TJMG 25/03/2020 - Pág. 43 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas
inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
10.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste
Acordo, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo, sendo a SEMAD representada pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e a FEAM representada pela Diretoria de Administração e Finanças, as quais designarão
servidores responsáveis para tanto.
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TA ao Contrato nº 9138977/2017. Partes: SEPLAG e PRODEMGE.
Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, de
28/04/2020 a 27/04/2021; Manter os preços dos serviços continuados,
conforme acordo entre as partes; Retificar o valor total do 3º Termo
Aditivo; Alterar os valores de volumetria do contrato original. Valor:
26.883,96 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa
e seis centavos). Dotação orçamentária: 1501 04 122 069 4156 0001 3
3 90 40 03. Fonte de recursos: 0 10 1. Data de assinatura: 19/03/2020.
Assinam: Beatriz de Oliveira Góes, pela SEPLAG, e Rodrigo Antonio
de Paiva e Ladimir Lourenço dos Santos Freitas, pela contratada.
3 cm -24 1338750 - 1
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Acordo será publicado, na forma de extrato, até o
quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº
8.666/1993, ficando as despesas da publicação a cargo da SEMAD.
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E CASOS OMISSOS
EDITAL Nº 6944/2020 DE NOTIFICAÇÃO DE
PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO ATENDERAM À
CONVOCAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionistas, previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e
artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente data não identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os
pensionistas e seus representantes legais (nos casos em que couber) a
comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades
Regionais do IPSEMG, na capital ou interior, munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor sob
guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na
presença do seu representante legal. O Recadastramento de pensionista
curatelado poderá ser realizado pelo seu representante legal, sem a presença do pensionista. Os pensionistas impossibilitados de locomoção
por problemas de saúde devem: se residentes em Belo Horizonte: solicitar visita domiciliar pelo telefone 155 (a ligação é gratuita); ou se
residentes no interior: solicitar visita domiciliar à uma Unidade Regional do IPSEMG mais próxima e apresentar, no momento da visita,
CPF, identidade e contracheque. Caso resida em local onde não tenha
Regional do IPSEMG, o pensionista deverá preencher a “Declaração
de Vida e Residência” (disponível em www.ipsemg.mg.gov.br/ServiçosPrevidência/Recadastramento anual de pensionistas), devidamente
assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se
admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la ao Departamento de
Controle e Regularidade de Benefícios, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901. O IPSEMG
CIENTIFICA que o não comparecimento até o último dia útil deste
mês acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que será
restabelecido tão logo o pensionista se recadastre. Em caso de dúvidas,
acesse o site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, pelos telefones 155
(chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou
(31) 3069-6601 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do
Estado). Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectivos
instituidores da pensão:
Pensionista
Instituidor (a) da pensão
Adriana Claudia Vila Nova
Carlos Vila Nova
Alcione Aparecida Damasceno Newton Vieira de Carvalho
Vieira
Damasceno
Aldenice Pereira da Silva
