TJPA 27/04/2021 - Pág. 3298 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021
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autoria delitiva do r?u se encontram plenamente comprovada nos autos, n?o pairando quaisquer d?vidas,
em especial, com o depoimento da testemunha e a confiss?o do r?u. ??????????????Ressalta-se que o
r?u confessou os fatos e descreveu com detalhes como tudo ocorreu, alegando que o ?nibus parecia estar
abandonado por isso tentou subtrair os objetos do seu interior. ??????????????O crime de furto ocorreu
na sua forma tentada, uma vez que o r?u n?o logrou ?xito em subtrair os objetos por circunst?ncias
alheias ? sua vontade, vindo a ser detido por policiais, que foram acionados pela v?tima.
??????????????Segundos os autos, os objetos seriam uma sacola contendo objetos de cozinha, sem
descrever quais seriam. Dessa forma, observo a necessidade de reconhecer o princ?pio da insignific?ncia,
como bem sustentou a defesa. ??????????????Ademais, o r?u com sua a??o, n?o provocou danos
sens?veis ao patrim?nio da v?tima, visto que os bens foram recuperados. ??????????????Entendo que a
conduta do r?u, em face da insignific?ncia da les?o, torna injustific?vel a imposi??o de penas.
??????????????Nessa linha de argumenta??o, importa consignar que o princ?pio da insignific?ncia
repousa no princ?pio maior de que ? inconceb?vel um delito sem ofensa: nullum crimen sine iniuria.
??????????????A?prop?sito do tema, colho do magist?rio de Edilson Mougenot Bonfim e Fernando
Capez a seguinte li??o, verbis: ?Na verdade, o princ?pio da bagatela ou da insignific?ncia (?) n?o tem
previs?o legal no direito brasileiro (?), sendo considerado, contudo, princ?pio auxiliar de determina??o da
tipicidade, sob a ?tica da objetividade jur?dica. Funda-se no brocardo civil minimis non curat praetor e na
conveni?ncia da pol?tica criminal. Se a finalidade do tipo penal ? tutelar um bem jur?dico quando a les?o,
de t?o insignificante, torna-se impercept?vel, n?o ser? poss?vel proceder a seu enquadramento t?pico, por
absoluta falta de correspond?ncia entre o fato narrado na lei e o comportamento in?quo realizado. ? que,
no tipo, somente est?o descritos os comportamentos capazes de ofender o interesse tutelado pela norma.
Por essa raz?o, os danos de nenhuma monta devem ser considerados at?picos. A tipicidade penal est? a
reclamar ofensa de certa gravidade exercida sobre os bens jur?dicos, pois nem sempre ofensa m?nima a
um bem ou interesse juridicamente protegido ? capaz de se incluir no requerimento reclamado pela
tipicidade penal, o qual exige ofensa de alguma magnitude a esse mesmo bem jur?dico.(?Direito Penal Parte Geral?, p. 121/122, item n. 2.1, 2004, Saraiva) ??????????????Presentes est?o os requisitos
estabelecidos em precedente do Supremo Tribunal Federal para a caracteriza??o da insignific?ncia, que
s?o (I) a m?nima ofensividade da conduta do agente; (II) a aus?ncia total de periculosidade social da a??o;
(III) o ?nfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da les?o jur?dica
ocasionada (HC 84.412/SP, ReI. Min. Celso de Mello, DJU 19.04.2004). ??????????????Ressalta-se que
consta em desfavor do r?u mais um processo criminal, contudo, n?o h? not?cias de condena??o com
tr?nsito em julgado. ??????????????Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente a??o,
ABSOLVENDO o r?u RONIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, nos termos do art. 386, inciso III, do C?digo
de Processo Penal. ??????????????D?-se ci?ncia ao Minist?rio P?blico e a Defesa.
??????????????Publique-se. Registre-se. ??????????????Intime-se o R?u somente pelo Di?rio da
Justi?a Eletr?nico. ??????????????Ap?s o tr?nsito em julgado, arquivem-se, com as formalidades legais.
??????????????Paragominas, 12 de abril de 2021 ??????????????DAVID GUILHERME DE PAIVA
ALBANO ??????????????Juiz de Direito
RESENHA: 26/04/2021 A 26/04/2021 - SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE PARAGOMINAS - VARA:
VARA CRIMINAL DE PARAGOMINAS PROCESSO: 00008610420208140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): POLLYANA CAVALCANTI A??o: Pedido de Prisão
Preventiva em: 26/04/2021 VITIMA:J. S. L. DENUNCIADO:WILSON ALVES DE SOUZA Representante(s):
OAB 4684 - HILARIO CARVALHO MONTEIRO JUNIOR (ADVOGADO) OAB 23332 - ANA PAULA LIMA
MONTEIRO (ADVOGADO) DENUNCIADO:FLAVIO OLIVEIRA DE ARAUJO Representante(s): OAB
21906 - EDIEL GAMA LOPES (ADVOGADO) OAB 22167 - JOSÉ ANACLETO FERREIRA GARCIAS
(ADVOGADO) DENUNCIADO:MARCOS VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA DENUNCIADO:ELIEZO DA
SILVA SANTOS DENUNCIADO:MARCELO TEIXEIRA MARTINS Representante(s): OAB 29279 - ITALO
GOMES RICARDO DA SILVA (ADVOGADO) DENUNCIADO:DAYGON CHRISTIAN MONTEIRO FERRO
Representante(s): OAB 6977 - LUIZ CARLOS DOS ANJOS CEREJA (ADVOGADO)
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. DESPACHO ORDINATÃRIO 1.
Considerando o Art. 93, XIV da CF/88, Art. 203, do NCPC e o Provimento n.º 006/2009-CJCI e que
autoriza a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho;
 2. Intime-se o Advogado de defesa do denunciado FLÃVIO OLIVEIRA DE ARAÃJO via DJE, para
apresentar ALEGAÃÃES FINAIS nos termos do art. 403, §3º, do CPP.  Paragominas/PA, 26 de ABRIL
de 2021. POLLYANA BRAZ B. CAVALCANTI Diretora de Secretaria da Vara Penal/Execução Penal da