TJMG 25/08/2017 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração, para o município de Ribeirão da
Neves, da gestão de parte dos recursos federais de implementação dos
Planos de Ação da Rede Cegonha e Rede de Urgência e Emergência,
discriminados para o ente Estado de Minas Gerais no Anexo II da Portaria GM/MS nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011.
§1º O valor anual de que trata o caput deste artigo é R$2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais) que deverão ser transferidos
diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde
de Ribeirão das Neves.
§2º A destinação dos recursos previstos no parágrafo anterior para o
Município de Ribeirão das Neves já havia sido aprovada pelo Ministério da Saúde, através do Ofício nº 08/2012 – GS/SAS da Secretaria
de Atenção à Saúde.
Art. 2º Faz-se necessária a alteração da gestão dos recursos da Portaria GM/MS nº 3.062/2011 para o município de Ribeirão das Neves no
intuito de contemplar as exigências do Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público Federal, que dentre outras coisas, não permitirá o repasse financeiro do FES para o FMS de recursos federais.
Art. 3º Após a efetivação da alteração de que trata o art. 1º desta Deliberação, por parte do Ministério da Saúde, o valor deverá ser excluído
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, e da
Resolução SES/MG nº 2.946, de 21 de setembro de 2011, e seu Termo
de Compromisso deverá ser rescindido.
Art. 4º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de setembro de 2017.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
24 1001342 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.530,
DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a aumento do custo médio dos valores da forma de organização
cardiovascular e cardiopediátrica considerando a alteração do valor de
procedimento da Alta Complexidade Cardiovascular na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do
Sistema Único de Saúde.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/SAS nº 1.186, de 10 de julho de 2017, que altera valor
de procedimento da Alta Complexidade Cardiovascular na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Portaria MS/GM nº 1.758, de 14 de julho de 2017, que estabelece
recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.223, de 18 de novembro de 2015,
que aprova os novos parâmetros e custos médios da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais para as formas de organização alta
complexidade de cardiologia hospitalar e dá outras providências.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.522, de 25 de julho de 2017, que
aprova a reprogramação dos recursos financeiros e institui incentivo
para procedimentos da cardiologia Pediátrica considerando a faixa etária de 0 a 12 anos, e dá outras providências.
- o Ofício nº 141, de 24 de agosto de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Aprova a aumento do custo médio da forma de organização cardiovascular e cardiopediátrica, considerando a alteração do valor de
procedimento da Alta Complexidade Cardiovascular na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do
Sistema Único de Saúde.
§1º O aumento do custo médio dos valores da forma de organização
cardiovascular e cardiopediátrica faz-se necessário em função da alteração do valor do procedimento PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
(07.02.04.054-1) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
§2º O valor de acréscimo do custo médio por município de atendimento
está disposto no Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2017.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.530, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br)
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 285748-0, MARIA NEUZA DA ROCHA, publicado
em 22/06/2017: onde se lê : a partir de 11/12/2017, leia-se: 25/09/2017,
referente ao 6º quinquênio; Masp 194105-3, JOSÉ MARIA PORCARO
SALLES, publicado em 23/06/2017: onde se lê : por 6 mês(es) , leia-se:
por 5 mês(es), referente(s) ao 7º e 8º quinquênio a partir de 06/07/2017;
Masp 0915124-2, MARIVALDA CEZARIO DOS SANTOS TOBIAS,
publicado em 11/07/2017: onde se lê: por 2 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 10/07/2017, leia-se por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 10/07/2017.
