TJMG 25/03/2020 - Pág. 42 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – quarta-feira, 25 de Março de 2020 Diário do Executivo
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2020/0046 – PES
Objeto: Serviços de Transporte de Empregados da COPASA MG.
O Diretor Presidente conheceu o teor dos Recursos das empresas
Expresso Biagini Transportes Ltda. e Getrans Serviço de Transporte e
Turismo Eireli. e decidiu:
1.negar provimento aos recursos interpostos pelas empresas Expresso
Biagini Transportes Ltda e Getrans Serviço De Transporte e Turismo
Eireli e manter a decisão que declarou a empresa Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Minas Gerais vencedora do certame;
2.adjudicar o objeto desta licitação à empresa Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Minas Gerais, no valor
total de R$ 223.860,00;
3.determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente decisão para que a mesma produza seus efeitos jurídicos e legais.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
Carlos Eduardo Tavares de Castro
Diretor Presidente
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
EXTRATO DA 1ªPRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000842/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Conceição das Alagoas, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do Convênio por mais 365dias. Assinatura: 23/03/2020.
Vigência: 04/07/2021. Processo SEI n.1480.01.0000868/2020-17.
EXTRATO DA 1ªPRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000392/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Carvalhópolis, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convêniopor mais 365dias. Assinatura: 24/03/2020. Vigência:
27/06/2021. Processo SEI n.1480.01.0000866/2020-71.
EXTRATO DA 1ªPRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIONº 1671.000388/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Barroso, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convêniopor mais 365dias. Assinatura: 23/03/2020. Vigência:
27/06/2021. Processo SEI n.1480.01.0000863/2020-55.
EXTRATO DA 2ªPRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000326/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Lagamar, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convênio por mais 365dias. Assinatura: 23/03/2020. Vigência:
27/06/2021. Processo SEI n.480.01.0000859/2020-66.
EXTRATO DA 2ªPRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº1671.000322/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Limeira do Oeste, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convênio por mais 365dias. Assinatura: 23/03/2020.
Vigência:28/06/2021. Processo SEI n.1480.01.0000860/2020-39.
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EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.000859/2017.
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Itabirito,MG.
Objeto: Prorrogação de Ofício do Termo de Colaboração por mais
123 dias. Assinatura: 23/03/2020. Vigência: 05/08/2020.Processo SEI
n.1690.01.0008192/2017-20.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000697/2018.
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Prefeitura Municipal de Lambari, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convêniopor mais 365 dias. Assinatura: 11/03/2020. Vigência:
03/07/2021. Processo SEI n.1480.01.0000524/2020-90.
EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000400/2018.
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa, MG. Objeto: Prorrogação de
Ofício do convênio por mais 365 dias. Assinatura: 12/03/2020. Vigência: 27/06/2021. Processo SEI n.1480.01.0000878/2020-38.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000316/2018.
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Prefeitura Municipal de Bocaiúva, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convênio por mais 365 dias. Assinatura: 12/03/2020. Vigência:
25/06/2021. Processo SEI n.1480.01.0000884/2020-70.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
DOCONVÊNIO Nº 1671.001249/2017.
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a
Prefeitura Municipal de Pedra Azul, MG. Objeto: Ampliação de Metas
e Prorrogação da Vigência por mais 180 dias. Assinatura: 17/03/2020.
Vigência: 29/09/2020. Processo SEI n.1480.01.0003583/2019-47.
EXTRATO DA 3ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.000841/2017.
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Associação Comunitária de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas do
município de Contagem, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo
de Colaboração por mais 108 dias. Assinatura: 17/03/2020. Vigência:
04/08/2020. Processo SEI n.1690.01.0002287/2017-84.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1671.001001/2019.
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
e Federação Mineira de Xadrez, do município de Belo Horizonte,
MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Fomentopor mais
48 dias. Assinatura: 17/03/2020. Vigência: 12/12/2020. Processo SEI
n.1480.01.0005290/2019-33.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
AO CONVÊNIO Nº 1671.000712/2018.
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Prefeitura Municipal de Formiga,MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convênio por mais 365 dias. Assinatura: 23/03/2020. Vigência:
04/07/2021. Processo SEI n.1480.01.0000855/2020-77.
