TJMG 05/11/2021 - Pág. 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28.07.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; ARCOS- EE. “da Vila Boa Vista”, MaSP 1151.218-3,
Grasiela Aparecida Coutinho, ocupante do cargo efetivo de PEB1C,
Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 09.09.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; CARMÓPOLIS DE MINAS- EE. Lígia Beatriz Amaral”, MaSP 485.323-0, Geralda do Carmo Laguárdia Batista, ocupante
do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 21.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 666.603-6,
Maria de Fátima Oliveira, ocupante do cargo efetivo de PEB3H, Adm.
01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 05.08.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “Presidente Tancredo Neves”, MaSP 1084.032-0,
João Pedro Lobato de Almeida, ocupante do cargo efetivo de PEB1B,
Adm. 05, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.04.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 1178.952-6, Ana Paula de Morais Ferreira, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 09.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 165.569-5, Maria Aparecida Freitas de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de ANEI3N, Adm. 01, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 17.10.2020, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
1141.874-6, Kênia Cristina Kenupp Barrigossi, ocupante do cargo efetivo de TDE3F, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir 13.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1142.729-1, Flávia Geralda Silva
Barreto, ocupante do cargo efetivo de ANE3F, Adm. 01, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 12.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
MaSP 1147.202-4, Almir José Lopes Couto Júnior, ocupante do cargo
efetivo de TDE3F, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 13.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1422.556-9, Angelita
Pereira dos Santos, ocupante do cargo efetivo de ANE1C, Adm. 01,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04.05.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 1424.079-0, Leila Aparecida Alves, ocupante
do cargo efetivo de TDE2B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 21.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; DIVINÓPOLIS- EE.
“Lauro Epifânio”, MaSP 1259.714-2, Edilena Alves de Sousa, ocupante
do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 03.10.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; IGUATAMA- EE.
“Paula Carvalho”, MaSP 287.298-4, Silvana Maria Rodrigues da
Cunha, ocupante do cargo efetivo de PEB3H, Adm. 02, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 13.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
ITAÚNA- EE. “Dona Judith Gonçalves”, MaSP 283.911-6, Nazaré
Magalhães Fonseca Nogueira da Silva, ocupante do cargo efetivo de
EEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
30.11.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Profª Gilka Drumond de Faria”,
MaSP 952.402-6, Vânia Ferreira Santana, ocupante do cargo efetivo de
EEB2B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
25.10.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 977.252-6, Luciana de Macedo
Corradi, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 04, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 23.11.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
1265.436-4, Mairon César Gomes Santos, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
23.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; LAGOA DA PRATA- EE. “Dr. Arnaldo
de Faria Tavares”, MaSP 962.284-6, Luciânia de Fátima Gontijo Pinto,
ocupante do cargo efetivo de PEB3O, Adm. 03, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18.07.2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; LUZ- EE.
“Comendador Zico Tobias”, MaSP1224.754-0, Raquel Garcia Oliveira,
ocupante do cargo efetivo de PEB2B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27.11.2020, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; OLIVEIRAEE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 390.519-7, Zélia de Lourdes Carvalho Abud, ocupante do cargo efetivo de PEB3P, Adm. 02, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.10.2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
Estado; SANTO ANTÔNIO DO MONTE- EE. “Dr. Álvaro Brandão”,
MaSP 265.346-7, Silvana Ferreira da Silva, ocupante do cargo efetivo
de PEB1B, Adm. 05, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
13.09.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 72/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: BAMBUÍ- EE. “João
Batista de Carvalho”, MaSP 803.040-5, Kátia Cristina de Morais,
PEB3L, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
08.01.2020; DIVINÓPOLIS- EE. “Dona Antônia Valadares”, MaSP
763.169-0, Ana Maria Nogueira Dias, PEB1C, Adm. 02, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 10.05.2020; EE. “Lauro Epifânio”, MaSP 1254.284-1, Geisiani Aparecida de Oliveira, ATB2C, Adm.
