TJPA 18/07/2019 - Pág. 1958 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6702/2019 - Quinta-feira, 18 de Julho de 2019
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LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Termo Circunstanciado em: 10/07/2019 AUTOR:GILLENO
GEMAQUE DOS SANTOS VITIMA:A. S. M. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI DECISÃO Vistos, etc Vistas ao RMP para indicar
endereço de citação/intimação de Gilleno Gemaque dos Santos. Após, conclusos. Intimem-se as partes.
Ciência ao RMP. Cachoeira do Arari/PA, 09 de julho de 2019 LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz
de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo de Santa Cruz do Arari/PA. Fórum de:
Cachoeira do Arari Endereço: Praça da Matriz, s/n Telefone: 3785-1120 CEP: 68.8400-000 Bairro:
CENTRO PROCESSO: 00008649020198141979 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Termo
Circunstanciado em: 10/07/2019 AUTOR:AILTON CAMPOS GUIMARAS VITIMA:G. C. M. E. . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI
DESPACHO Vistos, etc Vistas ao RMP pra ciência do conteúdo da certidão do Oficial de Justiça e informar
endereço para citação da vítima. Ciência ao RMP. Cachoeira do Arari/PA, 09 de julho de 2019 LEONEL
FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo de
Santa Cruz do Arari/PA. Fórum de: Cachoeira do Arari Endereço: Praça da Matriz, s/n Telefone: 37851120 CEP: 68.8400-000 Bairro: CENTRO PROCESSO: 00010658220198141979 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação:
Termo Circunstanciado em: 10/07/2019 AUTOR:LEONARDO PEREIRA DA COSTA VITIMA:J. R. C.
VITIMA:O. E. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE
CACHOEIRA DO ARARI DESPACHO Vistos, etc Considerando a ausência das partes, não constando nos
autos, juntada de certidão ou contrafé de mandado de intimação, proceda a secretaria a certificação do
ocorrido, se a parte foi ou não citada/intimada. Não tendo sido citada/intimada por inconsistência nos
dados do endereço das partes, etc, faça vista dos autos ao RMP para fornecer o endereço para
citação/intimação, com as retificações/informações necessárias. Após conclusos. Intimem-se as partes.
Ciência ao RMP. Cachoeira do Arari/PA, 09 de julho de 2019 LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz
de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo de Santa Cruz do Arari/PA. Fórum de:
Cachoeira do Arari Endereço: Praça da Matriz, s/n Telefone: 3785-1120 CEP: 68.8400-000 Bairro:
CENTRO PROCESSO: 00011033120188141979 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação:
Inquérito Policial em: 10/07/2019 VITIMA:A. C. O. E. Representante(s): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL (PROMOTOR(A)) DENUNCIADO:JOSE ADRIANO DOS SANTOS TRINDADE
Representante(s): OAB 10339 - MAURICIO DO SOCORRO ARAUJO DE FRANCA (ADVOGADO) .
Processo nº 0001103-31.2018.814.1979 DECISÃO R.h. 1. Proferido o despacho inicial (fls. 07),
apresentada a resposta à acusação (fls. 14) e após minuciosa análise não se restou caracterizada
nenhuma hipótese de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP), nem de absolvição sumária do réu (art. 397
do CPP), portanto, designo o dia 05 de setembro de 2019, às 14h30min para realização de audiência de
instrução e julgamento. 2. REQUISITE-SE o réu JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS TRINDADE. 3.
REQUISITE-SE/INTIME-SE as testemunhas; 4. Uma via desta decisão será utilizada como MANDADO,
devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 172,
§ 2º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. 5. Serve também como OFÍCIO. 6. Expeça-se
Certidões de Antecedentes Criminais e Certidões Discriminadas informando a situação de cada processo
que conste o nome do denunciado, JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS TRINDADE, na Comarca de
Cachoeira do Arari e no Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari. 7. Cumpra-se com URGÊNCIA.
Cachoeira do Arari/PA, 10 de julho de 2019. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Juiz
Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo de Santa Cruz do Arari PROCESSO:
00018045520198141979 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Carta Precatória Cível em: 10/07/2019 JUIZO
DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL
JUIZO DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI
EXECUTADO:NERIAS BARROSO DA CRUZ. DECISÃO PROCESSO: 0001804-55.2019.8.14.1979
Vistos, etc. Cumpra-se a carta precatória no seu inteiro teor. Após o cumprimento, remeta os documentos
ao juízo deprecante com os cumprimentos de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cachoeira do
Arari, 10 de julho de 2019 Leonel Figueiredo Cavalcanti Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira
do Arari e do Termo de Santa Cruz do Arari. PROCESSO: 00003016720178141979 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
Ação: Ação Civil Pública em: 15/07/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU:JORGE DO
SOCORRO PEREIRA FEIO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARAR I Processo: 0000301-67.2017.8.14.1979 Autor: