TJMG 14/07/2017 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Julho de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Atos decisórios de 13/07/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 13/07/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
11 984160 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5026 DE 12 DE JULHO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.964, de 29 de dezembro
de 2016, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao
Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais – SIAFI/MG, durante o exercício financeiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando as disposições
do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.964, de 29
de dezembro de 2016, no que se refere às Unidades Administrativas
abaixo identificadas:
a) Unidades Executoras do Orçamento Setorial
Unidade Operacional Setorial
Unidade
Responsáveis
Técnicos
MASP
CPF
Executora
669.998-7 012.593.136-03
1190.064 – Antonio Iria dos Santos
AF/2º Nível Leonardo Paiva Corrêa
669.600-9 057.328.816-03
Contagem Rodolfo Marques Caldeira 668.922-8 001.320.936-18
b) Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – FECIFIM
Unidade Operacional Setorial
Unidade
Responsáveis
Técnicos
MASP
CPF
Executora
669.998-7 012.593.136-03
1190.420 – Antonio Iria dos Santos
AF/2º Nível Leonardo Paiva Corrêa
669.600-9 057.328.816-03
Contagem Rodolfo Marques Caldeira 668.922-8 001.320.936-18
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 12 de julho
de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
13 985698 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 285.649-0, Ronaldo Mendes Ferreira, a partir de 26.06.2017.
Masp 262.530-9, Álvaro Rodrigues de Oliveira, a partir de
26.06.2017.
Masp 288.284-3, Edilson Rezende da Rocha, a partir de 03.07.2017.
13 985701 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 028/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada(s) a seguir:
1- Cooperativa Mineira de Produtores de Cordeiro Ltda.
IE: 062.336082.00-87 - CNPJ: 06.001.992/0001-58
Endereço: Rio Claro, 331 Bairro Prado - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte, que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2009 até
17/05/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005588, de 20/06/2012.
Belo Horizonte, 13 julho de 2017.
Cristiano Valdir H.E. DA SILVA
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
13 985702 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Em atendimento a solicitação da Advocacia Geral do Estado, e em respeito ao contraditório, houve a retificação da peça fiscal para excluir a
multa isolada prevista no art. 55, XXXV, da Lei 6.763/75, conforme
Termo de Rerratificação acostado aos autos. Assim, nos termos do art.
120, §2º, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, reintimam-se os sujeitos passivos a promoverem, no prazo de 10 dias, pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcela-lo, nos termos da legislação vigente, ou a impugnar a peça fiscal, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se
for o caso a aditar a impugnação anteriormente apresentada, bem como
ter vista aos autos. Após este prazo, o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Para quaisquer esclarecimentos, gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000560802-02
Sujeito Passivo: AR RIBEIRO COMERCIAL HOSPITALAR
CNJP: 00.142.944/0001-01
Endereço: Rua Adolfo Pinto, 248, Centro, Bebedouro - SP
CEP: 14.700-345
Coobrigado: DROGARIA MEGAPHARMA LTDA – ME
IE: 001.083.071.00-00
Endereço: Praça Clarimundo Carneiro, 71, Bairro Fundinho
Uberlândia – MG – CEP: 38.400-154
Manhuaçu, 13 de julho de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000768267-65 DE 26/06/2017.
Sujeito Passivo: MARIA DE FATIMA LESSA NUNES - ME
IE: 001111773.00-77
Endereço: Avenida Francisco As, 738 – Bairro Prado/Gutierrez
Belo Horizonte – MG – CEP 30410-060
Coobrigado: JOSE ROBERTO NUNES CARVALHAIS
CPF: 028.327.536-71
Endereço: Avenida Dom Jose Andre, 220, Casa – Bairro Centro
Serro – MG – CEP 39150-000.
Coobrigado: ROMEU NUNES CARVALHAIS
CPF: 033.883.566-02
Endereço: Rua Lauro Ferreira, 101, Apto 1503 – Bairro Buritis
Belo Horizonte – MG – CEP 30575-080.
Coobrigado: MATEUS NUNES CARAVALHAIS
CPF: 067.105.276-46
Endereço: Rua Henrique Gorceix, 1713 – Bairro Padre Eustaquio
Belo Horizonte – MG – CEP 30720-360
Manhuaçu, 13 de julho de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000769135-44 DE 30/06/2017.
Sujeito Passivo: A R RIBEIRO COMERCIAL HOSPITALAR
CNPJ: 00.142944/0001-01
Endereço: Rua Adolfo Pinto, 248 - Bairro Centro.
Bebedouro – SP – CEP 14700-345.
Manhuaçu, 13 de julho de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000740891.60 DE 20/06/2017.
