TJMG 26/06/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 14/12/2019 a
partir de 20/05/2020.
Masp. 1.061.203-4, Jimmy Casseano Andrade.
Motivo: Suspensão do servidor, conforme publicação no BI de
19/06/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 15/04/2020 a
partir de 19/06/2020.
Masp. 1.111.376-8, Karyna Tribst de Campos.
Motivo:
a
pedido
da
servidora,
conforme
SEI:
1510.01.0018898/2020-58.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 23/05/2019 a
partir de 01/11/2019.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.369.839-6, Angela Pereira Rodrigues, 01 (um) mês a contar de
22/09/2020.
Masp.369.839-6, Angela Pereira Rodrigues, 01 (um) mês a contar de
18/12/2020.
Masp.386.042-6, Luiz Otávio Fraga de Andrade, 01 (um) mês a contar
de 01/12/2020.
Masp.1.189.235-3, Nadia de Melo Sá, 03 (três) meses a contar de
01/02/2021.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2020, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia
Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.235.735-9, Arthur Santoro Filho, 2º quinquênio a contar de
09/07/1990 em retificação ao MG de 28/07/1990, que o concedeu a
contar de 20/07/1990.
Masp.235.735-9, Arthur Santoro Filho, 3º quinquênio a contar de
08/07/1995 em retificação ao MG de 13/07/1996, que o concedeu a
contar de 09/07/1995.
Masp.235.735-9, Arthur Santoro Filho, 4º quinquênio a contar de
06/07/2000 em retificação ao MG de 29/07/2000, que o concedeu a
contar de 07/07/2000.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 25 de junho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
25 1368437 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
PORTARIA SECULT N° 04/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304 de 30 de maio de 2019, e
a Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados, em particular a impossibilidade colher depoimentos
devido à suspensão dos prazos dos processos administrativos com base
nos nos decretos estaduais 47.890/2020 e 47.932/2020, pela Sra. Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória constituída pela Portaria SECULT nº 01/2020 com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 28 de janeiro de 2020, retificada no dia
13 de fevereiro de 2020 e reconduzida em 11 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão Sindicante até 31 de dezembro de 2020
para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
25 1368431 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE N° 25/2020
DELEGA COMPETÊNCIA JUNTO AO INSTITUTO
NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10,
inciso I e IX do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020,
RESOLVE: Art. 1º - Delegar à Servidora Cynthia Mendonça Barbosa, MASP 1292517-8, competência para a prática dos seguintes atos
em nome desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI): I - requerer e obter proteção de propriedade industrial; II
- receber notificações administrativas; III - apresentar impugnações e
recursos administrativos; IV - promover contra a autoridade competente prova ou contraprova pertinentes à titularidade de direitos de
propriedade intelectual; V - efetuar pagamentos de quaisquer taxas de
manutenção; VI - requerer a anotação de alteração de nomes e titularidades, e tudo o mais que for necessário e de direito. alteração de nomes
e titularidades, e tudo o mais que for necessário e de direito. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 08/2019. Art. 3º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2020. Prof. Paulo Sérgio
Lacerda Beirão - Presidente em Exercício da FAPEMIG.
