TJMG 07/11/2018 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRE METROPOLITANA C PORTARIA Nº 08/02018
– COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C
no uso de suas atribuições, resolve:
Art 1º Fica constituída Comissão Especial de Inventário, com finalidade de proceder levantamento e registro de estoque existente no Almoxarifado da SRE Metropolitana C em 30/11/2018 e apresentar o respectivo relatório até o dia 04/12/2018, referente à 1ª Etapa . A segunda
etapa terá como base os saldos consistentes em 31/12/2018 e o relatório
será entregue até 02/01/2019.
Art 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, sendo: Maurício Vieira dos Santos,
MaSP 444292-7, Díonatan Peixoto Pereira, MaSP 1323876-1 e Ana
Carolina Sabino do Carmo, MaSP 1434176-2
Parágrafo Único – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, MG, 06 de novembro de 2018
06 1161964 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
de avaliação/verificação visando à autorização, ao reconhecimento e
à renovação de reconhecimento, e de 05 (cinco) dias, no máximo, para
os trabalhos de avaliação de credenciamento, renovação de credenciamento de Universidade ou Centro Universitário e de cursos e programas de pós-graduação latosensu e strictosensu.
Art. 3º - As despesas de viagem, deslocamento, estadia e alimentação
dos membros da comissão constituída, nos termos do Art. 1º ocorrerão,
exclusivamente, por conta da IES.
Art. 4º - A Superintendência Técnica deste Conselho deverá informar à
IES, mediante ofício ou meio eletrônico, com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias úteis, a data em que deverá ocorrer a visita da comissão verificadora.
Art. 5º - Caso haja necessidade de transferência de datas por parte das
Instituições de Ensino Superior, tal fato deverá ser comunicado, formalmente, a este Conselho, dentro do prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente deste
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 02 de março de 2017.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
* Fica retificada a publicação no “Minas Gerais” de 04.3.2017.
06 1162376 - 1
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Portaria nº 03, de 02 de março de 2017
Estabelece critérios para constituição e renumeração das comissões de
avaliação/verificação de cursos e Instituições de Ensino Superior e dá
outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a complexidade e a
amplitude da instituição superior ou do curso,
Estabelece:
Art. 1º- As Comissões Avaliadoras deverão observar os seguintes critérios na sua composição, para efeito de:
I. Autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação:
a) exigência de um ou dois professores em exercício da docência em
IES, com titulação mínima de mestre na área e com experiência não
inferior a três anos de ensino, pesquisa ou extensão, cadastrados neste
Conselho, e um técnico do CEE;
b) na falta de profissional cadastrado com titulação mínima de mestre, aceita-se professor com titulação não inferior à de especialização
e, pelo menos, três anos de experiência, na área de formação, e um
técnico do CEE.
II. Autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de
programa de pós-graduação strictosensu: exigência de um ou dois professores doutores em exercício na área, com experiência acima de cinco
anos na pós-graduação strictosensu e um técnico do CEE.
III. Credenciamento e recredenciamento de Universidades e Centros
Universitários: exigência de dois professores doutores, mestres ou
especialistas em exercício, e um ou dois técnicos do CEE.
IV. A composição das comissões ficará sob a responsabilidade do(a)
Diretor(a) da Superintendência Técnica e, na ausência deste(a), do(a)
Diretor(a) da Superintendência Executiva, com o aval do(a) presidente
deste Conselho.
V. Ficam impedidos de participar das comissões de verificação inloco
os(as) Conselheiros(as) em exercício, inclusive o(a) presidente e o(a)
vice-presidente, ainda que inscritos no Cadastro de Especialistas deste
Conselho.
VI. A designação de técnicos do CEE deverá obedecer ao sistema de
rodízio.
§ 1º - Os professores deverão ser cadastrados no Conselho Estadual de
Educação, em conformidade com os editais pertinentes.
§ 2º - A composição das comissões observará, além do princípio das
competências e da isenção, o princípio da economicidade, buscando
especialistas que residam em áreas mais próximas às instituições
avaliadas, desde que não pertençam ao quadro de profissionais da
Instituição.
Art. 2º - Fica fixado o valor de R$ 428,11 (quatrocentos e vinte e oito
reais e onze centavos) para pagamento a cada membro da Comissão de
avaliação/verificação inloco, por dia de trabalho, a título de pró-labore.
§ 1º - O valor do pró-labore será corrigido, anualmente, no dia 1º de
fevereiro de cada ano, pela variação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor – INPC, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º - O valor do pró-labore deverá ser pago diretamente pela IES aos
membros da Comissão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
deduzidos dos valores fixados no caput deste artigo os impostos e contribuições previstos na legislação própria.
§ 3º - Para efeito do pagamento previsto no Art. 2º, fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) dias, por curso, para os trabalhos
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 0669852-6, Carlos Alberto Gomes Polatscheck, referente ao 2º quinquênio a partir
de 18/10/2018; Masp 1022832-8, José Flávio do Nascimento, referente ao 8º quinquênio a partir de 24/10/2018; Masp 1022838-5,
Aylton Coelho, referente ao 8º quinquênio a partir de 26/10/2018;
Masp 1022852-6, Dalton Bicalho de Salles, referente ao 8º quinquênio a partir de 22/10/2018; Masp 1028141-8, Arthur Emilio Lima
Carnevalli, referente ao 6º quinquênio a partir de 23/10/2018; Masp
1032609-8, Marcos Pereira dos Santos, referente ao 8º quinquênio a
partir de 21/10/2018; Masp 1181088-4, Victor Ferreira Braga de Souza,
referente ao 2º quinquênio a partir de 24/10/2018; Masp 1209990-9,
Alberto Claret Branquinho, referente ao 2º quinquênio a partir de
18/10/2018; Masp 1210014-5, Alexandre Correa Galvão, referente
ao 2º quinquênio a partir de 17/10/2018; Masp 1210042-6, Fernando
Arthur Moreira Dias, referente ao 2º quinquênio a partir de 20/10/2018;
Masp 1210052-5, Herik Nelson Franco Oliveira, referente ao 2º quinquênio a partir de 20/10/2018; Masp 1210079-8, Patricia Metz Peixoto,
referente ao 2º quinquênio a partir de 17/10/2018; Masp 1210089-7,
Rogerio Wilson Silveira Brandão, referente ao 2º quinquênio a partir de
19/10/2018; Masp 1210315-6, Carolina Machado Mendonça e Silva,
referente ao 2º quinquênio a partir de 20/10/2018; Masp 1210318-0,
Dalton Bianchi Scaldaferri, referente ao 2º quinquênio a partir de
24/10/2018; Masp 1210367-7, Janaina Gontijo Cândido, referente ao
2º quinquênio a partir de 24/10/2018; Masp 1210370-1, Izolda Maria
Machado Simão, referente ao 2º quinquênio a partir de 24/10/2018;
Masp 1210401-4, Vinicius Gatti Queiroga, referente ao 2º quinquênio
a partir de 25/10/2018.
06 1162310 - 1
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 1022832-8, José Flávio do Nascimento, referente ao 8º quinquênio a partir de 25/10/2018; Masp 1028572-4, Mario
Fernandes Braga, referente ao 7º quinquênio a partir de 13/10/2018.
06 1162304 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Concede Progressão após conclusão de estágio probatório na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e
Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental - GGOV
MASP
1
2
1.397.674-1
1.286.422-9
NOME
GUILHERME GUIMARÃES MILHORATO
ISADORA FRAGA PEDROSA
Situação
Progressão
Anterior
Nível Grau Nível Grau
I
A
I
B
I
A
I
B
Data de vigência
Dia
8
9
Mês Ano
9
2018
9
2018
06 1162272 - 1
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE
2018.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art.8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
“Fica dispensada a interposição de recurso contra decisão judicial que
pronunciar a prescrição intercorrente da execução fiscal, desde que
observados os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no
julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553-RS, representativo de
controvérsia (arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015) e não tenha ocorrido
qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, observando-se
a tese firmada, no sentido de que “o prazo de 1 (um) ano de suspensão
do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§
1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da
ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou
da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido”.
Nas execuções fiscais em que não tenham sido citados os devedores ou,
se citados, não tenham sido localizados bens penhoráveis, verificada a
ocorrência da prescrição intercorrente, segundo os parâmetros fixados
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial
nº 1.340.553-RS, deve ser pedida a extinção do processo, sem ônus
sucumbenciais”.