Sujeito Passivo: TERRA MINEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- EPP
IE: 001257554.00-54
Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 330- sala 206 – Bairro Baixada - Manhuaçu – MG – CEP 36900-000
Coobrigado: BRUNO DOS SANTOS CUNHA
SRF II - Contagem
CPF: 012.807.176-10
Endereço: Rua Juquinha Santana, 65 – Bairro Sagrada Família
Manhuaçu – MG – CEP 36900-000.
Coobrigado: LANDERCY DE SOUZA JUNIOR
CPF: 037.615.996-09
Endereço: Rua Olímpio Vargas, 139, Apto 02 – Bairro Centro
Manhuaçu – MG – CEP 36900-000.
Manhuaçu, 13 de julho de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
13 985705 - 1
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as
multas serão reduzidas: 1) 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias; a 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo de até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a
60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
1) PTA Nº. 15.000043635.56
Sujeito Passivo Principal: EVALDO JOSÉ DOS SANTOS - CPF:
819.463.686-87
Sete Lagoas, 13 de julho de 2017
Rosângela Leão
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas em exercício
13 985704 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000767697-53
Autuado: Orlando Alves Gonçalves 05734961612
IE: 001.720018.00-09
CNPJ: 13.120.164/0001-02
Rua Luiz Vaz de Torres, nº 33 - Bairro Taquaril – Belo Horizonte/MG
– Cep. 30.290.070.
E Orlando Alves Gonçalves
CPF: 057.349.616-12
Rua Theodoro Bonfim, nº 109 – Loja 01 - Bairro Taquaril – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.295.190.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 13.120.164/05.439.210/20062017, lavrado em 21/06/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000767697-53.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
SRF I - Juiz de Fora
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/
MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d e j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso,
o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão será a partir
de 01 de fevereiro de 2013.
Muriaé, 12 de julho de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000766816-27
Autuado: Marcio Amaral Lima Da Costa ME
IE: 001.822536.00-87
CNPJ: 14.125.532/0001-60
Avenida Oiapoque, nº 156 – Box 484 – Centro – Belo Horizonte/MG
– Cep. 30.111.070.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14.125.532/05.439.210/20062017, lavrado em 20/06/2017, o processo
de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.00076681627.A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94,
de 2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO
DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta)
dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar
da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto
de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no
art. 76, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN
nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado
para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Muriaé, 12 de julho de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento
/impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856,
Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000770032-07
Sujeito Passivo: Wanderley Angelo - ME
IE: 001.772619.00-27
CNPJ: 13.641.965/0001-05
Endereço: Rua Senhora de Fátima, nº 1.350 – Loja 1 - Bairro Jardim das
Oliveiras – Contagem/MG – Cep. 32.371.180.
Coobrigado: Wanderley Angelo - ME
CPF: 602.532.076-49
Endereço: Rua Senhora de Fátima, nº 1.350 – Bairro Jardim das Oliveiras – Contagem/MG – Cep. 32.371.180
Leopoldina, 12 de julho de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe em exercício – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022815.35, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores
informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do
ICMS PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o
período a ser fiscalizado é de 30/04/2013 a 31/12/2016.
EDGAR CAMARGO DE OLIVEIRA 02113499681
IE: 002140464.00-70 CNPJ: 18.028.247/0001-81
Rua Barão de Aquino, 54 – Bairro Passos – Juiz de Fora, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022788.28, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores
informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do
ICMS PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o
período a ser fiscalizado é de 30/04/2013 a 31/12/2016.
