TJPB 03/03/2017 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2017
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
30144320158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JOAQUIM AUGUSTO ROSALINO DA SILVA, solteiro, português, nascido em 13/01/1957,
natural de Portugal, RG V420379V CPF: 003.759.389-03, filho de Maria Ludovino Rosalino, residente na rua Maria
de Lourdes Aguiar Loureito, n°393, bairro do Catolé, Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 dias, por infringir o art. 244, caput, e art. 246, ambos
do CP, podendo arrolar testemunhas, perícias, apresentar documentos, etc, tudo para o bom andamento do
presente feito, não indicando advogado, será nomeado Defensor Público. E para que ninguém alegue ignorância
man dou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, ao primeiro dia do
mês de março do ano de dois e dezessete (01/03//2017). Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnica
Judiciaria que o Digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
109785320168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ANTONIO MARCOS OLIVEIRA BRAZ, brasileiro, nascido em 05/02/1982, filho de Laurita
Oliveira Braz, residente na rua Dr. Manole Duarte Dantes, n° 147, Bairro Nova Brasília ou Rua Neuza
Borborema Souza, bairro Santo Antônio, Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
apresentar defesa por escrito, no prazo de 10 dias, por infringir o art. 244, caput, e art. 246, ambos do CP,
podendo arrolar testemunhas, perícias, apresentar documentos, etc, tudo para o bom andamento do presente
feito, não indicando advogado, será nomeado Defensor Público. E para que ninguém alegue ignorância mandou
o MM. Juiz de direiDireito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, ao primeiro dia do mês
de março do ano de dois e dezessete (01/03//2017). Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnica Judiciaria
que o Digitei.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7369120158150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem, que a MM Juíza de Direito desta Comarca
decretou, por sentença, a interdição de JOSÉ VENÂNCIO FILHO, brasileiro, casado, absolutamente incapaz,
filho de José Venancio de Sousa e de Virginia Maria da Conceição, residente e domiciliada à Rua Antonio Carneiro
nº 62, Centro, Alagoinha/PB, portador(a) de deficiência mental, com quase 81 (Oitenta e um) anos de idade, que
o(a) torna incapacitado(a) de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sr(a). CÉLIA
MARIA VENÂNCIO CAITANO, brasileira, casada, Pedagoga,filha de José Venâncio Filho e de Maria Isaura
Venâncio, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, que poderá representar o(a) interditado(a)
em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital, que
deverá ser publicado na forma da lei, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755,
§3º, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Alagoinha, aos 03 dias do mês de Fevereiro do ano de 2017. Eu,
Shirleandro Soares Pacheco, Auxiliar Judiciário, o digitei. Dra. Barbara Bortoluzzi Emmerich Juíza de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11767920158150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esta serventia se processam os autos da acao de Interdicao onde
e autora Mariluce Batista da Silva em face da sua irma MARLUCE BATISTA DA SILVA, tendo sido decretada por
sentenca, datada de 31/08/16 a INTERDICAO de Marluce Batista da Silva, brasileira, solteira, residentena Rua
Pres. Felix Antonio, 466, Bairro Pedro Perazzo, nesta cidade,nomeando-lhe CURADORA a autora acima mecionada, a qual prestara compromisso de estilo, bem como respondera por todos os atos da vida civil da interditada.
E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera publicado por
3 vezes no Diario da Justica, com intervalo de 10 dias entre cada publicacao. Dado e passado nesta cidade de
Areia, aos 06 de fevereiro de 2017. Eu, VivianeDelgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi.
Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito em substituicao.REPUBLICADO POR TER FALTADO PUBLICAR NO DIARIO DA JUSTICA POR MAIS 01 VEZ.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 4800920168150071 Acao:
CARTA PRECATORIA CIVE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 30 de março de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque, Rua D. Gameleira, nº. 76, Centro, Areia/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº. 000048009.2016.815.0071, em que é Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Executado JUCELINO DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01) 01 (um)
Cilindro utilizado para misturar a massa de pão, marca Stan Util, em estado ruim de conservação, sem
funcionamento, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 02) 01 (uma) Massadeira, sem marca,
em regular estado de funcionamento e conservação, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 03) 06 (seis)
Armários de aço grande, utilizado para armazenar pães, em bom estado de conservação, avaliados em R$
3.000,00 (três mil reais); 04) 01 (um) Divisor de pão, sem marca, em, e regular estado de conservação e
funcionamento, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais); 05) 01 (uma) Máquina modeladora, utilizada na
fabricação de pães, em estado regular de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).AVALIACAO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 16 de março de 2016. ÔNUS: Nada
consta. VALOR DA DÍVIDA: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 30 de março de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Paragrafo Unico, do NCPC/2015. DAS DIVIDAS
DOS BENS: 01)No caso de bens imoveis, as,as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTENCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(s). Executado(s) JUCELINO DOS SANTOS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenha
sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que sera afixado no local de costume epublicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Areia/PB, aos 18 de
fevereiro de 2017.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 11015020098150071 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 30 de março de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque, Rua D. Gameleira, nº. 76, Centro, Areia/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000110150.2009.815.0071 (007.2009.001.101-1),emque e exequente MUNICIPIO DE AREIA e Executado BRAULIO
FABIANO ALVES DO NASCIMENTO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) Balança (Filizola) da marca Daytobn, com capacidade para 15kg (quinze quilos),
usada, mas em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais). ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 164,10 (cento e sessenta e quatro reais e dez centavos),
em 22 de junho de 2009. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de março de
2017, a partir das 09h:30min no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O onus referente ao custo da comissao de
arrematacao serapago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematan-
te; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) BRÁULIO FABIANO ALVES DO NASCIMENTO e seu (a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e
passado nesta cidade de Areia/PB, aos 18 de fevereiro de 2017. DANTAS
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 4033020148150601
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este Juizo e Cartorio
do Unico Oficio aos termos de uma acao penal que a Justica Publica move contra JOSÉ EDILSON DE SOUSA
FILHO, o qual se encontra em lugar incerto e nao sabido e o presente edital para CITAR sob pena revelia, estando
incurso no arts.306, CAPUT, 309, caput DA Lei 9.503/97 para responder com prazo de 15 (quinze) dias, a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que a defesa começa a fluir a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou defensor constituído.e para que não se aleguem ignorância mandou
expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belem aos 01/03/17.
Eu O’NEILL Guedes Alcoforado de Carvalho, Analista Judiciário o digitei. Andressa Torquato Silva, MM. Juíza de
Direito desta Comarca de Belem PB.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20138520148150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Substituicao de Curatela - Proc. n. 0002013-85.2014.815.0131, movida por Eucleriana da Silva em face de
Eucleida da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar
a Substituicao da Curatela do(a) senhor(a) Eucleida da Silva, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Eucleriana
da Silva, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo alienar ou
onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a interditanda(o), sem autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente
edital nos termos do art. 755, paragrafo terceiro do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 16 de fevereiro de 2017. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24485920148150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0002448-59.2014.815.0131, requerida por Francisco Otacilio de Souza em face de Maria do
Socorro Mariano de Oliveira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial,
para decretar a INTERDICAO de Maria do Socorro Mariano de Oliveira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
Francisco Otacilio de Souza, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a),
sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a
expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mes de fevereiro do ano de dois mil
e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Ricardo Henriques Pereira
Amorim . Juiz de Direito Susbstituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24919820118150131 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Substituicao de Curatela - Proc. n. 0002491-98.2011.815.0131, movida por Francisco Sales Gonçalves de Sousa
em face de João Gonçalves de Souza, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a Substituicao da Curatela do(a) senhor(a) João Gonçalves de Souza, nomeando-lhe
curador(a) na pessoa de Francisco Sales Gonçalves de Sousa, que devera prestar o compromisso de estilo
(CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer natureza,
porventura pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia,
determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, paragrafo terceiro do
CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 1 de
março de 2017. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Ricardo Herniques Pereira
Amorim, Juiz de Direito Susbstituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24941920128150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Substituicao de Curatela - Proc. n. 0002494-19.2012.815.0131, movida por Maria das Graças Herculano em face
de Josefa Herculano, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a Substituicao da Curatela do(a) senhor(a) Josefa Herculano, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
Maria das Graças Herculano, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer natureza, porventura perencentes a(o)
interditanda(o), sem autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito
a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, paragrafo terceiro do CPC, por 03(tres) vezes, com
intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 1 de março de 2017. Eu, Lidiane
Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Ricardo Herniques Pereira Amorim, Juiz de Direito
Susbstituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 30011920088150131 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0003001-19.2008.815.0131, requerida por Paulo Alonso de Oliveira em face de
Maria do Socorro Mariano de Oliveira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a INTERDICAO de Maria do Socorro Mariano de Oliveira nomeando-lhe curador(a) na pessoa
de Paulo Alonso de Oliveira, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a),
sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a
expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e quatro dias do mes de fevereiro do ano de dois mil
e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Ricardo Henriques Pereira
Amorim . Juiz de Direito Susbstituto.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7883320158150151 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado a sentença a seguir transcrito: .RH.
CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição, Domingo Rodrigues Coura, devidamente
qualificado nos autos, nomeando curadora a senhora Elizabete Rodrigues Coura, sob a alegação de que o
interditado e portador de retardo mental moderado, estando, por este motivo, impossibilitado de praticar os atos
da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou
a MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diario
da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local . Dado e passado nesta cidade de ConceicaoPB, aos 06 de fevereiro de 2017. Eu, Melquisedec Cosme dos Santos Silva, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13848520138150151 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado a sentença a seguir transcrito: .RH.
CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição, Maria da Conceicao Bezerra Cavalcante,
devidamente qualificado nos autos, nomeando curadora a senhora Valdilene Bezerra Cavalcante, sob a alegação
de que a interditada e portadora demencia moderada e esquizofrenia, estando, por este motivo, impossibilitado
de praticar os atos da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente edital, sendo publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias no Diario da Justiça Estadual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local . Dado e passado nesta
cidade de Conceicao-PB, aos 06 de fevereiro de 2017. Eu, Melquisedec Cosme dos Santos Silva, Tecnico
Judiciario, o digitei.