TJMG 02/08/2017 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
I.E: 002.082958.00-85
End: Rua Manoel Emidio da Costa, 115 – Bairro São José
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
COOBRIGADO: SANNI EMERSON MARCAL PACHECO
CPF: 898.789.906-30
End: Sitio Sobradinho, S/N – Bairro Vila Casal
CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 01/08/2017
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
Delegacia Fiscal de Trânsito - SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000787981-90 de 11/07/2017
Autuado: OSKTUL BAR EIRELI - ME
IE: 002.365099-0091 - CNPJ: 20.314.521/0001-20 Endereço: Rua do
Ouro, nº 559 Lj.04 Bairro Serra – Belo Horizonte /MG Cep. 30.220000 e BARBARA REGINA VIEIRA DE SOUSA CPF: 103.468.316-01
Endereço: Rua do Ouro, nº 558 Bairro Serra – Belo Horizonte / MG
Cep. 30.220-000
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20314521/05367210/110717, lavrado em 11/07/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000787981-90. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d”
e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é agosto de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro/
Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de agosto de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
Delegacia Fiscal de Trânsito - SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, nº 422 Centro – Juiz de Fora/MG
Auto de Infração nº 01.000789784-57 de 19/07/2017
Autuado: L E F ASSISTÊNCIA TECNICA E VENDAS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS
IE: 001.344516-0090 - CNPJ: 11.053.639/0001-51 Endereço: Avenida Independência, nº 2.376 Bairro São Mateus – Juiz de Fora /
MG Cep. 36.025-290 e LAIR FELIPE FARIA FREDERICO CPF:
082.357.606-06 Endereço: Rua Ney Jacinto Pereira, nº11 Bairro Milho
Branco – Juiz de Fora/MG Cep. 36.083-190
Juiz de Fora, 01 de agosto de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora
01 992762 - 1
SRF I - Montes Claros
EDITAL 010.773/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
MCLAROS AF 2º NÍVEL MONTES CLAROS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Montes Claros
Inscrição Estadual-Nome Empresarial
433030411.00-04 Goncalves e Oliveira Comercio de Pecas Ltda - ME
433249559.00-32 Transleite Transportes Ltda - ME
433356158.00-37 Cleubson Wterdd Bicalho - ME
433394163.01-50 J E C Informatica e Celulares Ltda - ME
433426862.00-64 Arlinda Antunes Alves - ME
433432327.00-23 Esplanada Veiculos Ltda - ME
433481224.00-11 Carlos Alberto Batista Vieira - ME
433573858.00-56 A R Alves Com - ME
433624086.00-20 Paladar Padaria e Confeitaria Ltda - ME
433683009.00-28 Ronaldo e Renato Minimercados Ltda - ME
433717823.00-65 Maria Abadia Antunes Mota - EPP
433717986.00-11 Aldair Ferreira Mendes - ME
433761822.00-38 REFEL Distribuidora Ltda - ME
433810696.00-25 Arnaldo dos Santos Rocha - ME
433837094.00-92 Sanzis Confeccoes Ltda - ME
433912857.00-77 Leonardo Ferreira Tolentino - ME
433923459.00-94 Carmona Confeccoes Ltda - ME
433969351.00-31 Comercial Fernandes e Santos Ltda - ME
433975219.00-42 Tramppy Industria e Comercio de Confeccoes Ltda
- ME
433982734.00-38 Odontomedica Nogueira Ltda - ME
433993034.00-53 Sayonara Alves Rodrigues de Souza - ME
433997629.00-83 MOC Comercio de Veiculos Ltda - ME
Montes Claros, 01 de agosto de 2017.
Charles Dias Leite Júnior - Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
EDITAL 010.776/2017
AF 2º NÍVEL MONTES CLAROS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Montes Claros
Inscrição Estadual-Nome Empresarial
001100779.00-75 Herciliano Herbet Carneiro - ME
001101419.00-96 Eduardo Rodrigues Fonseca - ME
001102666.00-41 Dailva Custodio Nunes - ME
001107624.00-89 I. G. Oliveira Santos - ME
001107769.00-10 Gesse Silvestre de Brito - ME
001112296.00-85 Usinna Industria e Comercio Ltda - ME
001115147.00-07 Michele Daiane de Moura Alves - ME
001118072.00-75 Paulo Henrique Costa Ferreira - ME
001124035.00-66 P H Distribuidora de Material Eletrico Ltda - ME
001124601.00-54 Construtora S.B e Empreendimentos Ltda - ME
001128290.00-30 Apice Tur Locadora Ltda - ME
001153894.00-00 Wesley Ribeiro dos Santos Filho - ME
001155626.00-40 N & D Comercio e Distribuicao Ltda - ME
001165184.00-24 Coutinho e Ferreira Comercio de Moveis Ltda
- ME
001165983.00-79 Ana Cristina Souza Macedo - ME
001165983.01-50 Ana Cristina Souza Macedo - ME
001195423.00-87 Gesso Trindade Comercial Ltda - ME
001216901.00-84 Prenda Minha Kids Comercio de Confeccoes Ltda
- ME
001221598.00-52 Fanaticos Comercio de Artigos Esportivos Ltda ME
001221598.01-33 Fanaticos Comercio de Artigos Esportivos Ltda ME
001236264.00-78 Padaria e Confeitaria Pao Montes Claros Ltda - ME
001248909.00-38 Transportadora Claro dos Pocoes Ltda - ME
001281056.00-13 Ferreira & Sampaio Comercio de Confeccoes Ltda
- ME
001282708.00-60 Sandra Maria Souto Aquino - Embalagens - ME
001296555.00-54 Margareth Botelho Industria & Comercio de Gesso
Ltda - ME
001303028.02-09 BRF Telecom Ltda - ME
001304250.00-39 Vitrine.Com Confeccoes e Calcados Ltda - ME
001319207.00-64 Vanessa Lopes Camara - ME
001322680.00-94 Usinagem Montes Claros Ltda - ME
001343963.00-48 Duraes e Camara Ltda - ME
001346405.00-33 Vileide Alves da Silva - ME
001349628.00-77 MATURA - Assessoria e Consultoria em Saude,
Educacao e Eventos Ltda - ME
001369463.00-40 Leonardo Henrique Rabelo - ME
001387781.00-71 R & M Bijouterias Ltda - ME
001387781.01-52 R & M Bijouterias Ltda - ME
001432782.00-08 Venaina Nivana Leite de Mello Ribeiro - ME
001433187.00-14 Portugal & Souza Distribuicao e Logistica Ltda
001447442.00-47 Danilo Wagner Veloso - ME
001453485.00-42 Trajeto AS Gerais Ltda - ME
001458654.00-01 JC Representacoes & Consultoria Empresarial Ltda
- ME
001465918.00-00 Sorveteria Oliveira e Veloso Ltda - ME
001465918.01-82 Sorveteria Oliveira e Veloso Ltda - ME
001467590.00-54 Luiz Henrique Baliza Mauricio Morais
001487260.00-10 DWR Instalacao e Manutencao Ltda - ME
001490912.00-25 Comercial Carvalho e Viglioni Ltda - ME
Montes Claros, 01 de agosto de 2017.
Charles Dias Leite Júnior - Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
01 992763 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.775/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE
UBERLÂNDIA - AF/3ºNIVEL/JOAO PINHEIRO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Joao Pinheiro.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001665389.00-23 FF PREMOLDADOS LTDA - ME
001782713.00-11 NOROESTE COLCHOES LTDA - ME
001830811.00-53 CONSTRUTORA BRAGA E SILVA LTDA - ME
002469445.00-93 IMOBILIARIA BETEL LTDA - ME
363984421.00-98 Ivonete Aparecida Goncalves Lelis - ME
363984421.01-79 Ivonete Aparecida Goncalves Lelis - Me
Terça-feira, 1 de Agosto de 2017.
Chefe de Unidade: José Ferreira do Amaral
01 992765 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, §1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022937-54, tendente a verificar
as operações de entradas e saídas de mercadorias e o cumprimento das
obrigações principal e acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito na Rua Assis Figueiredo, 639,
Centro, Poços de Caldas, MG, todos os DANFE’s de entradas e saídas
de mercadorias, acompanhados com os respectivos comprovantes de
transporte e pagamento, bem como os comprovantes de recebimento
das mercadorias pelos destinatários; livros contábeis e comprovantes
das operações financeiras/bancárias da empresa, relativas ao período
de 06/2014 a 05/2016. Serão analisadas a escrituração fiscal digital e as
notas fiscais eletrônicas transmitidas pelo contribuinte no período.
CONTRIBUINTE: CLAUDEMIR ANDRADA MELQUIADES COUROS EIRELI - ME
Ins. Estadual nº: 002.378374.00-10
CNPJ nº: 20.455.502/0001-14
Município: Ibiraci/MG.
Poços de Caldas, 1º de agosto de 2017.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Ficam os coobrigados intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Repartição Fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad, nº 149 –
1º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
PTA Nº: 01.000761120-45
Coobrigado: Julio Cesar Pereira
CPF: 265.248.428-12
Endereço: Rua Capitão Manoel Gomes, 603- Centro – Brazopolis-MG
Coobrigado: Maria Aparecida Oliveira Pereira
CPF: 291.828.978-75
Endereço: Rua Capitão Manoel Gomes, 603- Centro – Brazopolis-MG
Itajubá, 31 de julho de 2017.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento
/ impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad,
nº 149 – 1º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
PTA Nº: 01.000723414-81
Sujeito Passivo:
Alessandra Passarelli Restaurante e Bistro EIRELI -ME
Minas Gerais - Caderno 1
I.E:002.487624.00-78
Endereço: Avenida Dr. Henriqueto Cardinali, 393, - Varginha
– Itajubá-MG
Coobrigado: Alessandra Cristina Santos Passarelli
CPF: 005.869.076-02
Endereço: Rua Tiago Carneiro Santiago, 193, Apto 603- Centro
– Itajubá-MG
Itajubá, 31 de julho de 2017.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08, 2º
Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640.000.
HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS – CPF 747.145.626-49
Rua Antonio Bernardino Lopes, 115, Letra A, Cabeceiras, Nova Lima/
MG – CEP: 34.000-000
Intimação do PTA: 01.000775311.31
Extrema, 01 de agosto de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022903.72, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.01.2015 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Planilhas de Detalhamento das Vendas, devidamente
preenchidas, no período de 01.01.2015 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
NILTON VALETIM DO CARMO RAMOS
IE 002.512373.00-01
CNPJ 12.368.641/0001-82
Av. Monte Verde, 790 - Bairro Monte Verde
37.653-000 – CAMANDUCAIA – MG
Pouso Alegre, 01 de agosto de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000022891.45, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no período de 01.01.2012 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Planilhas de Detalhamento das Vendas, devidamente
preenchidas, no período de 01.01.2012 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
RAQUEL FULY DA SILVA -ME
IE 324.113674.00-56
CNPJ 04.273.029/0001-06
Av. Coronel Carneiro Junior, 357 – Lj 04 - Bairro Centro
37.500-018 – ITAJUBÁ – MG
Pouso Alegre, 01 de agosto de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
01 992767 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 50, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o encerramento dos Planos de Jogos nº 395 - Jogo Legal/
Séries Azul e Vermelha e 401 - Jogo Legal/ Séries Amarela e Verde.
O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual
nº 45.683/2011, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27/7/2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os
artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011,
Portaria nº 35/2016, de 30/06/2016; Portaria nº 55/2016, de 10/09/2016,
RESOLVE: Art. 1º - Encerrar os Planos de Jogos nº 395 - Jogo Legal/
Séries Azul e Vermelha e 401-Jogo Legal/ Séries Amarela e Verde, da
Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, regulamentados
pelas Portarias/LEMG nº 83/2015 e nº 26/2016, publicadas no Diário Oficial do Estado, em 30/12/2015 e 16/06/2016, respectivamente,
comercializados pela empresa Brasil Controle de Jogos, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.708.057/0001-09. Art. 2º - Todas as pessoas físicas e
jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de que a Loteria do
Estado de Minas Gerais, SOMENTE efetuará o pagamento dos prêmios
dos jogos acima mencionados, até 90 (noventa) dias, após a publicação
desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte,
31 de Julho de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
01 992590 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 11/2017
ALTERA COMISSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, determina a alteração do item “b” da Portaria Secretário Adjunto SEMAD
nº03/2017, publicada em 07 de março de 2017, e designa os servidores Eder Lockmann da Silva, Masp 0.670.016-5, Thelma Duarte, Masp
1.153.878-2 e Leandro Pinheiro Calil, Masp 1.367.159-9 para, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos, conforme determinado no item “a” da mesma
Portaria.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
01 992728 - 1
PORTARIA SECRETÁRIO ADJUNTO SEMAD Nº 10/2017
ALTERA COMISSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2058, de 22 de abril de 2014, Resolução Conjunta
SEMAD/IEF/IGAM/FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, determina a alteração do item “b” da Portaria Secretário Adjunto SEMAD
nº02/2017, publicada em 07 de março de 2017, e designa os servidores Eder Lockmann da Silva, Masp 0.670.016-5, Thelma Duarte, Masp
1.153.878-2 e Leandro Pinheiro Calil, Masp 1.367.159-9 para, sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos, conforme determinado no item “a” da mesma
Portaria.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2017.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
01 992723 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, ANULA o ato de posicionamento
no segundo grau de ingresso na carreira, publicado em 10/06/2017, referente à servidora LAIS ALVES PIMENTA SILVA, MASP 1.364.516-3,
conforme NOTA TÉCNICA DPCA/SGDP/Nº 03/2017.
