TJPB 23/01/2017 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017
lavrados, sendo obrigatória a remessa eletrônica ao Tribunal de Justiça da Paraíba de informações suficientes
à completa identificação do ato; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 13, parágrafo único, da Lei Estadual
n° 8.721/2008, o qual estabelece que, havendo interesse da administração pública federal, estadual ou municipal,
os tabelionatos de protesto ficam obrigados a recepcionar para protesto as certidões de dívida ativa, devidamente inscrita, independentemente de prévio depósito dos emolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra
despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elisivo do protesto ou, quando
protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento de seu registro; CONSIDERANDO as
determinações contidas no processo PJE n° 0001228-64.2016.8.15.1001; RESOLVE: Art. 1o. Inserir o parágrafo
único ao art. 206 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba
(CNECGJ), com a seguinte redação: “Parágrafo único. Autoriza-se a utilização do Selo Digital de Fiscalização
Extrajudicial, nas hipóteses dos arts. 12 e 13, parágrafo único, da Lei Estadual n° 8.721/2008, no ato elisivo do
protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento de seu registro,
devendo o instrumento do convênio celebrado ser de fácil comprovação, quando da realização de atividades de
fiscalização”. Art. 2°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio-Corregedor-Geral de Justiça.
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RECURSO ESPECIAL – Nº. 0033344-43.2010.815.2001. RECORRENTE: ERIKYE JOSÉ LOPES RIBEIRO –
ADV.: JOSÉ OLAVO C. RODRIGUES – OAB/PB Nº 10.027. RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
– ADV.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI – OAB/PB Nº 1853-A E HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO – OAB/
PB Nº 221386-A.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000249-80.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. 1º RECORRIDO: LUCINALDO TORQUATO CORDEIRO – ADV. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB-PB 11.967). 2º RECORRIDO: PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-CHEFE JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO E INADMITO O RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL Nº. 2008677-06.2014.815.0000. RECORRENTE: ANID – ASSOCIAÇÃO NACIONAL
PARA INCLUSÃO DIGITAL – ADV.: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO (OAB/PB N° 13.338-B). RECORRIDO:
INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E TIM CELULAR S.A. – ADV.: CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO
(OAB/PE N° 19.357).
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA – PORTARIA DGP Nº 01/2017 – Onde se lê: Walber Belo Rabello Pessoa da Costa – 2015/2016 – 14.02
a 16.03.2017. Leia-se: Walber Belo Rabello Pessoa da Costa – 2015/2016 – 14.02 a 15.03.2017.
ERRATA – PORTARIA DGP Nº 01/2017 – Onde se lê: Sinval Cavalcanti Filho – 2011/2012 – 08.02 a 09.03.2017.
Leia-se: Sinval Cavalcanti Filho – 2012/2013 – 08.02 a 09.03.2017.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
DE FLS. 113/122, ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 571, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000706-33.2000.815.0731. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: FIGHA FERRAGENS E
MATERIAL ELÉTRICO LTDA – ADV.: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
DE FLS. 75/81, ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 570, A ORIENTAÇÃO
A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000228-73.2001.815.0251. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: LUZINALDO DIAS DE OLIVEIRA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 576 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0001556-59.2019.815.0981. RECORRENTE: GILBERTO MUNIZ DANTAS
– ADV. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO (OAB-PB 1.663). RECORRIDO: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
DE FLS. 90/95, ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 379, A ORIENTAÇÃO
A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0030303-54.1999.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MERCADO DO POVO LTDA.
– SEM ADVOGADO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “… INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0003431-29.2015.815.0000. RECORRENTE: ELAINE CRISTINA SILVA
DOS SANTOS – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB-PB 4.007). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE
SOLÂNEA/PB – ADV.: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS (OAB-PB 5.061).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0006037-58.2012.815.0251. RECORRENTE: ANA CRISTINA MAIA CHAVES – ADV. GUSTAVO NUNES DE AQUINO (OAB-PB 13.298). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0058209-72.2006.815.2001. RECORRENTE: ZULEIDE MARIA DE OLIVEIRA –
ADV.: JOSÉ OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES – OAB/PB Nº 10.027. 1ª) RECORRIDA: MARIA JOSÉ MEIRELES DA FONSECA – ADV.: JOSÉ HERVÁSIO GABÍNIO DE CARVALHO – OAB/PB Nº 2.988. 2º) RECORRIDO:
ESPÓLIO DE JOSÉ AGOSTINHO MEIRELES, REPRESENTADO POR MARIA JUCELY DE FARIAS – ADV.
TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO – OAB/PB Nº 6.656.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0003484-60.2010.815.0331. RECORRENTE: MARILENE GOMES DA SILVA – ADV.:
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO – OAB/PB Nº 5.568. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – ADV.: RODRIGO NÓBREGA FARIAS – OAB/PB Nº 10.220.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0005083-02.2013.815.0631. RECORRENTE: WEDISGSON NORMÉLIO CORDEIRO TRAJANO – ADV.: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES - OAB/PB Nº 1.663. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0027421-75.2006.815.2001. RECORRENTES: FRIGOMARIS LTDA E AQUAMARIS
AQUACULTURA S/A – ADV.: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES – OAB/PB N° 1 1.682. RECORRIDA:
ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – ADVS.: RODRIGO NÓBREGA DE FARIAS –
OAB/PB N° 10.220 E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0095548-49.2012.815.2003. RECORRENTE: CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA –
ADV.: FERNANDO DENIS MARTINS - OAB/SP Nº 182.424. RECORRIDO: JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO
– ADV.: WILSON FURTADO ROBERTO – OAB/PB Nº 12.189.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0003431-29.2015.815.0000. RECORRENTE: ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB-PB 4.007). RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SOLÂNEA/
PB – ADV.: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS (OAB-PB 5.061).
RECURSO ESPECIAL – N°. 0006704-89.2013.815.2003. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. – ADV.:
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PB N. 20.142-A) E JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PB N.
20.832-A). RECORRIDA: THAISY AMÉLINY DANTAS DE MACEDO. – ADV.: MARIA NIVALDETE DE LIMA
OLIVEIRA (OAB/PB N. 8.407).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
DE FLS. FLS. 185/194, ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 571, A
ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000038-23.2004.815.0731. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: SEVERINO VELOSO MARÍCIO – ADV.: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA
“A” DO ART. 102, III, DA CF, NO QUE PERTINE AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0002054-23.2015.815.0000. RECORRENTE: BENEDITO JOSÉ DA NÓBREGA VASCONCELOS – ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA – OAB/PB N° 5679. RECORRIDOS: KELSEN
DE ALENCAR FIGUEIREDO E OUTROS – ADV.: PEDRO PIRES – OAB/PB N° 1 1.879.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA HIPÓTESE DA
ALÍNEA “A” DO ART. 105, III, DA CF, NO QUE PERTINE AOS ARTS. 301, VI, 467, 468, 471 E 473 DO CPC/1973,
(ATUAIS ARTS. 337, VII, 502, 503, 505 E 507 DO CPC/2015). SUBAM OS AUTOS AO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVANDO-SE AS CAUTELAS LEGAIS.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0002054-23.2015.815.0000. RECORRENTE: BENEDITO JOSÉ DA NÓBREGA
VASCONCELOS – ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA – OAB/PB N° 5679. RECORRIDOS: KELSEN DE
ALENCAR FIGUEIREDO E OUTROS – ADV.: PEDRO PIRES – OAB/PB N° 1 1.879.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
DE FLS. 58/69, ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 571, A ORIENTAÇÃO A
SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0003102-09.2007.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU POROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: SERVIÇOS E
DISTRIBUIÇÃO NORTE REPRESENTAÇÕES LTDA. – ADV.: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
EM TELA ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 598, A ORIENTAÇÃO A SER
ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0006860-95.2013.815.0251. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A, CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO– LUCIANA DE ASSIS MOURA (OAB-SP 303.358). RECORRIDA: CÍCERO LUCAS DO NASCIMENTO– ADV.: DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA (OAB-PB 14.314).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… DETERMINO A SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL
EM TELA ATÉ QUE O STJ DEFINA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 952, A ORIENTAÇÃO A SER
ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0014959-47.2010.815.2001. RECORRENTES: EDUARDO JORGE DE SOUZA E
IRACI PONTES DE SOUZA – ADV.: ANA ÉRIKA MAGALHÃES GOMES – (OAB/PB Nº 13.727). RECORRIDA:
UNIMED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – ADVS.: HERMANO GADELHA DE SÁ
(OAB-PB 8.463) E LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB-PB 13.040).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… CONCEDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DISPENSANDO O REQUERENTE DO ADIANTAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ASSIM COMO
DO ÔNUS DE EVENTUAL SUCUMBÊNCIA, APENAS NO QUE SE REFERE AOS RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS ÀS FLS. 252/269 E FLS. 270/277, RESPECTIVAMENTE.”
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PROCESSO Nº. 0030940-14.2013.815.2001. REQUERENTE: ANTÔNIO FELIZARDO DO NASCIMENTO – ADV.: MANOEL FELIZARDO NETO (OAB/PB N° 1.714).
REQUERIDO: CÉLIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO – ADV.: JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA (OAB/
PB N° 16.803).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA ALÍNEA “A” DO
ART. 102, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF.”
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
José
Jackson Guimarães
2017.008.529
Juiz de Direito
Pombal
17 a 19/01/2017
Em substituição
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Edmilson
José Cavalcanti da Silva
2017.008.504
Motorista
Campina Grande
17/01/2017
Conduzir magistrado ao TJ/PB
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José Maciel de Negreiros
2017.008.512
Motorista
Barra de Santa Rosa
18/01/2017
Conduzir servidor do núcleo de informática, para realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Victor Hugo Ribeiro de Oliveira
2017.008.035
Militar
Esperança
19/01/2017
Realizar missão especial
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de janeiro de 2017. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.