USUCAPIÃO ORDINÁRIO. A MM. Juíza de Direito Auxiliar da vara supra,
Dra. Rosimeire Ventura Leite, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos e processo supra citados, tendo
como autora PATRICIA ANASTÁCIA DA COSTA, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº 954.141.774-49,
residente na Rua Mirian Alves de Melo, nº 256, Monte Castelo, Campina Grande/PB, alegando que está na posse
mansa, pacífica e ininterrupta desde 1998 do imóvel situado na Mirian Alves de Melo, nº 256, Monte Castelo,
Campina Grande/PB, medindo 6,30m de frente e 6,20m de fundos, com 40,00m de ambos os lados, com as
seguintes confrontações: de FRENTE com a Rua Mirian Alves de Melo, ao LADO DIREITO com a residência nº
260, localizada na Rua Mirian Alves de Melo, de propriedade de José Alves de Lima; LADO ESQUERDO com o
imóvel de número 244, localizado na Rua Mirian Alves de Melo, de propriedade de Simone Silvino Vitorino e
FUNDOS com a residência de nº 267, localizada na Rua Antônio de Azevedo Farias, de propriedade de Maria
Rosana de Assis Florêncio. O presente Edital servirá para CITAR os réus desconhecidos, em lugar incerto e não
sabido, ausentes e eventuais interessados para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir
do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou a MM Juíza Auxiliar expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da
Lei. Aos 02 de março de 2017. Eu, Morgana Santos de Sales Bezerra, digitei-o e fiz imprimir. Rosimeire Ventura
Leite - Juíza de Direito Auxiliar
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 080890508.2016.8.15.0001. Ação: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que
por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião, proposta por PEDRO NOBERTO DOS SANTOS e sua
esposa JOSILENE LEONARDO SILVA SANTOS, brasileiros, casados, ele costureiro, ela do lar, alegando que
estão na posse mansa e pacifica do imóvel residencial situado na Rua Manoel Barbosa de Lima, n° 208, Bairro
Jardim Continental, CEP: 58401-010, na cidade de Campina Grande-PB, totalizando uma área de 200 m²
(duzentos metros quadrados), sendo 150 m² (cento e cinquenta metros) de área construída, confrontando-se do
lado direito com a Rua Nilton Vitorino Correia, bairro Jardim Continental; lado esquerdo com residência, n° 202,
na Rua Manoel Barbosa de Lima, bairro Jardim continental, pertencente a Antonio Dantas da Silva e Maria Sandra
da Silva Dantas (casados); fundos com residência, n° 25, na Rua Nilton Vitorino Correia, bairro Jardim Continental, pertencente a Edvania Maria de Almeida (solteira); frente com a Rua Manoel de Barbosa de Lima, bairro
Jardim Continental. Expeço o presente edital para citar eventuais interessados ausentes, incertos ou não
sabidos, bem como os confinantes acima qualificados que não forem localizados, pelo oficial de justiça, para,
querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, advertindo-se de que se não for contestada a ação serão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, e para que ninguém alegue
ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta comarca, aos 02 de março do ano de 2017. Eu, Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei de
ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Flávia de Souza Baptista.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo:
227871120148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2 Vara Criminal os autos da Acao Penal n. 0022787-11.2014.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado TIAGO DIOGO DAS CANDEIAS, brasileiro, solteiro, cozinheiro, nascido em 30/01/1985, filho
de Pai não declarado e Tereza Cristina das Candeias, residente na Rua Odon Bezerra, 653, bairro Liberdade, nesta
cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 155,
§ 4º, inciso I do Codigo Penal brasileiro, por fato denunciado pelo Ministerio Publico na data de 18 de fevereiro
de2015, ficando este CITADO para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contando o
prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido. Na resposta, o
acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimacoes,
quando necessario, devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido e, na falta deste, sera nomeado
defensor publico para patrocinar a defesa do acusado E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou
a MM. Juiza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum, lugar
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em01/03/2017. Eu, Maria de
Fatima Almeida Lima Vilar, Tecnico Judiciario, o digitei. Ass. Rosimeire Ventura Leite . Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5333920178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que se processam por este
juizo da 3ª vara criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o acusado
Ronaldo Andrade Santos, brasileiro, casado, comerciante, natural de Campina Grande, filho de Ivaldo Gomes
dos Santos e de Maria de Fátima Andrade com endereço residencial na Rua Maximiano Machado, s/n, José
Pinheiro nesta cidade de Campina Grande, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso no art. 12 da Lei
10.826/2003, ficando o referido acusado citado para responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. Na resposta,o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituido e, na falta
deste, ser-lhe a nomeado defensor publico para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorancia
mandou O MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diario da Justiça e afixado no átrio deste
Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 01/03/2017,
eu, Sandra Rodrigues de Farias, Tecnica judiciária, o digitei. Dra. Rosimeire Ventura Leite.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 23949420168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOÃO MATHEUS MIRANDA DA SILVA, brasileiro, mecânico, nascido em 04/07/
1997 natural de Campina Grande, filho de Otaciano Venceslau da Silva e de Maria Lourdes Miranda, residente na
Rua João Alves da Silva, n° 55, bairro Cruzeiro,Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da ação de n.º 0002394-94.2016.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a) mesmo(a), foi
proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o seguinte:Frente ao exposto,Frente ao exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO,para condenar o réu JOÃO MATHEUS
MIRANDA DA SILVA,qualificada nos autos,ÀS penas de 01(um) ano e 02 (dois) meses, de reclusão e 10 (dez)
dias-multa. A reprimenda deverá ser cumprida em regime aberto.Outrossim absolvo o réu quanto à acusação
pela prática de crime previsto no art. 14Ds lei n° 10.826/03, o que faço com fundamentono art. 386, inciso III,
do CPP. Por preencher os requisitos do art.44 do cp, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito, nas modalidades de prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana, a
cargo do juízo das execuções penais competentes. Após o transito em julgado, preencha-se e remeta-se o B.I ao
órgão competente, anote-se o nome da réu no Rol dos Culpados e oficie-se ao juízo eleitoral competente para os
fins do art 15, III da CF/88. Expeça-se Guia próprias para o cumprimento das penas restritivas de direitos.
Custas na forma da lei. P.R.I. Campina Grande, 01/03/2017. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha . Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara Criminal. E, para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
a primeiro dia do mês de março de dois mil e dezessete 01/03/2017. Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais,
Técnico judiciário, o digitei.