06 1161827 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 037/2018
Altera a Comissão de Recursos instituída pela Resolução CGE nº 008,
de 23 de março de 2017.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de
2003, no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e no art.
30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1° - A Comissão de Recursos para atuar na análise dos recursos
interpostos nos processos de Avaliação Especial de Desempenho –
AED e de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, fica composta
pelos seguintes membros:
I – Helton José Almeida de Souza, Masp 1.396.707-0, que a presidirá;
II – Omar Abreu Bacha, Masp 1.336.990-5;
III – Sueli Gomes Sobrinho, Masp 388.362-6;
IV – Lúcia Mary Ribeiro Hott, Masp 1228.645-6, como primeiro
suplente; e
V – Ana Letícia Neves Pimenta, Masp 1.223.166-8, como segundo
suplente.
Parágrafo único. O suplente atuará no caso de impedimento de algum
dos membros regulares.
Art.2º - O mandato da Comissão de Recursos é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Art.3º - Ficam revogadas as Resoluções CGE nº 011, de 21 de maio de
2014 e CGE nº 007, de 18 maio de 2015.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
06 1162064 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 039/2018
Institui Comissões para fins de Avaliação de Desempenho Individual
e de Avaliação Especial de Desempenho de servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo em exercício na Controladoria-Geral do
Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003, no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no
art. 30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, na Resolução CGE nº 017, de 30 de novembro de 2015, e na Resolução Conjunta
SEPLAG/CGE nº 9.919, de 29 de setembro 2018.
DESPACHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE RESPONSABILIZAÇÃO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização –
PAR nº 03/2016, instaurado pela Portaria CGE nº 04/2016, com extrato
publicado no Diário Oficial de 15/04/2016, considerando o Relatório
Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 77/2018
e o julgamento proferido, aplica à pessoa jurídica POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 00.904.951/0001-95 a pena de
multa R$ 325.623,92 (trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte
e três reais e noventa e dois centavos), bem como comina a obrigação
de promover a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, sob as expensas da pessoa jurídica processada e na forma do
art. 38 do Decreto nº 46782/2015, em decorrência da apresentação de
atestado de capacidade técnica com conteúdo falso no Pregão Presencial nº 024/2015 do Processo Administrativo Licitatório nº 149/2015,
promovido pela PROMINAS - Companhia Mineira de Promoções, por
configurar prática do ato lesivo, conforme descrito no art. 5º, inciso IV,
alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, incorrendo nas penalidades
previstas no art.6º, incisos I e II da Lei Federal nº 12.846/2013 e art.29,
incisos I e II do Decreto Estadual nº 46.782/2015.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 29 de outubro de
2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
06 1162285 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 040/2018
Institui o Projeto CGE Presente de auditoria preventiva de municípios e
entidades beneficiados com repasse de recursos financeiros estaduais.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
previstas no art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no art.
48, caput, da Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, nos arts. 2º e 24º do
Decreto 47.139, de 24 de janeiro de 2017, tendo em vista a necessidade
de realização de auditoria preventiva nas entidades e municípios que
forem beneficiados com recursos do tesouro estadual transferidos por
órgãos e entidades do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Projeto CGE Presente de realização de auditoria preventiva em municípios e entidades beneficiados com repasse de
recursos financeiros estaduais da área de educação, saúde, segurança
pública e assistência social, transferidos por meio de resoluções, celebração de convênios e outros instrumentos congêneres.
Parágrafo Único - O projeto tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento da gestão e dos mecanismos de controle interno do Poder
Executivo, visando garantir a efetividade das entregas das políticas
públicas, a mitigação de riscos de malversação dos recursos públicos,
a identificação de potenciais fragilidades na sua aplicação, de modo a
inibir e combater a corrupção, e o fomento da transparência e do controle social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
06 1162274 - 1
RESOLVE:
Art.1° - Ficam instituídas Comissões de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e de Avaliação
Especial de Desempenho – AED de servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo, em exercício na Controladoria-Geral do Estado
– CGE.
Art.2º - As Comissões de Avaliação serão compostas conforme Anexo
Único desta Resolução.
Art.3º - Nas Comissões de Avaliação, quando o suplente for convocado
para atuar caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art.4º - Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de acordo
com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de 2007, no
Decreto nº 45.851, de 2011, e na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº
9.919, de 29 de setembro 2018.