CARLOS ALBERTO DA SILVA – PADARIA – ME
IE: 002140549.00-55 CNPJ: 18.029.242/0001-73
Rua Jose de Sales, 309 – Bairro Centro – Lima Duarte, MG
Juiz de Fora, 11 de julho de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
13 985706 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 010.724/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Antônio Carlos, 55
– Centro – Araxá, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município
de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
040654882.01-02 PAPELARIA CENTRAL LTDA - EPP
Quinta-feira, 13 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
13 985707 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 47, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre o encerramento dos Planos de Jogos nº 396 – Balão de
Prêmios; 397 – Tiro Certo; 398 – Fazenda da Sorte; 399 – Margarida
da Sorte; 400 – Boliche de Ouro ; 402 – Acerte no Bicho; 403 – Jogo
da Velha; 404 – Hora De Ganhar, O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas
no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; Lei Estadual n° 9.475,
de 23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual
n° 31.163, de 08/05/1990; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria
nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 35/2016, de 30/06/2016; Portaria nº 55/2016, de 10/09/2016, RESOLVE: Art. 1º - Encerrar os Planos de Jogos nº 396 – BALÃO DE PRÊMIOS; 397 – TIRO CERTO;
398 – FAZENDA DA SORTE; 399 – M,ARGARIDA DA SORTE; 400
– BOLICHE DE OURO ; 402 – ACERTE NO BICHO; 403 – JOGO
DA VELHA; 404 – HORA DE GANHAR da Loteria de Números,
Sorteio Individual e Imediato, regulamentados pelas Portarias/LEMG
nº 005/2016, 015/2016 e 030/2016, publicadas no Diário Oficial do
Estado, em 30/03/2016; 27/04/2016 e 05/07/2016, que foram comercializados pela empresa SDL – Sistema de Distribuição Lotérica Ltda,
inscrita no CNPJ: 04.992.909/0001-24. Art. 2º - Todas as pessoas físicas e jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de que a Loteria do Estado de Minas Gerais, SOMENTE efetuará o pagamento dos
prêmios dos jogos acima mencionados, até 90 (noventa) dias, após a
publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo
Horizonte, 13 de JULHO de 2017.Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral
13 985607 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do
autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração – NAI, situado na Rua Agapito dos Anjos, nº. 455, Bairro Cândida
Câmara – Montes Claros/MG ou ligar no telefone (38) 3221-3267:
Identificação
AI
Otoni Lopes Barbosa CPF: 022869/2016 com base no BO
095.993.886-90
0000378
Natalino Bispo da Silva
016670/2016 com base no BO
CPF: 076.793.506-39
6196291
Wilson Barbosa de Araújo
039323/2017 com base no BO
CPF: 057.395.311-28
7228226
Juvenal Rodrigues Barbosa
017656/2017 com base no BO
CPF: 083.478.158-10
7236009
Edson Nobre Fonseca
63324/2017 com base no BO
CPF: 055.116.996-67
7178021
035237/2017 e 035238/2017
Edson Ferreira de Araújo
com base no
CPF: 368.519.746-91
BO 7266031
Ivanei Silva dos Santos
CPF: 080.783.176-03
Ananias Barbosa Ramos
CPF: 717.227.856-91
Walter Santana Arantes
CPF: 312.152.036-91
Telmício de Jesus de Brito
CPF: 042.338.956-40
Antônio Edson Rodrigues
CPF: 404.677.836-91
Cristiano dos Santos Fonseca
CPF: 428.671.696-15
Clineu Soares Alves
CPF: 457.783.706-44
José Nicodemos da Silva Junior
CPF: 098.058.046-31
Joaquim Ribeiro da Silva
CPF: 849.619.026-91
Rafael Wanderley de Queiroz
CPF: 103.401.646-62
Valdimi Neres dos Santos
CPF: 049.883.508-19
Wilton Santos Almeida
CPF: 115.284.926-33
Juscelio Santos Costa
CPF: 078.090.586-57
Francisco Fernando da Silva
CPF: 120.189.698-38
Jailson Pereira da Silva
CPF: 845.532.006-00
Marcos Mendes Ferreira Filho
RG: MG 18898059
Edson Ferreira de Araújo
CPF: 368.515.746-91
Edson Ferreira de Araújo
CPF: 368.515.746-91
Cleber Gomes Ferreira
CPF: 096.007.736-70
Carlos Andrade Ferreira Silva
RG: MG-16216807
Germino Batista Ferreira
CPF: 042.732.726-10
Valdeci de Jesus
CPF: 497.980.146-34
035021/2017 com base no BO
7248030
039256/2017 com base no BO
7228256
55438/2017 com base no AF
82445/2017
039494/2017 com base no BO
7228179
042789/2017 com base no BO
7200033
019989/2016 com base no BO
6238542
85701/2017 com base no BO
0100038
039322/2017, 039321/2017 e
39319/2017
com base no BO 7228165
035002/2016 com base no BO
6248349
039462/2016 com base no BO
6229278
022582/2017 com base no BO
7282011
94723/2017 com base no BO
6176536
016612/2016 com base no BO
6244014
94710/2017 com base no AF
100857/2017
94736/2017 com base no AF
100962/2017
118926/2017 com base no BO
0000883
022525/2016 com base no BO
6266232
022529/2016 com base no BO
6266218
94699/2017 com base no BO
6186501
94878/2017 com base no BO
7310043
94698/2017 com base no BO
6238620
118929/2017 com base no BO
70160871
13 985475 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.8442008, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
Indústrias Químicas Cataguases Ltda.
Dias e Silva Empreendimentos Ltda.
Antonio Horácio Salles
Milton Nonato Damas de Oliveira
Auto de
Infração
133601/2014
107841/2014
179668/2014
125326/2014