TJMG 22/12/2017 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024387.10
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
MARIA RAQUEL NOGUEIRA DE RESENDE– CPF: 21781222649
R PIUM-I,1286,APTO 301 - CRUZEIRO
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30310-080
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024392.10
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nasDeclaração(ções) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
MAYRA DE MENDONCA HERZOG– CPF: 07083210624
R RAIMUNDA SIMOES DA SILVA,181,APTO 201 – MANACAS
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30840-690
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
21 1042915 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15 000047229 39 de 15/12/2017.
Sujeito Passivo: Pedro Luiz Batista da Silva. CPF: 011.848.196/70.
Endereço: Avenida Getulio Vargas, Nº: 366, Apto 804. Bairro: Centro
CEP: 35500024. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 21 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15 000047257 41 de 21/12/2017.
Sujeito Passivo: Jose Adeir Rabelo. CPF: 011.848.196/70. Endereço:
Rua Enio Pereira de Carvalho, Nº 200. Bairro: Residencial Santanense.
CEP: 35.681.312. Itauna-MG.
Divinópolis, 21 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP:
35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 15 000047258 22 de 21/12/2017.
Sujeito Passivo: Flavio Eduardo de Paiva Leite. CPF: 011.848.196/70.
Endereço: Rua Aristides Fernandes, Nº 173, APTO 901. Bairro: Belvedere CEP: 35.680-361. Itauna-MG.
Divinópolis, 21 de dezembro de 2017.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis – em exercício
21 1042917 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000046164-38
Sujeito Passivo: Ruver Werner de Souza
CPF: 335.752.906-87
Endereço: Ave Breder, nº 49, Bairro Centro
CEP 36.900-000, Manhuaçu - MG
Ipatinga, 20 de Dezembro de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000046164-38
Sujeito Passivo: Ramon Cleber da Rocha Ferreira
CPF: 040.742.356-76
Endereço: Rua Vereador Cesar Miranda Mansur, nº 85 apt
503, Bairro Alfa Sul CEP 36.900-000, Manhuaçu - MG
Ipatinga, 20 de Dezembro de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
21 1042919 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Bias Fortes 346, Centro. CEP: 36.200068 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 01.000898318.01.
Sujeito Passivo Coobrigado: CARLOS MENDES DE SOUZA. CPF:
053.824.048-28. Endereço: Rua Sidinei Teixeira Coimbra, 80. Bairro:
Ponte Chave. – Carandaí (MG) – CEP: 36.280-000.
Barbacena, 20/12/2017.
Rosilânia Maia Graçano Moura – MASP: 326.545-1
CHEFE DA AF/2ºNível/BARBACENA.
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023946-58, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/12/2014 a 16/10/2017.
BRUNO CESAR SILVA LOURENCO-ME
IE: 002478396.00-38 CNPJ: 12.704.506/0001-60
Rua J, 175, Vale dos Sonhos, Lagoa Santa, MG
Fica sem efeito a publicação ocorrida no IOF-MG de 11/11/17 p.12.
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA - AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000907832-96
Sujeito Passivo: Manoel Ferreira Dos Santos - ME
IE: 002.641197.00-76
CNPJ: 23.439.859/0001-05
Endereço: Rua Santa Catarina, nº 59 – Bairro Centro – Belo Horizonte/
MG – Cep.30.710.080.
Coobrigado: Manoel Ferreira Dos Santos
CPF: 763.922.876-04
Endereço: Rua Antonio Zeferino dos Santos, nº 110 – Bairro Fazenda
Castro – Ribeirão das Neves/MG – Cep. 33.826.059.
PTA: 01.000903249-09
Coobrigado: Juanilde Moreira Mendes
CPF: 705.958.876-00
Endereço: Rua Califórnia, nº 410- APTº 303 - Bairro Sion – Belo Horizonte/MG - Cep.30.315.500.
PTA: 01.000901377-18
Coobrigado: Júlio Cesar Nogueira Lopes
CPF: 824.918.286-34
Endereço: Avenida João Cesar de Oliveira, nº 569 – Bairro Eldorado/
Novo Eldorado – Contagem/MG – Cep. 32.340.000.
Leopoldina, 20 de dezembro de 2017
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
EDITAL 011.347/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/VIÇOSA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Viçosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001729961.00-27 INFINITY COMERCIO DE CAFE LTDA
003016608.00-98 WB DA SILVA COMERCIO DE CAFE EIRELI
Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000905552-51
Autuado: E.T. Santos – Sacolão - EIRELI - ME
IE: 002.365177.00-36
CNPJ: 20.315.288/0001-09
Rua Islândia, nº 282 - Bairro Europa – Belo Horizonte/MG – Cep.
31.620.430.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 20.315.288/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000905552-51.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de agosto de 2014.
