TJMG 08/07/2021 - Pág. 29 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades,
que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site www.der.
mg.gov.br, a partir do dia 08/07/2021. A entrega dos envelopes de proposta e documentação deverá ser realizada até às 17:00hs (dezessete
horas) do dia 26/07/2021 na forma prevista no Edital, no Serviço de
Protocolo e Arquivo – SPA do DER/MG. A visita técnica ocorrerá nos
19/07/2021 e 20/07/2021, mediante agendamento. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone 3235-1272 ou pelo site
acima mencionado.
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 077/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0127783/2021-85. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar,
através da Comissão Permanente de Licitação, às 14:00hs (quatorze
horas) do dia 13/08/2021, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas,
1.120, sala 1009, nesta capital, CONCORRÊNCIA REFORMA DA
MURALHA, DA PASSARELA E DAS GUARITAS, E REFORÇO
ESTRUTURAL DA MURALHA DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO
NELSON HUNGRIA, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, ESTADO
DE MINAS GERAIS, de acordo com edital e composições de custos
unitários constantes do quadro de quantidades, que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site www.der.mg.gov.br, a partir do
dia 08/07/2021. A entrega dos envelopes de proposta e documentação
deverá ser realizada até às 17:00hs (dezessete horas) do dia 12/08/2021
na forma prevista no Edital, no Serviço de Protocolo e Arquivo – SPA
do DER/MG. A visita técnica ocorrerá nos dias 15/07/2021 de 14:00hs
às 17:00hs e 16/07/2021 de 09:00hs às 12:00hs, mediante agendamento. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone
3235-1272 ou pelo site acima mencionado.
DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Edital nº: 016/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0062430/2021-89. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, torna público, após a conferência dos cálculos aritméticos
e a análise de aceitabilidade das propostas de preços apresentadas à
licitação em epígrafe, a seguinte classificação: 1° lugar: Construtora
CENTRO LESTE Engenharia Ltda.; 2° lugar: EMCONBRÁS Empresa
de Conservação Brasileira EIRELI; 3º lugar: ECR - Empresa de Construção e Conservação Rodoviária Ltda.; 4° lugar: Construtora ZAG
Ltda.; 5° lugar: TERRASA Engenharia Ltda.; 6° lugar: LCM Construção e Comércio S/A e 7° lugar: BTEC Construções Ltda. Diante disso,
o Presidente da CPL, tendo em vista o empate ocorrido nos termos do
subitem editalício 9.9.1, notifica a licitante ECR - Empresa de Construção e Conservação Rodoviária Ltda., a apresentar proposta de preços
inferior à considerada vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas contados desta notificação, nos termos dos subitens editalícios 9.9.2, “a” e 9.9.2.2. Informa, ainda, que a nova proposta de preços
deverá ser entregue no Serviço de Protocolo e Arquivo do DER/MG,
em envelope lacrado e devidamente identificado, na forma prevista no
Edital, sendo que a sessão para abertura da proposta recebida será oportunamente designada.
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Edital nº: 062/2021. Processo nº: 2300.01.0109864/2021-62. O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG, torna público que foram habilitadas as licitantes: Construtora ZAG Ltda.; CONSERVASOLO Engenharia de Projetos e Consultoria Técnica Ltda, na licitação, objeto do
edital em epígrafe. A partir desta publicação fica aberto prazo de (05)
cinco dias úteis para interposição de recursos e a documentação estará
à disposição dos interessados no Núcleo de Licitações para análise nos
horários de 09:00h às 11:00h e 14:00 às 16:00h.
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO
Edital nº: 031/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0075131/2021-57. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, no uso de suas atribuições
e à vista do relatório da Comissão Permanente de Licitação – CPL,
acostado ao processo em epígrafe, resolve negar provimento aos recursos interpostos por ETHOS Engenharia de Infraestrutura S/A e BTEC
Construções Ltda, mantendo-as inabilitadas neste certame. Diante
disso, o Presidente da Comissão torna público que a reunião de abertura
da proposta de preços referente à licitação em epígrafe, será realizada
no dia 09/07/2021 às 13:30h, à Av. dos Andradas, 1.120, 10º andar - sala
de reuniões, nesta capital, convocando, assim, todos os interessados em
participar da referida reunião.
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO
Edital nº: 044/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0081606/2021-26. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e à
vista do relatório da Comissão Permanente de Licitação – CPL, acostado ao processo em epígrafe, resolve negar provimento ao recurso
interposto por MARKA Arquitetura e Engenharia Ltda., mantendo-a
inabilitada neste certame. Diante disso, o Presidente da Comissão torna
público que a reunião de abertura das propostas de preços referente à
licitação em epígrafe, será realizada no dia 09/07/2021 às 10:30h (dez
horas e trinta minutos), à Av. dos Andradas, 1.120, 10º andar - sala de
reuniões, nesta capital, convocando, assim, todos os interessados em
participar da referida reunião.
CONVOCAÇÃO
Edital nº: 055/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0108643/2021-59. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público que a reunião de abertura das Propostas de Preços
referente à licitação em epígrafe, será realizada no dia 12/07/2021,
às 15:30h (quinze horas e trinta minutos) à Avenida dos Andradas, nº
1.120, sala 1.003, nesta Capital, convocando assim, todos os interessados em participar da referida reunião.
CONVOCAÇÃO
Edital nº: 056/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0102299/2021-35. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público que a reunião de abertura das Propostas de Preços
referente à licitação em epígrafe, será realizada no dia 14/07/2021, às
10:30h (dez horas e trinta minutos) à Avenida dos Andradas, nº 1.120,
sala 1.003, nesta Capital, convocando assim, todos os interessados em
participar da referida reunião.
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Edital nº: 015/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0064815/2021-05. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público a desclassificação da proposta de preços da sociedade empresária BTEC Construções Ltda., na licitação acima referida,
por apresentar preço unitário inexequível - item editalício 9.12 - A, passando a classificação das propostas a ser a seguinte: 1º lugar: Construtora Centro Leste Engenharia Ltda; 2º lugar: EMCONBRÁS Empresa
de Conservação Brasileira EIRELI e 3º lugar: LCM Construções e
Comércio S/A. Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para interposição
de recurso a contar da publicação deste aviso.
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Edital nº: 054/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0098925/2021-50. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público o resultado do julgamento das propostas de preços
apresentada à Tomada de Preços, objeto do Edital em epígrafe, com
a seguinte classificação definitiva: 1º lugar: TRAVESSIA Engenharia
Ltda. e 2º lugar: CONSERVASOLO Engenharia de Projetos e Consultoria Técnica Ltda. Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso.
PROCESSO LICITATÓRIO FRACASSADO
Edital nº: 017/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0060940/2021-64. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e à
vista o relatório da Comissão Permanente de Licitação - CPL acostado
ao processo em epígrafe, declara FRACASSADO o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS para execução do reforço de fundação
e serviços correlatos no prédio da Escola Estadual Deputado Carlos
Peixoto Filho, no Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, uma vez
que a única licitante participante da licitação, foi considerada inabilitada no presente procedimento licitatório.
REVOGAÇÃO
Edital 006/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0006351/2021-52. O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições, tendo
em vista a recusa das licitantes remanescentes em assumir o contrato
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, REVOGA a CONCORRÊNCIA para Complementação da execução das condicionantes dos licenciamentos ambientais, trecho Entr°
BR/040 (Barreira do Triunfo) - Entr° MG/353 (Goianá), com 15,20 km
de extensão.
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Processo Administrativo nº 2300.01.0165711/2020-61
O Diretor de Construção de Obras Rodoviárias do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG,
no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui o Art. 3º da
Portaria n° 3.526, de 25 de julho de 2016, coma redação dada pela Portaria n°3.828, de 24 de janeiro de 2020, e observando o disposto no Art.
50, da Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, com amparo no
exame das provas, e tudo mais que dos autos constam, principalmente
com esteio nas declarações e elementos suficientes à formação do juízo
relativos à questão em foco, bem como de todos ao elementos de prova
trazidos à colação, restou-se demonstrada a responsabilidade da Contratada Construtora Wantec Ltda., CNPJ 00.660.893/0001-00, para execução dos serviços de implantação e pavimentação do Contorno de Itapecerica, Segmento - 1 (da estaca 0 à estaca 177), extensão 3,54 Km
na rodovia MG/164, objeto do contrato PRC-22.013/17, respeitando os
princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa, o Diretor de Construção de Obras Rodoviárias,
de acordo com o Relatório da Comissão, determina o Ressarcimento
ao Erário, dos serviços que devem ser executados para a estabilidade
do aterro localizado entre as estacas 16 e 19 (LE) e para correção dos
fatos apontados nas fotos do Relatório de Auditoria , no valor de R$
448.310,24 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e dez reais e
vinte e quatro centavos), por meio de emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em nome de Construtora Wantec Ltda., com
valor atualizado até a data de pagamento.
