TJMG 25/01/2023 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
ATO Nº 001 /2023-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869,
de 5/7/1952, por oito dias consecutivos, ao servidor Masp: 1163720-4,
Daniel Pereira dos Santos a partir de 20/01/2023.
24 1741011 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual
SILVIA GRAMISCELLI REIS foi exonerada do cargo DAI-26
MT1100002.
24 1741472 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
§ 2º - Em caso de afastamento do servidor responsável técnico,
conforme disposto nesta Portaria Conjunta, seu registro deverá ser
bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas
Gerais – SIAFI-MG, no período correspondente, e a ausência deverá
ser comunicada à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
do DER/MG, para que os atos de responsabilidade técnica sejam
registrados em nome do respectivo suplente.
Art. 4º - A delegação de competência contida nesta Portaria Conjunta
tem validade de 12 meses a contar da sua publicação, observado o
disposto no § 1º, do art. 42, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria Conjunta UTRAMIG/DER-MG nº
01, de 22 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Rodrigo Rodrigues Tavares
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas
de rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG
24 1741146 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Minas Gerais
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002363815-70
Sujeito Passivo: MEDIAR TRADING EXPORTACAO LTDA
Identificação: IE 002105781.00-70 – CNPJ 17.650.622/0001-68
Endereço: Rua Theócrito Pinheiro, 135, Bairro Bom Pastor – CEP
36902-287 - Manhuaçu/MG.
Coobrigado: COFEE COMERCIO DE CAFE LTDA
Identificação: IE 002615966.00-71 - CNPJ 07.850.109/0001-67
Endereço: Rua Andreza Filgueiras Batista, 48, Bairro Colina, CEP
36902-087 - Manhuaçu/MG.
Coobrigado: HARISON HOTT ARAUJO
Identificação: CPF 013.658.806-99
Endereço: Rua Geraldo Lins Bonifácio, 45, Bairro Alfa Sul - CEP
36904-174 – Manhuaçu/MG.
Coobrigado: BRUNO MARCOS DA CUNHA
Identificação: CPF 099.493.456-42
Endereço: Rua Mellin Abiackel, 354, Bairro Todos os Santos – CEP
36906-120 – Manhuaçu/MG.
Coobrigado: SIDNEI VIEIRA GONCALVES
Identificação: CPF 113.054.617-97
Endereço: Rua Italina Pereira Motta, 45 - Apt 504, Bairro Jardim
Camburi – CEP 29090-370 – Vitória/ES.
Coobrigado: JURANDIR CARDOSO DE ARAUJO
Identificação: CPF 596.071.308-04
Endereço: Rua Antonio de Miranda Sette, 94, Bairro Coqueiro - CEP
36900-398 – Manhuaçu/MG.
Manhuaçu, 24 de janeiro de 2023.
André Freire Antunes – Masp 669.215-6
Delegado Fiscal em exercício – DF/Manhuaçu
24 1741309 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Superintendência de Fiscalização
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo
qual LINDOMAR LUCRÉCIO FERREIRA, MASP 14581177, foi
exonerado do cargo DAI-17 AO1100299.
PORTARIA SUFIS Nº 182, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
COMÉRCIO DE PRODUTOS 59.546.515/0046-36
216 FISIA
ESPORTIVOS S.A.
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, que
revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 AO1100192
de LINDOMAR LUCRÉCIO FERREIRA , MASP 14581177, da
Fundação de Arte de Ouro Preto.
24 1741234 - 1
“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2023; 235º da
Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização
24 1741418 - 1
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
JULIANO ADEUSI MOREIRA, MASP 1386163-8, foi exonerado do
cargo DAI-11 AO1100231.
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA CONJUNTA UTRAMIG/DER-MG
Nº 01, 19 DE JANEIRO DE 2023.
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesa e
responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais - SIAFI/MG no âmbito da unidade
executora 2280002, relativo ao Termo de Descentralização de Créditos
Orçamentários – TDCO nº 01/2022 celebrado entre a Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG e o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais
– DER/MG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O
TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG e o DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no
uso das atribuições legais conferidas, respectivamente, pelo art. 7º,
do Decreto nº 47.876, de 03 de março de 2020, e art. 10, do Decreto
nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto nos
Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002, e nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º- Delegar competência para ordenação de despesas, referente
ao Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários - TDCO nº
01/2022, em todas as suas fases, no âmbito da unidade executora nº
2280002, aos servidores do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG:
I – Ordenador de despesa titular: Rodrigo Rodrigues Tavares – MASP
1.519.449-1.
II – Ordenadores de despesa suplentes:
a) Débora Dias do Carmo - MASP 752.613-0
b) Rafaela de Oliveira Victorino - MASP 1.366.252-3
c) Leandro de Oliveira Araújo - MASP 1.189.265-0
d) Ludmila Souza Roque - MASP 1.488.579-2
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como ordenador de despesa titular, os atos de ordenação de despesas
serão praticados pelos suplentes relacionados no inciso II, do Art. 1º,
desta Portaria Conjunta.
§ 2º - Em caso de afastamento dos servidores competentes para ordenar
despesas, conforme disposto nesta Portaria Conjunta, seus registros
deverão ser bloqueados no Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG, no período correspondente,
e a ausência deverá ser comunicada à Gerência de Planejamento,
Orçamento e Finanças do DER/MG, para que os atos de ordenação
sejam registrados em nome do respectivo suplente.
§ 3º - A gestão de contratos, nos termos do inc. I, do art. 10, do Decreto
nº 46.559, de 16 de julho de 2014, licitados pelo DER/MG na unidade
orçamentária da UTRAMIG, será exercida pelo respectivo Ordenador
de Despesa titular.
Art. 2º – Delegar competência ao Ordenador de Despesa titular, para
designar servidor de sua confiança para acompanhar e fiscalizar a
execução dos contratos sob sua ordenação.
Parágrafo Único: Fica a critério do Ordenador de Despesa titular
designar Gestor e Fiscal Auxiliares, sempre que julgar necessário.
Art. 3º - Designar os servidores do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, abaixo
relacionados, para atuarem, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 42.251,
de 09 de janeiro de 2002, como responsáveis técnicos junto ao Sistema
Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG na unidade
executora nº 2280002:
I - Responsável técnico titular: Davidson Fernando Dias dos Santos,
MASP 1.388.276-6; e
II – Responsável técnico suplente: Ailton Santos de Oliveira, MASP
1.028.480-0.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como responsável técnico titular, os atos serão praticados pelo suplente
relacionado no inciso II, Art. 3º, desta Portaria Conjunta.
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II
BELO HORIZONTE- DFBH5
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação do Termo de Autodenúncia em
referência, para inclusão dos responsáveis abaixo identificados no polo
passivo de autuação. Considerando que os demais itens da peça fiscal
permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis,
com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento com as
reduções previstas na Legislação. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos na repartição fazendária localizada à Av. Acadêmico Nilo
Figueiredo, 90 - Centro – Lagoa Santa- MG- CEP.33.230.058
PTA: 05.000319127-20
Sujeito Passivo: Pingo de Gente Modas e Acessórios LTDA.
I.E.: 003.08691000.41
Avenida, Acadêmico Nilo Figueiredo nº 2477, Loja 3-B. Joana Darc–
Lagoa Santa / MG. CEP:33.230.058
Coobrigado: Pablo Santos
CPF: 064733606-54
Rua Sete,22-A, Nova Lima/MG, CEP. 34.012.892
Lagoa Santa, 24 de janeiro de 2023.
Darcy da Silva Passos – Masp 666.369-4
Delegado Fiscal– DF/BH5
24 1741305 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos que os documentos protocolados na AF Sete Lagoas,
sob nº CAFT 1189901 de 22/12/2022, são referentes a Processo
Tributário Administrativo diverso, sem vinculação ao Processo
Tributário Administrativo 01.001445302-00, sendo assim considerados
indevidos. Informamos que cabe impugnação ao PTA 01.001445302-00,
observados os prazos legais, nos termos dos artigos 117 a 120 do RPTA
– Decreto 44747/2008.
PTA Nº: 01.001445302-00
Sujeito Passivo Coobrigado: Joice de Oliveira Reis
CPF.: 067.613106-95
Sete Lagoas, 23 de janeiro de 2023
Washington Luiz Mariz Campos
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
24 1741308 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I / IPATINGA / DF 2º NÍVEL MANHUAÇU
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor entrar em contato com a Delegacia Fiscal
de Manhuaçu pelo e-mail [email protected], para obter
sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
DF/2º NÍVEL/MURIAÉ
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do Auto de Infração pela
Delegacia Fiscal de Muriaé.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça
fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Pedro de Oliveira, 202 – centro – Carangola
–MG.
Auto de Infração Nº: 01.002591696-58 de: 19/10/2022
Sujeito Passivo: Panificadora MG Ltda, IE: 002.296030.01-65 – Av.
Padre José Maurício, nº 280, Vista Alegre – Belo Horizonte - MG,
CEP:30514-000
Coobrigado: Claudinei Henriques Miranda, CPF:119.039.686-66, Rua
Geremias Alves, nº 701, Pq. Durval de Barros – Contagem-MG, CEP:
32242-374
Coobrigado: Cleidson Lucrécio escolástico, CPF:136.717.336-16,
Avenida Padre José Maurício, nº 280, Apartamento 101 – Vista Alegre
– Belo Horizonte - MG, CEP:30514-000
Carangola, 24 de janeiro de 2023.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
24 1741310 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002721088.88
Sujeito Passivo: RAFAEL OSVALDO CRUZ
IE/CPF/CNPJ: 105.388.557-11
End. Av. Geraldo Motta Batista, nº 150, Apt. 301, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 25 de janeiro de 2023.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002719093.21
Sujeito Passivo: BOM DABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
DOCES LTDA
IE/CPF/CNPJ: 702.239801.00-59
End.: Rua João Justino Fernandes, nº 964, Uberlândia/MG
2. PTA: 01.002719093.21
Sujeito Passivo: DANIEL VIEIRA GALANTE
IE/CPF/CNPJ: 190.093.301-25
End.: Rua Vicente Zumpano, nº 72, Uberlândia/MG
Uberlândia, 25 de janeiro de 2023.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002706642.10
Sujeito Passivo: LUIZ OMAR GOMES DE MIRANDA
IE/CPF/CNPJ: 266.705.426-15
End.: Rua Zenith, nº 834, Uberlândia/MG
Uberlândia, 25 de janeiro de 2023.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
24 1741311 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF Nº
10.000045062.59, tendente a apurar a verificação de obrigações
tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas
na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2018
a 31/12/2020. O objeto da auditoria é a verificação fiscal com o objetivo
de buscar a constatação da real circulação de mercadorias pela empresa
TX COMÉRCIO VAREJISTA DE METAIS LTDA, Inscrição Estadual
003.253338.00-59, cancelada em 20/02/2021.
Fica o contribuinte intimado a apresentar na sede da Delegacia Fiscal
de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/
MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o livro Caixa
com os comprovantes de operações realizadas ou qualquer prova
inequívoca da realização das operações de vendas referentes às notas
fiscais emitidas pela empresa no período de 01/01/2018 a 31/12/2020.
Contribuinte: TX COMÉRCIO VAREJISTA DE METAIS LTDA
Inscrição Estadual: 003.253338.00-59
CNPJ: 31.204.355/0001-26
Pouso Alegre, 23 de janeiro de 2023.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico: [email protected]
Contribuinte: Eliane Rodrigues Realino
CPF: 075.967.306-39
Coobrigado: Grão Suldeste Com., Imp. e Exp. de Café e Cereais Ltda.
CNPJ: 10.947.249/0001-62
End.: Av. Dr. Renato Azeredo, 508
Bairro: Ouro Verde
Município: Machado/MG
PTA: 01.002699409-42
Pouso Alegre, 24 de janeiro de 2023.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico: [email protected]
Contribuinte: Eliane Rodrigues Realino
CPF: 075.967.306-39
End.: Rua José Carneiro Santiago, 31
Bairro: Centro
Município: Pedralva/MG
PTA: 01.002699409-42
Pouso Alegre, 24 de janeiro de 2023.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
24 1741312 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº. 56 de 14/08/2009, por 03(três) meses, à servidora Masp 1045268-8,
MÔNICA APARECIDA GOMES NEMBRI, cargo AGRE, nível V,
grau L, referentes ao 6º quinquênio, a partir de 23/01/2023.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
24 1741029 - 1
PORTARIA Nº.P/079/2022
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, a fim de regularização funcional, por não ter
sido publicado à época, EXONERA A PEDIDO, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº. 869 de 05/07/1952, a servidora Masp 1045478-3,
RITA DE CÁSSIA GONÇALVES GOZER, cargo AGRE, nível V, grau
M, a partir de 27/10/2011.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
24 1741031 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da
ResoluçãoSEINFRA nº 47/2022, publicada em 31/12/2022
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
MASP 350.056-8 - Geraldo Eustáquio Gonçalves, GTOP, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de28/12/2022;
MASP 1047.140-7 - Vianello Felisbino Filho, AAE, referenteao 8º
quinquênio de exercício, a partir de 21/01/2023
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1741411 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230124234659018.