Muriaé, 21 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000902331-72
Autuado: Miliana Oliveira Gaspar 06323775697
IE: 002.170462.00-40
CNPJ: 18.339.306/0001-32
Rua Caetano Marques, nº 110 - Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/
MG – Cep. 31.110.520.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 18.339.306/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000902331-72.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de agosto de 2013.
Muriaé, 21 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000024239.41, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
(DAPI) e/ou PGDASD para o período a ser fiscalizado de 10/07/2014
a 31/10/2017.
MICHAEL CASA DE CARNES LTDA - ME
IE: 002390980.00-92 CNPJ: 20.612.844/0001-09
Rua Iracema, 168, Jardim do Lago, Contagem, MG.
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000024246.97, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
(DAPI) e/ou PGDASD para o período a ser fiscalizado de 01/01/2012
a 31/10/2012.
PIZZARIA NUNES LTDA - ME
IE: 001307353.00-29 CNPJ: 10.995.062/0001-34
Rua Madri, 260, loja, Santa Cruz Industrial, Contagem, MG.
Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
21 1042922 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Informamos sobre a existência de Termo de Exclusão do Simples
Nacional. No caso de impugnação, a mesma poderá abranger o crédito
tributário e a exclusão do Simples Nacional.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.000885502.47
Sujeito Passivo : Mariana Morena Pinheiro Reis
CPF/IE/CNPJ : 433.362744.0025
Endereço : Rua Sílvio Romero de Aguiar, 236 – Major Prates
39403-216 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 21 de dezembro de 2017.
Charles Dias Leite Júnior - Chefe AF 2º Nível Montes Claros.
21 1042923 - 1
sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 – 17
SRF I - Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 038
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
WILLIAM ALEXANDRE DA SILVA, Servidor Municipal no município de Arinos/SRF I/Uberlândia, no período de 02 de janeiro de 2018 a
31 de janeiro de 2018, em substituição ao titular Robério Celso Martins
Estrela, Servidor Municipal, por motivo de férias regulamentares.
EDITAL 011.348/2017
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001377842.00-97 MATIAS PEDRO DOS SANTOS - ME
001496680.00-99 MAB CONFECCOES LTDA - ME
001770559.00-26 RONIMEIRE MARTINS FERREIRA - ME
001975778.00-14 Claudio Bernardes Garcia - Transportes - Me
001976598.00-27 ELBIA GUIMARAES DE OLIVEIRA - ME
002131439.00-07 Carla Cristina Guimaraes Dos Reis 06749541658
002168662.00-39 MARCELA GARCIA M. NUNES 04530958604
002257848.00-01 LEON DENIS LIMA NETO 10631647619
002343787.00-68 Maria Do Espirito Santo Lopes Vieira 44826680287
002415821.00-62 CARLA DANUBIA BOAVENTURA SILVA QUEIROZ 07774564608
002427035.00-91 Alminda Maria De Jesus Paula 31928242120
002516750.00-52 Cassia Boaventura Silva Souza 07484710652
002745689.00-80 Julian Jefferson Da Silva Goncalves 08165202677
002926120.00-52 Erica Fernanda Marques Franca 99957981153
118336099.00-60 ESTELA ANGELO NAVES CARDOSO - ME
Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
21 1042926 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.349/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II- VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / CAMBUÍ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto do
art. 16, incisos IV e XIII da Lei nº 6763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios e coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
mesmo RICMS/02 e seu comprovante de inscrição estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Emprearial
002616730.00-62 TRIGO VALE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
Cambuí, 22 de dezembro de 2017.
Macelo Gerardi Versiani Velloso - Chefe da AF/3º Nível/Cambuí
21 1043031 - 1
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicada, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Infração nº 15.000045839-12, para exigir o pagamento do ITCD doação.
Contribuinte: Espólio de Marcos Augusto Vieira Pinto
CPF: 192.753.406-25
Poços de Caldas, 21 de dezembro de 2017
Kátia Maria Guimarães – Masp. 381.389-6
Delegada Fiscal em exercício/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
21 1042929 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD / IEF n.º 2572, de 21 de dezembro de 2017.
Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.659, de 27 de julho
de 2012.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e o Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º
do Decreto n.º 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o
disposto na Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei n.º 14.181,
de 17 de janeiro de 2002 e na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º
1.659, de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar para 30 (trinta) de março de 2018 o termo final do
prazo a que se refere o art. 5º da Resolução Conjunta Semad/IEF n.º
1.659, de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2017 .
a)Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b)Henri Dubois Collet Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas em exercício
21 1042968 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD / IEF N.º 2571 , DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017
Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 27 de julho
de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto n.º 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de
2013, no Decreto n.º 44.844, de 25 de junho de 2008, no Decreto n.º