25 1368314 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
2715
2716
2717
2718
Vidro Descartável 301 a 375ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Vidro Descartável 600ml
2719
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Falke Bier Hop Lager
Botocudos E Agora José
Botocudos E Agora José
Botocudos E Agora José
Goulart Beer American Lager/ Red
Ale/ Weiss/ Witbier/ Stout
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores
Masp 929415-8, Rogerio de Oliveira Costa, Assistente Gestao Politicas
publicas Desenvolvimento I J, por 30 dias, ref. ao 6º quinq de exercicio,
a partir de 15.6.2020, Masp 385561-6 Eliane Maria Malaquias da Silva,
Assistente gestao politicas publicas desenvolvimento III H, por 15 dias,
ref. ao 5º quinq de exercicio, a partir de 16.6.2020, Masp 902801-0
Jose Cirilo Nogueira, auxiliar serviços operacionais I J, por 30 dias,
ref. ao 5º quinq de exercicio , a partir de 19.6.2020, Masp 385392-6
Valmira Augusto Eduardo, auxiliar serviços operacionais I J, por 30
dias, ref. ao 7º quinq exercicio, a partir de 22.6.2020, Masp 902537-0
Constantino Dias Ferreira Neto, auxiliar serviços operacionais III C,
por 30 dias, ref. ao 6º quinq de exercicio, , a partir de 22.6.2020, Masp
929397-8 Idelvane Batista Petronilho, auxiliar serviços operacionais
IV I, por 15 dias, ref. ao 5º quinq de exercicio , a partir de 22.6.2020,
Masp 367833-1 Juracy da Silva, auxiliar serviços operacionais IV G,
por 30 dias, ref. ao 3º quinq de exercicio, a partir de 30.6.2020, Masp
365124-7 Denilson da Silva Medeiros, Auxiliar serviços operacionais
IV G , por 30 dias, ref. ao 2º quinq de exercício a partir de 01.7.2020,
Masp 365167-6 Flavio Jorge da Silva, , auxiliar serviços operacionais
IV G, por 30 dias, ref. ao 4º quinq de exercicio, a partir de 03.7.2020,
Masp 929023-0 Maria Helena de Souza de Siqueira, Assistente gestão
Politicas publicas Desenvolvimento III I, por 30 dias, ref. ao 4º quinq
exercicio, a partir de 04.7.2020,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor:MASP 929153-5,
Renato Magela Reis, a partir de 10.6.2020, referente ao cargo Auxiliar
de Serviços Operacionais IV G.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora MASP 1304503-4, Camila Macedo de
Oliveira, por 120 dias, a partir de 03.6.2020.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2020 – Weslei Ferreira
dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
25 1368342 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 961, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 67, 71, 72, 491, 1679, 1680, 1682, 1942 a 1946, 2072 e 2686 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“
67 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Austen Light Lager
96
6,99
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
71 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Austen IPA
96
10,67
72 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Austen Amber Lager
96
9,13
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
491 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Slod Pilsen
135
8,21
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1679 Vidro Descartável 600ml
Austen American Stout Capítulo 4
96
11,64
1680 Vidro Descartável 600ml
Austen Weiss Capítulo 2
96
8,58
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1682 Vidro Descartável 600ml
Austen Session IPA Capítulo 5
96
11,03
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1942 Vidro Descartável 600ml
Laut Pale Ale
127
10,34
1943 Vidro Descartável 600ml
Laut Pilsen
127
6,19
1944 Vidro Descartável 600ml
Laut Session
127
9,99
1945 Vidro Descartável 600ml
Laut Surf
127
13,43
1946 Vidro Descartável 600ml
Laut The Dark
127
6,19
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2072 Vidro Descartável 600ml
Slod Pilsen
135
8,13
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2686 Vidro Descartável 600ml
Austen German Pilsner Capítulo 1
96
5,52
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2709 a 2719, com a seguinte redação:
“
2709 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mar D’Morros Bella Perenna
55
2710 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mar D’Morros Doze cordas
55
2711 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mar D’Morros Bella Perenna
55
2712 Vidro Descartável 500 a 550ml
Mar D’Morros Doze cordas
55
2713 Vidro Descartável 301 a 375ml
Falke Bier Peregrinus
21
2714 Vidro Descartável 301 a 375ml
Falke Bier Red Baron
21
”.