DESPACHO
Objeto: Contratação de empresa filantrópica para locação de mão de
obra de 30 (trinta) adolescentes trabalhadores, menores de 18 (dezoito)
anos.
À vista das Justificativas feitas pela Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças (31256728) e da Nota Jurídica acostada ao processo acima
referido, reconheço a ocorrência da condição prevista no art. 25 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 , RATIFICO o ato de contratação direta com a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO
MENOR DE BELO HORIZONTE diante da qual se constata INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO pelo valor global de R$ 940.789,08
(novecentos e quarenta mil setecentos e oitenta e nove reais e oito
centavos).
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais – DER/MG. Contratada: STRATA Engenharia Ltda. Instrumento: Apostila nº 005/2021 ao Contrato PRC24.001/2019. Fundamento: Art.65, § 8º da Lei 8.666/93. Objeto: Inclusão da Dotação Orçamentária: 2301.26.782.81.2039.0001.449051.0.60
.2, do Orçamento Geral do DER/MG para o corrente exercício financeiro, de acordo com o expediente constante no processo n° 241.8362301/2017.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais. Contratada: Are Engenharia Eireli. Obra:
Conclusão da Obra de Ampliação da Cadeia Pública – 306 Vagas.
Município: Itajubá. Instrumento: Termo Aditivo DE-004 ao Contrato
20.009/2019. Objeto: I- Prorroga o prazo de execução da obra por 30
dias. II- O contrato passa a vigorar até o dia 04/12/2021. III- O valor
contratual de R$ 2.970.418,30 fica decrescido em R$ 2,99, passando a
totalizar R$ 2.970.415,31. Processo SEI: 2300.01.0135492/2021-07
Contratante: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG.
Contratada: ASSPROM- Associação Profissionalizante do Menor de
Belo Horizonte. Instrumento: CONTRATO DF- 011/2021. Contratação, via Inexigibilidade de Licitação, de mão de obra de 30 (trinta)
adolescentes trabalhadores. Valor do Contrato: R$ 940.789,08. Prazo
vigência 12 meses. Dotações orçamentárias: 2301 04 122 705 2500
0001 339037-02, fonte de recursos 10.1.0 e 91.1.0 e 4381 26 129
705 2029 0001 339037-02, fonte de recursos 83.1.0. Processo SEI
2300.01.0136282/2021-17.
Contratante: O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais. Contratada: ARE Engenharia EIRELI. Instrumento: Contrato DE-009/2021. Fundamento: Edital nº 050/2020.
Objeto: execução da obra de Construção da Cadeia Masculina - 388
vagas, situada na Estrada de Frutal / Pirajuba - Zona Rural - KM 01,
no Município de Frutal/MG. Valor: R$ 21.498.002,95 (vinte e um
milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, dois reais e noventa e cinco
centavos), com preços iniciais de Abril/2020. Dotação Orçamentária:
4141.06.421.152.1060.0001.449051-03.0 57.1 - Fonte 57, Processo nº
2300.01.0167405/2020-10.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO – CT
SÚMULA DA 13ª REUNIÃO VIRTUAL DO CONSELHO DE
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA AOS VINTE NOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO
DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. (29/06/2021) Aos vinte e
nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às 9h30,
(nove horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de forma
virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o
senhor Presidente Érico da Gama Torres, e os seguintes Conselheiros:
Fernando Antônio Soares Bezerra, Fernando Marcio Mendes, Lorena
Milagres Peron Antonacci, Márcio Ivanei do Nascimento, Marcos de
Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes, Rodrigo
Lazaro. A ausência do Conselheiro Ten. Fernando de Abreu Armani foi
justificada, Na sequência o Presidente fez a conferência do quórum para
o início da 13ª reunião (décima terceira), e, havendo número suficiente
de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a
reunião foi iniciada. Em prosseguimento, o Presidente informou aos
Conselheiros sobre os Ofícios oriundos da PMMG/CPRV nº 05/2021
e PCMG/GAB-SEC nº. 2032/2020, o qual solicitam a substituição dos
membros, consequentemente o envio da Minuta de Resolução, enviada
via SEI, para o Gabinete do Secretário. Em seguida, o Presidente posicionou sobre os quantitativos de processos deliberados no CT da 1ª
a 12ª reunião totalizando 428 processos julgados, e que na Secretaria
temos ainda 423 para serem distribuídos, por exemplo, 99 processos
do ano de 2019, 319 processos de 2020, que tratam do descumprimento
da DELIBERAÇÃO COVID-19 Nº17 de 22/03/2020 e 05 processos
operacionais sendo que 4 são Recuso Administrativo contra Decisão
SEINFRA. Continuando, o Presidente relatou que em virtude da ausência da PMMG, PCMG, a possibilidade de fecharmos o ciclo de 2019, na
14ª reunião prevista para dia 13/07/21, seria distribuir 14 processos por
Conselheiros. O que foi aceito por unanimidade. Finalizando, a Presidência agradeceu aos Conselheiros. Em prosseguimento, a palavra foi
passada aos conselheiros para relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS EM CONFORMIDADE
COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE JANEIRO DE 2007:
ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 430/2021:
Assunto: Opinar sobre aprovação do Termo de Anuência para transferência das linhas 4447 - Poços de Caldas/Alfenas, Via Campo do Cercado e 4448 - Poços de Caldas/Botelhos, para a empresa Max Tour Fretamentos e Turismo Ltda., Recorrente: Rápido Sumaré Ltda., deliberou,
por unanimidade, opinar pelo indeferimento do pedido de anuência prévia para transferência da linha Rápido Sumaré Ltda., para a Empresa
Max Tur. Fretamentos e Turismos Ltda. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 431/2021: Auto de Infração E0000002183, Recorrente:
Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 432/2021: Auto de
Infração E0000002821, Recorrente: Consórcio Linha Verde - RIT 5,
deliberou, por unanimidade dar provimento ao recurso, determinando
o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 433/2021: Auto de Infração E0000004657, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 434/2021: Auto de
Infração E0000004658, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 435/2021: Auto de Infração E000010065, Recorrente: Paratur Transportes e Turismo Ltda. EPP, deliberou, por unanimidade negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 436/2021: Auto de Infração E0000005206, Recorrente: Uniminas consorcio - RIT2, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestividade.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 437/2021: Auto de Infração
E0000009321, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI
- RIT 7, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso por
intempestividade. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 438/2021:
Auto de Infração E0000009284, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou, por unanimidade, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 439/2021: Auto de
Infração 216113, Recorrente: Cristian Douglas Faria Santos, deliberou por unanimidade, Não conhecer do recurso por intempestividade.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 440/2021: Assunto: Opinar
sobre aprovação do Termo de Anuência prévia para transferência da
linha 3112 – Raul Soares/Ipatinga, para Viação São Roque, Recorrente:
Viação São Justino Ltda., deliberou, por unanimidade, opinar favorável ao deferimento do pleito. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
441/2021: Auto de Infração E000006630, Recorrente: Viação Pássaro
Verde Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 442/2021: PROCESSO:
Auto de Infração E0000006289, Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 443/2021: Auto de Infração E0000006568,
Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 444/2021: Auto de Infração E0000004879, Recorrente: Expresso
Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 445/2021: Auto de Infração
E0000008753, Recorrente: Onofre Turismo Locações Fretamentos e
Viagens Ltda.-ME, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 446/2021: Auto de
Infração E0000009149, Recorrente: Onofre Turismo Locações Fretamentos e Viagens Ltda.-ME, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 447/2021:
Auto de Infração E0000009273, Recorrente: Onofre Turismo Locações Fretamentos e Viagens Ltda.-ME, deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
448/2021: Auto de Infração E0000009392, Recorrente: Onofre Turismo
Locações Fretamentos e Viagens Ltda.-ME, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 449/2021: Auto de Infração E0000004304, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT 4, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 450/2021: Auto
de Infração E0000004465, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 451/2021: Auto de Infração E0000004935,
Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT 4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 452/2021: Auto de Infração E0000003664, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT 4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 453/2021: Auto de
Infração E0000003954, Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 454/2021: Auto de Infração E0000004218,
Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
455/2021: Processo: 1156/SEC/600 Assunto: Linha 1156 - Belo Horizonte/Ituiutaba. Excluir o ponto de seção Pará de Minas/BR-262 e
incluir o ponto de seção Pará de Minas Terminal Rodoviário. Estabelecer Restrição de Venda de Passagem para a Seção Belo Horizonte/
Pará de Minas Terminal Rodoviário, inclusive entre intermediárias,
Recorrente: Empresa Gontijo de Transportes Ltda., deliberou, por unanimidade, opinar favorável ao deferimento do pleito. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 456/2021: Auto de Infração E000003468, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 457/2021:
Auto de Infração E000003538, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 458/2021: Auto de Infração E000002322, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 459/2021: Auto de Infração
E000005904, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 460/2021: Auto de Infração E0000007957, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte RIT3, deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 461/2021: Auto de Infração
E0000006489, Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 462/2021: Auto de Infração E0000006493,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 463/2021: Auto de Infração E0000006503, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 464/2021: Auto de Infração E0000006458, Recorrente:
Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 465/2021: Auto de Infração E0000006255, Recorrente: Consorcio
Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 466/2021:
Auto de Infração E0000006309, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 467/2021: Auto de
Infração E0000005647, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 468/2021: Auto de Infração
E0000005049, Recorrente: Empresa Gontijo de Transportes Limitada,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 469/2021: Auto de Infração E000002329, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O motivo foi que, o fato aconteceu durante o final de semana,
sendo o atraso na saída do veículo de 01h07 min. Horário especificado
23h00 do dia 25/03/2018, saída do veículo 00h07 do dia 26/03/2018.
Fiscal responsável pela ação de plantão sábado e domingo, automaticamente de folga na segunda feira. Retorno às atividades no dia
28/03/2018, data da lavratura do auto de infração. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 470/2021: Auto de Infração E000004952, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 471/2021:
Auto de Infração E000005898, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda.,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 472/2021: Auto de Infração E000005905, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 473/2021: Auto de Infração
E000004953, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 474/2021: Auto de Infração E0000006007, Recorrente:
Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 475/2021: Auto de Infração E0000006008, Recorrente: Consorcio
Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 476/2021:
Auto de Infração E0000006262, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou, por unanimidade, dar provimento ao
recurso determinando o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 477/2021: Auto de Infração E0000006183,
Recorrente: Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 478/2021: Auto de Infração E0000004531, Recorrente:
Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 479/2021: Auto de Infração E0000005204, Recorrente: Consorcio
Cidade Industrial - CONCIDI RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 480/2021:
Auto de Infração E0000003524, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT 7, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 481/2021: Auto
de Infração E0000004530, Recorrente: Consorcio Cidade Industrial CONCIDI RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 482/2021: Auto de Infração E0000006372, Recorrente: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 483/2021: Auto de Infração
E0000006532, Recorrente: Uniminas Consorcio RIT 2, deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 484/2021: Auto de Infração E0000006531, Recorrente: Uniminas Consorcio - RIT2, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 485/2021: Auto de
Infração E0000001758, Recorrente: Uniminas Consorcio RIT 2, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 486/2021: Auto de Infração E0000006533, Recorrente: Uniminas Consorcio RIT 2, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 487/2021:
Auto de Infração E0000006637, Recorrente: Consorcio Estrada Real
quinta-feira, 08 de Julho de 2021 – 29
RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o
voto da relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art.
18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
Conselheiro Fernando Antônio Soares Bezerra. O entendimento foi por
não concordância com a tese de prejuízo da defesa em razão do lapso
temporal da emissão da multa e entrega ao reclamante, e por inexistência de elementos a favor da defesa da autuada. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 488/2021: Auto de Infração E000006336, Recorrente:
Consorcio Cidade Industrial - CONCIDI RIT 7, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes. Prevaleceu o entendimento que o Consórcio descumpriu
as especificações sem justificativas, pois empenhou um quantitativo
de frota menor que o determinado. Ou seja, eles deveriam operar com
dois veículos na faixa horária de 09h00 e apenas utilizou um veículo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 489/2021: Auto de Infração
E0000005306, Recorrente: Empresa Gontijo de Transportes Limitada,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do
relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O motivo é que o enquadramento
está correto, conforme voto nº 101 a empresa não está executando o
serviço da linha de ônibus na forma do regulamento e legislação pertinente. A resolução do CONTRAN nº 216/2006 no artigo 3º é bastante
clara ao não admitir trincas no para-brisa de veículos. No caso em tela,
o ônibus tinha 03 (três) trincas no lado esquerdo partindo da borda da
borracha com aproximadamente 25 cm de comprimento cada, o que
é contrário ao mencionado na resolução citada. Aprovação da Ata: O
Presidente coloca em votação a Ata da 13ª Reunião de 2021, sendo
aprovada por unanimidade. Encerramento: Sem outras manifestações
e nada mais havendo a tratar, o Presidente, agradeceu a participação
dos Conselheiros e encerrou a reunião às 12h25. Eu, Neiva da Glória
de Alcântara Miranda Marinho, lavrei a presente Ata que, depois de
lida e aprovada pelos Conselheiros, foi assinada por mim, bem como
pelo Presidente.
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN e na Deliberação nº 126/19, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, o
prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de
Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à JARI/
DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no site www.der.
mg.gov.br. Editais números: 113200202107072.
111 cm -07 1502787 - 1
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Pregão eletrônico 2301901.0005/2021. Processo SEI nº:
2300.01.0094710/2021-74. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA DE NATUREZA CONTÍNUA PARA APOIO AO
DER/MG NO GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA A DETECÇÃO, A MEDIÇÃO, O REGISTRO, O PROCESSAMENTO DE IMAGENS PARA
NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E O APOIO
ADMINISTRATIVO NOS RECURSOS DE INFRAÇÕES. O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e em
face da Nota Jurídica da Procuradoria do DER/MG, acostada ao processo em epígrafe, que adota, JULGA IMPROCEDENTE a impugnação ao edital apresentada pela sociedade empresária ELISEU KOPP
& CIA. LTDA.
4 cm -07 1502832 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9261245.01.21
PARTES: EMG/SEJUSP E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PRODEMGE
ESPECIE: Primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviço
de informática n.º INF-3988.00 OBJETO: incluir a cláusula 9ª – DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de
Serviços nº 33/2020 de 13/11/2020. Acrescer ao contrato original o
valor de R$132.341,11 que corresponde a 4,45% em virtude da readequação da volumetria dos serviços de Desenvolvimento e Manutenção
de Sistemas de Informação e Suporte Técnico em Sistemas de Informações. Incluir subitem g no item 1.2.2 da Especificidades do contrato
original. Atualizar o subitem 3.1.1 e 3.1.2 da Cláusula 3ª Da Volumetria, do contrato original.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.1
81.139.4412.0001.449040.07.1.10.1. SIGNATÁRIOS: AnaLuisa Silva
Falcão, Roberto Tostes Reis e Ladimir Lourenco Dos Santos Freitas.
Assinatura em: 06/07/2021.
4 cm -07 1502502 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
Pregão Eletrônico n. º 69/2021. Objeto: Prestação de serviços de planejamento, organização, formulação de questões, operacionalização,
logística e execução de concurso público, para provimento de 2.420
(duas mil, quatrocentos e vinte) vagas para a carreira de Agente de
Segurança Penitenciário/Policial Penal. Homologo o lote 1 no valor de
R$ R$ 5.599.200,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil e
duzentos reais)à empresa INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E
CONCURSOS - SELECON - CNPJ 24.465.407/0001-52e lote 2 como
fracassado.
Tiago Maduro de Azevedo, Superintendente de Infraestrutura
e Logística – Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
3 cm -07 1502554 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002, no
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e naResoluçãoSEJUSP n° 41/2021 edelegação de competência publicada em 26 de junho de 2021,ACOLHOa
recomendação doRelatório Técnico nº 48/SEJUSP/NUREL/2021, de
22de junhode 2021, emitido pela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos do
ProcessoAdministrativo Punitivo nº 1450.01.0044174/2021-79, que
recomendou a aplicação à empresaELDORADO REFEIÇÕES LTDA,
CNPJ – nº 02.416.118/0027-60, com sede na Rua Alan Kardec, nº 445,
Bairro Kennedy, Contagem/MG, a penalidade demulta no valor total
deR$ 14.766,03 (quatorze mil setecentos e sessenta e seis reais e três
centavos).
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 06 de julho de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
4 cm -07 1502565 - 1
HOMOLOGAÇÃO - DESERTO
Modalidade:Pregão EletrônicoNº 82/2021.Objeto:Aquisição de
MOTOBOMBA SUBMERSÍVEL TRITURADORA, sob a forma de
entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência. Informo que o Pregão Eletrônico 82/2021, não acudiu interessados e restou DESERTO. Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança,Belo Horizonte, 07 de julhode 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107072237340129.
2 cm -07 1502605 - 1