Art.5º - O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de que
trata esta Resolução terá vigência correspondente a 3 (três) períodos
avaliatórios.
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no
uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do
Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo DENGEP/ASPREND nº 05/2016, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais - TJMG com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, determinaa inscrição da empresa SENO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJnº17.504.246/0001-01, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP,pelo prazo de24(vinte e quatro)meses, contado a partir de
07/03/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 05 de
novembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
06 1161797 - 1
Art.6º - Esta Resolução não se aplica aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno.
RESOLUÇÃO AGE Nº 44, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº
empresa SICAME DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 04.069.810/0001-55,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR
E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP,pelo prazo de01(um) ano, contado a partir de 12/09/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 06 de
novembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
JURISPRUDÊNCIA:
Superior Tribunal de Justiça- Decisão em sede de recurso repetitivo REsp 1.340.553-RS (2012/0169193-3) Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018).- Temas 566, 567 e 568
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
05 1161567 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 009/2018, oriundo da
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, com fundamento no
art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, DETERMINAa inscrição da
Art.7º - Fica revogada a Resolução CGE nº 33, de 11 de novembro
de 2017.
Art.8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PARA ATUAR NOS PROCESSOS
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – ADI
E DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO – AED
DE SERVIDORES EFETIVOS EM EXERCÍCIO NA CGE.
UNIDADE
MEMBROS DAS
ADMINISTRATIVA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO MASP
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Eleito: Reginaldo Vieira Neres 1.044.903-1
Gabinete
Eleito: Ademir de Mello Júnior 1.162.993-8
Indicado: Cláudio Souza
1.163.428-4
de Toledo Salles
Suplente: Gustavo
1.206.917-5
Mariano Freitas Souza
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Eleito: Aurea Conceição
1.336.652-1
Paiva Loures
Auditoria-Geral
Eleito: Fernanda
1.336.937-6
Costa de Andrade
Indicado: Cibele
1.336.670-3
Daldegan Rodrigues
Suplente: Orlando Carvalho
1.233.833-1
de Oliveira Júnior
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
358.658-3
Corregedoria-Geral Eleito: José Maria de Almeida
Eleito: Lúcia Mary Ribeiro Hott 1.228.645-6
Indicado: Sinval de Deus Vieira 664.878-6
Suplente: Paloma
1.336.942-6
Cerqueira Pereira
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Subcontroladoria de Eleito: Fernanda Teixeira Vilella 1.120.491-4
Governo Aberto
Eleito: Paulo Ricardo de Paula 1.327.884-1
Indicado: Danielle
Teodora Costa Santos
1.394.375-8
Suplente: Aline Silva
de Oliveira
1.336.669-5
06 1162120 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 038/2018
Institui Comissões para fins de Avaliação de Desempenho Individual
e de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Interno, no âmbito
da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003, no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no
art. 30 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, na Resolução
Conjunta SEPLAG/AUGE nº 7.609, de 12 de julho de 2010, na Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº 7.610, de 12 de julho de 2010, na
Resolução CGE nº 017, de 30 de novembro de 2015, e na Resolução
Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.919, de 29 de setembro 2018.
RESOLVE:
Art.1º - Ficam instituídas Comissões de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e de Avaliação
Especial de Desempenho – AED dos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo da carreira de Auditor Interno, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Art.2º - As Comissões de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e de Avaliação Especial de
Desempenho – AED dos Auditores Internos, em exercício na CGE, são
compostas conforme Anexo I desta Resolução.
Art.3º - A Comissão de Avaliação para atuar nos processos de Avaliação
de Desempenho Individual – ADI e de Avaliação Especial de Desempenho – AED de Auditor Interno em exercício nas Unidades Setoriais
e Seccionais de Controle Interno é composta conforme Anexo II desta
Resolução.
Art.4º - Nas Comissões de Avaliação, quando o suplente for convocado
para atuar caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art.5º - Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de
acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de
2007, no Decreto nº 45.851, de 2011, na Resolução Conjunta SEPLAG/
AUGE nº 7.609, de 2010, na Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº
7.610, de 2010, e na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.919, de
29 de setembro 2018.
Art.6º - O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de que
trata esta Resolução terá vigência correspondente a 3 (três) períodos
avaliatórios.
Art.7º - Fica revogada a Resolução CGE nº 31, de 11 de novembro
de 2017.
Art.8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado