TJMG 25/01/2023 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1
CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 136.627-7, Rita de Cássia Pereira da
Silva, CPF n. 359.092.506-04, titular de cargo efetivo de Professor de
Educação Básica da Polícia Militar, código PEBPM, Nível I, Grau C,
lotada no CTPM/Governador Valadares, foi afastada preliminarmente
à aposentadoria por Incapacidade Total e Definitiva para o Serviço
Público, a partir de 12/06/2015, conforme Laudo Médico expedido pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
1.2 Completou em 11/06/2015, 10 anos e 231 dias de efetivo exercício;
1.3 Fez jus à aposentadoria sem direito à paridade e proventos de
inatividade correspondente ao cálculo da média dos 80% melhores
salários de contribuição referentes ao período de Setembro/2004 à
data do afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do Art. 40,
parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 8º, inciso
III, alínea “a”, da Lei Complementar n. 64/2002; 1.4 Em cumprimento
a decisão Judicial datada de 20/07/2022, conforme processo nº.
5015693-77.2020.8.13.0105, da 2ª Unidade Jurisdicional Única - 4º JD
da Comarca de Governador Valadares, deferindo em favor da servidora
n. 136.627-7, Rita de Cássia Pereira da Silva, a alteração de modalidade
de aposentadoria para os termos do Art. 40, parágrafo 1º, inciso I da
Constituição Federal de 1988, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei
Complementar n. 64/2002. 2 RESOLVE: 2.1 Aposentar a servidora,
a partir de 12/06/15, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, inciso I da
Constituição Federal de 1988, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei
Complementar n. 64/2002, em cumprimento a decisão Judicial datada
de 20/07/2022, conforme processo nº. 5015693-77.2020.8.13.0105,
da 2ª Unidade Jurisdicional Única - 4º JD da Comarca de Governador
Valadares; 2.2 Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas: 2.2.1 Publicar o presente ato no Diário
Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2
Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora; 2.3
Este ato retifica o Título de Aposentadoria, publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais n. 012, de 17/01/2020.
Belo Horizonte, 23/01/2023.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM Comandante-Geral
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ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5053387-95.2021.8.13.0024, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda
Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte, que julgou
procedente o pedido para:
DECLARAR o direito da parte autora à primeira promoção por
escolaridade adicional com redução do interstício de prazo no mesmo
nível, em face da ilegalidade da condicionante temporal estabelecida
pelo Decreto Estadual nº 44.769/08, determinando ao réu que proceda
a sua imediata promoção por escolaridade na carreira, com a devida
publicação retroativa à data do requerimento administrativo, datado de
09/10/2020 .
1.2 A servidora, n. 165.692-5, Soraia Malta Figueiredo, requereu
administrativamente, em 9 de outubro de 2020, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionada no nível
I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A;
1.3 Em 4 de junho de 2021, a servidora n. 165.692-5, Soraia Malta
Figueiredo, fora progredida ao nível I, grau D;
1.4 Em 3 de junho de 2022, a servidora n. 165.692-5, Soraia Malta
Figueiredo, fora promovida ao nível II, grau D;
1.5 Tendo em vista a Nota Jurídica AGE n. 21/2022, de 29 de julho de
2022, que assessorou a PMMG quanto ao cumprimento da literalidade
da decisão com resultado mais danoso à servidora, devendo-se, nesse
caso, manter o grau em que a servidora encontra-se posicionada na
carreira.
2 RESOLVE:
2.1 Retroagir a promoção da servidora n. 165.692-5, Soraia Malta
Figueiredo, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da
Polícia Militar (ASPM), publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
n. 153, de 26 de julho de 2022, Resolução n. 5218, de 25 de julho de
2022, que a posicionou no nível II, grau D, com retroação a 3 de junho
de 2022, à data do requerimento administrativo para a promoção por
escolaridade adicional, ou seja, de 9 de outubro de 2020;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 4 de
junho de 2021, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 153, de
3 de agosto de 2021, Resolução n. 5106, de 30 de julho de 2021, que a
posicionou no nível I, grau D, com retroação a 2 de janeiro de 2022;
2.3 Promover a servidora n. 165.692-5, Soraia Malta Figueiredo,
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível III, grau A, à data de 10 de outubro de 2022;
2.4 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual
for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja
superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.5 Determinar à DRH-6:
2.5.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.5.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 17 de janeiro de 2023;
2.5.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.6 Determinar ao Comandante do CPE:
2.6.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.6.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
24 1741304 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
78.095 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Laís Fernanda Esperança
Gomes Toni, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.188.460-8,
lotada na Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/ 5º Depto.
Uberaba, pelo período de 2 (dois) dias, a contar de 14/12/2022.
78.096 – no uso de suas atribuições, remove, “ex officio”, nos termos
do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Wilson Roberto Neto, Investigador de Polícia, nível II, Masp
1.241.866-1, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Trânsito de Minas Gerais, procedente da Corregedoria-Geral de Polícia
Civil.
78.097 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Lindamara Las
Casas Machado, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.458.565-7,
lotada na Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º Depto.
Contagem, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 19/12/2022.
78.098 – no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013 e em
conformidade com o art. 5º da Resolução nº 8.186 de 17 de setembro
de 2021, determina a instalação do Plantão Digital na Delegacia de
Plantão de Ibirité e sua integração à 1ª Central Estadual do Plantão
Digital, com efeitos a partir 5 de dezembro de 2022:
Delegacia
Data de
Unidade
Departamento integração
Regional
Delegacia
de D e l e g a c i a 2º Departamento 05/12/2022
Plantão de Ibirité Regional - Ibirité de Contagem
24 1741455 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 18/DPP/ACADEPOL/PCMG/2023
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Os Dez Passos da
Investigação Financeira - 4ª Edição – EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso Os Dez Passos da
Investigação Financeira - 4ª Edição – EaD, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas
Executor:
Gerais – Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais e Policiais
Público Alvo:
Civis de outros Estados.
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico:
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
16 a 25 de janeiro de 2023
Nº do Projeto:
159/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Alcides Costa
Coordenadores Técnicos
Magna de Oliveira
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Instrutores Técnicos
Ana Paula Mendonça Campos
Fernanda Antunes Rosa
Jonas Tomazi
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
294.474-2
340.610-5
340.473-8
387.407-0
1.458.444-5
1.414.538-7
1.236.973-2
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Pedro Henrique de Almeida
1.243.023-7
Rodrigo Buzatti
1.458.506-1
Monitores/Tutores
Adenauer Vilas Boas Candido
Adriane Dias Goncalves
Alessandra Batista da Silva
Alessandra Pereira Pacheco
Alex Cardoso Nepomuceno
Alexis Eustaquio da Silva Pedra
Allan Patrick de Souza Gandra
Ana Carolina Diniz Andrade
Ana Carolina Ferreira da Silva
Ana Paula da Silva Menezes Jesus
Ana Paula dos Santos Ferreira
Bruna Tinoco Pereira
Bruno Altair Silva Mendes
Bruno Carvalho Pereira Guimaraes
Camila de Moura Godinho
Camila Ferreira de Moura
Camila Roberta Delabela Mattosinhos
Cirilo Dias da Costa
Ciro Ferreira de Oliveira
Clemilson Ferreira Silva Campos
Cleonice Correa Pereira
Clovis Dutra Ferreira
Danielle Magalhaes Chaves
Diego Chaves de Oliveira
Douglas Santiago Melo
Elcimar Monteiro
Eli Cesar de Oliveira
Ermisvaldo Entringer
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Gilson Carlos da Silva
Giuliano Dias Campolina de Souza
Harry Aparecido Souza
Joel Schirmer Souza
Junio Gomes Pereira
Lucio Cesar Cristian Pinheiro
Luiz Marcelo Ferreira Del Menezzi
Melquiades Henrique de Melo Filho
Rafael Leandro Chaves da Silva
Raisny Junia Paula Rodrigues
Ronny Fernandes Pedra
Saulo Moises Santos Matos
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Sidney Lagares Mendes da Silva
Thais Alkmim Saback
Wederson Fernandes da Silva
William Alves de Oliveira
1.364.892-8
1.103.891-6
366.997-5
1.234.137-6
1.174-364-8
386.052-5
1.174.228-5
1.352.829-4
1.368.373-5
964.378-4
1.340.755-6
1.412.261-8
1.095.596-1
1.304.213-0
1.458.656-4
1.412.088-5
1.345.683-5
1.356.668-2
1.257.028-9
1.111.455-0
1.242.283-8
667.988-0
1.290.588-1
1.242.354-7
1.213.770-9
341.043-8
546.926-7
342.164-1
343.997-3
298.352-6
1.242.557-5
1.411.730-3
1.340.731-7
1.174.171-7
1.174.075-0
349.072-9
667.698-5
1.354.925-8
458.351-4
1.113.965-6
1.205.375-7
1.356.825-8
458.384-5
1.458.601-0
340.495-1
337.535-9
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
CONSELHO SUPERIOR DA PCMG
SÚMULA/DECISÕES
A Câmara Disciplinar do Conselho Superior da PCMG - Em reunião
realizada dia 19/01/2023, Deliberação nº 002/2023 - S.A 262.684.
Requerente M.E.S.L., Masp 1.237.960-8. Assunto: Transgressão
Disciplinar. Relator: Dr. Felipe Costa Marques de Freitas. Decisão:
por unanimidade, pelo arquivamento da referida sindicância
administrativa, por absoluta impossibilidade de aplicação da pena
administrativa devido a perda do objeto. Deliberação nº 003/2023
- S.A. 253.838. Requerente: J.L.C.C., Masp 1.238.021-8. Assunto:
Transgressão Disciplinar. Relator: Dr. Eurico da Cunha Neto. Decisão:
por unanimidade negar provimento ao recurso impetrado pelo servidor,
mantendo a pena aplicada de 04 (quatro) dias de suspensão convertida
em multa à base de 50% por dia de vencimento. Belo Horizonte, 24 de
janeiro de 2023. Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário Executivo
do Conselho Superior da PCMG.
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO
PELO SERVIDOR R.C.P.V. – MÉDICO
LEGISTA, NÍVEL II, MASP. 604.889-6.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, não conheceu do pedido, em face
à inobservância dos preceitos de hierarquia e disciplina, motivo pelo
qual manteve a pena aplicada constante no Diário Oficial de Minas
Gerais nº 261 e no Boletim Interno nº 239, ambos datados de 28 de
dezembro de 2022, SA nº 270.070/CGPC/2021.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 270.511/CGPC/2021.
SINDICADO: A.S.C. – DELEGADO DE
POLÍCIA TITULAR, MASP 1.060.899-0.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou a transgressão disciplinar capitulada no art. 143
c/c art. 150, inciso X, ambos da Lei Estadual 5.406/69; na forma do
art. 116 da Lei Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da
Portaria nº 009/CGPC/2023, datada de 23 de janeiro de 2023, a punição
disciplinar de 06 (seis) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à
base de 50% por dia de vencimento.
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
COMANDO-GERAL- ATO DE TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA NÃO REMUNERADA
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto nº 40.874/2000, e considerando o
requerimento de baixa a pedido, transfere o nº 178.885-0, SD BM
ÁGATHA JULLYEN MELO SANTOS COSTA MACHADO, CPF nº
020.548.806-47, para o Quadro de Praças da Reserva Não Remunerada,
a partir de 20/01/2023, nos termos do artigo 138 da Lei nº 5.301/1969.
Publique-se, registra-se e cumpra-se.
EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL
BM COMANDANTE-GERAL
24 1741374 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 270.903/CGPC/2021
SINDICADA: A.P.R.C.– PERITA CRIMINAL,
NÍVEL II, MASP 1.174.350-7.
O Sr. Chefe do 18º Departamento, Dr. Edson Rogério de Morais,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que a servidora praticou as transgressões
disciplinares previstas no art. 150, incisos X, XIX, XXX e XXXV,
da Lei nº 5.406/69, aplicou à mesma, através da Portaria Punitiva nº
009/2022/ 18º DEPPC/Poços de Caldas, datada de 29 de dezembro
de 2022, a punição disciplinar de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 273.998/CGPC/2021
SINDICADO: L.R.J. – INVESTIGADOR DE
POLÍCIA, NÍVEL II, MASP 1.111.959-1.
O Sr. Chefe do 12º Departamento, Dr. Gilmaro Alves Ferreira,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que o servidor praticou transgressão
disciplinar prevista no art. 144, inciso VII e art. 150, incisos XX
e XXVII c/c art. 143, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, aplicou ao
mesmo, através da Portaria Punitiva s/nº/12º DEPPC de Ipatinga,
datada de 30 de setembro de 2022, a punição disciplinar de 2 (dois)
dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de
vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 274.298/CGPC/2021
SINDICADO: R.S.H. – INVESTIGADOR DE
POLÍCIA, NÍVEL II, MASP 1.256.631-1.
O Sr. Chefe do 12º Departamento, Dr. Gilmaro Alves Ferreira,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que o servidor praticou transgressão
disciplinar prevista no art. 150, incisos X e XXX, da Lei Estadual
nº 5.406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva s/nº/12º
DEPPC de Ipatinga, datada de 29 de novembro de 2022, a punição
disciplinar de 2 (dois) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à
base de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
24 1741429 - 1
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
RETIFICAÇÃO – PORTARIA Nº 01/2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor
Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma dos Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Retificar o número
da Portaria Nº 01/2023, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 20 de janeiro de 2023, página 7. ONDE SE LÊ: “Portaria
Nº01 ”, LEIA-SE: “ Portaria Nº 2200”.
RETIFICAÇÃO – PORTARIA Nº 02/2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor
Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma dos Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Retificar o número
da Portaria Nº 02/2023, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 20 de janeiro de 2023, página 7. ONDE SE LÊ: “Portaria
Nº02 ”, LEIA-SE: “ Portaria Nº 2201”.
RETIFICAÇÃO – PORTARIA Nº 03/2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor
Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma dos Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Retificar o número
da Portaria Nº 03/2023, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 20 de janeiro de 2023, página 8. ONDE SE LÊ: “Portaria
Nº03 ”, LEIA-SE: “ Portaria Nº 2202”.
24 1741061 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO GABINETE
Férias-Prêmio - Retificação:
Retifica-se o ato que autoriza afastamento para gozo de férias-prêmioà servidora abaixo:
MASP:
1073572-8
NOME:
Carla Simone Viana Lage Reis
PUBLICAÇÃO:
04/10/2022
ONDE SE LÊ:
4º quinquênio
LEIA-SE:
3º quinquênio
(A)Daniel Ferreira de Souza -Chefe de Gabinete
24 1741193 - 1
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
ao(à) servidor(a) MARIANA PAIVA DAMASCENO SILVA, Masp
1392398-2, admissão 01, por 01 mês(es): referente ao 1° quinquênio de
férias-prêmio, a partir de 06/03/2023.
DANIEL FERREIRA DE SOUZA – Chefe de Gabinete
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 GIULIA LUIZA RODRIGUES GAMA, MASP 1490565-7,
do cargo de provimento em comissão DAI-16 AP1100113, a contar de
30/12/2022.
24 1741333 - 1
24 1741469 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Constituição Estadual, art. 73, § 3º, acrescentado pela EC nº 61 de 23/12/2003
Referência: 4º Trimestre de 2022 (em R$)
Cargo/Função
Efetivos
Rec.Amplo
Outubro
Quant.
136
Financeiro
1.458.609,68
Novembro
Quant.
Financeiro
Dezembro
Quant.
Financeiro
13º
Quant.
Financeiro
Total
135
856.372,02
135
935.999,66
136
668.825,01
R$3.919.806,37
4
50.378,67
4
35.037,70
4
36.651,10
4
17.873,26
R$139.940,73
Inativos
150
670.541,31
150
665.826,47
150
667.608,95
150
660.038,69
R$2.664.015,42
Total
290
2.179.529,66
289
1.557.236,19
289
1.640.259,71
290
1.346.736,96
R$6.723.762,52
24 1741430 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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