TJMG 06/05/2016 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Diário do Executivo
- Sergio Brandao Piva – PEB - 05/05/2016 , 07532870642 - Nayana
Alves Dias Lemes – PEB - 05/05/2016 , 05419985608 - Kamila de
Melo Garcia – PEB - 05/05/2016 , 06623951660 - Leila Teixeira de
Araujo Barbosa – PEB - 05/05/2016 , 05305189616 - Osmar Rufino
Damaso – PEB - 05/05/2016 , 08390488663 - Marcelo Antonio da Silva
– PEB - 05/05/2016 , 04285127636 - Helena Morais Pacheco – PEB 05/05/2016 , 06046375606 - Sara Nunes Giffoni – PEB - 05/05/2016 ,
08245017647 - Renata Vieira Souza – PEB - 05/05/2016 , 05420613689
- Lilian Aparecida Rosa – PEB - 05/05/2016 , 09768154608 - Lucas
Ferreira Santos – PEB - 05/05/2016
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 21ª SRE - Monte Carmelo, 09526831
Leila Pereira da Costa – ASB – 1 - Coromandel - 4 - 03/05/2016 A
06/05/2016 - , 11805736 Ivone Goncalves Vieira – ASB – 1 - Monte
Carmelo - 5 - 02/05/2016 A 06/05/2016 - , 12777652 Gisele Arantes de
Oliveira – ASB – 1 - Monte Carmelo - 5 - 02/05/2016 A 06/05/2016 40ª SRE - Uberlandia, 03787793 Angelica Maris Vieira Lopes – PEB –
2 - Araguari - 5 - 02/05/2016 A 06/05/2016 - , 04458113 Liliane Hipolito da Silva – ASB – 1 - Araguari - 5 - 02/05/2016 A 06/05/2016 - ,
12863809 Samara Jessica Moreira – PEB – 1 - Araguari - 4 - 03/05/2016
A 06/05/2016 - , 14094981 Gislaine Olimpio de Almeida – ASB – 1 Prata - 5 - 02/05/2016 A 06/05/2016 - , 14209191 Talita Oliveira Assis
– PEB – 1 - Campina Verde - 5 - 02/05/2016 A 06/05/2016 Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 08616693637
- Marcos Tulio Vidal Borges – PEB – 0 - / /
COMUNICAÇÃO : 1487/2016
REGIONAL : Pouso Alegre
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 11001005 Tatiana
Alcantara Reno – PEB – 1 - Sao Jose do Alegre - 3 - 27/04/2016 A
29/04/2016 - 158.I, 11924016 Gabriela Belini Gontijo – PEB – 3 - Itajuba - 8 - 28/04/2016 A 05/05/2016 - 158.I, 12726444 Waldilene Maria
Sarno – ATB – 2 - Itajuba - 24 - 04/05/2016 A 27/05/2016 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 03255577 Lidelma Aparecida Silva Antunes – ANE – 2 - Pouso Alegre - 3 - 30/04/2016 A 02/05/2016 - 158.I,
03400629 Adriana Magalhaes Silva Leite – PEB – 1 - Santa Rita
do Sapucai - 2 - 02/05/2016 A 03/05/2016 - 158.I, 03487295 Maria
Helena Pereira – PEB – 2 - Estiva - 5 - 02/05/2016 A 06/05/2016 158.I, 08284622 Suely Izabel Belizario – ATB – 2 - Pouso Alegre 30 - 29/04/2016 A 28/05/2016 - 158.I, 10590610 Silvia Helena de
Oliveira – TDE – 1 - Pouso Alegre - 5 - 02/05/2016 A 06/05/2016 158.I, 11361672 Leandro Rodrigues Costa – PEB – 1 - Jacutinga - 1
- 26/04/2016 A 26/04/2016 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 57460400610
- Ruth Maria das Neves Tosin – PEB - 05/05/2016
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 07446362 Leni
da Piedade Lima Souza Monti – PEB – 2 - Pedralva - 2 - 28/04/2016 A
29/04/2016 - , 11924016 Gabriela Belini Gontijo – PEB – 2 - Pedralva
- 8 - 28/04/2016 A 05/05/2016 32ª SRE - Pouso Alegre, 12071551 Sandra Maria Fernandes de Almeida
– ASB – 1 - Cambui - 8 - 29/04/2016 A 06/05/2016 - , 12760179 Lilian
Silva Patricio de Paiva – ASB – 1 - Camanducaia - 1 - 28/04/2016 A
28/04/2016 05 829483 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por Suspende o pagamento do beneficio de pensão:
Nº Benefício
16.356-2
23.487-7
Instituidor
Manoel Figueiredo Filho
Laura Lavalle Maia
Beneficiário(s)
Grazziela Patrocínio Figueiredo
Marisa Angélica dos Santos
Data de Vigência
04/05/2016
04/05/2016
05 829408 - 1
PORTARIA Nº 006, DE 05 DE MAIO DE 2016
Institui o Comitê de Pesquisa e Ensino – COMPE no âmbito da Diretoria de Saúde do IPSEMG. O Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências
que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 46.417, de 30 de
dezembro de 2013, Resolve:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Pesquisa e Ensino- COMPE vinculado a
Diretoria de Saúde- DISA do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais – IPSEMG que tem como objetivos planejar,
coordenar e monitorar as atividades de ensino, de pesquisa e de educação permanente desenvolvidos no âmbito da DISA.
Art. 2º - Ao Comitê de Pesquisa e Ensino- COMPE compete:
I- Promover estudos e pesquisas para melhoria organizacional e qualificação técnica seguindo as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, no âmbito da DISA;
II- Coordenar o processo pedagógico- assistencial desenvolvido em
todas as Unidades de Produção da DISA;
III- Apoiar a participação de pesquisadores do Hospital Governador
Israel Pinheiro- HGIP, Centro de Especialidade Médica- CEM e Gerência Odontológica- GEODONT em eventos de interesse do IPSEMG;
IV- Desenvolver, coordenar e acompanhar a política de estágio curricular obrigatório no âmbito da DISA seguindo as diretrizes do IPSEMG;
V- Implementar, coordenar e acompanhar a política da Residência
Médica e Multiprofissional;
VI- Coordenar o desenvolvimento das diretrizes e protocolos clínicos
assistenciais no âmbito da DISA;
VII- Planejar, em conjunto com as gerencias e coordenações, as atividades de educação em saúde a serem desenvolvidas no âmbito da DISA;
VIII- Desenvolver, coordenar e acompanhar as atividades de educação
permanente no âmbito da DISA em consonância com o Departamento
de Educação Coorporativa DEEC;
IX- Desenvolver, em consonância com a coordenação do Comitê de
Assistência Terapêutica – CATE, as padronizações de medicamentos e
materiais buscando o desenvolvimento de estratégias de sustentação da
viabilidade financeira e aperfeiçoamento técnico;
X- Participar da promoção do cuidado integral da assistência, fortalecendo a integralidade e a eficiência das ações implementadas pelas
equipes multiprofissionais em conjunto com as coordenações de especialidades, gerenciais e coordenações das linhas de cuidado;
XI- Promover e participar em conjunto com a Assessoria de Gestão
Estratégica e Qualidade e o Sistema DRG (Diagnosis Related Groups),
da gestão da informação com o objetivo de balizar as ações assistenciais e gerenciais no âmbito da DISA;
XII- Participar de reuniões e Colegiados nas unidades;
XIII- Acompanhar as atividades e o gerenciamento do Centro de Estudo
da DISA;
XIV- Acompanhar os contratos/convênios de serviços relacionados ao
ensino e pesquisa, residência e estágios curriculares obrigatórios no
âmbito da DISA;
XV- Elaborar normas, relatórios específicos, pareceres técnicos e outros
procedimentos relacionados a sua área de atuação;
XVI- Participar do planejamento orçamentário da DISA; subsidiar e
apoiar a administração do IPSEMG em assuntos de sua competência e
XVII- Desenvolver outras atividades relativas à consecução de seus
objetivos.
Art. 3º - O Comitê de Pesquisa e Ensino- COMPE será composto por:
1- Um presidente indicado pela Diretoria de Saúde;
2- Coordenador de Residência médica/Equipe Multiprofissional;
3- Representante de Educação Permanente;
4- Representante do Centro de Estudos;
5- Representante do DRG;
6- Representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade;
7- Representante do Comitê de Ética em Pesquisa;
8- Representante da GEODONT;
9- Representante do CEM;
10- Representante do HGIP;
11- Representante do DEEC.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
Portaria Nº 007, de 05 de maio de 2016
Designa servidores para compor o Comitê de Pesquisa e Ensino COMPE. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º - Ficam designados para compor o Comitê de Pesquisa e Ensino
– COMPE da Diretoria de Saúde do IPSEMG os servidores Davidson
Pires de Lima MASP 10692713; Sergio Schuterschitz da Silva Araújo
MASP 10726271; Claudette Oliveira Alexandrino MASP 1365020-5;
Guilherme Santiago Mendes MASP 10726321; Marcos de Basto
MASP 1071584-5; Marina Queiros Cury MASP 6697353; Hugo Marcondes dos Reis Junior MASP 1071614-0 e José Luiz de Almeida Cruz
MASP 2923613.