AFASTAMENTO – AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es):
Masp 194105-3, JOSÉ MARIA PORCARO SALLES, por 1 mês(es)
referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 16/01/2018.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0914073-2 CLELIA MARIA ALVIM, referente ao 1º
quinquênio publicado em 04/10/1995: onde se lê a partir de 11/07/1990,
leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado
em 04/10/1995: onde se lê a partir de 16/07/1995, leia-se a partir de
30/07/1995; referente ao 3º quinquênio publicado em 06/06/2006:
onde se lê a partir de 06/01/2002, leia-se a partir de 20/01/2002; referente ao 4º quinquênio publicado em 29/01/2008: onde se lê a partir
de 05/01/2007, leia-se a partir de 19/01/2007; conforme Nota Técnica
0384/2017. MASP 917648- 8 VANI ESTER ONOFRI, referente ao 1º
quinquênio publicado em 23/11/2011: onde se lê a partir de 31/10/1991,
leia-se a partir de 01/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 23/11/2011: onde se lê a partir de 29/10/1996, leia-se a partir de
30/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 23/11/2011:
onde se lê a partir de 28/10/2001, leia-se a partir de 29/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 23/11/2011: onde se lê a partir
de 27/10/2006, leia-se a partir de 28/10/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 23/11/2011: onde se lê a partir de 26/10/2011,
leia-se a partir de 27/10/2011, referente ao 6º quinquênio publicado
em 07/12/2016: onde se lê a partir de 24/10/2016, leia-se a partir de
28/10/2016,; MASP: 383832-3 RITA DE CASSIA PEREIRA CASTRO, referente ao 2º quinquênio publicado em 09/05/2014: onde se
lê a partir de 12/04/1994, leia-se a partir de 11/04/1994, referente ao 3º
quinquênio publicado em 09/05/2014: onde se lê a partir de 11/04/1999,
leia-se a partir de 10/04/1999, referente ao 4º quinquênio publicado
em 09/05/2014: onde se lê a partir de 09/04/2004, leia-se a partir de
08/04/2004, referente ao 5º quinquênio publicado em 09/05/2014:
onde se lê a partir de 08/04/2009, leia-se a partir de 07/04/2009, referente ao 6º quinquênio publicado em 09/05/2014: onde se lê a partir de
07/04/2014, leia-se a partir de 06/04/2014; MASP: 913453-7 MARIA
ELISABETH GOMES BAPTISTA, referente ao 1º quinquênio publicado em 10/02/1996: onde se lê a partir de 05/06/1990, leia-se a partir de 01/08/1990; MASP: 912983-4 MARIO DE ABREU BASTOS
FILHO, referente ao 2º quinquênio publicado em 23/04/1996: onde se
lê a partir de 12/04/1996, leia-se a partir de 18/04/1996, referente ao 3º
quinquênio publicado em 28/09/2001: onde se lê a partir de 11/04/2001,
leia-se a partir de 17/04/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 25/04/2006, leia-se a partir de
01/05/2006.
RETIFICAO (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 384221-8 WALMIR GUIMARAES, publicado em
10/01/2017: onde se lê 02 meses a partir 06/02/2017, referente ao 3º
quinquênio, leia-se 02 meses a partir de 06/02/2017, referente ao 4º e 5º
quinquênio; MASP: 386650-6, MARINEIDE LUIZ DE SOUZA SOARES, publicado em 18/09/2001: onde se lê 01 mês a partir 07/10/2001,
referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 07/10/2001,
referente ao 3º e publicado em 23/02/2002: onde se lê 01 mês a partir 11/03/2002, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
11/03/2002, referente ao 3ºquinquenio; MASP: 382149-3 LEIVINA
PEREIRA BARBOSA publicado em 30/07/2013: onde se lê 01 mês
a partir 09/09/2013, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir
de 09/09/2013, referente ao 5ºquinquenio; MASP: 383739-0 SONIA
MARIA DE FARIA, publicado em 24/06/2006: onde se lê 01 mês a
partir 03/07/2006, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir
de 03/07/2006, referente ao 4ºquinquenio e publicado em 24/06/2006:
onde se lê 01 mês a partir 03/07/2006, referente ao 3º quinquênio,
leia-se 01 mês a partir de 03/07/2006, referente ao 4ºquinquenio e
publicado em 25/10/2012: onde se lê 01 mês a partir 05/11/2012, referente ao 4º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 05/11/2012, referente
ao 5ºquinquenio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): 913453-7 MARIA
ELISABETH GOMES BAPTISTA referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 31/05/2010; MASP: 912983-4 MARIO DE ABREU
BASTOS FILHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
30/04/2011. Masp 0367702/8, REGINA DE FATIMA FRANCA FERREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/02/2016;
Masp 0383921/4, ANA LUCIA DE ANDRADE MACIEL, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/2016; Masp 0912983/4,
MARIO DE ABREU BASTOS FILHO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 28/04/2016; Masp 0913453/7, MARIA ELISABETH GOMES BAPTISTA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 30/05/2015; Masp 0914073/2, CLELIA MARIA ALVIM,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18/01/2012.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP 383.148-4 ANA MARINA FERREIRA SOARES DE SOUSA,
a partir de 03/08/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a SaúdeIV-E.
MASP 383.371-2 MARIA DA CONCEICAO LEITE DE SENA GERMANO, a partir de 04/08/2017, referente ao cargo Analista de Atenção
a Saúde-IV-E.
MASP 273.595-9 MARIA HELENA PEREIRA ALVES, a partir de
07/08/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-B.
MASP 372.712-0 MARIA JOSE MONTEIRO AGUIAR, a partir de
17/07/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-B.
MASP 914.462-7 CELINA BATISTA MENDES, a partir de 01/08/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-B.
MASP 916.161-3 MARILEIA DE JORGE LEITE DE OLIVEIRA, a
partir de 01/08/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a SaúdeV-C.
MASP 384.342-2 MARGARIDA CANDIDA MARQUES SPIRANDELI, a partir de 28/06/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção
a Saúde-V-C.
MASP 388.012-7 ILDA FRANCISCA DE SOUZA, a partir de
03/07/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-B.
MASP 375.762-2 ITALO MACHADO MENDES, a partir de
01/08/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-III-H.
MASP 372.880-5 MILTON CAMPOS DE SOUZA, a partir de
11/08/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-III-G.
MASP 914.505-3 IEDA MARIA LOPES SILVA, a partir de 04/07/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão Atenção a Saúde-IV-E.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0097624-1320/2017-8 (Sipro) 000761641321/2017 (Siged) e publicado no MG de 02/08/2017 referente ao servidor: MASP. 387.079-7 LUIZ COELHO GOMES, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0092144-1320/2017-8 (Sipro) 000761711321/2017 (Siged) e publicado no MG de 02/08/2017 referente à servidora: MASP. 382.191-5, MARIA CÂNDIDA DE LELIS MOREIRA,
que determina providenciar o arquivamento do processo por falta de
motivos a perseguir uma vez que a servidora apresentou declaração da
Prefeitura de Belo Horizonte .
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0092145-1320/2017-4 (Sipro) 000761721321/2017(Siged) e publicado no MG de 22/07/2017 referente à servidora: MASP901.678-3, CLAÚDIA REGINA SOARES MARTINS
,que concluiu pelos descontos na forma da lei.
24 1001300 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1171575-2, ALINE
MEIRA ASSIS MESQUITA, por um período de 120 dias, a partir de
31/07/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
da servidora: Masp. 1403126-4, VIVIANE APARECIDA PEREIRA, a
partir de 08/07/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: Masp. 377142-5, JAIME MARRA DA SILVA, a partir de
20/07/2017.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1205412-8, YANE DE JESUS
BRANDI, nos dias 05/07/2017 e 06/07/2017.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1420618-9, JULIANA TEICHMANN DOS SANTOS, no dia 03/07/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
CRISTIANE BARBOSA MARQUES, Masp. 669429-3, ocupante do
cargo de EPGS II/B, da Superintendência Regional de Saúde de Sete
Lagoas/Núcleo de Redes de Assistência à Saúde para o Nível Central/
Diretoria de Sistemas Logísticos e de Apoio, a partir de 31/07/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ADRIANA MARIA PIANCASTELLI SIQUEIRA DE ANDRADE,
Masp. 142539-6, ocupante do cargo de EPGS III/H, do Nível Central/
Diretoria de Administração de Pessoal para a Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/Núcleo de Assistência Farmacêutica, a
partir de 01/08/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
VICENTE DE PAULA VILELA, Masp. 292540-2, ocupante do cargo
de MAGAS IV/C, da Superintendência Regional de Saúde de Alfenas/
Núcleo de Atenção Primária a Saúde para o Nível Central/Diretoria de
Regulação Assistencial, a partir de 17/08/2017.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, ao servidor: Masp. 292540-2, VICENTE DE
PAULA VILELA, a partir de 02/08/2017.
Comunicado de Retorno da servidora Masp.669.377-4, JULIANA
LIMA CHEBLY, finalizando LIP a partir de 24/08/2017.
24 1000966 - 1
EXPEDIENTE DO DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor: MASP 669.441-8, Homero Cláudio Rocha Souza Filho, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas de Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-12 SA1100045, a partir de 23/08/2017.
24 1001364 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.501,
DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Aprova a redefinição da composição do Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes
em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória
(PNAISARI), no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;- a Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que
aprova as diretrizes para a implantação e implementação da atenção à
saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação
e internação provisória, e dá outras providências;
- a Portaria SAS/MS nº 647, de 11 de novembro de 2008, aprova as
normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção
Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime
de Internação e Internação Provisória - PNAISARI, em unidades masculinas e femininas;
- a Portaria GM/MS nº 1.082, de 23 de maio de 2014, que redefine as
diretrizes da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em
Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória
(PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa
em meio aberto e fechado (internação e semiliberdade);
- a Portaria GM/MS nº 1.083, de 23 de maio de 2014, que institui o
incentivo financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela
gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;
- a Resolução Conjunta SES/SEDS nº 012, de 08 de fevereiro de 2006,
que cria Comissão Técnica Interinstitucional para elaborar o Plano
Estadual de Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei,
em regime de internação e internação provisória no Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 432, de 17 de abril de 2008, que
aprova o Plano Operativo Estadual de Atenção à Saúde dos Adolescentes Privados de Liberdade em cumprimento de medidas sócio educativas em regime de internação e internação provisória e dispõe sobre
requisitos para recebimento de incentivo financeiro;
- a necessidade de implementar o grupo de trabalho intersetorial da
PNAISARI visando o monitoramento da implantação da política no
Estado de Minas Gerais e a qualificação da assistência à saúde do adolescente em conflito com a lei, em regime fechado, semiaberto e aberto,
preferencialmente na rede de saúde municipal;
- a necessidade de incluir a Ouvidoria Geral do Estado e da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social no Grupo Condutor
da PNAISP bem como reconhecer a mudança estrutural da Secretaria
de Estado de Defesa Social - SEDS que se desmembrou em Secretária
de Estado de Administração Prisional – SEAP e Secretaria de Estado de
Segurança Pública - SESP; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de junho de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a redefinição da composição do Grupo de Trabalho Intersetorial da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos
Adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória (PNAISARI), no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.294, de 16 de
março de 2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.501, DE 20 DE JUNHO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
24 1001362 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: Masp. 1.204.744-5, ANA CRISTINA
DIAS CUSTÓDIO, a partir de 13/07/2017.
24 1001333 - 1
ERRATA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5844, DE 17 DE AGOSTO
DE 2017.Onde se lê:
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5844, DE 17 DE AGOSTO
DE 2017.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
–
COMPETÊNCIA MAIO DE 2017 - MUNICÍPIOS COM GESTÃO
DE SEUS PRESTADORES.
HOSPITAL
MAI/17
2178559 HOSPITAL SANTO ANTONIO
77.352,02
2173166 HOSPITAL CESAR LEITE*
193.329,25
TOTAL
270.681,27
*Inclui 106.410,70 referente à competência abril/17.”
Deve-se ler:
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5844 , DE 17 DE AGOSTO
DE 2017.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
–
COMPETÊNCIA MAIO DE 2017 - MUNICÍPIOS COM GESTÃO
DE SEUS PRESTADORES.
MUNICÍPIO HOSPITAL
MAI/17
2178559
HOSPITAL
SANTO 77.352,02
CURVELO
ANTONIO
MANHUAÇU 2173166 HOSPITAL CESAR LEITE* 193.329,25
TOTAL
270.681,27
*Inclui 106.410,70 referente à competência abril/17.
24 1001308 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
PORTARIA ESP-MG Nº 021, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre abertura de sindicância para apurar eventuais responsabilidades pelo desaparecimento de bens não encontrados no Inventário de 2016.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei 22.257, de 27 de Julho de 2016 e no
Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011,
DETERMINA:
Art. 1º. A instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para
apurar eventuais responsabilidades pelo desaparecimento de bens não
encontrados no Inventário de Bens Patrimoniais de 2016 da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, conforme apontado pelo
Relatório de Auditoria nº 1540.0943.17, de 12 de julho de 2017.
Art. 2º. Designar os servidores, a seguir nominados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante responsável pela
apuração dos fatos:
I – Marcelo Arinos Drummond Junior – Masp: 383.238-3
II – Priscila Rayane Lopes Moraes – Masp: 1.370.831-8
III – Lidiane Cristina Custódio – Masp: 1.267.911-4
Art. 3º. A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da publicação, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação do
relatório final.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017.
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-Geral da ESP/MG
MASP: 1071342-8
24 1001293 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATO DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso de suas atribuições,
tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa Investigatória nº01/2017, instaurada pela Portaria PRE nº250/2017, publicada
no “Minas Gerais” de 31 de julho de 2017, com o objetivo de apurar
responsabilidade referente ao acidente envolvendo veículo oficial, GM/
Zafira Comfort, placa HNH 0922, do Hemocentro Regional de Juiz de
Fora, conforme Comunicação Interna SGS nº033/17, de 14/03/2017,
resolve: acatar as sugestões da Comissão responsável pelo procedimento e arquivar a presente sindicância tendo em vista a falta de objeto
a perseguir na esfera disciplinar, sem prejuízo da adoção de demais
medidas administrativas e judiciais cabíveis diante da configuração do
dano ao erário, seguido da culpa do condutor do veículo.
PORTARIA PRE Nº 311, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Altera Portaria PRE nº 224/2017, de 08/07/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º. Excluir, a pedido, a servidora Marcelaine de Fatima Dornelas
– MASP 1.356.655-9 do Comitê do Clima Organizacional constituído
pela Portaria PRE nº224/2017, mantendo os demais membros.
Art. 2º. Esta Portaria vigora a partir da data de sua publicação.
24 1001040 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº20/2017. A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1073 de 18/06/2015 publicada no Diário Oficial dos Poderes
de Minas Gerais em 19/06/2015. E nos termos da Lei 18.185/2009 e
Decreto Estadual 45.155/2009, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Regulamento 20/2017. Belo Horizonte, 22
de Agosto de 2017. Denise Antônia de Paulo, Diretora de Gestão de
Pessoas (DIGEPE).
24 1001350 - 1