02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20.12.2019;
ITAÚNA- EE. “do Bairro São Geraldo”, MaSP 454.512-5, Anderson
Ferreira de Souza, PEB3G, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 04.02.2020; SANTO ANTÔNIO DO MONTEEE. “Dr. Álvaro Brandão”, MaSP 977.598-2, Renata Pereira da Silva
Gonçalves Bento, EEB2C, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 20.12.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 46/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores: ARAÚJOS- EE. “José
Manoel”, MaSP 844.049-7, Silvânia Lucas da Costa Nascimento,
ATB5L, Adm. 01, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 16.11.2021; CARMO DO CAJURU- EE. “Vigário José
Alexandre”, MaSP 389.486-2, Valda Neide Fonseca Barbosa, ATB4L,
Adm. 01, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18.11.2021; MaSP 941.605-8, Luiz Carlos Rodrigues Marques,
PEB1G, Adm. 01, em ajustamento funcional, por 02 meses, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16.11.2021; DIVINÓPOLISEE. “Lauro Epifânio”, MaSP 1380.887-8, Bruna Tatiani dos Santos
Vasconcellos, ATB2C, Adm. 01, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 17.11.2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 53/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE/1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151
do ADTC da CE/89 combinado com artigo 147, §§ 1º e 2º, inciso I e §
3º, inciso I, do ADCT acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104,
de 2020, ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “São Francisco de Assis”,
MaSP 371.039-9, Ernestina Cunha Nogueira Martins, PEB2J, Adm. 01,
a partir de 18.10.2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
61/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, e artigo
9º da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
do servidor: ITAGUARA- EE. “Alvim Rodrigues do Prado”, MaSP
867.150-5, Luciene de Oliveira Lima Ribeiro, a partir de 01.11.2021,
referente ao PEB3J, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso II, e § 3º, inciso II ADCT acrescentado
da EC 104/20, com direito à média das remunerações de contribuição
integral.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 16/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado do servidor:
ITAGUARA- EE. “Padre Gregório”, MaSP 353.408-8, Ângela Maria
Passos Teixeira para Ângela Maria Passos.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 64/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: CLÁUDIO- EE. “Inocêncio Amorim”, MaSP
1084.904-0, Márcio Souza Damaso, PEBD1A, Adm. 04, a partir de
16.09.2021; DIVINÓPOLIS- EE. “Lauro Epifânio”, MaSP 972.038-4,
Adriana Caetano Alves, ASBD1A, Adm. 01, a partir de 13.10.2021;
OLIVEIRA/MORRO DO FERRO- EE. “São João Batista”, MaSP
612.710-4, Elenízia Resende de Castro, ASBD1A, Adm. 02, a partir
de 23.10.2021; PAINS- EE. “Padre José Venâncio”, MaSP 1395.367-4,
Cleonice Rodrigues Oliveira Costa, ASB1D, Adm. 01, a partir de
17.10.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
34/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE. Santo Tomaz
de Aquino”, MaSP 1499.361-2, Clara Humbelina da Silva Fonseca,
PEBS1A, Adm. 01, a partir de 08.10.2021; NOVA SERRANA- EE.
“Antônio Martins do Espírito Santo”, MaSP 1110.125-0, Josimar Jule
Gontijo, PEBD1A, Adm. 02, a partir de 22.10.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
35/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: OLIVEIRA- EE. “Prof. Pinheiro
Campos”, MaSP 1486.644-6, Samara Rafael Lage, PEB1A, Adm. 01,
a partir de 07.05.2021.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 25/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: ITAÚNA- EE.
“Leonardo Gonçalves Nogueira”, MaSP 1347.390-5, Ariane Cristina
de Sousa Silva, PEB2D, Adm. 01, a partir de 18.10.2021.
ABONO FAMÍLIA– ATO Nº 14/2021
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III do art. 7º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao servidor: DIVINÓPOLIS/SANTO ANTÔNIO DOS CAMPOS- EE. “Antônio Belarmino
Gomes”, MaSP 1198.947-2, Flávia Santos Souza, PEB1C, Adm. 03,
por Benício Enes Santos Souza, filho, a partir de 15.08.2021.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
04 1551950 - 1
SRE de Manhuaçu
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
22/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/ 1989, e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): MATIPÓ: ‘EE Jose Mendes Magalhaes’, MaSP 389081-1,
Maria Aparecida de Souza, a partir de 03/11/2021, referente ao ATB 5L,
Adm 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147, § 2º,
Inciso I e § 3º , Inciso I, do ADCT, acrescentado EC 104/20, com direito
a remuneração integral;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA
– ATO Nº 01/21
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS-PRÊMIO
PARA APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do
ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): MATIPÓ: ‘EE Jose Mendes
Magalhaes’, MaSP 389081-1, Maria Aparecida de Souza, ATB 5L,
Adm 01, concedido pelo(s) Ato(s) nº 11/98, publicado respectivamente
em 26/02/1998, 01 mês, referente ao 1º Quinquenio de exercício, restando-lhe 02 mês(es);
04 1551561 - 1
SRE de Ouro Preto
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 09/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 146
do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020,
REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO à servidora: OURO PRETO,
E.E. Dom Velloso, MaSP 820.993- 4, Vera Maria de Paiva Dias,
PEB1B/Admissão 03, a partir de 27/10/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 77/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): OURO PRETO –
SRE/Ouro Preto, MaSP 616.046-9, Anne Aléxia Rôlla Gomes, ANE3G/
Adm.01, por 01 mês , referente ao(s) 2º qüinquênio (s) de exercício, a
partir de 22/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 78/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): OURO PRETO, SRE/
Ouro Preto, MaSP 1.132.358-1, Elisabeth Efigênia Duarte Severino
Aleme, ANEI1B/Adm.03, referente ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 03/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; OURO PRETO,
SRE/Ouro Preto, MaSP 559.199-5, Maria Aparecida Martins de Couto,
ANEI1B/Adm.04, referente ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir
de 18/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n ºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 03/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei no 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): OURO PRETO - E.E. “Dom Velloso”
- MaSP 1.129.059-0 , Luiz Cláudio Lemos, PEBIA/ Adm.05, a partir
de 26/10/2021..
Diretora DAFI: Vânia Cristina Siqueira Gonçalves
04 1551492 - 1
SRE de Patos de Minas
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 22/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
§ 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151
do ADCT da CE/89 combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado
pela EC nº104, de 2020, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Dr.
Paulo Borges”, MaSP 390531-2, Adélia Maria da Fonseca Leonardi,
ATBIVL, adm. 1, a p/ de 28.10.21.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
27/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de: Patos
de Minas - E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 390666-6, Rejane Martins Canedo Lima, a p/ de 03.11.21, ref. ao cargo PEBIVP – Educ. Fís.,
adm. 1, à vista de requerimento de aposent. pelo art. 147, §§ 1º e 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECF nº 104, de
2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 125/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
03/07/2018, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - SRE, MaSP 242998-3,
Maria Madalena Silva Araújo, PEBIE, adm. 2, por 01 mês, ref. ao 4º e
5º qq. de exerc. a p/ de 30.11.21.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 126/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E.
“Amadeu Gonçalves Boaventura”, MaSP 1166911-6, Adalgiza Maria
de Rezende, ATBIB, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 05.10.21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Lagoa Formosa - E.E. “Cel. Cristiano”,
MaSP 1182237-6, Larissa dos Santos Silva, PEBIB – Educ. Fís., adm.
2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 12.04.21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Lagoa
Grande - E.E. “Santa Terezinha”, MaSP 1287560-5, Ediônia Alves da
Silva Souza, PEBIB – Líng. Port., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 25.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patos de Minas - E.E. “Adelaide
Maciel”, MaSP 1304272-6, Flávia Ribeiro Silva de Oliveira, PEBIB
– Matem., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 03.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E. “Pe. Almir Neves de Medeiros”, MaSP 1161390-8, Aquilea Araújo Carvalho de Jesus, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 31.05.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1268275-3,
Carlota Aparecida Medeiros da Silva, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 29.06.21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1237532-5, Keny Alves de Oliveira, PEBIB – Hist., adm. 2, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 09.05.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Gotardo - E.E.
“Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP 1332843-0, Arlete Araújo de Castro Paiva, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 06.08.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 127/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Prof. Antônio
Dias Maciel”, MaSP 1084679-8, Mônica Bernardes de Melo, PEBIB
– L.E.M. – Ingl., adm. 4, por 09 meses, ref. ao 1º, 2º e 3º qq. de exerc.,
a p/ de 22.09.21, data do requerimento de vinculação de contagem de
tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PEBIA, do qual foi
dispensado; que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SRE, MaSP 1396902-7, Danusa
Fátima da Silva Campos, EEBIA/DAD-4, adm. 2, por 03 meses, ref.
ao 1º qq. de exerc., a p/ de 26.10.21, data do requerimento de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo
TDEIA, do qual foi exonerada; que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Gotardo E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP 831100-3, Raquel Aparecida
Batista Fidelis, PEBIB – Anos Iniciais, adm. 3, por 03 meses, ref. ao
1º qq. de exerc., a p/ de 14.09.21, data do requerimento de vinculação
de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PA1 e
REA3, do qual foi desligada; que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LOTAÇÃO - ATO Nº 10/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 665134-3, Poliana Magela Coimbra Melo, PEBIA –
L.E.M. – Ingl., adm. 3, a p/ de 29.10.21, por retorno antecipado da
LIP.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
- PORTARIA (SRE) - Nº 29/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios à servidora: Rio Paranaíba - E.E. “Dr. Adiron
Gonçalves Boaventura”, MaSP 1326963-4, F.A.B.M., PEBIIC, adm.
2. Comissão: Beatriz Machado Borges Matias, MaSP 1.196.506-8,
Mônica Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e Sandra Araújo Tavares
Cruz, MaSP 572.528-8.
04 1551873 - 1
SRE de Ponte Nova
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 37/2021
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos § 2º do
Art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, nº 8.656, de 02/07/2012,
ao servidor: Ponte Nova – E.E. “Caetano Marinho”, MaSP 1248996-9,
Ezilda Pacheco da Silva, ATB2D, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 16/11/2021; Raul Soares – E.E.“Regina Pacis”,
MaSP 805718-4, Lucilene de Jesus Pires Mol, PEB3H, 1º cargo, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 41/2021.
Concede 3 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao servidor, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado: Alvinópolis – E.E.“Des.
Barcelos Correa”, MaSP 1320910-1, Tatiana Peixoto Modesto Afonso,
PEB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2021; Alvinópolis – E.E.“Des.Barcelos Correa”, MaSP
1324721-8, Ondina do Couto Matozo, PEB1B, 3º cargo, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/2021; Ponte Nova“SRE”, MaSP 1.148.394-8, Josiane Cheloni Felga Perdigão de Castro, ANE3F, 1º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 03/11/2021; Sericita – E.E. “Clelia Bernardes”, MaSP 1066485-2,
Geraldo Majela Lima Santiago, PEB1B, 3º cargo, , referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 20/08/2021; Sericita – E.E. “Clelia Bernardes”, MaSP 976572-8, Jordânia Sampaio Queiroz PEB1B, 3º cargo,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/2021; Sericita
– E.E. “Clelia Bernardes”, MaSP 944584-2, Rosangela Maria Ferreira
Viana, PEB1B, 4º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2021; Sericita – E.E. “Clelia Bernardes”, MaSP 1048151-3,
Pollyanna Sampaio dos Reis Gomes, PEB1B, 3º cargo, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 31/07/2021; Sericita – E.E. “Clelia Bernardes”, MaSP 1250739-8, Barbara Paula Lacerda Chaves,
ATB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
31/10/2021; Sericita – E.E. “Clelia Bernardes”, MaSP 1184745-6, Lessandra Aparecida Ramos, PEB1B, 4º cargo, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 27/09/2021; Viçosa – E.E. “Effie Rolfs”, MaSP
1196732-0, Ernesto dos Santos Tironi, PEB1B, 4º cargo, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 28/09/2021.
04 1551881 - 1
SRE de Pouso Alegre
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº 12
/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea”a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): Pouso Alegre – SRE Pouso
Alegre - ADRIANO FRANCISCO DE ALMEIDA - MaSP 1.397.579-2
– ANE2B, adm.01 partir de 01/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 68/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Ouro Fino – CESEC Profa. Paulita
de Q Miranda, MaSP 446889-8, ADELAIDE CANDIDA CARVALHO
DE FREITAS, ATB2D, Admissão 02, a partir de 08/10/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 34/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 3 de
julho de 2018, ao(s) servidor(es): Pouso Alegre – S.R.E. Pouso Alegre, MaSP 1.056.061-3, JOSE VLADIMIR DE OLIVEIRA, ANEI1B,
Admissão 01, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 16/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 35/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Cambuí – EE João Lopes,
MaSP 885.747-6, SOLANGE RAQUEL SILVA NOGUEIRA LUZ,
EEB2 F, Admissão 02, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE ATO Nº 04/2021
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Pouso Alegre - Servidor Aposentado, Masp239.257-9,Maria Auxiliadora Sabino,ASB1I,1º
cargo, referente ao saldo de 01 mês , aposentadoria publicada em
28/06/2008, para regularização dos registros funcionais.
04 1551993 - 1
SRE de São Sebastião do Paraíso
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 23/21
A Secretaria de Estado de Educação, Cássia - E.E. São Gabriel, concede Abono de Permanência à servidora Márcia Arcelo Pinto, MaSP
161.375-1, ATBIV-L, admissão 02, exercendo o cargo em comissão de
Secretário de Escola – SEII, a contar de 26/10/21, nos termos do Art. 36
do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020, Regra Permanente/Geral.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria DIPE nº 12/21, publicada no “Minas Gerais” em 20/08/21, ref. à
servidora: São Sebastião do Paraíso – Aposentada, MaSP 882.507-7,
S. M. D. F., ATBIII –F (Adm.01), decide pela reposição do débito ref.
à dispensa do cargo em comissão de Secretária de Escola SE-III, do
período de 31/12/15 ao mês 01/16, recebido a maior, conforme Lei nº
14.184/2002 e Lei 21.735/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria DIPE nº 13/21, publicada no “Minas Gerais” em 10/09/2021 ref.
à servidora: São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional de
Ensino, MaSP 485.573-0, M.A.M, ANEI-III-I (Adm.01), decide pela
reposição do débito, ref. à Revisão de Subsídio a contar de 01/01/11,
MG 02/08/18 e Retificação de Progressão de ANEIIG p/ ANEII-E a
contar de 01/01/14, MG 09/07/19, conforme Lei nº 14.184/2002 e Lei
21.735/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA DIPE 18/21
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002 e a Lei nº 21.735
de 31/08/2015, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Guaxupé – Aposentada, MaSP 354.757-7, V.P. S.,
PEBII-P (ADM. 01).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111050040480134.