11 Resultado da pesquisa andressa santos gusmao torres - data - 30/12/2024
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Processos encontrados
40 – terça-feira, 31 de Julho de 2018 Diário do Executivo IPSEMG CIENTIFICA que o não comparecimento até o último dia útil deste mês acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre. Em caso de dúvidas, acesse o site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br , ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601 (para ligações por celular ou fora do Estado de Minas
terça-feira, 24 de Março de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO MASP/CPF 1277626-6 1230372-3 681529736-53 076605336-90 1451850-0 085442016-95 1304674-3 412907806-25 734841486-91 100782-0 1000180-9 1014564-7 1018946-2 943856-5 110132016-80 1388724-5 1423425-6 1436532-4 1342151-6 0951014-0 1214034-9 1379552-1 1320447-4 519916-1 661
terça-feira, 24 de Março de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO MASP/CPF 1277626-6 1230372-3 681529736-53 076605336-90 1451850-0 085442016-95 1304674-3 412907806-25 734841486-91 100782-0 1000180-9 1014564-7 1018946-2 943856-5 110132016-80 1388724-5 1423425-6 1436532-4 1342151-6 0951014-0 1214034-9 1379552-1 1320447-4 519916-1 661
8 – sexta-feira, 24 de Março de 2017 Diário do Executivo Retificação do Ato de Reinclusão, nos termos da lei 9.380/86 regulamentada pelo Decreto 26.562/87,do beneficiário de pensão por morte a: Nº Benefício Instituidor Beneficiário(s) Data de Vigência Protocolo 34751-5 Nascimento Carlota Pires Maria Alves Rodrigues 03/11/2016 15/02/2017 17 938606 - 1 ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA Concede, nos termos da art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03,
8 – sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Diário do Executivo Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013. Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 10140135 Patricia Cristina da Silva – PEB – 1 - Belo Horizonte - 01/06/2014 COMUNICAÇÃO : 3834/2014 REGIONAL : Paracatu
quarta-feira, 03 de Agosto de 2016 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Retificação do Ato Concessório de pensão por morte, publicado em 19/07/2016, nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto 42.758/02, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: Nº Benefício 58108-9 Instituidor Angela Maria Ferreira Vieira Beneficiário (s) Maria luiza Ferr
30 – sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Diário do Executivo A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2011.10.122.010.2.026.0001.33903 6.0.50.1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho Campos, Presidente(a), em 20/07/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. RATIFICAÇ�
quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. 10.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste
quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. 10.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste