TJMG 28/09/2017 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Rua Assis Figueiredo, 639.
Centro. Poços de Caldas – MG-CEP: 37.701-704. Transcorrido o prazo
acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário.
PTA 01.000410369-20
Sujeito passivo: Deskisley Carlos Vicente, CPF 085.284.536-77, Endereço: Rua João Alberto Trevisan, 103 - Bairro: São Sebastião – Poços
de Caldas – MG. CEP: 37.706-159.
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2017
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad, nº 149 – 1º andar – Centro
– Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
PTA Nº: 01.000826555-43
Coobrigado: Raquel Fuly da Silva
CPF: 011.110.097-67
Endereço: Rua Soledade, 82- Medicina-Itajubá-MG
Itajubá, 27 de setembro de 2017.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, notificada de seu DESENQUADRAMENTO do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo
Microempreendedor Individual – MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão do não atendimento no disposto em seu
artigo 18-A, parágrafo 1º. Por exceder o valor da receita bruta anual
prevista e descumprir a legislação tributária capitulada no artigo 18-A,
§7º, inciso IV, da LC 123/06 e no artigo 105, §2º, inciso II, alínea “a” da
Resolução CGSN 94//11, a Fazenda Estadual de Minas Gerais procede
ao desenquadramento de ofício da empresa no sistema de recolhimento
citado, atendendo ao disposto no artigo 18A, §8º da LC 123/06 e artigo
105, §4º, inciso I da Resolução CGSN 94/11, com efeitos: - a partir de
22/10/2014 (início das atividades) para fins de recolhimento de tributos,
conforme artigo 105, §2º, inciso II, alínea “a”, item 3 e §5º da Resolução CGSN 94/11 e - a partir de 01/2015 para fins de cumprimento das
obrigações acessórias, conforme artigo 103, §único, inciso II da mesma
Resolução. Ainda, fica cientificado de que foi iniciado o processo de
exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional, de ofício, autorizado no artigo 28, no § 5º do
artigo 29 e artigo 33 da Lei Complementar nº 123/06, c/c art. 75, II, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº
01.000721858-89, ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre
da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto
na Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 26, inciso I, demonstrada
nas planilhas em anexo. Este procedimento fundamenta-se no art. 29,
inciso V e XI, §§ 1º e 3º e artigo 33 da citada Lei Complementar, com
efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso
I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Nos termos da Resolução CGSN
94/11, artigo 75, §§ 1º e 2º, fica a empresa acima identificada notificada
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29
e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese
de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
01/01/2015. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de
Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
21266741/11518210/220817 e TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI
Sujeito Passivo: Carlos José Gomes de Carvalho e Silva – CPF
598.616.147-53 – Rua San Salvador, 171, Apto 1001, Bairro Estrela
Dalva, Belo Horizonte/MG, CEP 30.575-020.
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2017
Lucilene de Fatima Ferri Amaral
AFRE MASP 668.390-8
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 01.000721858.89
Sujeito Passivo: Carlos José Gomes de Carvalho e Silva – CPF
598.616.147-53 – Rua San Salvador, 171, Apto 1001, Bairro Estrela
Dalva, Belo Horizonte/MG, CEP 30.575-020.
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2017
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, notificada de seu DESENQUADRAMENTO do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo
Microempreendedor Individual – MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão do não atendimento no disposto em seu
artigo 18-A, parágrafo 1º. Por exceder o valor da receita bruta anual
prevista e descumprir a legislação tributária capitulada no artigo 18-A,
§7º, inciso IV, da LC 123/06 e no artigo 105, §2º, inciso II, alínea “a”
da Resolução CGSN 94/11, a Fazenda Estadual de Minas Gerais procede ao desenquadramento de ofício da empresa no sistema de recolhimento citado, atendendo ao disposto no artigo 18A, §8º da LC 123/06
e artigo 105, §4º, inciso I da Resolução CGSN 94/11, com efeitos: - a
partir de 08/02/2012 para fins de recolhimento de tributos, conforme
artigo 105, §2º, inciso II, alínea “a”, item 3 e §5º da Resolução CGSN
94/11 e - a partir de 01/09/2012 para fins de cumprimento das obrigações acessórias, conforme artigo 103, §único, inciso II da mesma
Resolução. Ainda, fica cientificado de que foi iniciado o processo de
exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional, de ofício, autorizado no artigo 28, no § 5º do
artigo 29 e artigo 33 da Lei Complementar nº 123/06, c/c art. 75, II, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº
01.000807724-96, ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre
da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto
na Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 26, inciso I, demonstrada
nas planilhas em anexo. Este procedimento fundamenta-se no art. 29,
inciso V e XI, §§ 1º e 3º e artigo 33 da citada Lei Complementar, com
efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso
I da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Nos termos da Resolução CGSN
94/11, artigo 75, §§ 1º e 2º, fica a empresa acima identificada notificada
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29
e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese de
impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no
art. 76, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
15014580/11518210/250717 e TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI
Sujeitos Passivos: MARIA DE LOURDES GOMES 04396152671 –
I.E. 001.912.023.00-87, CNPJ 15.014.580/0001-43 – Rua Curitiba, nº
723, Stand 33, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-120 e MARIA
DE LOURDES GOMES, CPF 043.961.526-71, Rua Argepe, 88, Bairro
Pindorama, Belo Horizonte/MG, CEP 30.865-520.
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2017
Lucilene de Fatima Ferri Amaral
AFRE MASP 668.390-8
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 01.000807724.96
Sujeitos Passivos: MARIA DE LOURDES GOMES 04396152671 –
I.E. 001.912.023.00-87, CNPJ 15.014.580/0001-43 – Rua Curitiba, nº
723, Stand 33, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-120 e MARIA
DE LOURDES GOMES, CPF 043.961.526-71, Rua Argepe, 88, Bairro
Pindorama, Belo Horizonte/MG, CEP 30.865-520.
Poços de Caldas, 27 de Setembro de 2017
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
27 1012974 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 13/2017
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela
Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016,
com base nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através do Ato Secretário Adjunto
nº 05/2015, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 17 de outubro de
2015, decidido pela Portaria Secretário Adjunto SEMAD nº05/2017,
publicada no jornal “Minas Gerais” de 01 de junho de 2017e reaberto
com alteração da Comissão Processante por meio da Portaria Secretário Adjunto SEMAD nº07/2017, publicada no jornal “Minas Gerais” de
14 de julho de 2017, e Nota Técnica da Unidade Integrada de Controle
Interno do SISEMA, nº 1370.1340.17, decide:
Homologar os trabalhos da Comissão Processante e concluir pela aplicação da penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias em relação à servidora S.M.T.M, Masp. 0.486.607-5, por infringência ao artigo 216,
incisos V, VI da Lei nº869/52.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
27 1012797 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Geraldo Marcelo Dutra e Outros /
Sítio Oriente – Suinocultura (ciclo completo), Bovinocultura de corte
(extensivo), Bovinocultura de corte (confinados), Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro e Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais. – Santana do Manhuaçu/MG –
PA nº 07651/2006/002/2017 – Classe 3. *Élcio Fadel Furfuro - ME –
Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas e Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc.) – Ponte Nova/
MG – PA nº 05202/2015/001/2017 – Classe 3. *Serraria Maria Clara
Ltda - ME – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil – Substância Mineral: Areia – DNPM: 835.054/2011 –
Mercês/MG – PA nº 18465/2012/002/2017 – Classe 1.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM da Zona da Mata.
27 1013184 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi apresentado o Recurso Administrativo em
face do arquivamento do processo abaixo identificado:
1. Licença de Operação: *Companhia Brasileira de Alumínio – Lavra a
céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco – minerais metálicos, exceto minério de ferro – Miraí/MG - PA/Nº 00309/1996/183/2008
- Classe 5.
(a) Alberto Félix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
27 1013192 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público o arquivamento dos processos
abaixo identificados:
1) Autorização para Intervenção Ambiental: *Janice Queiroz/Fazenda
Gameleira – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca –
Patrocínio/MG – PA/Nº 11020000488/14. Motivo: Não apresentação de
informações complementares. *CIF - Companhia de Interação Florestal
quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 – 13
Ltda./Fazenda Congo – Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa – Monte Alegre de Minas/MG – PA/Nº 06050000282/16.
Motivo: Desistência do empreendedor.
2) Licença de Operação em caráter Corretivo: *Valter Guilherme Vecchi – Suinocultura - Patos de Minas/ MG - PA/Nº 02344/2009/001/2010
- Classe 3. Motivo: Não atendimento à informação complementar.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
27 1012756 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram concedidas as licenças ambientais
abaixo identificadas: 1) Licença de Operação Corretiva: *Artesanato
de Fogos Vitória Ltda. – Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos –
Santo Antônio do Monte/MG – PA/Nº 00219/2004/004/2013 – Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/09/2017. *Artesanato de Fogos Guarani Ltda -ME - Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Santo Antônio do Monte/
MG – PA/Nº 23183/2012/001/2013 – Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/09/2017. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
27 1013165 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: *AAS Resíduos Ltda - ME - Transporte
rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Igarapé/MG - PA/Nº
44430/2013/002/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Domingos Ribeiro Neto e Outros/Fazenda Barroca - Supressão da
cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo
(Silvicultura de Eucalipto) - Curvelo/MG - PA/Nº 02030000194/16.
DAIA nº 0033243-D. Fitofisionomia: cerrado. Estágio de Regeneração:
avançado. Validade: 04 (quatro) anos, contados da data da concessão da
autorização: 20/09/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Breno Dombeck Schott/Fazenda São José - Supressão de cobertura
vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo (Pecuária) Buenópolis/MG - PA/Nº 02030000641/17. *Wilson Xavier de Souza/
Sítio Vereda das Flores - Supressão de cobertura vegetal nativa, com
destoca, para uso alternativo do solo (Pecuária) - Três Marias/MG - PA/
Nº 02030000673/17.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/12/2015 - pág. 157)
Onde se lê:
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Sandra Mineração Ltda., através do processo nº 00142/1989/006/2015
DNPM nº 814029/1968- Classe 6, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas
cársticas com ou sem tratamento, unidade de tratamento de minerais
UTM, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas)
e estradas para transporte de minério/estéril, no município de Prudente
de Morais/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/
CM, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
da Central Metropolitana - SUPRAM/CM - Rua Espírito Santo, 495,
Centro, Belo Horizonte/MG, das 8h30min às 11h e das 13h30min às
16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/RV.
Leia-se:
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Sandra Mineração Ltda., por meio do PA/Nº 00142/1989/006/2015,
DNPM nº 814029/1968 - Classe 6, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para a atividade de lavra a céu aberto
ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento; unidade de
tratamento de minerais UTM; obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); estradas para transporte de minério/estéril - calcário, no município de Prudente de Morais/MG. Informa que
foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Central Metropolitana - SUPRAM
CM, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/1994,
de 23/12/1994, na SUPRAM CM localizada na rua Espírito Santo, 495,
Centro, Belo Horizonte/MG, das 8h30min às 11h e das 13h30min às
16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o INDEFERIMENTO do processo de
Licença Ambiental abaixo identificado:
1. Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: *Construtora e Dragagem Paraopeba - Fazenda da Barra Matricula 36.205
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil. Areia - Esmeraldas/MG - PA/Nº 00932/2012/002/2014 - DNPM
Nº 830285/2011 - Classe 3. Motivo: por impossibilidade jurídica e pelo
não atendimento a informações complementares.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
27 1012999 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificadas
1. Renovação da Licença de Operação: *José de Oliveira Muratori /
Granja Itamuri – Suinocultura (ciclo completo), bovinocultura de corte
(extensivo) e formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Muriaé/MG - PA/Nº 18201/2005/002/2015 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 27/09/2017.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
27 1013189 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata:
1) Renovação da Licença de Operação: *Espólio de Nélio Leopoldo
Soares / Fazenda Pimenteira – Suinocultura (ciclo completo), Base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, Tratamento de água para abastecimento, Bovinocultura de
corte (extensivo), Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro e Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais.
– Ponte Nova/MG – PA nº 04782/2004/001/2017 – Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
27 1013182 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Alfa e Omega Mineração Ltda.- ME – Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento; Obras de infra-estrutura (pátios
de resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério/
estéril – Diamantina/MG – PA/Nº 15213/2016/001/2017 – DNPM nº
832.939/2014 – Classe 1. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
27 1013109 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Fernando Donizete
dos Reis - Suinocultura (ciclo completo) - Monte Belo/MG - PA/Nº
13602/2005/002/2017 - Classe 5. 2) Renovação da Licença de Operação: *Unifi do Brasil Ltda. - Beneficiamento de fibras têxteis naturais e
artificiais - Alfenas/MG - PA/Nº 00354/1996/016/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
27 1012976 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que o requerente abaixo
identificado solicitou:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação e a
Licença de Operação: *Narlon Cardoso de Resende/ Fazenda Registro,
lugar denominado Lageado, Mat. 34.089 - Culturas anuais, excluindo a
olericultura; suinocultura (crescimento e terminação) - Uberlândia/MG
- PA/Nº 04522/2017/001/2017 - Classe 3. (a) José Vitor de Resende
Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação:
*Vale Fertilizantes S.A - Pilhas de rejeito/estéril – Tapira/MG - PA/
Nº 00001/1988/030/2017 - Classe 6 – Motivo: Motivo: A Pedido do
Empreendedor. (a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
27 1013137 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação: *Vital Engenharia – Transporte Rodoviário
de Resíduos Perigosos classe 1 – Santana do Paraíso/MG – PA/Nº
01273/2002/006/2016 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
27 1012740 - 1
Pauta da 93ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM. Data: 06 de outubro de 2017, às 13 h. Local: Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, 594, Centro, Unaí/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Noroeste, Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 92ª RO de 14/09/2017.
5. Processos Administrativos para exame de Recurso aos Autos de
Infração:
5.1 Regis Wilson Nunes Ferreira/Fazenda Primavera - Postos ou ponto
de abastecimento - Bonfinópolis de Minas/MG - PA/Nº 438200/2016 AI/Nº 208490/2015 - Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante da
FAEMG.
5.2 Antério Mânica/Fazenda Guaribas, Palmeiras - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Unaí /MG - PA/Nº 472288/2017 - AI/Nº
94521/2017 - Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo
Conselheiro Alécio Faria Oliveira representante do CREA/MG.
5.3 Cornélio Adriano Sanders/Fazenda Ouro Branco e Santa Maria
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº
12054/2004/004/2014 - AI/Nº 6716/2014 - Apresentação: Supram
NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Alécio Faria Oliveira
representante do CREA/MG.
5.4 Laercio Ernani Busato/Fazenda Dilezam - Culturas anuais, excluindo
a olericultura - Unaí/MG - PA/Nº 439379/2016 - AI/Nº 028016/2016 Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro
Ricardo Rodrigues de Almeida representante da FAEMG.
5.5 João Benício Cardoso/Fazenda Engenho Velho - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº 443280/2016 - AI/
Nº 044607/2016 - Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante
da FAEMG.
5.6 Município de João Pinheiro - Tratamento e/ou disposição final de
resíduos sólidos urbanos - João Pinheiro/MG - PA/Nº 440272/2016 AI/Nº 023927/2016 - Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pela Conselheira Cátia Regina de Freitas Rocha representante da
PMU.
5.7 Município de Bonfinópolis de Minas - Tratamento e/ou disposição
final de resíduos sólidos urbanos - Bonfinópolis de Minas/MG - PA/
Nº 443515/2016 - AI/Nº 026979/2016 - Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pela Conselheira Cátia Regina de Freitas Rocha
representante da PMU.
5.8 Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE - Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto - Unaí/MG - PA/
Nº 444330/2016 - AI/Nº 26336/2016 - Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida
representante da FAEMG.
5.9 Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE - Causar poluição através do lançamento de esgoto no córrego Canabrava - Unaí/MG
- PA/N° 461093/2017 - AI/N° 73207/2016 - Apresentação: Supram
NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de
Almeida representante da FAEMG.
5.10 Regina Bilac Pinto/Fazenda Unaí - Brasília, Buritis, Pântano e
Catingueiro - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG - PA/
Nº 439572/2016 - AI/Nº 028025/2016 - Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida
representante da FAEMG.
5.11 Weberth Pereira da Rocha - Poluição Sonora - Unaí/MG - PA/
Nº 445162/2016 - AI/Nº 028054/2016 - Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida
representante da FAEMG.
5.12 Renan Andrade Bessa Guimarães - Poluição Sonora - Paracatu/
MG - PA/Nº 450877/2016 - AI/Nº 044633/2016 - Apresentação:
Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante da FAEMG.
5.13 Michael Vinícius Marquis Cunha - Poluição Sonora - Unaí/MG
- PA/Nº 458420/2017 - AI/Nº 026290/2016 - Apresentação: Supram
NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de
Almeida representante da FAEMG.
5.14 Diego Pereira da Silva - Poluição Sonora - Unaí/MG - PA/Nº
458281/2017 - AI/Nº 026286/2016 - Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida
representante da FAEMG.
5.15 Marcelo José Luiz - Poluição Sonora - Unaí/MG - PA/Nº
464181/2017 - AI/Nº 028607/2016 - Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida
representante da FAEMG.
5.16 Rosivaldo José de Lima - Poluição Sonora - Unaí/MG - PA/Nº
464218/2017 - AI/Nº 028555/2016 - Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida
representante da FAEMG.
5.17Agropecuária Figueiredo Ltda. Epp/Fazenda Córrego da
Ponte - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG - PA/
Nº 444694/2016 - AI/Nº 55612/2016 - Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida
representante da FAEMG.
5.18 Agropecuária Figueiredo Ltda. Epp/Fazenda Córrego da
Ponte - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí/MG - PA/
Nº 444692/2016 - AI/Nº 55613/2016 - Apresentação: Supram NOR.