TJPA 11/02/2021 - Pág. 3131 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso
processual depende do interesse da parte e, se o interessado não demonstra vontade e interesse em
prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos.
Vejo que, no presente
caso, a parte autora não manteve endereço atualizado para ser intimada a proceder às diligências
determinadas por este juízo, e quedou-se inerte, o que demonstra sua falta de interesse no
prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa e
falta de interesse de agir, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e VI do CPC.
Custas processuais, se houver, pela parte requerente (art.485, § 2º, in fine, do CPC), todavia,
suspendo a sua exigibilidade uma vez que deferida justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Portel, 05 de fevereiro de 2021.
Lucas Quintanilha Furlan
Juiz de Direito
PROCESSO:
00028336520188140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 09/02/2021---REQUERENTE:STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA
Representante(s): OAB 90175 - KARINE JUNG GUIMARAES (ADVOGADO) REQUERIDO:R C DE
OLIVEIRA LOPES COMERCIO E SERVICOS EIRELI. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? COMARCA DE PORTEL Processo n? 0002833-65.2018.8.14.0043 DESPACHO ?
1.?????Intime-se a parte requerente, via seu patrono para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da
certid?o retro, impulsionando o feito. ? Portel, 25 de janeiro de 2021.? LUCAS QUINTANILHA FURLAN
Juiz de Direito
PROCESSO:
00029832220138140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o:
Procedimento Comum Cível em: 09/02/2021---REQUERENTE:BENEDITA VIEIRA DA COSTA
Representante(s): OAB 12614 - DIORGEO DIOVANNY S. M. DA ROCHA L. DA SILVA (ADVOGADO)
OAB 13757 - EVA VIRGINIA MENDONCA DE ABREU (ADVOGADO) OAB 19721 - YURI ADALBERTO
MASCARENHAS PARANHOS (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA Representante(s): OAB
17608 - MARCELA DE GUAPINDAIA BRAGA (PROCURADOR(A)) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE PORTEL Processo n? 0002983-22.2013.8.14.0043
DESPACHO ? 1.?????Com finalidade de preservar a economia processual e a execu??o de atos in?cuos,
determino a secretaria que certifique se houve a interposi??o de recursos. ? Portel, 25 de janeiro de
2021.? LUCAS QUINTANILHA FURLAN Juiz de Direito
PROCESSO:
00041921620198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Execução
de Alimentos em: 09/02/2021---MENOR:W. G. B. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) EXEQUENTE:RAISSA SERRAO BARBOSA Representante(s):
OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) EXECUTADO:SEVERINO
SARAIVA LEAL. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO DE DIREITO DA VARA ?NICA DA
COMARCA DE PORTEL/PA ?????Processo n?: 00041921620198140043 ?????Representado: W.G.B.
?????Exequente: Raissa Serr?o Barbosa ?????Executado: Severino Saraiva Leal. ?????SENTEN?A
?????Trata-se de a??o de cumprimento definitivo de senten?a em que s?o partes as pessoas acima
referidas. ?????Determinada a intima??o da parte requerente para se manifestar acerca do
prosseguimento do feito, sob pena de extin??o. ?????Compulsando os autos, vislumbrou-se que o Sr.
Oficial de Justi?a n?o diligenciou em virtude de inexist?ncia de dados suficientes para cumprimento do
mandado. ?????? o relat?rio. Passo a decidir. ?????Verificou-se que os autos n?o foram devidamente
instru?dos com os documentos e informa??es necess?rias ? propositura da a??o. ?????? ?nus da parte a
pr?tica dos atos que lhe cabem. ?????Assim sendo, insta extinguir o presente sem a resolu??o do m?rito
pela ocorr?ncia do indeferimento da peti??o inicial, na forma do que prescreve o art. 485, I, do CPC,
prescindindo a hip?tese de maior fundamenta??o. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolu??o do
m?rito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. ?????Custas processuais, se houver, pelo requerente (art.485, ?
2?, in fine, do CPC), todavia, considerando as circunst?ncias que norteiam o caso, suspendo a sua
exigibilidade, vez que defiro os benef?cios da gratuidade processual. ?????Com o tr?nsito em julgado, d?se baixa e arquive-se. ?????D?-se ci?ncia a parte requerente e ao Minist?rio P?blico. ?????P.R.I.C.
?????Portel/PA, 05 de fevereiro de 2021. ?????Lucas Quintanilha Furlan ?????Juiz de Direito
PROCESSO:
00042172920198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Mandado
de Segurança Coletivo em: 09/02/2021---REQUERENTE:MARCIA DE SOUZA ROCHA Representante(s):
OAB 22494 - ALISSON CUNHA GUIMARAES (ADVOGADO) OAB 8934 - ROSILENE SOARES
FERREIRA (ADVOGADO) REQUERENTE:MAURENICE AMARAL DA COSTA Representante(s): OAB