TJMG 22/12/2017 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SEIXAS BICALHO, para o cargo de provimento em comissão DAI 7
UM1100046, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2954/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei
n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, o servidor ANDRÉ SOARES,
Masp n° 1231500-8, para o cargo de provimento em comissão DAI 21
UM1100214, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2958/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do
inciso I, do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da
Lei n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora DELZI ALVES
LARANJEIRA, Masp n° 0867271-9, para o cargo de provimento em
comissão DAI 22 UM1100086, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2959/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora MARIA DE FÁTIMA
DA LUZ, Masp n° 1286194-4, para o cargo de provimento em comissão DAI 22 UM1100088, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº 2961/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei
n° 22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora PATRICIA JOÃO
HALLAK, Masp n° 1110190-4, para o cargo de provimento em comissão DAI 23 UM1100010, de recrutamento LIMITADO.
ATO Nº 2960/2017 NOMEIA nos termos do inciso II, do art. 14 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do inciso I,
do art. 6° do Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n°
22.293 de 20 de setembro de 2016, a servidora RACHEL DE SOUSA
VIANNA, Masp n° 1034320-0, para o cargo de provimento em comissão DAI 22 UM1100091, de recrutamento LIMITADO.
ATO N.º 2953/2017 EXONERA, nos termos da alínea “b” do artigo
106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, do
Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do Decreto nº 46.589, de
01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293, de 20 de setembro de 2016,
o servidor ANDRÉ SOARES, Masp nº 1231500-8, do cargo de provimento em comissão DAI 15 UM1100053, de recrutamento AMPLO.
ATO N.º 2962/2017 EXONERA, nos termos da alínea “b” do artigo
106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
do Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, do Decreto nº 46.589,
de 01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293, de 20 de setembro de
2016, a servidora PATRICIA JOÃO HALLAK, Masp nº 1110190-4,
do cargo de provimento em comissão DAI 22 UM1100092, de recrutamento LIMITADO.
ATO N.º 2955/2017 DISPENSA, nos termos da alínea “b” do artigo
106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Decreto nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e da Lei n° 22.293 de 20
de setembro de 2016, a servidora MARIA APARECIDA DAS GRAÇAS VIANA, Masp nº 0359726-7, do cargo de provimento em comissão DAI 7 UM1100079, de recrutamento AMPLO.
ATO Nº. 2968/2017 REVOGA O ATO nº 2406/2017, publicado em
15/11/2017, de gratificação temporária estratégia GTEI-1 UM1100321,
referente a servidora MARIA APARECIDA DAS GRAÇAS VIANA,
Masp n° 0359726-7, da Reitoria.
20 1042605 - 1
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do Decreto nº 46.063, de 16
de outubro de 2012, as atribuições das gratificações temporárias estratégicas:
PROJETO
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADES
Responsável pela emissão de Declarações e Certidões referente a Contagem
Tempo e Serviço para averbação junto ao INSS, controle de direitos e
MARIA DAS GRAÇAS 1034261-6 GTEI- 2 de
vantagens do servidores para fins de emissão da FIPA para concessão de
DES
PINTO BARROSO
benefícios, levantamento da vida funcional dos servidores e da legislação
de pessoal.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2017.
Prof. Dijon Moraes Junior - Reitor
20 1042608 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Prof. José Eustáquio de Brito
ATO N.º 2979/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, PEDRO GABRIEL PERISSINOTTO, Masp n.º 1440324-0,
da Unidade Acadêmica de Barbacena, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, a contar de 20/12/2017.
ATO N.º 2980/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MARCELO AMIANTI, Masp n.º 1051581-5, da Escola de
Design, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de
21/12/2017.
21 1043090 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 21/12/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 21/12/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
11 1038398 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5070, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante de
cargo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 5066697.13.2017.8.13.0024,
registram-se, com relação ao servidor Fernando Gabriel Freitas
Vicente, Masp 752.192-5, ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
I - fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”,
a partir de 26 de março de 2013, data do requerimento administrativo,
nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 15.464, de 2005;
II – fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”,
a partir de 26 de março de 2015, nos termos do art. 19 da Lei Estadual
nº 15.464, de 2005;
III – fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 26 de março de 2017, nos termos do art. 19 da Lei Estadual
nº 15.464, de 2005;
IV - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de
13 de julho de 2015;
V – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de julho de 2017;
Art. 2º Fica concedida progressão ao servidor Ricardo Celso Zamprogno Barreto, Masp 670.013-2, detentor de cargo de provimento efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, ao
Grau “B”, Nível III, a partir de 3 de novembro de 2017, nos termos do
art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 2005.
