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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6918/2020 - Terça-feira, 9 de Junho de 2020 2693 COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CACHOEIRA DO ARARI PROCESSO Nº: 0000664-36.2020.8.14.0011 CLASSE: TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS DE AFINS DENUNCIADO: IVANILDO SANTOS DE CASTRO DEPACHO. Notifique-se o acusado para nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06 oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-o que na resposta, consistente em defesa preli
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6855/2020 - Sexta-feira, 13 de Março de 2020 2485 PROCESSO Nº: 0004128-10.2016.8.14.0011 CLASSE: ROUBO MAJORADO DENUNCIADO (s): MAYCON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA e ADEMILDON CARDOSO BATISTA ADVOGADA: Dra. CAMILA DOS SANTOS SOUSA OAB/PA 28.961 DECIS¿O 1) Cite-se o réu MAYCON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA por EDITAL, considerando que n¿o foi encontrado no endereço que consta nos autos, com estrita observância aos preceitos legais. 2) Expeça-se o nec
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6719/2019 - Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 1951 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Execução de Alimentos em: AUTOR: M. P. E. EXEQUENTE: T. B. L. EXECUTADO: D. S. L. F. PROCESSO: 00029900320198140011 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: REQUERENTE: P. N. N. P. REQUERIDO: P. R. M. P. PROCESSO: 00029918520198140011 PROCESSO ANT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6715/2019 - Segunda-feira, 5 de Agosto de 2019 2388 COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CACHOEIRA DO ARARI RESENHA: 30/07/2019 A 02/08/2019 - SECRETARIA DA VARA UNICA DO TERMO DE SANTA CRUZ DO ARARI - VARA: VARA UNICA DO TERMO DE SANTA CRUZ DO ARARI PROCESSO: 00004442220188141979 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Ação: Procedimento Comum em: 01/08/2019 REQUERENTE:MAR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6711/2019 - Quarta-feira, 31 de Julho de 2019 2015 00045501420188140011 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Inquérito Policial em: INDICIADO: S. B. S. INDICIADO: M. E. R. S. INDICIADO: D. S. B. REPRESENTANTE: D. P. C. INDICIADO: A. L. S. B. INDICIADO: E. S. A. INDICIADO: R. B. N. INDICIADO: D. S. N. INDICIADO: I. P. B. INDICIADO: E. B. S. INDICIADO: N. C. C. C. INDICIADO: N. C. C. C. INDICIADO: N. C. C. S. PRO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6719/2019 - Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 1946 para sua decretação e manutenção, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum libertatis. Contudo, o deferimento dela não pode ser feito apenas baseado em afirmações genéricas da potencialidade de danos decorrentes da conduta do agente a ser preso cautelarmente preventivamente, restando ao juízo demonstrar faticamente na fundamentação, o risco, por exemplo, a ordem pública ou a aplicaç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6719/2019 - Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 1952 JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CACHOEIRA DO ARAR I Processo: 0001883-05.2017.8.14.1979 DECISÃO Vistos hoje. Verificando os autos, é necessário as seguintes ações: 1. Intime-se o RMP para apresentar alegações finais. 2. Intime-se a defesa de GREDSON GEMAQUE DOS SANTOS para apresentar alegações finais. 3. Considerando que o réu REGINALDO GEMAQUE DOS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6711/2019 - Quarta-feira, 31 de Julho de 2019 1978 observância das formalidades legais, as portas abertas, realizasse o pregão, o que foi feito, dando sua fé de estar presente o autor do fato ELIDINELSON BARBOSA NASCIMENTO e a vítima EDERVAN CONCEIÇÃO BAENA. Ao iniciar a audiência, as partes se manifestaram nos seguintes termos: que as partes voltaram a conviver harmoniosamente, a vítima não tem interesse no prosseguimento do feito e abre mão
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6702/2019 - Quinta-feira, 18 de Julho de 2019 1941 apresenta a possibilidade concreta de que voltará a delinquir, como o fez, tendo em vista que estava com o beneficio das medidas cautelares. Somando a isso, dada a natureza do crime a ser investigado, existe a real possibilidade de que esse agente poderá perturbar a regular instrução do feito ou mesmo furtar-se à aplicação da lei penal como já expresso. Presentes, pois, os pressupostos que auto