TJMG 21/05/2020 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo
seguintes circunstâncias, entre outras: necessidade premente de água
para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas e necessidade de se prevenir ou fazer reverter grave degradação ambiental; e
Considerando pedido de revisão apresentado pela Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais - Irriganor,
por meio do Ofício nº 30/2020, o qual foi fundamentado pelo Relatório Técnico de Campo: Levantamento dos teores de Arsênio nas
águas da Bacia Hidrográfica do Córrego Rico – Município de Paracatu
MG realizado pela empresaCampo Análises - Laboratório de Análises
Ambientais e Parecer Técnico-Científico elaborado pelo Ph.D. Luiz
Roberto Guimarães Guilherme, professor titular da Universidade Federal de Lavras - UFLA, especialista em Química do Solo e Toxicologia
Ambiental;
Considerando as informações trazidas na Nota Técnica nº 16/IGAM/
GEMOQ/2020 que fez a análise do Relatório Técnico de Campo:
Levantamento dos teores de Arsênio nas águas da Bacia Hidrográfica
do Córrego Rico – Município de Paracatu MG realizado pela empresaCampo Análises - Laboratório de Análises Ambientais, informando
que no trecho compreendido entre as coordenadas S 17°16’13,21464”
W 46°51’12,77748” (início) S17°20’19,32684” W 46°42’51,21648”
(fim) foi identificado o maior número de amostras com os teores mais
elevados de arsênio total (superiores a 0,033 mg/L) e presença de arsênio dissolvido em valores elevados, e que nos demais trechos, foram
mais recorrentes resultados que não apresentaram violações aos limites
legais para o arsênio; R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente, pelo período de 05 (cinco)
anos, a contar da data de publicação desta Portaria, os atos autorizativos
de uso dos recursos hídricos inseridos na porção hidrográfica definida
no § 1º deste artigo.
§1º A área de abrangência desta Portaria é a porção hidrográfica do
Córrego Rico compreendida no trecho delimitado pelas coordenadas geográficas S 17°16’13,21464” W 46°51’12,77748” (início)
S 17°20’19,32684” W 46°42’51,21648” (fim), incluindo os seus
afluentes.
§2º O não cumprimento da suspensão temporária a que se refere o caput
ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na
legislação vigente.
Art. 2º Ficam temporariamente suspensas, pelo período de 05 (cinco)
anos, a contar da data de publicação desta Portaria, as emissões de
novos atos autorizativos de uso de recursos hídricos inseridos na porção hidrográfica definidas no art. 1º.
§1º O disposto no caput não se aplica aos pedidos de renovação e
retificação.
§2º A emissão dos atos previstos no § 1º não revoga a suspensão temporária estabelecida no art. 1º.
Art 3º O Igam poderá rever a suspensão de usos a qualquer tempo,
quando comprovado, através do monitoramento de qualidade das
águas,que os teores de arsênio total e dissolvidos atendem aos limites
de classe 2 ou até serem apresentados ao Igam estudos de avaliação
de risco a saúde humana e ambiental ou outros estudos correlatos que
demonstrem que não há riscos quanto aos usos da água do Córrego Rico
no trecho definido no §1 º do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Igam nº 09 de 07 de fevereiro de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Igam
20 1356926 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 40862/2019, Usuário: Seara Alimentos Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904088/2020. *Processo n° 49042/2019, Usuário: SAE - Superintendência de Água e
Esgoto de Araguari, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904090/2020. *Processo n° 49043/2019, Usuário: SAE - Superintendência de Água e Esgoto de Araguari, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904091/2020. *Processo n° 49258/2019,
Usuário: José Américo Garcia Dias, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904092/2020. *Processo n° 49345/2019, Usuário: Maria Helena Rocha Pereira, Monte Carmelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904093/2020. *Processo n° 49477/2019,
Usuário: José Tarcísio Tinoco, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904095/2020. *Processo n° 49529/2019, Usuário: Edson Aparecido Fernandes, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904096/2020. *Processo n° 50413/2019, Usuário:
Maqnelson Agrícola Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904101/2020. *Processo n° 50630/2019, Usuário: Nicolas
Arantes de Resende, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904102/2020. *Processo n° 51319/2019, Usuário: Instituto Vida Missão, Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904103/2020.
*Processo n° 51339/2019, Usuário: Sudario Ribeiro Vilela, Gurinhatã,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904105/2020. *Processo
n° 52303/2019, Usuário: Cooperativa Agropecuária do Carmo do
Paranaíba Ltda., Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904106/2020. *Processo n° 52336/2019, Usuário: João
Batista dos Santos Filho, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904138/2020. *Processo n° 52388/2019, Usuário: Bruna
Paula Randi de Oliveira, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904139/2020. *Processo n° 02300/2015, Usuário: Syngenta
Seeds LTDA, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904210/2020. *Processo n° 32850/2019, Usuário: Carlos Ramalho da Silva, Canápolis, Deferido, Portaria n°1904216/2020. *Processo n° 24363/2019, Usuário: Andre Augusto Guerra, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904234/2020. *Processo n°
54534/2019, Usuário: Clemente José da Mata, Frutal, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904236/2020. *Processo n° 54139/2019,
Usuário: Anezia Socorro Alves, Carneirinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904239/2020. *Processo n° 26928/2019, Usuário:
Daniel Martins Ferreira, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904242/2020. *Processo n° 25201/2019, Usuário: Divaldo
Inacio da Silva, Iraí de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904243/2020. *Processo n° 24471/2019, Usuário: Semi José de Queiroz, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904244/2020.
*Processo n° 54179/2019, Usuário: Juliano de Araújo Rodrigues, Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904245/2020. *Processo n°
36167/2019, Usuário: Pecplan ABS Importação e Exportação LTDA,
Delta, Deferido, Portaria n°1904305/2020. *Processo n° 49035/2019,
Usuário: Casa Irmãos Pains Ltda EPP, Campina Verde, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904089/2020. *Processo n° 53769/2019,
Usuário: Valdete Fernandes de Melo, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904246/2020. *Processo n° 54132/2019,
Usuário: Divino Eterno Borges, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904248/2020. *Processo n° 34125/2019, Usuário: AB Participações LTDA, Conceição das Alagoas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904250/2020. *Processo n° 34868/2019,
Usuário: Paulo Alves Vieira, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904251/2020. *Processo n° 05194/2018, Usuário:
Juliana Pereira de Melo, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904252/2020. *Processo n° 22916/2016, Usuário: Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil LTDA, Indianópolis, Deferido,
Portaria n°1904253/2020. *Processo n° 00024/2019, Usuário: Simone
Alves Caetano Piassa, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904254/2020. *Processo n° 00121/2019, Usuário: Marcelo Pereira
Machado, Abadia dos Dourados, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904255/2020. *Processo n° 00122/2019, Usuário: Marcelo
Pereira Machado, Abadia dos Dourados, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904256/2020. *Processo n° 00047/2019, Usuário: Prefeitura Municipal de Prata - MG, Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904257/2020. *Processo n° 00386/2019, Usuário: Nutrissoma Industria e Comercio de Rações LTDA, Patrocínio, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904258/2020. *Processo n° 36563/2019,
Usuário: Gilson Alcides Rodrigues de Souza, Monte Alegre de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904263/2020. *Processo n°
24078/2019, Usuário: Eliana Afonso Balieiro, Perdizes, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904264/2020. *Processo n° 53878/2019,
Usuário: Aparecida Esther Zanetoni, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904265/2020. *Processo n° 53236/2019, Usuário: Elias Ferreira Caixeta, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1904267/2020. *Processo n° 53785/2019, Usuário:
João David Costa Jardim, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1904268/2020. *Processo n° 26661/2019, Usuário: Mozart
Manso de Oliveira, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904269/2020. *Processo n° 34209/2019, Usuário: Marcos César
Brunozzi, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1904270/2020.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 00454 publicada dia 12/03/2020, que indeferiu o processo nº 028128/2017 de 22/12/2017. Requerente: Celestino
Augusto De Santana. CNPJ: 465.639.466-15. Município: Lagoa Formosa – MG.
Cancela-se a portaria nº 04336 publicada dia 21/12/2018, que indeferiu
o processo nº 011988/2013 de 13/06/2013. Requerente: Companhia De
Saneamento De Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03.
Município: Santo Antônio Do Amparo – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 20 de Maio de 2020.
20 1356846 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 38343/2015, Usuário: Embaré Indústria Alimentícia S.A, Lagoa da Prata, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1204306/2020. *Processo n° 25920/2015, Usuário: Embaré Indústria Alimentícia S.A, Lagoa da Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204308/2020. *Processo n° 47470/2016, Usuário:
COPASA-Companhia de Saneamento de Minas Gerais-Poço 2, Itapecerica, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204310/2020. *Processo n° 01854/2014, Usuário: VMI - Mineração Ltda ME, Pará de
Minas, Deferido, Portaria n°1204318/2020. *Processo n° 27152/2016,
Usuário: Espólio de Avelino Augusto do Santos, Conceição do Pará,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1204319/2020. *Processo
n° 09467/2013, Usuário: FERLIG - Ferro Liga Ltda, Passa Tempo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1204320/2020. Processo n°
22384/2016, Usuário: Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda,
Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1204328/2020
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 20 de maio de 2020.
20 1356806 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de DANIEL ANILTON
DUARTE MARQUES, masp 1.065.747-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- Seplag, de 13/01/2020 a 20/05/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de DANIEL ANILTON
DUARTE MARQUES, masp 1.065.747-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, no Instituto Estadual de Florestas - IEF.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, torna sem efeito o ato publicado em
18/01/2020, referente à autorização de exercício do servidor DANIEL
RENNÓ TENENWURCEL, masp 752.728-6, na Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - Sedese.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da
Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de DANIEL
RENNÓ TENENWURCEL, masp 752.728-6, ocupante de cargo de
provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - Arsae.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza, a contar de 19/05/2020, o exercício de
TIAGO GONÇALVES ABREU, masp 752.258-4, ocupante de cargo
de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de Saúde - SES,
ficando revogado, a contar de 19/05/2020, o ato que autoriza o exercício do servidor na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
- Sejusp, publicado em 18/01/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
20 1356893 - 1
A DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas Decreto
47.727/2019, Inciso IV do art. 37, comunica aos servidores abaixo relacionados identificados por MASP, NOME e LOTACAO, o despacho
proferido em seus processos de revisão de proventos:
INDEFERIDOS
00230150-5 – MARIA PETRONILA F. PINTO TORRES – SEE
00828367-3 – GIOVANY MARIA A. LIMA VIANA – SEE
DEFERIDO
00124942-4 – JOSE SOARES BONFIM – SEF
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretora Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
20 1356908 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
THAYS CRISTINA BOTIM DA SILVA ALEXANDRE -Masp
1384487-3, CONTRATO ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS
LEI 18185 09(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA)/CONTRATO
ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO
EM PATOLOGIA CLINICA).
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
CRISTIANE APARECIDA BORGES CUNHA -Masp 1327896-5,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/ENFERMEIRO (CRUZEIRO DA FORTALEZA); PAULO ANTONIO MARTINHO -Masp
1284520-2, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM
ENFERMAGEM(CONTAGEM); BERNARDO NASCENTES BRUNO
-Masp 1196195-0, CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO
Minas Gerais - Caderno 1
CIRURGIAO GERAL)/MEDICO(PATOS DE MINAS); LEILA SOARES TOMAZ DE OLIVEIRA -Masp 1364877-9, TOS(TECNICO EM
PATOLOGIA CLINICA)/CONTRATO ANALISTA DE GESTAO E
ASSISTENCIA A SAUDE(FARMACEUTICO).
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
NEOMISA DA SILVA -Masp 1391398-3, CONTRATO ASSISTENTE
TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TSS(TECNICO DE ENFERMAGEM)..
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
KATIA PEREIRA DE FIGUEIREDO PINTO -Masp 0917920-1,
TGS(AUXILIAR ADMINISTRATIVO, APOSTILA FUNCAO GRATIFICADA DE GESTAO DO SUS)/VEREADORA(CÂMARA
MUNICIPAL - PEDRA AZUL); MARCIA CERQUEIRA BARROS
LOPES -Masp 0383035-3, AAS(ASSISTENTE SOCIAL, APOSENTADO)/ASSISTENTE SOCIAL (JUIZ DE FORA - APOSENTADO
RPPS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SEDE DA SECRETARIA:
MARCIO ANTONIO FONSECA -Masp 0865978-1, PEB/
ANE(TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, EXERCENDO
FGD-8).
-SRE METROPOLITANA A:
PATRICIA APARECIDA RODRIGUES SAD -Masp 1132238-5, PEB/
PEB.
-SRE DE CAXAMBU:
VALQUIRIA
SOARES
SANTOS
-Masp
0935639-5,
PEB(EXERCENDO FGD-5)/PROFESSOR(BAEPENDÍ).
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ELZA DE FATIMA RODRIGUES DE MELLO -Masp 1356283-0,
EEB/PROFESSOR(GOVERNADOR VALADARES).
-SRE DE ITAJUBA:
MARCIA DE JESUS DA SILVA -Masp 0930289-4, PEB/PEB.
-SRE DE JANAUBA:
ROSILENE MELO DOS SANTOS -Masp 0449132-0, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(RIO PARDO DE MINAS).
-SRE DE MANHUACU:
NEVIO BATISTA FILHO -Masp 0887450-5, PEB/EDUCADOR
FÍSICO (MARTINS SOARES).
-SRE DE MONTES CLAROS:
JOSE REINALDO PEREIRA -Masp 1319979-9, ANE(TECNICO EM
ASSUNTOS EDUCACIONAIS)/PEB.
-SRE DE OURO PRETO:
REGINA CELI SENNA FERREIRA -Masp 1017970-3, PEB/PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL(MARIANA).
-SRE DE PARA DE MINAS:
ROGERIA EMILLY SILVA DE OLIVEIRA GONCALVES
-Masp
1011158-1,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(MARTINHO CAMPOS).
-SRE DE PARACATU:
DIEGO RESENDE -Masp 1334553-3, PEB/DIRETOR DE ESCOLA
(PARACATU).
-SRE DE TEOFILO OTONI:
GUSTAVO MARTINS KRULL -Masp 1307685-6, PEB/
TDE(ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL).
-SRE DE UBERABA:
ROSANGELA ARANTES SILVA MENDONCA -Masp 1155631-3,
EEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; DIEGO LOPES DE
CAMPOS -Masp 1407934-7, PEB/PROFESSOR(CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS - ESTADO DE SÃO PAULO).
-SRE DE VARGINHA:
FERNANDA DE PAULA MARTINS -Masp 1094417-1, PEB/PEB;
DENIS DOS REIS LINO -Masp 1383508-7, PEB/PROFESSOR(SÃO
GONÇALO DO SAPUCAÍ).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ANDREIA
CHRISTIANNE
LESSA
SOUZA
-Masp
1308112-0,
ANHH(ASSISTENTE
SOCIAL)/TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM(EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de ASSISTENTE SOCIAL privativo de
profissionais da saúde. - Outros: CONFORME RESOLUÇÕES Nº
218, DE 06 DE MARÇO DE 1997, DO CONSELHO NACIONAL DE
SAÚDE E Nº 383, DE 29 DE MARÇO DE 1999, DO CONSELHO
FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MADELLON MARES DE ALMEIDA PIRES -Masp 1370386-3,
PENF(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO (JUIZ DE FORA). - Por
não haver compatibilidade de horários; RENATA ALVES FERREIRA ANICIO -Masp 1431515-4, CONTRATO MEDICO - LEI
18185/2009.(MEDICO PEDIATRA)/MED(MEDICO PEDIATRA).
- Por não haver compatibilidade de horários; DENISE VALADAO
DA SILVEIRA SOUZA -Masp 1312912-7, PENF(ENFERMEIRO)/
ENFERMEIRO (BELO HORIZONTE). - Por não haver compatibilidade de horários; LINDIANNE KELLY FERNANDES -Masp
1416280-4, CONTRATO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
LEI 18185/2009(ENFERMEIRO)/CONTRATO PROFISSIONAL
DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(ENFERMEIRO). - Por não
haver compatibilidade de horários; SILVANIA DE OLIVEIRA GONCALVES -Masp 1380458-8, CONTRATO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO DE ENFERMAGEM)/
ENFERMEIRO (ANTÔNIO CARLOS). - Por não haver compatibilidade de horários; GERALDA APARECIDA DE OLIVEIRA -Masp
1328194-4, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM
ENFERMAGEM(RIBEIRÃO DAS NEVES). - Por não haver compatibilidade de horários.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ISMAEL FERREIRA -Masp 1372087-5, PES/PES. - Por não haver
compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO
INTERVALO CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº
011 E O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841/2011.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE OURO PRETO:
EMILIA LUIZA ALCANTARA ARAUJO -Masp 1473202-8, PEB/
MONITOR DE OFICINAS TERAPEUTICAS I (OURO PRETO). Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por
não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de
MONITOR DE OFICINAS TERAPEUTICAS I de natureza técnica ou
científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
20 1356917 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 053/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO a serem utilizadas
oportunamente, nos termos do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP
1387228-8, ANDERSON MARTINS PACHECO, 1º QQ DE EXERCÍCIO A PARTIR DE 12.03.2020.
20 1356484 - 1
PORTARIA 027/2020.