Art. 3º Fica concedida progressão à servidora Daniela Ramos Mendonça de Araújo, Masp 669.064-8, detentora de cargo de provimento
efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Grupo de
Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 6 de novembro de 2017, nos
termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 2005.
Art. 4º Fica retificada a vigência da progressão concedida à servidora
Telma Lúcia dos Santos Juliani, Masp 262.389-0, ocupante de cargo
efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de
Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, no Grau I,
Nível II, constante do Anexo I da Resolução nº 5.057, de 22 de novembro de 2017, passando a vigorar a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 5º Fica retificado o grau da promoção por escolaridade adicional,
concedida ao servidor Evaldo Martins Abreu, Masp 752.228-7, ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, pela Resolução nº 5.059, de 22 de novembro de 2017,
passando a vigorar no Grau “A”, a partir de 10 de outubro de 2016.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
21 1042910 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da
Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do
ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital –
EFD – do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos
termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril
de 2009, deverão apresentar o Registro 0210 – Consumo Específico
Padronizado –, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal
Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no
parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril
de 2008.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de dezembro de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
21 1042911 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: JOSE CLEMENTE
CPF: 124.453.806/00
Rua: B, nº114 Fonte Grande Contagem -MG.
Auto de Infração: 15.000047015.67
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MARIA MADALENA DA SILVA ESPINOSA
CPF: 653.597.046/91
Rua: Professora Afonsina Machado, nº135 Candelária Belo Horizonte
MG.
Auto de Infração: 15.000046819.22
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000024426.79
Sujeito Passivo: ROMEU SCARIOLI JUNIOR
CPF: 993.866.906-91
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo
10, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008,
intimamos V.S.ª do início da ação fiscal pelo Auditor Fiscal da Receita
Estadual Leopoldo Luiz Balestrini, Masp 382.705-2, relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB),
na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF) referente
ao exercício de 2010, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada na
Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 906, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31)
3289-6896, a seguinte documentação:
- Comprovantes de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referentes ao exercício de 2010.
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000024429.11
Sujeito Passivo: MARIA CAROLINA ASSUMPÇÃO FERNANDES
CPF: 905.201.226-15
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo
10, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008, intimamos V.S.ª do início da ação fiscal pelo Auditor Fiscal da Receita
Estadual Leopoldo Luiz Balestrini, Masp 382.705-2, relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB),
na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF) referente
ao exercício de 2010, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada na
Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 906, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31)
3289-6896, a seguinte documentação:
- Comprovantes de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referentes ao exercício de 2011.
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000024434.11
Sujeito Passivo: Rangel Jacques Luciano Pereira Bethonico
CPF: 901.233.796-87
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo
10, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008, intimamos V.S.ª do início da ação fiscal pelo Auditor Fiscal da Receita
Estadual Leopoldo Luiz Balestrini, Masp 382.705-2, relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB),
na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF) referente
ao exercício de 2010, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada na
Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 906, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31)
3289-6896, a seguinte documentação:
- Comprovantes de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referentes ao exercício de 2010.
Belo Horizonte/MG, 20 de dezembro de 2017.
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374.453-9
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024492.91
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
GENILTON DE SOUZA SANTOS– CPF: 09726930685
R POSEDAO,180,CASA - CENACULO
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31615-190
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024355.83
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
GILBERTO OSWALDO MENDONCA DE ANDRADE – CPF:
00022314687
R CALDAS,128,CASA - CARMO
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30310-560
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões)de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024481.20
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
GILDETE DE SOUZA SANTOS– CPF: 03654094643
DOUTOR FRANCISCO DE FREITAS,140 - PENHA
RIBEIRÃO DAS NEVES/MG - CEP: 33935-080
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024357.45
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
GLAUCIA FERRAZ BOTELHO DE CARVALHO – CPF:
57565813672
R MARQUEZA DE ALORNA,10,APT 301 - SAO LUCAS
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30240-260
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões)de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024483.83
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
JENILSON ALVES DOS SANTOS – CPF: 03976495506
DOUTOR FRANCISCO DE FREITAS, 140 – PENHA
(JUSTINÓPOLIS)
RIBEIRÃO DAS NEVES/MG - CEP: 33935-080
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10000024448-17
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
LAURA SIQUEIRA MOREIRA– CPF: 14354080630
R RUA FERUTIO VERDOLIM,130 - SAO SEBASTIAO
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG - CEP: 36400-000
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000024372.33
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s)ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
LILIAN ALTAF DOS SANTOS– CPF: 81242395687
R DOS MAIAS,403,101 - STA MONICA
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31530-110
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões)de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10000024449-90
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2010 a 2015,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
LUIZ CARLOS COUTINHO– CPF: 51057328634
R OLIVINA,112,CASA - CARAJAS
CONTAGEM/MG - CEP: 32183-340
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2010 a 31/12/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de