Artur de Assis Rezende
Andrea Franca
Antonio Vicente Franca
Andreia Ramos da Silva
Daniel Rocha da Silva
Andre Luiz Barbosa de Avelar
Ocarlina Barbosa
Angela Cristina da Silva Santos Joao Luiz dos Santos
Aparecida de Cassia Claudiano Amador Luiz Soares Costa
Costa
Ariene Soares de Oliveira
Antonio Alves Fraga
Bruna Correa Araujo Castro
Thiago de Castro
Camila Honorato Viana Rocha
Kelis Teixeira Rocha
Maria Lucia Rodrigues Sobrinho
Carla Sobrinho Ruback
Ruback
Carla Vanessa Machado Duarte Romeo da Silva Martins
Caroline Goncalves da Silva
Jose Claudio da Silva
Claudia
Cunha
Correia Antonio da Silva Goncalves
Goncalves
Hilda Maria da Conceicao
Cleide Lucia Carvalho
Machado
Cleone de Fatima Medeiros
Edson Gomes
Dalva de Moura Oliveira
Jose de Matos Fernandes
Daniela Teresa Pinto da Cunha Daniel de Jesus Werneck
Werneck
Debora Ribeiro Ramos
Jane Goncalves Ribeiro
Delma Mary Araujo Lima
Pedro Magalhaes Araujo Neto
Derick Barbosa de Souza
Ailton Santos de Souza
Edesio Chaves Menezes
Zelita Chaves Menezes
Edilena dos Santos Barbosa
Luiz Carlos Braganca
Edimea Lorandes Alves
Ademir Lorandes da Silva
Edinario Rodrigues Morais
Nadja Carvalho de Goes
Edmarcos Marcelo de Oliveira
Lydia Fernandes de Moura
Edney Feijo Silva
Geraldo Rosa da Silva
Eduardo Romao Dias Santana
Herison Eduardo Adriano Santana
Elisangela Cristina de Oliveira Werbert Goncalves da Silva
Goncalves
Eloisa
Helena Araujo
de Luis Humberto Medeiros
Medeiros
Emerson Alves Miranda
Vera Lucia Alves Ferreira
Eros Nascimento Lima
Fernanda Mendes Lima
Esmenia Maria de Oliveira Antonio Firmino de Andrade
Andrade
Eunice das Gracas Amora Eloiz Linhares Ribeiro
Ribeiro
Eveline Schaper Leitao
Ilka Schaper Leitao
Fabricio Henrique Sabino Bartels Maria Angelica Sabino Bartels
Wedson Ferreira da
Fernando Cesar Pereira da Mota Valdirley
Mota
Carmen
Margarida
dos Santos
Gabriel dos Santos Salles
Salles
Gabriella Motta Trindade
Maria Aparecida Motta Trindade
Gabriel Santana Quintao
Sueli Aparecida Santana
Giorgia Carolina Serio Ferrina
Patricia Maria Serio Ferrina
Francelina dos Santos
Gustavo Bosco Francelino Costa Anelidia
Costa
Heitor Emilio Muela Macedo Ana Amelia Alves Macedo Monte
Monte Alto
Alto
Humberto Tolentino Pereira
Rosane de Melo Dias Tolentino
Iaggo de Assis Zampier
Waldir Jorge Zampier
Imaculada Conceicao de Souza Joao de Souza Filho
Estela Maria Virgilino dos S
Itamar Parreira Villaca
Villaca
Ivan Henrique da Silveira
Claudionor Pedro da Silveira
Jessyka Irys Gomes Rodrigues
Aurelino Rodrigues Filho
Joao Lucas Almeida de Paula
Vanis Alves de Almeida
Angela Aparecida dos Anjos
Joaquim Luiz Perdigao
Perdigao
Jose Liberio Eduardo
Luciene Jeronima da Cruz
Juarez Caetano Ferreira
Alfa do Rosario Ribeiro Ferreira
Laila Bezerra Vieira Chaves
Marilza Vieira Chaves
Laisse Gomes Vieira Silva
Jorgivan Vieira da Silva
Lavinia Fernandes Machado
Camila Aparecida Machado
Livia Pinheiro de Azevedo Lages Ivo Dantas Lages
Lorena Braga de Medeiros
Maria Iracema B de Medeiros
13.1 Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio
de correspondência.
13.2. Os casos omissos deste Acordo serão resolvidos conforme os
preceitos de direito público e terão de observar ainda a Lei 8666/93,
no que couber, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo e dos
instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca
de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado,
após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo é
assinado eletronicamente pelas partes.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO: Executar intervenções físicas para solucionar os problemas com infiltração, vazamento e escoamento de águas pluviais no
imóvel situado na Rua Belém, nº 40, Bairro Esplanada, Belo Horizonte/
MG, bem como corrigir danos identificados no local causados pela ação
do tempo e do uso contínuo.
2. PRODUTOS E METAS: Realizar as adequações a que se refere os
itens 5.1.1 e 5.1.2, constantes na cláusula quarta deste acordo, a saber:
2.1. Infiltrações no telhado;
2.2. Forros de PVC empenados, danificados e caídos pelas infiltrações;
2.3. Instalações elétricas com tomadas soltas, fios aparentes e algumas
adaptações, troca de lâmpadas não funcionam;
2.4. Retirada das esculturas que estão gerando multas da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte - PBH para o imóvel;
2.5. Ar condicionado do auditório não está funcionando;
2.6. O sistema de combate a incêndio não está funcionando;
2.7. Paredes com tintas descascadas, infiltrações e rachaduras;
2.8. Paredes de banheiro com azulejos rachados;
2.9. Muros externos danificados, quebrados, com rachaduras e faltando
reboco;
2.10.Passeios quebrados, também estão gerando multas junto a PBH;
2.11. Vidros quebrados;
2.12. Regularização da documentação da Estação Climática da PBH;
2.13. Guarita da entrada principal sem escada de acesso ao segundo
pavimento.
3. ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 Etapa 1
3.1.1. Infiltrações no telhado;
3.1.2. Forros de PVC empenados, danificados e caídos pelas
infiltrações;
3.1.3. Instalações elétricas com tomadas soltas, fios aparentes e algumas adaptações, troca de lâmpadas não funcionam;
3.1.4. Retirada das esculturas que estão gerando multas da Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte - PBH para o imóvel;
3.1.5 Ar condicionado do auditório não está funcionando;
3.1.6. O sistema de combate a incêndio não está funcionando;
3.2. Etapa 2
3.2.1. Paredes com tintas descascadas, infiltrações e rachaduras;
3.1.2. Paredes de banheiro com azulejos rachados;
3.2.3. Muros externos danificados, quebrados, com rachaduras e faltando reboco;
3.2.4. Passeios quebrados, também estão gerando multas junto a PBH;
3.2.5. Vidros quebrados;
3.2.6. Regularização da documentação da Estação Climática da PBH;
3.2.7. Guarita da entrada principal sem escada de acesso ao segundo
pavimento.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1. A Etapa 1 será realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da vinculação do imóvel à SEMAD
4.2. A Etapa 2 será realizada no prazo de 60 (sessenta) meses, contados
a partir da vinculação do imóvel à SEMAD
5. EXECUÇÃO FINANCEIRA
5.1 O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Diogo Soares de Melo Franco
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças
79 cm -24 1339011 - 1
Luiza Pereira Loffi
Luiz Celso Arruda Filho
Luiz Gustavo Dias Nunes
Manuella Mattos Xavier Martins
Marcelo Dias Ribeiro
Marcelo Sung Ho Kim
Marcia Regina Aguiar Batista
Maria Aparecida Cipriano
Maria Aparecida de Carvalho
Lovatto
Maria Aparecida Lemos
Maria Cecilia Alves Silva
Maria Cristina Gouveia Esteves
Maria do Carmo Andrade
Maria Ines Alves da Silva
Maria Rejane Pimenta Godinho
Miguel Farias Fraga Junior
Miqueias de Oliveira e Silva
Murilo Cachapus Vitale
Nivea Aparecida Miranda
Patricia Adriana da Silveira
Salume
Patricia Nacentes Coelho
Paulo Jose Alves Vieira
Pedro
Alexandre
Gusmao
Andrade