01 992440 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia: *Cooperativa dos Transportadores de Automóveis
e de Consumo do Estado de Minas Gerais Ltda. - COOPERCEMG
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. - Igarapé/MG - PA/Nº
17336/2014/001/2014 - Classe 5. Motivo: A pedido do empreendedor.
2) Licença de Operação de Pesquisa Mineral: *Mib - Mineração Ibirité
Ltda. - Pesquisa Mineral com supressão de vegetação secundária nativa
pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios médio e avançado de
regeneração, quando não envolver o emprego de Guia de Utilização
expedida pelo DNPM - Brumadinho/MG - PA/Nº 00437/2007/010/2013
- Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor. *Crusader do Brasil
Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento
a seco minério de ferro - Caeté/MG - PA/Nº12492/2008/007/2013 Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que não foi conhecido o recurso administrativo interposto em face da concessão da Autorização abaixo
identificada:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Transfilipe Ltda. -EPP
- Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Betim/MG - PA/Nº 20849/2016/001/2016
– Classe 1.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que não foi conhecido o recurso
administrativo interposto em face da concessão da Licença abaixo
identificada:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: *Mineração Grafite Pedra Azul Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou
com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; pilhas de rejeito/estéril;
estradas para transporte de minério/estéril. Filito - Mateus Leme/MG PA/Nº 01343/2005/003/2013 - DNPM 831982/1993 - Classe 5.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna sem efeito a publicação de Termo de Ajustamento
de Conduta, do empreendimento Mineração Usiminas SA - Mina Central - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos. - Realizada no Diário
Oficial de “MG” no dia 29/07/2017 - pág. 22, tendo em vista a necessidade de retificação do ato.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
*Mineração Usiminas SA - Mina Central - Barragem de contenção de
rejeitos/resíduos. Ferro - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 00092/1982/053/2011
- DNPM Nº 933.980/2010 - Classe 6. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 24/07/2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Sul de Minas:
1) Renovação de Licença de Operação: *CEMTAL - Mineração &
Transportes Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento; pilhas de rejeito/estéril - Prados/MG - PA/
Nº 00148/1997/013/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Instalação: *Parque Solar Jaíba - Subestação de
Energia Elétrica, Usina Solar Fotovoltaica - Jaíba/MG - PA/Nº
13331/2012/003/2017 - Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte Minas.
01 992536 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação Supram SM/SEMAD n° 01, de
29 de dezembro de 2016 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei 21.972
de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas torna público que
foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para
os processos abaixo identificados: *Líder Clean Prestadora de Serviços
Ltda. ME - Serviços de combate a pragas e ervas daninhas em área
urbana - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 05587/2012/002/2017 - Classe 1.
Validade: 24/07/2021. *CFX do Brasil Indústria, Comércio, Exportação e Importação Ltda. ME - Torrefação e moagem de grãos - Santo
Antônio do Amparo/MG - PA/Nº 05928/2013/002/2017 - Classe 1.
Validade: 24/07/2021. *Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança
Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Campo do Meio/MG - PA/Nº 17036/2007/003/2017 Classe 1. Validade: 24/07/2021. *Loteamento Trade Park SPE Ltda.
EPP - Distrito industrial e zona estritamente industrial - Andradas/MG
- PA/Nº 15533/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 24/07/2021. *José
Mauricio de Souza CPF 314032206-20 - Usinagem - Caxambu/MG PA/Nº 17936/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 24/07/2021. *GGBA
Agropecuária S/A - Fazenda Santa Lúcia - Torrefação e moagem de
grãos - Monte Sião/MG - PA/Nº 12338/2006/001/2017 - Classe 1. Validade: 24/07/2021. *Virgolino Adriano Muniz - Fazenda das Almas I, II
e III - Cafeicultura e citricultura - Cabo Verde/MG - PA/Nº
12669/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 24/07/2021. *José Galvão
Rubim Junior ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral cascalho - Ouro Fino/MG
- PA/Nº 14741/2013/002/2017 DNPM nº 833.201/2012 - Classe 1. Validade: 25/07/2021. *Marmoraria Eldorado Guaxupé Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não associados à extração - Guaxupé/MG - PA/Nº
19846/2008/004/2017 - Classe 1. Validade: 25/07/2021. *Pedro Leite