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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1481000863/2017
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
aAssociação Imaculada Conceição, do município de Divinópolis, MG.
Objeto: Transposição, Prorrogação da Vigência e Aporte de Recursos.
Valor do Repasse: R$ 150.000,00. Dotação Orçamentária Estadual:1
481.10.422.070.4149.0001.335043.01.0.10.1 . Assinatura: 05/03/2020.
Vigência: 365 dias. Processo SEI n. 1690.01.0000326/2017-69.
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AVISO DE LICITAÇÃO
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas,
com sede na Cidade Adm. Pres. Tancredo Neves – BH/MG, informa
que realizará as licitações abaixo, modalidade Pregão Eletrônico:
- PE 003/2020: fornecimento de material de informática. Propostas até
às 09h00min do dia 07/04/2020;- PE 004/2020: fornecimento de material de escritório. Propostas até à 14h00min do dia 07/04/202;
- PE 005/2020: fornecimento de papel A4. Propostas até às 09h00min
do dia 15/04/2020. Editais de licitação disponíveis em www.compras.
mg.gov.br ou www.cohab.mg.gov.br - links: Licitações e Contratos.
Informações: [email protected].
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Minas Gerais - Caderno 1
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: Cadari Engenharia e
Arquitetura Ltda. Instrumento: Termo aditamento DE-01 ao contrato
PRC-CCE 20.008/2018 Objetos: I - O contrato passa a vigorar até o dia
21/03/2022. II - O presente termo de aditamento funda-se no artigos 57,
da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993 e no expediente de fls. 596 a
597 do Processo n.º 2589 2301 2018.
RESUMO DA RENÚNCIA POR MÚTUO ACORDO
(Processo SEI nº 1190.01.0020180/2019-23).
Partes: EMG/SEF e Município de Conceição da Aparecida. Objeto:
Denunciar, a partir da data de 30/10/2019, o Convênio de estabelecimento de bases de cooperação administrativo-fiscal para instalação do
Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, firmado
entre as partes em 22/12/2015. Data de Assinatura – 23/03/2020. Luiz
Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário de Estado Adjunto de
Fazenda – 24/03/2020.
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RESUMO DO CONVÊNIO DE MÚTUA
COOPERAÇÃO Nº 19100029029
PROCESSO SEI: Nº 1190.01.0001734/2020-64
Partes: EMG/SEF e Município de Carmo do Paranaíba. Objeto: Estabelecimento de bases de cooperação administrativo-fiscal entre o
ESTADO e o MUNICÍPIO, visando à integração de esforços e atividades entre os governos estadual e municipal, a fim de se obterem maiores
e melhores resultados com menores custos para ambos os Convenentes. Vigência: 60 (sessenta) meses, com a contar da data da publicação,
podendo ao final deste período, ser renovado.
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes,
Secretário de Estado Adjunto de Fazenda – 24/03/2020.
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Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
PROCESSO Nº 2250.01.0000494/2020-06 - NF: 2020/0435deR$998,40
-NF: 2020/04399de R$10.380,27- MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, CNPJ: 33.224.254/0001-42 - CONTRATOSIAD: 9102295.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de quebra de ordem cronológica de despesa liquidada. Relevantes razões de interesse público. A íntegra desta
justificativa encontra-se à disposição nos processos de pagamento.
Belo Horizonte, 24 de Março de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci,
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
GRATUITA DE BENS
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 034/20. Partes:
SEINFRA e o Município Pedra do Indaiá. Objeto: transferência gratuita
de 12,0 metros de bueiros metálicos de 2,80 metros de diâmetro. Vigência: 365 dias a partir da publicação. Assinatura: 20/03/2020.
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Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: CONSISA CONSTRUTORA
SILVA SANTIAGO LTDA. Instrumento: Termo de Aditamento DC-03
ao Contrato PRC-22.030/13. Objeto: O prazo de vigência do contrato
fica prorrogado até o dia 20.03.2023. Processo n.º 84964-2301-2017
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: Engemaster Engenharia e Projetos Ltda. Instrumento: Termo de Aditamento DC-03 ao Contrato PRC24.015/12. Objeto: Fica o prazo de vigência do contrato prorrogado até
o dia 26.03.2023. Processo n.º 24903-2301-2016.
Contratante: Departamento de Edificações Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: Integral Engenharia Ltda. Instrumento: Termo de Aditamento DC-09 ao contrato PRC-22.042/12.
Objeto: O prazo de vigência fica prorrogado até o dia 23.03.2023. Processo n° 24953-2301-2016.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: Engesolo Engenharia Ltda. Instrumento: Termo de Aditamento DC-02 ao Contrato PRC-24.011/14.
Objeto: I – Inclusão serviço relacionado no processo n.º 84965-23012017. II - A planilha “Quadro de Quantidades e Preços Unitários” a que
se refere ao item 3.1 da cláusula 3 do contrato aditado fica substituída
pela de fls. 265/267, do Processo 84965-2301-2017. III - O valor contratual de R$ 2.197.122,62, fica acrescido de R$ 401.353,15, passando
a totalizar R$ 2.598.475,77, com preços iniciais de JANEIRO/2014.
IV – Dotação Orçamentária: 2301 26 782 081 4227 0001 449039 0
fonte 70.1.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: BEGGIATO & LEAL
- B & L Escritório de Arquitetura Ltda. Instrumento: Termo aditamento
DE-09 ao contrato 037/2015 Objetos: I – Fica o prazo de execução do
contrato prorrogado por mais 120 dias consecutivos. O contrato passa
a vigorar até o dia 14/03/2021. II O presente termo de aditamento funda-se no artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993 e no expediente de fls. 390 a 391 do Processo n.º 1896 2301 2020
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: Recuperação Serviços
Especiais de Engenharia Ltda. Instrumento: Termo aditamento DE-13
ao contrato 158/2013 Objetos: I - Fica o prazo de execução do contrato
prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, II - O contrato passa a
vigorar até o dia 13/03/2021. III - O presente termo de aditamento funda-se no artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993 e no expediente de fls. 615 a 616 do Processo n.º 1895 2301 2020
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Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
Termo de Distrato dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços celebrados entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e
os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como
no artigo 13 inciso II da Lei no 18.185/2009:
NOME
MASP
CARGO
DATA FIM
ALEXANDRE DIAS CAMPOS
13631684 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO
10/03/2020
ERIKA FELICIO FREITAS
11749280 FARMACEUTICO
09/03/2020
CARLOS RENATO DA COSTA PRATA
13374376 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO
10/03/2020
ELISANGELA DE SOUZA EVANGELISTA GOMES 13311576 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO
04/03/2020
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral DEPEN
Secretaria de Estado de Fazenda
RESUMO DO CONTRATO Nº 1900010894
Partes: EMG/SEF e SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS – SERPRO. Objeto: Contratação de serviço de emissão
de Carimbos de Tempo para usuários e/ou aplicações que trabalham
com a assinatura digital de documentos feitos com certificados digitais. Vigência: Vigerá a partir da sua data de assinatura pelo período
de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 meses. Preço: R$ 72.000,00.
Dotações Orçamentárias: 1191 04 126 115 2051 0001 339040, fontes 10.1 e/ou 29.1 – RECURSOS DO CUSTEIO - Lindenberg Naffah
Ferreira/Superintendente de Tecnologia da Informação – STI/SEF
– 24/03/2020.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: CONSTRUTORA SAGENDRA
LTDA. Instrumento: Termo de Aditamento DM-02 ao Contrato PRC22.001/19. Objeto: Fica o prazo de execução elastecido por mais 180
(cento e oitenta) dias consecutivos.
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 20/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 20/2020. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches prontos,na formatransportada, às Unidades Prisionais doLote 226: Presídio Sebastião
Sátiro e Presídio Presidente Olegário,em lote único, assegurando uma
alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. As refeições deverão ser destinadas a presos e servidores públicos
a serviço nas Unidades. Homologo o processo licitatório no valor de R$
5.278.524,20 (cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e
vinte quatro reais e vinte centavos), o qual declarou habilitada a empresa
ALTERNATIVO RESTAURANTE LTDA, CNPJ 12.929.355/0001-49.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Rodovia Papa
João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade
Administrativa. Belo Horizonte, 23 de março de 2020.
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Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM
ACORDO SEMAD/FEAM Nº 01/2020
3.4 Importante destacar que a SEMAD gastaria, aproximadamente,
R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano com a manutenção e zeladoria dos 2 imóveis (Gameleira e CMRR), entretanto com a referida
transferência estima-se que o custo será de R$475.000,00 (quatrocentos
e setenta e cinco mil reais), isto representaria uma economia de 52,5%
para a SEMAD. Ademais, o imóvel situado no bairro Gameleira não
possui estruturas que comportam as atividades do CMRR, suas condições são precárias e insalubres, as vias não são pavimentadas, algumas edificações apresentam riscos à integridade física dos servidores e
necessita de grandes investimentos para sanar os problemas. Por outro
lado, o imóvel do bairro Esplanada comporta as atividades do CMRR e
as de gestão de frotas e patrimônios do SISEMA, necessitando apenas
de alguns reparos que não terão tanto custo quanto o da Gameleira.
3.5 Neste sentido, com intuito de cumprir as obrigações previstas em
decreto e viabilizar as intervenções necessárias apontados no Parecer
Técnico SCGA/DCI Nº 72/2019, a SEMAD receberá o imóvel nas condições que se encontra e custeará os gastos com os reparos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O presente Acordo reger-se-á pelo disposto no art. 116 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
Processo nº 1370.01.0000143/2018-07
Unidade Gestora: Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM VISANDO O REPARO DE IRREGULARIDADES NO IMÓVEL DESTINADO AO CENTRO MINEIRO DE REFERÊNCIA EM RESÍDUOS - CMRR
5.1.1. Realizar adequações no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da vinculação do imóvel à SEMAD.
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrita no CNPJ sob o nº
00.957.404/0001-78, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade
Administrava do Estado de Minas Gerais – CAMG – 1º andar do
Edifício Minas - Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.143, Bairro Serra
Verde, CEP nº 31630-900, doravante denominada SEMAD, neste ato
representada por seu Subsecretário de Gestão Regional, Sr. DIOGO
SOARES DE MELO FRANCO, Brasileiro, portador da Carteira de
Identidade nº MG 11888446 SSP/MG e CPF nº 050.825.906-18, e a
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 18.746.164/0001-28, com sede em Belo Horizonte/MG, na
Cidade Administrava do Estado de Minas Gerais – CAMG – 1º andar
do Edifício Minas - Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.143, Bairro Serra
Verde, CEP nº 31630-900, doravante denominada FEAM, neste ato
representada por seu Presidente, Senhor RENATO TEIXEIRA BRANDÃO, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº MG-7 471.059
e CPF nº 049.517.976-07, considerando o constante no processo nº
1370.01.0000143/2018-07, resolvem celebrar o presente Acordo,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto viabilizar as intervenções
necessárias, por parte da SEMAD no imóvel constituído por um terreno com área total de 7.168,30m² e benfeitorias com área total de
4.193,70m², que é parte integrante do imóvel com área total registrada
de 10.580,00m², situado na Rua Belém, nº 40, Bairro Esplanada, Município de Belo Horizonte, conforme registro nº R-5-64.508, fichas 1 a 3,
livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Belo Horizonte, consoante documentação constante no Processo Belo
Horizonte - 890, Código do Imóvel: 004261-4, atualmente cedido à
FEAM, para funcionamento do CMRR.
5.1 São obrigações exclusivas da SEMAD:
5.1.1.1 As adequações a que se refere o item 4.1.1 serão relacionadas
a:
a) Infiltrações no telhado;
b) Forros de PVC empenados, danificados e caídos pelas infiltrações;
c) Instalações elétricas com tomadas soltas, fios aparentes e algumas
adaptações, troca de lâmpadas não funcionam;
d) Retirada das esculturas que estão gerando multas da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH para o imóvel;
e) Ar condicionado do auditório não está funcionando;
f) O sistema de combate a incêndio não está funcionando;
5.1.2. Realizar adequações no prazo de 60 (sessenta) meses, contados a
partir da vinculação do imóvel à SEMAD.
5.1.2.1. As adequações a que se refere o item 4.1.2 serão relacionadas a:
a) Paredes com tintas descascadas, infiltrações e rachaduras;
b) Paredes de banheiro com azulejos rachados;
c) Muros externos danificados, quebrados, com rachaduras e faltando
reboco;
d) Passeios quebrados, também estão gerando multas junto a PBH;
e) Vidros quebrados;
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
f) Regularização da documentação da Estação Climática da PBH;
2.1 O presente Acordo visa transferir os custos provenientes dos reparos necessários apontados no Parecer Técnico SCGA/DCI Nº 72/2019 à
SEMAD, em função das justificativas elencadas na Cláusula Terceira.
g) Guarita da entrada principal sem escada de acesso ao segundo
pavimento.
3.CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 Em 2007 foi inaugurado o imóvel situado na Rua Belém, nº 40,
Bairro Esplanada, Município de Belo Horizonte, para abrigar o Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR, um programa do
Governo de Minas, gerenciado e executado pela Fundação Estadual
do Meio Ambiente (Feam) em parceria com o Serviço Voluntário de
Assistência Social (Servas). Desde aquela época o referido imóvel era
administrado e manutenido por estas duas instituições, mas somente em
Outubro de 2017 que foi celebrado Termo de Cessão de Uso do Imóvel
entre o Estado de Minas Gerias, por intermédio da Secretaria de Estado
de Fazenda, e Fundação Estadual de Meio Ambiente, transferindo
assim, oficialmente, a responsabilidade sobre aquele imóvel à FEAM.
3.2 Por força da Lei 23.304/2019 e do Decreto 47.787/2019, o Centro Mineiro de Referência em Resíduos tornou-se estrutura formal da
SEMAD, com as seguintes atribuições:
a) propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas à gestão ambiental
das atividades, no âmbito de sua competência;
b) estimular e divulgar pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas
à ampliação da reutilização e da reciclagem, à adoção de alternativas
de tratamento dos resíduos sólidos e à disposição final adequada dos
rejeitos;
c) apoiar a adoção de programas de coleta seletiva pelos municípios e
consórcios intermunicipais, em especial aqueles em que seja viável a
inclusão socioprodutiva dos catadores de material reciclável, alinhados
ao Plano Estadual de Coleta Seletiva;
d) promover seminários, palestras, debates, oficinas e ações de educação ambiental, em especial sobre temas de gerenciamento de resíduos
sólidos, consumo consciente, desenvolvimento sustentável, inclusão
social e cultural, com ênfase na sustentabilidade;
5.2. São obrigações exclusivas da FEAM:
5.2.1. Repassar toda documentação e processos do CMRR que se
encontram de posse da FEAM para a SEMAD.
5.2.2. Dar apoio à SEMAD, no sentido de sanar quaisquer dúvidas que
vierem a sugir por parte da SEMAD, com relação aos itens relacionados
neste Acordo que carecem de adequações.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo
de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado,
previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término
de sua vigência.
7. CLÁUSULA SETIMA – DA MODIFICAÇÃO
7.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado,
exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal
interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por
escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com
a alteração proposta.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção
nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data
em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as
obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios
adquiridos no período.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
e) promover a capacitação das cooperativas e associações de catadores
de materiais recicláveis para integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e economia circular, estimulando a geração de trabalho e renda;
9.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo, devendo o PARTÍCIPE
que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
3.3 Por esse motivo, a SEMAD necessitou assumir as instalações existentes para cumprimento das atribuições do CMRR e optou por transferir, também, para o imóvel supracitado as atividades de gestão de frotas
e patrimônios do IGAM, IEF e SEMAD, que atualmente são desenvolvidas no terreno situado à Rua Djezar Leite, nº 500, bairro Nova Gameleira, também conhecido como Unidade Gameleira.
9.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por
mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo.
9.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o
Acordo será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003242318530142.