Parágrafo único – O Comitê de Pesquisa e Ensino COMPE contará na
sua composição com o Gerente do Centro de Especialidade Médica,
da Gerencia Odontológica e com o Coordenador do Departamento de
Educação Coorporativa.
Art. 2º - A Coordenação do Comitê de Pesquisa e Ensino COMPE da
Diretoria de Saúde será exercida pela servidor Davidson Pires de Lima
MASP 10692713 e nos impedimentos regulamentares deste pelo servidor José Luiz de Almeida Cruz MASP 2923613.
Art. 3º - A Coordenação do COMPE poderá convocar, sempre que
necessário, servidor para assessoramento técnico e subsídio de informações para o desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - Os membros do Comitê, com exceção do Coordenador, exercerão as suas atribuições sem prejuízo das funções de seus cargos.
Art. 5º - O Comitê de Pesquisa e Ensino COMPE terá o prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para
apresentar o Plano de trabalho para o triênio 2016-2018.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
05 829404 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
PORTARIA Nº 016/2016. Revoga a Portaria FJP nº 26/2013 que instituiu a Comissão Permanente de Credenciamento de Revisores e Normalizadores, no âmbito da Fundação João Pinheiro–FJP. O Presidente
da Fundação João Pinheiro, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I, do art. 10, do Decreto Estadual nº 45.670, de 3 de agosto de
2011, RESOLVE: Art.1º. Revogar a Portaria FJP nº 26/2013 que instituiu a Comissão Permanente de Credenciamento de Revisores e Normalizadores, no âmbito da Fundação João Pinheiro–FJP. Art.2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Belo Horizonte, 04
de maio de 2016.
05 829394 - 1
EXTRATO DO EDITAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO –
SEPLAG/FJP Nº 001/2016, DE 05 DE MAIO DE 2016.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E
GESTÃO GOVERNAMENTAL DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Presidente da
Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tornam público que estarão abertas as inscrições para Concurso
Público para provimento de cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível I, grau A, no regime jurídico estatutário do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, do qual faz parte o curso de graduação em Administração
Pública, ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de
Carvalho, da Fundação João Pinheiro, de acordo com as disposições
estabelecidas no Edital.
Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Cargo
Governamental (EPPGG), nível I, grau A
Carga Horária de 40 horas semanais
Trabalho
R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), aproximadamente, considerando o Vencimento Básico acresRemuneração
cido de 100% (cem por cento) da Gratificação de
Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GDPI)*
Número de Vagas 40 (quarenta)**
Valor da inscrição R$ 60,00 (sessenta reais)
(*) O cálculo da GDPI na remuneração inicial do cargo de EPPGG,
nível 1, grau A, antes da obtenção da primeira nota da avaliação de
desempenho pelo servidor, considera a proporção de 70% (setenta por
cento) das notas da avaliações de desempenho, nos termos do art. 9º do
Decreto nº 46.030/2012, conforme disposto no item 2.4.1 do Edital.
(**) O número de vagas reservadas às pessoas com deficiência está
contido no número de vagas, conforme disposto nos itens 7.2.6, 7.2.6.1
e 7.2.6.1.1 do Edital.
O Concurso Público será executado em 2 (duas) etapas: 1 – Provas Objetivas e de Redação, constituídas pelo ENEM 2016; 2 – curso de graduação em Administração Pública, ministrado pela Escola de Governo
Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro. Para
Minas Gerais - Caderno 1
participar deste Concurso Público, o candidato, deverá, obrigatoriamente, se inscrever no ENEM 2016, no período compreendido entre as
10h00min do dia 09/05/2016 às 23h59min do dia 20/05/2016, horários
oficiais de Brasília – Distrito Federal, para, posteriormente, munido do
número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do número de inscrição no ENEM 2016, efetuar sua inscrição para este Concurso Público,
em conformidade com as normas estabelecidas em seu Edital, pela
Internet, no endereço eletrônico do IDECAN www.idecan.org.br, no
período compreendido entre as 14h00min do dia 20 de julho de 2016
às 23h59min do dia 20 de setembro de 2016, também horários oficiais
de Brasília/Distrito Federal. O texto integral do Edital deste Concurso
Público e demais informações encontram-se disponibilizados no sítio
eletrônico www.idecan.org.br, www.planejamento.mg.gov.br e www.
eg.fjp.mg.gov.br. Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
05 829239 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
SUZANA CAMPOS DE ABREU
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 025/2016, datado de
22/01/2016, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Luciane Mucci
Costa Oliveira, MASP 457.454-7, AFRE, em prorrogação, a partir de
16/01/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
05 de maio de 2016.
SUZANA CAMPOS DE ABREU
Chefe de Gabinete
05 829255 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 045/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- NCL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.
IE:145052739114 - CNPJ:72.956923/0001-22
Endereço: Rua Santa Donata, 279 - Casa Verde Alta - São Paulo - SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme ofício DRTC-II-NF-2 nº
020/2016, de 11/03/2016, da SEFAZ-SP, Delegacia Regional Tributária da Capital, constatou-se a não existência do estabelecimento no
endereço cadastrado e foi declarada a nulidade da inscrição estadual da
empresa, com efeitos a partir de 06/03/2012.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/03/2012.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002512, de 05/05/2016.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2016.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA – Diretor de Gestão de Projetos
05 829482 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 550, DE 5 DE MAIO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
1.194 Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg Básico
2,36
1.195 Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg Standard
2,98
1.196 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737
Até 5 kg
Super Premium-alimento completo
11,08
1.197 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737
Acima de 5 kg Super Premium-alimento completo
7,26
1.198 Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287
Até 5 kg
Premium
6,57
1.199 Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287
Acima de 5 kg Básico
2,49
1.200 Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287
Acima de 5 kg Standard
2,22
1.201 Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287
Acima de 5 kg Premium
4,11
”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.126 Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg
Básico
2.127 Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg
Standard
2.128 Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287
Até 5 kg
Premium
2.129 Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287
Acima de 5 kg
Básico
2.130 Indústria Mineira de Rações Ltda - 07.525.287
Acima de 5 kg
Premium
3,94
4,62
6,60
2,96
4,07
”.
Art. 3º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
1.84 Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. - 23.938.194
Até 5 kg
Básica
(...) (...)
(...)
(...)
1.158 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Acima de 5 kg
Premium
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3,79
(...)
4,37
(...)
”. (nr)
Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
2.76 Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360
Até 5 kg
Standard
(...) (...)
(...)
(...)
2.79 Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360
Acima de 5 kg
Standard
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
6,42
(...)
5,09
(...)
”. (nr)
Art. 5º Ficam revogados os subitens 1.69, 1.73, 1.154 e 1.157 do item 1 e os subitens 2.47, 2.96 e 2.98 do item 2, todos do Anexo I da Portaria SUTRI
nº 541, de 31 de março de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
05 829412 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócios, intimados através
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000015194-22, de
08/04/2016, cujo objeto da ação fiscal consta da verificação fiscal de
recolhimento de ICMS, no período correspondente a 01/01/2011 A
31/12/2015.
MAZUHY COMÉRCIO DE ROUPAS ACESSÓRIOS E PRESENETES LTDA
I.E: 062.391348.00-55
Av. Professor Mário Werneck, 1660 – loja 03 – B. Estoril – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP 30455-610.
Sócio administrador: MARCELO LÚCIO MAZUHY – CPF
498.613.870-72.
Número da Ordem de Serviço: 08.160000869-25
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
Marcial Gomes de Melo - Delegado Fiscal DFT / BH
05 829257 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sócio-gerente, diretor ou administrador
abaixo mencionado, que se encontra em local ignorado, incerto ou não
sabido, intimado da retificação do auto de infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no Art. 1º da
Portaria SRE nº 148, de 16 de Outubro de 2015, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio-gerente, diretor
ou administrador no polo passivo da autuação, conforme previsto no
sub-ítem 1.8.9 do anexo único da citada portaria. Considerando que os
demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura do prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000241556.50 de 08.05.2014.
Sujeito Passivo: PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS
Inscrição Estadual: 001.094100.00-44
Endereço: Ave Oswaldo Machado Gontijo, nº 832 - Centro
CEP: 35.500-037. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Paulo Roberto Gomes dos Santos - CPF: 537.677566-68
Endereço: Rua São Paulo, nº 1150 - Centro
CEP: 35.500-006 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 04 de Maio de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível.
05 829258 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I - GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTR. FAZENDÁRIA 3º NÍVEL ÁGUAS FORMOSAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o sujeito passivo
abaixo identificado, que se encontra em local ignorado, incerto ou
inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcela-lo, nos termos da legislação vigente.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no Artigo 53, § 9º da Lei 6763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Alvim Couto 117, Centro, Aguas Formosas,
MG, CEP 39.880-000
Auto de Infração: 15.000032351.21
Sujeito Passivo: Clever Orgenes Leite Fernandes Junior – CPF
146.110.436-06
Endereço: Fazenda Bela Vista- Zona Rural- Aguas Formosas- MG
Stanislau Almeida Gomes – Masp. 342.514-7 - Chefe AF