16,20
12,10
14,50
11,00
5,65
4,97
168
12,00
25 1368464 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 962, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
5,11
11,78
10,70
11,75
”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 65, 66, 70, 92, 202, 631, 633, 634, 759, 761, 762, 895, 898, 901, 1241, 1243, 1244, 1252, 1550, 1677, 1678, 1681,
2031, 2032 e 2050 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 4º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 1368465 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
21
103
103
103
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 28, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.902de 31 de março de 2020, o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016; e atendendo ao disposto nas Portarias LEMG nº
9, de 28 de março de 2015 e nº 37, de 15 julho 2015, RESOLVE: Art. 1º
- Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente
ao mês de junhode 2020, realizar-se-á às 22h03, do dia 30de junhode
2020. Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput” será 01 (um)
Samsung Galaxy J2, no valor de R$ 653,99(seiscentos e cinquenta e
três reais e noventa e nove centavos).Art. 2º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25de junhode 2020
Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
25 1368469 - 1
PORTARIA LEMG Nº 26, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº
47.902 de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016. DETERMINA, Art.1º - Autorizar, em conformidade com a Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19, o afastamento para gozo de Férias-Prêmio da servidora
Elenice Elenir Arantes, MASP 1171516-6, por 01 (um) mês, referente
ao 2º período , a partir de 26 de junho de 2020, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003 e da Instrução de Serviço
SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de 24 de outubro de 2006.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 26 de junho de 2020.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
PORTARIA LEMG Nº 27, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº
47.902 de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016. DETERMINA, Art.1º - Autorizar, em conformidade com a Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19, o afastamento para gozo de Férias-Prêmio do servidor
Wagner Kafruni Nassif Lemos, MASP 1047227-2, por 01 (um) mês,
referente ao 5º período aquisitivo, a partir de 26 de junho de 2020, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003 e da Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de 24 de
outubro de 2006. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 26 de junho de 2020.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
25 1368076 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEDE Nº 012, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a adoção, pelos municípios aderentes ao Programa Minas Consciente, de quadro de horários especial para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE e o SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2016, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, e o disposto no §3º do
art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 23 de março de 2020, incluído pelo art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 34, de 14 de abril de 2020, o qual prevê que os sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas observarão as normas municipais e as recomendações de horários diferenciados para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais que
permanecerem em atividade, conforme diretrizes a serem estabelecidas por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede e da Seinfra,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica recomendado que o início do funcionamento ou que a realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho, dos
estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, públicos e privados, nos municípios aderentes ao Programa Minas Consciente, recaia fora
dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público compreendido entre 6h00 (seis horas) e 11h00 (onze horas), nos termos do Anexo
Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 dejunho de 2020.
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEDE Nº 012, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Recomendação de horário de início de funcionamento ou troca de turno para cada setor, por grupo, conforme ondas do Minas Consciente
Onda verde – serviços essenciais; Onda branca – baixo risco; Onda amarela – médio risco; Onda vermelha – alto risco.
As ondas podem sofrer alteração ao longo do programa, dada a necessidade econômica, impactos da cadeia produtiva e,
principalmente realidade vivida na pandemia e no sistema de saúde da região. Para informações atualizadas, verifique sempre:saude.mg.gov.br/
coronavirus.
Recomendação de Horário de Início de
Onda
Setores
CNAE 2.0 Grupo
Funcionamento ou Troca de Turno
Produção de lavouras temporárias
Horticultura e floricultura
Produção de lavouras permanentes
Produção de sementes e mudas certificadas
Pecuária
Agropecuária
Livre
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária
Produção florestal - florestas plantadas
Produção florestal - florestas nativas
Atividades de apoio à produção florestal
Pesca
Aqüicultura
Abate e fabricação de produtos de carne
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
Onda Verde
Livre
Laticínios
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para
animais
Fabricação e refino de açúcar
Torrefação e moagem de café
Alimentos
Fabricação de outros produtos alimentícios
Fabricação de bebidas alcoólicas
Antes das 6:00 ou após às 11:00
Fabricação de bebidas não-alcoólicas
Comércio varejista não-especializado
Antes das 6:00 ou após às 11:00*Exceto
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
padaria e confeitaria com predominância de
revenda, às quais se aplica o horário livre.
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida Livre
preparada
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200626001454014.