TJPA 08/03/2021 - Pág. 2884 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021
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m?rito, rejeita-se as preliminares arguidas pelo Estado do Par?, pois ? facultado ao cidad?o, ao demandar
presta??es na ?rea da sa?de, formular sua pretens?o em face de todos os entes solidariamente obrigados
ou de apenas um deles. Isso porque a sa?de ? direito de todos e dever do Estado, na forma do art. 196 da
CF/88, entende-se por Estado as tr?s esferas de governo, na forma do art. 9? da Lei 8.080/90.
?????????Outrossim, no julgamento da Suspens?o de Seguran?a 3.355, o Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade dos entes da federa??o ? solid?ria e subsidi?ria
no dever fundamental de presta??o de sa?de. ?????????Ademais, n?o h? que se falar em falta de
interesse de agir da parte autora, visto que, conforme declara??o exarada no processo administrativo de
requerimento de TFD as fls. 22 verso o procedimento m?dico a qual foi submetido o autor n?o ? oferecido
pelo no Munic?pio de Melga?o por meio do SUS. ?????????Pois bem. ?????????O Tratamento Fora de
Domic?lio (TFD), institu?do em 24 de fevereiro de 1999 atrav?s da Portaria n? 55 da Secretaria de
Assist?ncia ? Sa?de (Minist?rio da Sa?de, ? direcionado aos portadores de doen?as n?o trat?veis no local
onde residem, por falta de condi??es t?cnicas e estruturais.? ?????????Importante ressaltar que o
Minist?rio da Sa?de, por meio da Secretaria de Assist?ncia ? Sa?de, editou a Portaria n? 055, de 24 de
fevereiro de 1999, que estabelece os procedimentos relativos ao TFD (Tratamento?Fora do Domic?lio),
conforme segue: Art. 4?. As despesas permitidas pelo TFD s?o aqueles relativas a transporte a?reo,
terrestre e fluvial; di?rias para alimenta??o e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser
autorizadas de acordo com a disponibilidade or?ament?ria munic?pio/estado. ?????????O programa de
Tratamento Fora de Domic?lio oferece consultas, tratamento ambulatorial, hospitalar e/ou cir?rgico
previamente agendado, passagens de ida e volta (aos pacientes e, se necess?rio, aos seus
acompanhantes), para que se desloquem at? o local onde ser? feito o tratamento e retornem a sua cidade
de origem. ?????????Ademais, como bem assevera o Supremo Tribunal Federal, o direito ? sa?de, al?m
de ser um direito fundamental, representa consequ?ncia constitucional indissoci?vel do direito ? vida. O
Poder P?blico, qualquer que seja a esfera institucional de sua atua??o no plano da organiza??o federativa
brasileira, n?o pode mostrar-se indiferente ao problema da sa?de da popula??o, sob pena de incidir em
omiss?o (RE 271286 AgR/RS). ?????????Deste modo, no RE 855.178 (Tema 793), o STF reconheceu a
exist?ncia de repercuss?o geral sobre o dever do Estado a prestar servi?os de sa?de, obriga??o que deve
ser repartida de forma solid?ria, entre a Uni?o, os Estados e os Munic?pios, reafirmando sua
jurisprud?ncia, sen?o vejamos: RECURSO EXTRAORDIN?RIO. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. DIREITO ? SA?DE. TRATAMENTO M?DICO. RESPONSABILIDADE SOLID?RIA
DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSS?O GERAL RECONHECIDA. REAFIRMA??O DE
JURISPRUD?NCIA. O tratamento m?dico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do
Estado, porquanto responsabilidade solid?ria dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por
qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE 855178 RG, Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado
em 05/03/2015, PROCESSO ELETR?NICO REPERCUSS?O GERAL - M?RITO DJe-050 DIVULG 13-032015 PUBLIC 16-03-2015). (grifos nossos). ?????????Neste sentido, igualmente posiciona-se a Egr?gia
Corte Estadual: APELA??O C?VEL. A??O CIVIL P?BLICA DE OBRIGA??O DE FAZER MOVIDA PELA
DEFENSORIA P?BLICA DO ESTADO DO PAR?. TRATAMENTO FORA DO DOMIC?LIO TFD, AOS
CIDAD?OS INSERIDOS NO PROGRAMA, ORINDOS DOS MUNICIPIOS HABILITADOS. Preliminar de
ilegitimidade da Defensoria p?blica de ingressar com a??o civil p?blica e de impossibilidade jur?dica do
pedido, rejeitadas. 1. A substitui??o processual ? legitima da Defensoria P?blica, tanto que os cidad?os
que visa tutelar declaram a hipossuficiencia, os quais j? est?o inclusos no programa estadual de
Tratamento Fora do Domicilio TFD, ademais a Lei 11.448/2007, disp?e que a Defensoria P?blica tem
legitimidade para propor A??o Civil P?blica; tamb?m o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justi?a
bem como do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a Defensoria P?blica tem
legitimidade para propor A??o Civil Publica. 2. Alega??o de impossibilidade jur?dica do pedido rejeitada:
no caso a pretens?o ? de obriga??o de pagar beneficio e est? de conformidade com a Lei n? 7.347/85,
n?o sendo proibida, portanto, juridicamente poss?vel. MERITO: 1. O Tratamento Fora de Domic?lio - TFD,
institu?do pela Portaria n? 55 da Secretaria de Assist?ncia ? Sa?de (Minist?rio da Sa?de), ? um
instrumento legal que visa garantir, atrav?s do SUS, tratamento m?dico a pacientes portadores de
doen?as n?o trat?veis no munic?pio de origem por falta de condi??es t?cnicas. 2. O Estado, em qualquer
das esferas de governo, tem o dever de assegurar a todos, indistintamente, o direito ? sa?de, conforme
intelig?ncia dos artigos 5?, caput, 6?, 30, VII, 196 e 198, I, da Constitui??o da Rep?blica. Considerando
que a sa?de ? direito de todos e ? dever do Estado, em qualquer de suas esferas, prest?-la de maneira
adequada, n?o se podendo permitir que o portador de doen?as graves, deixe de receber o tratamento
necess?rio. 3. Inger?ncia judicial n?o existe em atividade discricion?ria da Administra??o quanto ao
gerenciamento interno das pol?ticas de fornecimento de medicamentos ou tratamento adequado aos
pacientes portadores de doen?as graves e hipossuficientes, submetidos a tratamento prolongado longe de