TJPB 15/02/2017 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
PB nº 28.290).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime fechado, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 88º) Apelação Criminal nº 0002127-19.2004.815.0731. 1ª Vara
da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: ANTÔNIO FRUTUOSO DOS SANTOS (Adv.: Renato Cabral Souto, OAB/PB nº
5.098).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos
termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 89º) Apelação Criminal nº
0000017-94.2014.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: JACKSON MICHELANY
ALVES (Advs.: Solón Henriques de Sá e Benevides, OAB/PB 3.728, e Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº
13.099).Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 90º) Apelação Criminal nº
0000292-45.2013.815.0451. Comarca de Sumé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante:
ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Mário Felix de Menezes, OAB/PB nº 10.416).Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do
Tribunal de Justiça”. 91º) Apelação Criminal nº 0005262-43.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelantes:
CACILDA ARAÚJO MEDEIROS e EVÂNIA ARAÚJO BEZERRA (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3.568
e Maria José L. de Medeiros, OAB/PB nº 3.928).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória”. 92º) Apelação Criminal nº 0109578-89.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA (Adv.: José Guedes Dias, OAB/PB nº
4425; e Antônio Vinícius S. Oliveira, OAB/BA nº 32.830). 2º Apelante: JOEL FERREIRA DOS SANTOS (Defensores
Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado por indicação do relator”. 93º) Apelação Criminal nº 0012676-82.2009.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: representante do Ministério
Público. 2º Apelante: ANTÔNIO ADHAILTON DE MEDEIROS (Adv.: Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº
12.118).Apelado: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 94º) Apelação Criminal nº 0002107-16.2014.815.0751. 1ª Vara
da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelantes: JHONATA WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA e LEANDRO
OLEGÁRIO DA SILVA (Adv.: Antônio Adriano Duarte Bezerra, OAB/PB nº 15.161). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reconheceu-se o concurso formal, reduzindose pena para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PRISÃO”. 95º) Apelação Criminal nº 0001640-87.2011.815.0251. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelantes: 1º) THIAGO TAVARES DE LIMA, 2º) KARLES CRISTINA ALVES
LUSTOSA, 3º) SEVERINO FÉLIX DA SILVA NETO, 4º) FRANCINALDO TAVARES DE LIMA (Adv.: Geraldo Carlos
Ferreira, OAB/PB nº 3.568; e Maria José L. de Medeiros, OAB/PB nº 3.928), 5º) DARLAN ALVES DOS SANTOS
(Adv.: Alberto Leite de Sousa Pires, OAB/PB nº 17.997), 6º) RAMONILSON LIMA SILVA (Adv.: Humberto Firmino de
Sousa, OAB/PB nº 15.403), 7º) OLGA LÚCIA FÉLIX DA SILVA (Adv.: Silvano Cesar Oliveira da Silva, OAB/PB nº
27.152), 8º) SANDRA SANTANA ALMEIDA PERGENTINO e 9º) MARIA SANDRA FERREIRA SOARES(Adv.:
Humberto Leite de Sousa Pires, OAB/PB nº 8.281).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares de nulidade da prisão em flagrante, da ausência de exame de corpo de delito, dos depoimentos dos
policiais, de litispendência, de cerceamento do direito de defesa por inversão tumultuária e de intempestividade, arguida pelo Ministério Público, em segundo grau. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, em
relação do delito de posse de arma e de associação para o tráfico, quanto ao réu THIAGO TAVARES DE LIMA,
e quanto a DARLAN ALVES DO SANTOS, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação ao
crime de associação para o tráfico. Reduziu-se a pena de THIAGO TAVARES DE LIMA para 9 anos, 8 meses
e 20 dias de reclusão, a de KARLES CRISTINA para 9 anos e 4 meses de reclusão, a de SEVERINO FELIX
para 10 anos e 6 meses de reclusão, e a de FRANCINALDO TAVARES DE LIMA para 9 anos, 8 meses e 20 dias
de reclusão. Modificou-se o regime prisional de DARLAN ALVES DOS SANTOS, SANDRA, MARIA SANDRA e
OLGA LÚCIA para o semiaberto. Mantidos os demais termos da sentença. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE
PRISÃO em desfavor de SANDRA SANTANA ALMEIDA PERGENTINO, MARIA SANDRA FERREIRA SOARES e
OLGA LÚCIA FÉLIX DA SILVA. Expeça-se guia de execução provisória para RAMONILSON LIMA SILVA, e
comunique-se ao juízo das execuções em relação aos demais”. 96º) Apelação Criminal nº 000208453.2011.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: MARCOS JOSÉ DE LIMA ROMÃO (Advª.:
Enedina Mayara Franca Alves, OAB/PB nº 18.816).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de
cerceamento de defesa, no mérito, negou-se provimento ao apelo, mas de ofício, modificou-se o regime
prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”.
97º) Apelação Criminal nº 0001396-84.2011.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga.RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Apelante: PAULINO NETO DOS SANTOS (Adv.: Jakeleudo Alves Barbosa,
OAB nº 11.464).Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 98º)
Apelação Criminal nº 0002614-70.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.1º Apelante: RUAN
MARTINS DE BRITO (Adv.: Heluan Jardson G. de Oliveira, OAB/PB nº 19.051). 2º Apelante: PAULO MARCELINO
DA SILVA (Adv.: José Vinícius Alexandre dos Santos, OAB/PB nº 12.214).Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para 6 anos de reclusão, no regime semiaberto, com
efeitos extensivos ao corréu PAULO MARCELINO DA SILVA, nos termos do voto do relator. Unânime.
Comunique-se”. 99º) Apelação Criminal nº 0001732-76.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CLAUDEMAR RAMOS PEDRO (Adv.: Isaac Augusto Brito de Melo, OAB/
PB nº 13.120). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 100º) Apelação Criminal nº 0002780-50.2011.815.0351.
3ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JUNHO JOSÉ DE ARAÚJO DE SOUZA (Adv.: José Maria Tôrres
da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 101º) Apelação Criminal nº 000054940.2014.815.1161. Comarca de Santana dos Garrotes.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO.Apelante: DAMIÃO DAVID DA SILVA (Adv.: Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB nº 19.896).Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência
do Tribunal de Justiça”. 102º) Apelação Criminal nº 0001783-80.2014.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelantes: IZAEL PEREIRA DE LIMA
e MARCOS MACIEL PEREIRA (Adv.: Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539).Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE
PRISÃO”. 103º) Apelação Criminal nº 0018558-15.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: representante do Ministério Público.Apelado:
GILDEON BARROS NAZARENO (Advs.: Guilherme Fernandes de Alencar, OAB/RN nº 15.467, e outro). Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo ministerial para condenar GILDEON BARROS NAZARENO pelo crime
do art. 306 no CTB, mas absolvê-lo do delito do art. 303 do CTB, substituindo a pena corporal por uma
restritiva de direito, a critério do juízo das execuções, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 104º) Apelação Criminal nº 0000890-65.2012.815.0311. 2ª Vara da Comarca
de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelantes: 1º) MANOEL NICÁCIO DINIZ (Adv.: Kelly Cordeiro Dantas, OAB/PB nº
11.950), 2º) JOSÉ VALDEIR CANDIDO RODRIGUES, 3º) MARIA DAS DORES DA SILVA (Adv.: Adão Domingos
Guimarães, OAB/PB nº 8.873), 4º) HERMES ANTÔNIO DA SILVA COSTA (Adv.: Antônio Jackson de Araújo Santos,
OAB/PE nº 020.151), 5º) LUCIANO SILVA DOS SANTOS (Adv.: Raíssa Braga Campelo, OAB/PE nº 29.280), 6º)
MANOEL CORDEIRO MORATO (Adv.: Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB 9.105).Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado por indicação do relator”. 105º) Apelação Criminal nº 0001107-52.2015.815.0231. 3ª Vara da
Comarca de Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (Adv.: Igor Diego Amorim
Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça Pública. Cota:“Adiado em face da ausência justificada do
relator”. 106º) Apelação Criminal nº 0105045-90.2012.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante:
PEDRO SOARES DA SILVA (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo).Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE
PRISÃO”. 107º) Apelação Criminal nº 0020634-15.2008.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: SERGIVALDO COBEL DA SILVA (Advogado em causa própria, OAB/PB nº 15.868).
Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada a preliminar de prescrição, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 108º)
Apelação Criminal nº 0044484-71.2010.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: AIRTON
PEDRO DA SILVA (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado a
pedido da defesa”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e trinta minutos, da qual
foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de fevereiro de 2017. Desembargador
João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 13/02/2017
Processo: 0000003-64.2015.815.0121, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Reexame Necessario - Contribuicao Sindical Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De
Caicara, 01 Recorrido: Sinseja Sindicato Dos Servidores Publicos, Municipais De Jacarau E Adjacencias, Advogado: Aldaris Junior, 02 Recorrido: Municipio De Logradouro/Pb, Advogado: Adilson Alves Da Costa. Processo:
0000021-13.2014.815.0221, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao/Remessa
Necessaria - Abuso De Poder Apelante: Prefeito Municipal De Sao Jose De Piranhas, Advogado: Maria Idileide
Araujo Ferreira Dias, Apelado: Consorcio Construcap Ferreira Guedes Toniolo Busnello, Advogado: Rodolpho
Cavalcanti Dias, Daniel Beltrao Gomes. Processo: 0000088-02.2016.815.0061, Automatica, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Reexame Necessario - Nomeacao Juizo
Recorrent: Juizo Da 2 Vara De Araruna, Recorrido: Edson Vinicius Leite Veloso, Advogado: Diogo Henrique Belmont
Da Costa, Interessado: Municipio De Tacima. Processo: 0000109-30.2017.815.0000, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Processo Administrativo - Magistratura Historico: Relatorio De Auditagem
Processual Feita Pelo Grupo, I (Juiz Wolfram Da Cunha Ramos), Da Corregedoria Ge, Ral Da Justica, Do Mes
Setembro/2016, Nas Unidades, Judiciarias: Alhandra, Araruna, Barra De Santa Rosa, , Bonito De Santa Fe,
Boqueirao, Caapora, Cabaceiras, Ca, Cimba De Dentro, Conceicao, Cuite, Esperanca, Itaporan, Ga, Mamanguape,
Monteiro, Pedras De Fogo, Pianco, Picui, , Pilar, Prata, Queimadas, Rio Tinto, Santana Dos Garro, Tes, Serra
Branca, Sume, Sao Joao Do Cariri, Campina, Grande E Joao Pessoa.. Processo: 0000161-51.2013.815.0231,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Itapororoca, Advogado: Brunno Kleberson De Siqueira Ferreira, Apelado: Elza Cristina Madruga Carvalho, Advogado: Ana
Cristina Madruga Estrela. Processo: 0000170-85.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico: Expediente Originado Do Oficio 303/2016,
Do Dr.Clau, Dio Pinto Lopes, Juiz Da 1a.Vara De Familia De Cam, Pina Grande, Solicitando Pagamento De
Honorarios Pe, Riciais À Perita Vanusa Fernandes Dos Santos, Por, Servicos De Pericia Judicial No Processo Nº
000943, 9-23.2014.815.0011, Movido Por Icaro Pordeus De Ol, Iveira Contra Ana Karina Ribeiro Barros., (Tramitou
Como Processo Administrativo 373.511-7).. Processo: 0000171-70.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Agravo De Execucao Penal - Execucao Penal Agravante: Marcondes Lira De Sousa,
Advogado: Altamar Cardoso Da Silva, Agravado: Justica Publica. Processo: 0000174-25.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico: Expediente
Originado Do Oficio 134/2016, Do Dr.Clau, Dio Pinto Lopes, Juiz Da 1a.Vara De Familia De Cam, Pina Grande,
Solicitando Pagamento De Honorarios Pe, Riciais À Perita Vanusa Fernandes Dos Santos, Por, Servicos De Pericia
Judicial No Processo Nº 002090, 8-66.2014.815.0011, Movido Por Maria Da Guia Dos S, Antos Face Sara Murilly
Dos Santos Silva E Outros., (Tramitou Como Processo Administrativo 371.506-0).. Processo: 000017510.2017.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Pedido De Providencias - Atos
Administrativos Historico: Expediente Originado Do Oficio 213/2016, Do Dr.Clau, Dio Pinto Lopes, Juiz Da 1a.Vara
De Familia De Cam, Pina Grande, Solicitando Pagamento De Honorarios Pe, Riciais À Perita Isabel Amorim
Leoncio, Por Servi-, Cos De Pericia Judicial No Processo Nº 0016700-39., 2014.815.0011, Movido Por Maria De
Fatima Silva Fa, Ce Josefa Maria Do Carmo Santos., (Tramitou Como Processo Administrativo 373.421-8)..
Processo: 0000240-86.2016.815.0631, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Juazeirinho, Jose
Barros De Farias, Apelado: Janeide Estevao Goiana Diniz, Advogado: Abmael Brilhante De Oliveira. Processo:
0000241-71.2016.815.0631, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Juazeirinho, Jose Barrros De Farias, Apelado: Maria Zita Brito Silva,
Advogado: Abmael Brilhante De Oliveira. Processo: 0000273-54.2016.815.0121, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Gracas Morais Guedes, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Juizo Recorre: Jizo Da
Comarca De Caicara, 02 Juizo Recorre: Zilda Fernandes Dos Santos, Advogado: Alana Natasha Mendes Vaz Santa
Cruz, Recorrido: Municipio Logradouro, Advogado: Adilson Alves Da Costa. Processo: 0000282-82.2014.815.0251,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Manoel
Amaro Leite, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Bv Financeira S/A, Advogado: Cristiane Belinati
Garcia Lopes. Processo: 0000295-14.2014.815.1211, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Marizete Do Santos, Advogado: Maria Silvonete R Do Nascimento,
Apelado: Banco Santander S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0000440-18.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria 01 Apelante: Ayane
Priscilla Borba Tiburcio, Advogado: Edjunior Ferreira De Medeiros, 02 Apelante: Municipio De Campina Grande,
Advogado: Fernanda A. Baltar De Abreu, Recorrente: Os Mesmos. Processo: 0000487-63.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Salario Vencido/Retido 01 Apelante: Maria Iranete Dos
Santos, 02 Apelante: Maria De Lourdes Candido Dos Santos, 03 Apelante: Maria Das Gracas Dantas, Advogado:
Dnielly S Britoio Pb, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Tiago Jose Souza Da
Silva. Processo: 0000537-87.2015.815.0321, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Ester Vieira De Morais Ramalho,
Advogado: Thiago Medeiros Araujo De Sousa, Apelado: Banco Panamericano S/A, Advogado: Feliciano Lyra Moura.
Processo: 0000632-40.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Pianco, Advogado: Jose Eduardo Lacerda Parente Andrade, Apelado: Jose Ricardo Marinheiro Rodrigues, Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Processo: 0000666-31.2012.815.0731,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao
- Indenizacao Por Dano Material Apelante: Daniel Mendes Da Silva, Advogado: Jhansen Falcao De Carvalho
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Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Barra De Santa Rosa, 01 Recorrido: Eliane De Paiva Silva Lima, Advogado:
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Azevedo Anselmo, Advogado: Anna Karina Martins S Reis. Processo: 0000956-62.2013.815.0391, Automatica,
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Timm, Rafael Bicca Machado. Processo: 0001022-71.2012.815.0231, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Rural (Art. 48/51) Apelante: Maria Madalena Nonardo Dos Santos, Advogado:
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