Estabelece a tabela básica remuneratória decorrente do exercício de
atividades de docência no âmbito da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro e dá outras providências. O Presidente da Fundação
João Pinheiro, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso
I, do Decreto Estadual 47.877/2020, considerando o disposto no art.
18 da Lei Estadual 19.973/2011, regulamentado pelo Decreto Estadual
45.957/2012, bem como na Resolução Conjunta SEPLAG/FJP 10.124,
de 14 de janeiro de 2020, RESOLVE: Art. 1º - A atividade docente e
de desenvolvimento de pessoas nos cursos oferecidos pela Escola de
Governo Professor Paulo Neves de Carvalho será remunerada por hora/
aula, com valores em reais (R$), de acordo com a tabela básica abaixo
definida:
Titulação
Curso/
Doutor
Programa Graduação Especialista Mestre Doutor “Produtividade Capes”
Graduação
62,50
62,50 93,75 125,00
Capacitação
62,50
87,50 112,50 125,00
Especializa100,00 125,00 150,00
ção
Mestrado
162,50
200,00
Nível
Categoria
I
II
III
de
62,50
125,00
200,00
Facilitador
Parágrafo primeiro – Considera-se “Doutor Produtividade CAPES” o
profissional que obtiver conceito equivalente a “bom” em publicações
científicas, segundo os critérios de pontuação da Área de Avaliação da
CAPES Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e
Turismo a que pertence o curso de mestrado e levando em conta a
média da produção docente dos 04 (quatro) anos anteriores ao ano
vigente (média móvel quadrienal). Parágrafo segundo - O desempenho
do “Doutor Produtividade Capes” será aferido pelo Colegiado do Curso
de Mestrado, de acordo com a publicação do ano anterior e terá vigência por 12 meses. Art. 2º - Fica criada a categoria “Facilitador”, que é o
docente que atua de forma específica no desenvolvimento das competências determinadas por Curso ou Programa de Desenvolvimento.
Parágrafo primeiro - Considera-se Facilitador nível I o profissional que
tenha experiência profissional acerca do tema e esteja em treinamento
para atuar como Facilitador. Parágrafo segundo - Considera-se Facilitador nível II o profissional que possui conhecimento e experiência profissional acerca do tema e já tenha atuado na função de Facilitador.
Parágrafo terceiro - Considera-se Facilitador nível III o profissional
com conhecimento e notória experiência profissional acerca do tema,
atestada pela Escola de Governo, e já tenha atuado na função de Facilitador. Parágrafo quarto - O processo de recrutamento e os critérios de
classificação dos Facilitadores nos níveis definidos nos parágrafos primeiro a terceiro serão definidos em chamada específica e atenderão às
especificidades de desenvolvimento de cada Curso ou Programa. Parágrafo quinto - Os profissionais que exercem atividade de “Facilitador”,
de acordo com o Curso ou Programa demandado pelo cliente, serão
remunerados de acordo com os níveis previstos no Artigo 1° desta Portaria. Art. 3º- No caso de docente contratado por meio de inexigibilidade de licitação, por notório saber, a atividade docente será remunerada por hora/aula, com valores em reais (R$), variando de acordo com
o valor negociado com o docente, definido segundo a necessidade e o
orçamento/proposta comercial do Curso ou Programa a ser realizado.
Parágrafo primeiro - No caso do docente contratado por meio de inexigibilidade de licitação, as verbas de caráter indenizatório vinculadas à
execução do serviço, tais como alimentação, hospedagens, transporte
urbano e passagens aéreas e/ou rodoviárias serão somadas ao valor de
hora/aula previsto no caput deste artigo. Parágrafo segundo - As verbas
de caráter indenizatório, mencionadas no parágrafo primeiro deste
artigo, serão pagas somente aos docentes domiciliados fora da Região
Metropolitana de Belo Horizonte. Art. 4º - As atividades de docência
desempenhadas por servidores públicos do Poder Executivo Estadual,
na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, serão remuneradas até o limite de 240 horas/aula anuais, podendo ser autorizado o
acréscimo de até 240 horas/aula anuais, à vista de situação excepcional,
devidamente justificada e previamente aprovada pelo Presidente da
Fundação João Pinheiro, sem prejuízo do disposto no art. 6º. Parágrafo
único - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será
devida se as atividades de docência forem exercidas sem prejuízo das
atribuições do cargo de que o servidor seja titular, sendo obrigatória a
compensação de carga horária caso as atividades sejam desempenhadas
durante a jornada de trabalho, observado o disposto no art. 16 da Lei nº
11.658 de 2 de dezembro de 1994 e no art. 7º do Decreto nº 45.957, de
26 de abril de 2012. Art. 5º - Os servidores em exercício na Fundação
João Pinheiro devem comprovar a compensação de horas de atividades
de docência, mediante registro no “Sistema Ponto Digital”, excetuando-se os ocupantes de cargo de Pesquisador em Ciências Aplicadas e
Políticas Públicas. Parágrafo único - A Gerência de Recursos Humanos
da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, está autorizada a efetivar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
apenas das horas de atividades de docência compensadas. Art. 6º - Os
profissionais que exercerem atividade de docência na modalidade
“Ensino a Distância – EAD” como “Professor Conteudista EAD” e/ou
“Professor Tutor EAD” serão remunerados nos termos do art. 1º desta
Portaria. Parágrafo Primeiro - Considera-se “Professor Conteudista
EAD” o profissional que se responsabiliza pelas seguintes atividades:
Produzir a Matriz de Design Instrucional e Plano de Ensino do curso,
detalhando os conteúdos e parâmetros do curso; Elaborar ou adaptar o
conteúdo do curso ou módulo a ser disponibilizado aos alunos, seja teórico ou avaliativo, em formato textual, oral ou audiovisual; Estabelecer
os instrumentos e atividades para a avaliação dos alunos; Gravar videoaulas, audioaulas ou produzir e-books; Ministrar aulas telepresenciais
ou via videoconferência. Parágrafo Segundo - Considera-se “Professor
Tutor EAD” o profissional que se responsabiliza pelas seguintes atividades: Configurar os conteúdos definidos pelo Professor Conteudista
EAD para o ambiente virtual de aprendizagem, incluindo parâmetros
referentes a prazos, pontuação e atualizações nos planos de ensino;
Controlar e acompanhar a participação dos alunos nas atividades propostas, auxiliando-os e orientando-os sobre as dúvidas surgidas em
decorrências das aulas, por intermédio do ambiente virtual de aprendizagem; Interagir com os alunos em momentos pré-definidos, presencialmente ou por meio do ambiente virtual de aprendizagem; Monitorar
a frequência e assiduidade dos alunos aos conteúdos e atividades do
curso, incentivando os alunos que apresentarem dificuldades na realização das atividades ou infrequência habitual; Corrigir avaliações empreendidas; Registrar notas, frequências e outras observações pertinentes
no Diário de Classe do curso. Parágrafo Terceiro - As funções de “Professor Conteudista EAD” e “Professor tutor EAD” poderão ser acumuladas. Parágrafo Quarto - A remuneração do “Professor Conteudista
EAD” a que se refere o caput deste artigo, correspondente à duração de
horas do curso produzido, será devida uma única vez na forma de remuneração por hora/aula conforme o art. 1º desta Portaria, mediante a
entrega dos conteúdos em conformidade com a Matriz de Design Instrucional acordada com a Coordenação de Educação a Distância da
Escola de Governo e a assinatura do termo de cessão de direitos autorais em favor da Fundação João Pinheiro. Parágrafo Quinto - A remuneração do “Professor Tutor EAD” a que se refere o caput deste artigo
será devida mediante a entrega do Diário de Classe devidamente preenchido e corresponderá a 100% do total de horas de duração do curso ou
disciplina, pagos na forma de remuneração por hora/aula conforme o
art. 1º desta Portaria. Parágrafo Sexto - Excepcionalmente, mediante
ato da direção da Escola de Governo fundamentado em manifestação
técnica da área de Educação a Distância, a remuneração do “Professor
Tutor EAD” poderá ser fixada em valores inferiores ao disposto no
parágrafo quinto deste artigo. Parágrafo Sétimo - O disposto no parágrafo quinto não se aplica aos cursos definidos como “Autoinstrucionais”, que buscam garantir a autonomia e independência do aluno a
partir de um desenho autoexplicativo, sem utilização de estratégias
colaborativas e de atividades discursivas, por não preverem uma estrutura de acompanhamento de um professor tutor ou de atendimento às
eventuais dúvidas dos alunos relacionadas a conteúdos. Art. 7º - Considera-se “Professor Conteudista” o profissional que se responsabiliza
pela elaboração de material didático a ser disponibilizado aos alunos,
em formato textual, conforme demandado pelo curso ou programa.
Parágrafo único - A remuneração do “Professor Conteudista” a que se
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005202323400110.