Pedro Henrique Silva Maciel
Rafael de Oliveira Nogueira
Rafael Francisco da Mata Lara
Raniere Antonio Bicalho
Josiane Joyce Pereira
Luiz Celso Arruda
Elza Dias da Costa Nunes
Marcos Antonio Martins
Stael Andrade
Alessandra de Rezende Garcia
Kim
Carlos Alberto Batista
Sebastiao Cipriano
Jose Ferreira Lovatto
Lincoln Luiz Franklin de Bessa
Benicia Pereira Alves
Normando Ferreira Esteves
Domingos Savio Andrade
Jose Ferreira de Souza
Guilherme Leopoldo Barbosa
Fernandes
Miguel Farias Fraga
Raniele Gabriela Silva
Poliana Cachapus Vitale
Joaquim Honorato de Miranda
Altiva Machado da Silveira
Mauro Nascentes Coelho
Maria Luiza Alves Vieira
Andressa Santos Gusmao Torres
Arnaldo Avelino Maciel
Liliane Geralda Ferreira Nogueira
Marlena da Mata Oliveira
Fatima Terezinha da Silva Bicalho
Monica de Oliveira Araujo e
Raphael Siqueira Proenca
Siqueira
Reinaldo Correa
Vera Lucia Silva Correa
Renata Maria Gomes de Oliveira Robson Rodrigues de Oliveira
Roberto Luiz dos Santos
Pureza da Conceicao dos Santos
Rosemary de Araujo
Jose Henrique Araujo
Sebastiao Jose dos Santos
Sebastiao Santos
Sergio dos Reis Duque
Maria Nadege da Silveira
Sergio Roberto da Silva
Ana Maria Roberto Silva
Simone Fortunato Nunes
Wilson Aparecido Trindade
Stefania Rocha Amaral
Marcio Amaral
Susana de Lurdes Santos Silverio Reinaldo Silverio de Moraes
Vanessa da Silva Duarte
Jose da Silva Apolinario
Vania Cristina Ramos da Marcelo Luiz Almeida Nobrega
Nobrega
Vilson Santana da Rocha
Any Claudia Gomes
Virginia Mayra Santos Ferreira
Carlos Marden Ferreira
Waldira Leia Martins
Helca Leandro Martins
Walterci de Paula Ribeiro
Raimundo Higino Ribeiro
Walter Dias Queiroz Sobrinho
Elane Ramos de Oliveira Queiroz
Wisma Cristiane de Freitas Alva- Ivaniel da Consolacao Coelho
renga Coelho
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
41 cm -24 1338943 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATO
Extrato: 1° Termo Aditivo do Contrato 9212040/19. SEI:
2010.01.0000110/2020.28. Contratada: Gamma Ind. e Com. de Embalagens Eireli-ME. Objeto: Prorrogação/Alteração. Vigência: 03/04/20 a
02/04/21. Valor: R$ 23.395,20. Dot: 2011 10 302 11 4087 1 339030 10
0 50 1. Base Legal: Art. 57, inc. I e § 2° da Lei 8.666/93. Guilherme P.
Senra Fonseca - Diretor e Gustavo Marques Ferreira – Contratado.
Extrato: 6° Termo Aditivo do Contrato 9074324/16. SEI:
2010.01.0003559/2020.25 Contratada: Agência de Integração Empresa
Escola Ltda – AGIEL. Objeto: Prorrogação/Alteração. Valor: R$
6.969.658,71. Dot. Orç.: 2011 10 122 705 2500 1 339039 0 50 1 – 011
4194 – 2011 10 302 011 4083 1 339039 0 50 1 – 011 4085 – 011 4087.
Base Legal: Art. 58, I c/c Art. 65, I, ambos da Lei 8.666/93. Guilherme
P. Senra Fonseca - Diretor e Guilherme Almada Morais. Contratado.
Extrato: 1° Termo Aditivo do Contrato. SEI: 2010.01.000011/2020.98C
ontratada: Gerbra Comércio Eireli-ME. Objeto: Prorrogação. Vigência:
03/04/20 a 02/04/21. Valor: R$ 13.195,00. Dot: 2011 10 302 11 4087
1 339030 0 50 1. Base Legal: Art. 57, inc. I e § 2° da Lei 8.666/93.
Guilherme P. Senra Fonseca - Diretor e Isabella Carolina de S. Rosa.
– Contratado.
