TJPA 11/02/2021 - Pág. 3134 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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?????Encerrada a Audi?ncia o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O: Considerando as
informa??es da certid?o de fls. retro, devolva-se com as homenagens de estilo. ?????Nada mais havendo,
mandou o MM ?. Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu ______ Jos? Thiago Faro (Analista Judici?rio), que o digitei e subscrevi. ?????Juiz de Direito:
?????Promotor de Justi?a:
PROCESSO:
00091755820198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Carta
Precatória Criminal em: 09/02/2021---JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE MARABA PA JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTELPA
REU:EDMAR RODRIGUES LIMA TESTEMUNHA:JULIO JHONNE COSTA SILVA. FLS. _______=
________--- KJD NKJSFNBSABF PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?
COMARCA DE PORTEL TERMO DE AUDI?NCIA Processo n? 0009175-58.2019.8.14.0043 - Carta
Precat?ria Data: 04/02/2021 Hora: 12h55min Aberta a audi?ncia, feito o preg?o de praxe, verificou-se:
PRESEN?AS: Juiz de direito: Lucas Quintanilha Furlan Minist?rio P?blico: Rodrigo Silva Vasconcelos
AUS?NCIAS Testemunha: Julio Jhone Costa Silva ?????Aberta audi?ncia, constatou-se as presen?as e
aus?ncias das partes acima. ?????Encerrada a Audi?ncia o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O:
Considerando as informa??es da certid?o de fls. retro, devolva-se com as homenagens de estilo.
?????Nada mais havendo, mandou o MM ?. Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme
vai devidamente assinado. Eu ______ Jos? Thiago Faro (Analista Judici?rio), que o digitei e subscrevi.
?????Juiz de Direito: ?????Promotor de Justi?a:
PROCESSO:
00096354520198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Carta
Precatória Cível em: 09/02/2021---JUIZO DEPRECANTE:JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
FAMILIA ORFAOS E SUCESSOES DA COMARCA DE MACAPA AP JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA DE PORTELPA REQUERIDO:MANOEL RAIMUNDO RODRIGUES DE
ALMEIDA MENOR:B. A. REQUERENTE:LORINETE DE SOUZA AMARAL. FLS. _______= ________--KJD NKJSFNBSABF PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA
DE PORTEL TERMO DE AUDI?NCIA Processo n? 0009635-45.2019.8.14.0043 - Carta Precat?ria Data:
04/02/2021 Hora: 10h30min Aberta a audi?ncia, feito o preg?o de praxe, verificou-se: PRESEN?AS: Juiz
de direito: Lucas Quintanilha Furlan Minist?rio P?blico: Rodrigo Silva Vasconcelos AUS?NCIAS Acusado:
Manoel Raimundo Rodrigues de Almeida ?????Aberta audi?ncia, constatou-se as presen?as e aus?ncias
das partes acima. ?????Encerrada a Audi?ncia o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O:
Considerando as informa??es da certid?o de fls. retro, devolva-se com as homenagens de estilo.
?????Nada mais havendo, mandou o MM ?. Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme
vai devidamente assinado. Eu ______ Jos? Thiago Faro (Analista Judici?rio), que o digitei e subscrevi.
?????Juiz de Direito: ?????Promotor de Justi?a:
PROCESSO:
00102319720178140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o:
Procedimento Comum Cível em: 09/02/2021---REQUERENTE:MARIA FRANCISCA SILVA COELHO
Representante(s): OAB 17396 - ALEX DUARTE DE AQUINO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BMG
ITAU. ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO JU?ZO DE DIREITO DA COMARCA DE PACAJ?
Processo n? 0010231-97.2017.8.14.0043 Requerente: MARIA FRANCISCA SILVA COELHO Requerido:
BANCO ITA? CONSIGNADO S.A. SENTEN?A ????????Dispensado o relat?rio na forma da Lei 9.099/95.
????????Decido. ????????Trata-se, em s?ntese, de A??O DE INDENIZA??O POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URG?NCIA. ????????No m?rito, aplica-se ao caso presente o
C?digo de Defesa do Consumidor. Logo, a apura??o da responsabilidade civil da requerida ? analisada de
acordo com a teoria do risco, invertendo-se o ?nus da prova em favor do requerente, porquanto
consumidor e parte mais fraca na rela??o contratual, a teor do que disp?em os arts. 4?, inciso I e 6?,
inciso VIII, da Lei 8.078/90. ????????Com efeito, para fins de responsabilidade civil objetiva, ? certo que
presentes o ato il?cito comissivo, o dano e o nexo causal entre este e aquele, exsurge evidente o dever de
indenizar. N?o h? de se falar, na presente hip?tese, do elemento culpa. ????????Certo tamb?m, que
pelas regras da responsabilidade objetiva, o dano moral n?o necessita de prova, ao contr?rio do dano
material. ????????Contudo, o ato il?cito causador do dano moral deve existir, e sem ato il?cito n?o h? que
se falar no dever de indenizar. ????????Trata-se de rela??o de consumo, na qual opera a invers?o do
?nus da prova, por?m isto n?o desonera a parte autora da comprova??o m?nima dos fatos constitutivos do
seu direito, conforme art. 333, inciso I, do CPC. ????????Nesse diapas?o, n?o merece acolhida o pedido
de dano material, uma vez que inexistente nos autos a comprova??o m?nima dos fatos constitutivos do
direito da autora, conforme disp?e o art. 333, inciso I, do CPC. Isso porque o banco r?u comprovou nos