5 cm -24 1339005 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 0119/2018,
celebrado em 05/11/2018, que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG
e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS-FHEMIG/
CASA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, do município de
BAMBUÍ/MG, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº
19.843.929/0009-68. Objeto: Tem por finalidade o acréscimo de recursos de incentivo em razão da publicação da Portaria n º 3.529 em 17
de dezembro de 2019 para a Casa de Saúde São Francisco de Assis
no município de Bambuí/MG e a Informação 6/2020/SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATUALIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO, conforme disposto no Documento Descritivo, parte integrante do referido
Termo Aditivo. Valor mensal estimado: O acréscimo mensal financeiro
qualitativo de R$ 297.322,92 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos) por mês, referente
ao recursos de incentivo destinados a Casa de Saúde São Francisco de
Assis no município de Bambuí, considerando a habilitação em Unidade de Internação em Cuidados Prolongados, conforme a Portaria nº
3.529/2019. O percentual de acréscimo é 32,55% ( trinta e dois vírgula cinquenta e cinco por cento) do valor contratual inicial para previsão de formalização em Março/2020; II- No repasse financeiro do
exercício da competência de 2020 será incorporado o valor residual
do incentivo previsto na Portaria GM/MS 3.529 ante a incorporação
na PPI Assistencial do município de Bambuí até a formalização deste
Aditivo, Valor Global estimado: O novo valor global passa a ser de
R$ 53.271.209,90 (cinquenta e três milhões, duzentos e setenta e um
mil duzentos e nove reais e noventa centavos). Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001-339139-92.1 – Recurso do SUS.
Assinatura: 24/03/2020. Assinam: Pela Secretaria de Estado de Saúde/
SUS-MG, o Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Júnior, pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS-FHEMIG/CASA DE
SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, do município de BAMBUÍ/
MG, o Sr. Fábio Baccheretti Vitor e o Sr. Welson Ricardo Marques da
Rocha e pela Secretaria Municipal de Saúde de Bambuí e Gestora do
SUS Municipal, a Sra. Adriana Michele Gonçalves Silva.
8 cm -24 1338967 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 10º Termo aditivo ao Contrato nº 40424/2014 locação de
imóvel, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por Intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde, e a Empresa Elda Fernandes
dos Santos Versiani - ME LTDA,em conformidade com o processo de
compras nº 1321001001/2014, Dispensa de Licitação. Objeto: Prorrogação de Vigência pelo período de 12 meses a partir de 25/03/2020 a
24/03/2021, sem reajuste. O valor anual do contrato permanece inalterado em R$ 158.328,48 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e
oito reais e quarenta e oito centavos) e o valor mensal em R$ 13.194,04
(treze mil, cento e noventa e quatro reais e quatro centavos).Data da
assinatura: 23/03/2020. Assinam: DarlanVenâncio Thomaz Pereira pela
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Elda Fernandes Dos
Santos Versiani pela locadora. Gestor: Tarcila Caciquinho Ferreira Guimarães – Masp.M1119879-3– Gestor Substituto: Flávia Malta Fernandes – Masp. M1205476-3 – Fiscal: Ioná de Carvalho Lisboa – Masp.
M669279-2 – Fiscal Substituto: Leonardo Amaral Azevedo – Masp.M
1110378-5
4 cm -24 1338830 - 1
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1540/2020
– Processo SEI N° 1320.01.0041568/2019-55. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município de Areado. OBJETO: 2(duas) Bomba
Costal Pulverização Manual. Valor unitário R$ 307,74. Valor total: R$
615,48. Data de Assinatura: 18/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1539/2020
– Processo SEI N° 1320.01.0041953/2019-39. DOADOR: Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde SES/MG. DONATÁRIO: Município de Carbonita. OBJETO: 2(duas)
Bomba Costal Pulverização Manual: Valor Unitário: R$ 307,74. Valor
Total: R$ 615,48 Data de Assinatura: 18/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1503/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0041636/2019-62. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município de Poço Fundo. OBJETO: 2(duas)
Bomba Costal Pulverização Manual, Valor unitário: R$ 307,74. Valor
Total: R$ 615,48. Data de Assinatura: 18/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1495/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0041622/2019-52. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município de Guaranésia. OBJETO: 2(duas)
Bomba Costal Pulverização Manual. Valor unitário: R$ 307,74. Valor
Total: R$ 615,48 Data de Assinatura: 18/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1496/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0041634/2019-19. DOADOR: Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde SES/MG. DONATÁRIO: Município de Paraguaçu. OBJETO: 2(duas)
Bomba Costal Pulverização Manual, Valor unitário R$ 307,74. Valor
Total: 615,48. Data de Assinatura: 18/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1390/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0039267/2019-05. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município Sarzedo. Objetos: 02 (duas) Bombas Costais
Manual, Valor Unitário: R$ 307,74. Valor Total da doação: R$ 615,48.
Data de Assinatura: 18/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1294/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0047349/2019-41. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município Juramento. Objetos: 02 (duas) Bombas
Costais Manual, Valor Unitário: R$ 307,74. Valor Total da doação: R$
615,48. Data de Assinatura: 19/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1450/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0050596/2019-60. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município Almenara. Objetos: 05 (cinco) Bombas
Costais Manual, Valor Unitário: R$ 307,74. Valor Total da doação: R$
1.538,70. Data de Assinatura: 19/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1439/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0036555/2019-91. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município Cordisburgo. Objetos: 02 (duas) Bombas Costais Manual, Valor Unitário: R$ 307,74. Valor Total da doação:
R$ 615,48. Data de Assinatura: 19/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1332/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0047325/2019-10. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município Francisco Dumont. Objetos: 02 (duas) Bombas Costais Manual, Valor Unitário: R$ 307,74. Valor Total da doação:
R$ 615,48. Data de Assinatura: 19/03/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1502/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0050702/2019-11. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município Santa Maria do Salto. Objetos: 02
(duas) Bombas Costais Manual, Valor Unitário: R$ 307,74. Valor Total
da doação: R$ 615,48. Data de Assinatura: 18/03/2020.
16 cm -24 1338911 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 255/2019 Objeto: DIETAS ENTERAIS; FÓRMULAS; COMPLEMENTOS; SUPLEMENTOS PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES JUDAÇÕES JUDICIAIS.
Abertura da sessão dia 08 de abril de 2020 às 09h30min. Edital disponível no site: www.compras.mg.gov.br . Belo Horizonte, 24 de março
de 2020
2 cm -23 1338582 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 007/2019 Objeto:
SUPLEMENTOS E DIETAS PARA ANENDIMENTO A AÇÕES
JUDICIAIS. Abertura da sessão dia 06 de abril de 2020 às 09h30min.
Edital disponível no site: www.compras.mg.gov.br . Belo Horizonte,
24 de março de 2020
2 cm -23 1338580 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
AVISO DE PREGÃO
A Hemominas comunica que realizará, através do sitio www.compras.
mg.gov.br os seguintes pregões eletrônicos:
Pregão eletrônico nº080/2020, Processo nº 080/2020, SEI
2320.01.0018173/2019-64 para “fogões elétricos”, com abertura da
sessão no dia 13/04/2020, às 9:00 horas, data e hora limite para cadastramento da proposta no sistema eletrônico.
Os editais encontram-se disponíveis no Compras, R. Grão Pará 882,
Santa Efigênia, BH/MG, de segunda a sexta, de 08 às 17h, ao custo de
R$10,00 (DAE), ou pelos sítios www.hemominas.mg.gov.br e www.
compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 24/03/2020. O pregoeiro.
3 cm -24 1338915 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9245.546/20
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa MEGA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS E LOCAÇÃO LTDA. Objeto:Prestação de Serviço de manutenção em equipamentos de refrigeração. Valor total: R$
100.980,00. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data da sua
publicação. D.O 2321 10 302 018 4 037 0001 3 3 90 3921 , IAG 0,
Fonte: 10 - IPU: 1 ; UPG 430, Unidade Executora: 2320.015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9245.546/20
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa ABASANTOS DISTRIBUIDORA LTDA . Objeto:Aquisição dedispositivo de infusão
intravenosa (Lotes 02 e 03). Valor total: R$ 5.670,00. Vigência: 12
(doze) meses contados a partir da data da sua publicação. D.O 2321 10
302 018 4 540 0001 3 3 90 30 13, IAG 0, Fonte: 10 - IPU: 1 ; UPG 255,
Unidade Executora: 2320.002.
4 cm -24 1338957 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003242318530143.