TJMG 06/02/2014 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Endereço: Rua Sagrados Corações, 2 - Centro de Santa Cruz do
Escalvado/MG
P.T.A. nº 01.202201-95
Sujeito passivo: Guimarães & Roniel de Jesus, LTDA. – M.E.
I.E. nº 461.098494-0004 - C.N.P.J. nº 04.024.236/0001-19
Endereço: Rua José Saraiva Filho, 28 - Sagrado Coração de Jesus –
Ponte Nova/MG
Coobrigados:
Edmílson da Silva Guimarães
C.P.F. nº 050.970.546-44
Endereço: Rua Jaime Bastos, 61 - São Cristóvão - Ouro Preto/MG
Roniel de Jesus Viana
C.P.F. nº 082.382.586-85
Endereço: Rua Manganês, s/nº - São Cristóvão - Ouro Preto/MG
P.T.A. nº 01.193245-78
Sujeito Passivo: Geraldo Gonçalves
C.P.F. nº 022.513.218-45
Endereço Sítio Pedra São José - zona rural - Guaraciaba/MG
P.T.A. nº 01.207588-45
Sujeito passivo: Guará Serviços Gerais, LTDA.
C.N.P.J. nº 19.172.652/0001-87
Endereço: Usina da Brecha, s/nº - zona rural - Guaraciaba/MG
Coobrigados:
William Milâni
C.P.F. nº 447.072.826-87
Endereço: Rua Vigário João Paulo, 148 - Centro - Ponte Nova/MG
Cláudio de Souza Teixeira
C.P.F. nº 771.195.506-59
Endereço: Rua Vigário João Paulo, 28 - Centro - Ponte Nova/MG
P.T.A. nº 01.206587-78
Sujeito Passivo: José Manoel Lucas
C.P.F. nº 061.462.556-45
Endereço: Av. Custódio Silva, 1108 - Centro - Ponte Nova/MG
Coobrigado: Jorge Leandro Damasceno
C.P.F. nº 046.158.696-73
Endereço: Rua João Mayrink, 851 - Jardim - Ponte Nova/MG
P.T.A. nº 01.206567-91
Sujeito Passivo: José Valadares da Cruz
C.P.F. nº 010.224.586-04
Endereço: Rua Pedro Palermo, 60 - Guarapiranga - Ponte Nova/MG
P.T.A. nº 01.205510-01
Sujeito Passivo: Maria das Graças Tavares Ribeiro
C.P.F. nº 131.468.746-87
Endereço: Rua Farm. Antônio V. Duarte Lanna, 80 - Guarapiranga Ponte Nova/MG
P.T.A. nº 01.210650-70
Coobrigado: Gustavo Cerqueira Moreira
C.P.F. nº 081.764.167-03
Endereço: Rua Miguel Martins, 29 - Alto da Boa Vista - Ponte Nova/
MG
P.T.A. nº 01.208496-97
Sujeito passivo: Sociedade Comercial Moreira, LTDA.
I.E. nº 521.042898-0077 - C.N.P.J. nº 23.802.747/0001-69
Endereço: Rua Mário Fontoura, 24 - Centro - Ponte Nova/MG
Coobrigados: João Reynaldo Brandão
C.P.F. nº 204.926.776-20
Endereço: Rua Aldo Aviâni, 148 - Guarapiranga - Ponte Nova/MG
P.T.A. nº 01.208493-61
Sujeito passivo: Sociedade Comercial Moreira, LTDA.
I.E. nº 521.042898-0077 - C.N.P.J. nº 23.802.747/0001-69
Coobrigado: João Reynaldo Brandão
C.P.F. nº 204.926.776-20
Endereço: Rua Aldo Aviâni. 148 - Guarapiranga - Ponte Nova/MG
P.T.A. nº 01.183749-03
Coobrigado: João Joaquim de Santana
C.P.F. nº 497.401.567-20
Endereço: Rua Aurora Torres, 638/201 - Santa Luzia - Juiz de Fora/
MG
Ponte Nova, MG, 4 de fevereiro de 2014.
Maria das Graças Gonçalves Dias – MASP nº 336.333-0
Chefe da A.F./2º Nível/Ponte Nova
05 516655 - 1
SRF I - Juiz de Fora
e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual
sem validade alguma.
Município de Salinas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062676588.90-34 L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
433059264.00-98 ILZETE MARQUES COUTINHO ROCHA - ME
433190694.00-73 GNEVES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
433375189.01-34 IVONE MORAIS SANTIAGO BASTOS - ME
570008550.00-66 CELCINO LOPES DE ARAUJO - ME
570015234.00-88 EDVAR FERREIRA DOS SANTOS - ME
570018869.01-60 CONSTRUIR MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
570018869.02-40 CONSTRUIR MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
570039116.00-99 POSTO BOA VIAGEM DE SALINAS LTDA - EPP
570040265.00-11 GERALDO SOARES CAETANO
570043922.00-45 RITA GOMES PEREIRA
570046127.00-76
MARILUCIA XAVIER
DIAS
CPF
41602331634-ME
570057789.00-03 ELIZANGELA APARECIDA OLIVEIRA
570067701.00-30 AGENCIA HEROIS TUR TRANSPORTES LTDA
570067702.00-19 INDUSTRIA MECANICA SALINAS LTDA - ME
570068211.00-20 CONFECCOES ALMEIDA E PARDIM LTDA-ME
570082541.00-49 MANOEL MENDES DE OLIVEIRA - ME
570082543.00-07 ORGANIZACAO RODRIGUES E SOARES
LTDA-ME
570082908.00-51 JOAO LUIZ PINTO - ME
570089020.01-00 ORGANIZACAO NEIVA E GOMES LTDA
570090257.00-76 CEDISA CENTRO DE DISTRIBUICAO SALINAS
LTDA - ME
570091680.00-95 DISTRISALI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
570093505.00-63 RENATO ALMEIDA DIAS
570094732.00-52 JOAO DE DEUS MADUREIRA
570105448.00-56 SUPER KIT MAT DE CONST LTDA - ME
570108241.00-16 ROSANIA MIRANDA ALMEIDA OLIVEIRA-ME
570108507.00-54 CERAMICA TELHA FORT LTDA
570113842.06-66 ISABEL CRISTINA CAMARGOS COIMBRA CPF
04106509601
570116044.00-97 NAIR SILVA DIAS - ME
570116985.00-34 RITA DE CASSIA TEIXEIRA COSTA DOS ANJOS
- ME
570117597.00-54 OSWALDO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF
63303132615
570118791.00-35 MINERIOS DO NORTE VG LTDA - ME
570119978.00-50 ORGANIZACOES XAVIER E DIAS LTDA - ME
570125189.00-10 SENILIO RODRIGUES DE LIMA - ME
570125320.00-29 VALDEMAR ALVES RODRIGUES
570135243.00-49 JULIO PEREIRA SODRE
570140576.00-05 ALCEU DE OLIVEIRA FRANCA - ME
570143028.00-97 VANIA MARIA DE JESUS - ME
570144166.00-66 MISTANIA RODRIGUES GUEDES
570154683.00-77 PADARIA RAMIRES E RIBEIRO LTDA
570155555.00-65 ADAO JOSE DA SILVA - ME
570156798.00-19 ALERCIO FLORES DE OLIVEIRA
570259451.00-37 ADMILSON SANTOS GONCALVES
570264734.00-50 CILENE CAVALCANTE RODRIGUES - ME
570264958.00-07 WALISSON PAULLINELY MENDES BESSA-ME
570268091.00-64 CLEONICE RODRIGUES MONCAO LEAL
570269680.00-50 LAFAETE PEREIRA DOS SANTOS - ME
570279671.00-29 COMERCIAL CARDOSO E SOUSA LTDA - ME
611276242.06-38 SERGIO SILVA RAMOS - ME
Município de Santa Cruz de Salinas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
837814530.00-13 TRANS MX & OLIVEIRA LTDA - ME
Salinas-MG, 5 de fevereiro de 2014.
Sebastião Leonardo Dias Sampaio / Chefe da AF/3º Nível/Salinas /
Masp 668.931-9
05 516659 - 1
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Luiz Fernando da Silva Paes
ATO Nº 003/2014
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor JOÃO CARLOS DE
OLIVEIRA E SILVA, Servidor Municipal, do município de Paula Cândido/SRF I/Juiz de Fora, no período de 20 de janeiro a 10 de fevereiro
de 2014, em que a titular Aparecida Maria Inácio Teixeira, Servidora
Municipal, se encontra em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 3 de fevereiro de 2014.
LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
05 516656 - 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL / PIRAPORA
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos e ideologicamente falsos nos termos do
artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos
fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GVC Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda.
IE:277142541.00-83 - CNPJ:04.657833/0001-80
End: Rua dos Expedicionários, 146 – N. Pirapora - Pirapora-MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Tornam-se ideologicamente falsos todos os documentos fiscais autorizados pela AIDF
00002335/2002 de 04/01/2002.
Base Legal: Inidoneidade - Artigo 134, §1.º, inciso I, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, artigo 133-A, I,
“b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos Declarados:
INIDÔNEOS - Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter
sido emitidos de 30/10/2002 a 29/12/2005.
IDEOLOGICAMENTE FALSOS - Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/12/2005.
Ato Declaratório nº 06.512.060.000264, de 03/02/2014
PIRAPORA, 03 de fevereiro de 2014.
Cibelly Betânia Gomes Winders
Chefe da AF / 2º NIVEL /PIRAPORA – Em exercício
EDITAL 005.984/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SALINAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b”
SRF I - Uberlândia
EDITAL 005.985/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I UBERLÂNDIA - AF/2º NÍVEL/ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
035236166.00-45 SOLIANE MARIA DUARTE - ME
035241768.00-03 NOSSA SENHORA DE FATIMA MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
431827776.00-55 CARMELITANA TRANSPORTES LTDA - EPP
Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
SRF/I/UBERLÂNDIA – AF/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antonio,
Patos de Minas MG.
1 - PTA Nº 01.000206177-70
Sujeito Passivo: Rovenia Nascentes Porto – CPF 239.160.606-00
End; Rua Doze de junho, 777 São Gonçalo do Abaeté MG
Patos de Minas, 04 de fevereiro de 2014
Leandro Batista Ferreira
Chefe AF/2º Nível/Patos de Minas- Em Exercício
05 516663 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci
PORTARIA 004/2014
Art. 1º - Designa a servidora JULIANA BORGES RESENDE, MASP
1348593-3, OAB/MG 98.216 para responder pela Procuradoria Jurídica da Loteria do Estado de Minas Gerais, enquanto perdurar o afastamento da titular Daniella Soares de Miranda, MASP 1148616-4, decorrente de gozo de férias prêmio ou até novo provimento do cargo. Art. 2º
- Os efeitos deste instrumento retroagem a 31/01/2014. Belo Horizonte,
05 de fevereiro de 2014.
05 516889 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
Nível
Priscilla Fátima Lúcio Duarte
3
Muller Evaristo da Silva
1
Justificativa
Responsável pela Assessoria Geral da Unidade Setorial de Parceria Público-Privada, concernentes ao Contrato de Concessão
Administrativa nº 336039.54.1338.09 - para Construção e Gestão de Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais,
com interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico e Gestores Prisionais Associados S/A - GPA.
Responsável pelo acompanhamento sistemático dos serviços de
monitoramento permanente do Processo de Aferição do Desempenho da Concessionária (Contrato de Concessão Administrativa - nº 336039.54.1338.09 - para Construção e Gestão de
Complexo Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, com
a interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico e Gestores Prisionais Associados S/A – GPA) a ser
executado pelo Verificador Independente (Contrato de Prestação de Serviços nº 339039.54.1902.12 – Contrato que entre sim
celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e a Empresa ACCENTURE DO
BRASIL LTDA, para prestação dos serviços de verificador independente para monitoramento permanente do Processo de Aferição do Desempenho da Concessionária, nos termos da Concessão Administrativa para Construção e Gestão do Complexo
Penal na Região Metropolitana de Belo Horizonte).
Projeto/atividade
Expansão e Modernização e
Humanização do Sistema Prisional
Expansão e Modernização e Humanização do Sistema Prisional
05 516522 - 1
REABERTURA DO EDITAL E PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA
“PRÊMIO QUALIDADE DA ATUAÇÃO DO
SISTEMA DE DEFESA SOCIAL 2013”
A Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, resolve prorrogar o
prazo de inscrição para concorrer ao “Prêmio Qualidade da Atuação do
Sistema de Defesa Social – 2013”, edital publicado neste Diário no dia
06/12/2013, Caderno Executivo, pág.14, como segue:
Art. 1º - Ficam reabertas as inscrições do “Prêmio Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social – 2013” até o dia 17/02/2014.
Art. 2º - O projeto “Rede de Imóveis Rurais Protegidos” passa a integrar a lista de projetos inscritos e classificados.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2014.
Daniel de Oliveira Malard
Subsecretário de Promoção da Qualidade e
Integração do Sistema de Defesa Social
EDITAL
PRÊMIO QUALIDADE DA ATUAÇÃO DO
SISTEMA DE DEFESA SOCIAL 2013
A Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, em parceria com a
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, a Polícia Civil de Minas
Gerais – PCMG e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
– CBMMG, resolvem premiar 10 (dez) projetos que possuam como
temática “Gestão do Conhecimento e Informação do Sistema de Defesa
Social”, nas vertentes “Práticas de Informação e Integração” e “Informação e Sociedade”.
1. DO OBJETO
O Prêmio visa reconhecer ações desenvolvidas no âmbito Sistema de
Defesa Social que se caracterizem pela consecução de objetivos relacionados com a “Gestão do Conhecimento e Informação do Sistema
de Defesa Social”. Neste sentido, busca-se valorizar intervenções
que propiciem ou aprimorem a troca de dados, informação e conhecimento entre os órgãos do Sistema de Defesa Social (PMMG, PCMG,
CBMMG e SEDS) e/ou entre estes e outras esferas e instâncias, tais
como municípios, governo federal e órgãos do Ciclo de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário). Em outra
vertente, almeja-se reconhecer ações que propiciem uma maior transparência de informações junto à sociedade, por meio de estratégias de
divulgação, em especial, do trabalho integrado entre os órgãos do Sistema de Defesa Social.
1.1. Os projetos devem se correlacionar, ao menos, a um dos seguintes temas:
a) Ações de estatística e análise criminal;
b) Ações de tecnologia da informação e comunicação;
c) Ações de prevenção à criminalidade;
d) Ações de integração operacional entre órgãos do Sistema de Defesa
Social;
e) Ações de reinserção social dos indivíduos inseridos no Sistema Prisional e Socioeducativo;
f) Ações relativas à proteção pública;
g) Ações de prevenção a acidentes de trânsito e Lei Seca.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar projetos realizados pela Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e Secretaria de
Estado de Defesa Social.
2.1.1. Não há limite quantitativo estabelecido para a inscrição de projetos que se enquadrem no escopo deste edital.
2.2. As inscrições e apresentações das ações ao concurso a que se refere
este edital deverão ser apresentadas em forma de projeto, conforme
padrões definidos no certame.
2.3. Projeto, para fins deste edital, caracteriza-se por sequência clara e
lógica de processos entre formulação, planejamento, execução, monitoramento, controle e avaliação cumprindo parâmetros pré-determinados
de tempo, recursos e qualidade.
2.4. Não poderão se inscrever projetos já contemplados nas últimas 03
(três) edições do “Prêmio Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa
Social”.
2.4.1. São considerados para fins deste artigo como projetos já premiados nas últimas 03 (três) edições do “Prêmio Qualidade da Atuação
do Sistema de Defesa Social”, aqueles que se equivalem em ações já
premiadas.
2.5. Poderão participar do concurso projetos que estejam implementados ininterruptamente por no mínimo 3 (três) meses anteriores à data
de publicação deste edital e com planejamento de continuidade de suas
ações.
2.5.1. O período de implementação e planejamento de continuidade
deverá ser comprovados por meio de documentação do projeto, atas
ou memórias de reunião, cronograma de ação, avaliação do projeto ou
programa, matérias jornalísticas ou de divulgação.
2.6. Fica proibida a inscrição de projeto no qual tenha participação de integrante da Comissão julgadora seja em sua concepção ou
implementação.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. O projeto deverá conter um resumo de sua atividade apresentando
o nome do projeto, objetivo, entidade idealizadora e entidade executora, público alvo e resultados esperados e/ou alcançados.
3.1.1. O projeto será considerado inscrito em nome da instituição que o
apresentar, mesmo que seja outra a destinatária ou beneficiária.
3.2. O projeto apresentado deverá ter no mínimo 10 (dez) laudas e no
máximo 15 (quinze) laudas, excetuando os anexos.
3.2.1. Serão considerados anexos: artigos, reportagens de revista, jornal
e/ou outras fontes.
3.2.1.1. Os anexos impressos serão considerados até o limite de 10
(dez) laudas.
3.2.1.2. Os projetos que possuírem vídeos institucionais poderão ser
enviados em DVD no formato WMV.
3.2.1.2.1. Também serão aceitos vídeos institucionais postados no YouTube com o devido link descrito no anexo.
3.3. Os projetos deverão ser encaminhados, em envelopes lacrados,
constando a descrição “PRÊMIO QUALIDADE DA ATUAÇÃO DO
SISTEMA DE DEFESA SOCIAL - 2013”, para a Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social, sendo:
a) Uma cópia impressa em formato A4, fonte Arial, tamanho 12 (doze)
e espaçamento 1,5 (um e meio) entre linhas, conforme Anexo B;
b) Uma mídia digital (CD/DVD), com uma cópia em formato word
(.doc) e uma cópia em formato Adobe Reader (pdf).
3.4. Serão considerados inscritos os projetos que derem entrada no protocolo da Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social, situado
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – Edifício Minas, 3° andar, estação de trabalho n° 03 0471, 03 0473 e/ou 03 0483, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte / MG, CEP 31.630-900, dentro do prazo definido neste edital.
3.5. Os projetos que não observarem as especificações deste concurso
serão imediatamente desclassificados pela comissão julgadora.
4. DA APRECIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. DA APRECIAÇÃO
4.1.1. Do conjunto de projetos inscritos serão premiados os 10 (dez)
melhores, considerando os seguintes órgãos e instituições:
a) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
b) Polícia Civil de Minas Gerais;
c) Polícia Militar de Minas Gerais;
d) Secretaria de Estado de Defesa Social.
4.1.1.1. Por Secretaria de Estado de Defesa Social entende-se todos os
órgãos, unidades e setores abrangidos em seu organograma que inclui,
dentre outros, Unidades Prisionais, Unidades Socioeducativas, Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade.
4.1.2.Será premiado ao menos um projeto por instituição, desde que
alcance pontuação mínima.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. O processo de avaliação baseia-se na análise da documentação
encaminhada e nos critérios constantes no ANEXO A deste edital.
5.2. A classificação dar-se-á por pontuação atribuída de acordo com os
critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO A podendo variar entre
0 (zero) e 100 (cem) pontos.
5.3. Considera-se 70% (setenta por cento) a pontuação mínima para
classificação do projeto.
6. DA AVALIAÇÃO
6.1. O julgamento dos projetos será realizado por Comissão Julgadora
formada por representante dos seguintes órgãos e instituições:
a) Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
b) Polícia Civil de Minas Gerais;
c) Polícia Militar de Minas Gerais;
d) Secretaria de Estado de Defesa Social.
6.2 Os representantes são indicados por suas respectivas instituições.
6.3. Na impossibilidade de participação de algum representante, a respectiva instituição deverá designar substituto.
6.4. Para a realização da avaliação dos projetos, a Comissão julgadora
poderá solicitar assessoria, sem direito a voto, de 01(um) membro da
sociedade com notório saber em temas afins à premiação.
6.5. A Comissão julgadora utilizará as informações constantes neste
regulamento para a avaliação.
7. DOS PRAZOS
7.1. Serão considerados inscritos os projetos protocolados e postados
para a triagem e avaliação, na forma do item 3.4, até dia 17/02/2014,
impreterivelmente.
6.2. A divulgação do resultado finalserá publicada no site www.seds.
mg.gov.br a partir do dia 22/03/2014.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Na hipótese de igualdade de classificação dentro de uma mesma
instituição, será premiado o projeto que:
a) Obtiver maior pontuação no item 4 (resultados) do Anexo A;
b) Na hipótese de permanência de empate, mesmo após a aplicação do
critério elencado no parágrafo anterior, caberá à comissão decidir sobre
o critério de desempate, tendo sua justificativa registrada em ata.
9. DO PRÊMIO
9.1. A entrega da premiação será realizada em solenidade na data e
local a serem informados oportunamente pela Secretaria de Estado de
Defesa Social.
9.2. Os projetos premiados receberão kit composto por: notebook, projetor multimídia, câmera fotográfica digital, câmera filmadora digital e
gravador digital de voz.
9.3. A utilização dos prêmios pelas respectivas instituições deverá privilegiar a continuidade dos projetos premiados.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O concurso não prevê a cobrança de taxas.
10.2 As dúvidas no preenchimento podem ser solucionadas por meio do
telefone (31) 3915-5478 ou do e-mail [email protected].
10.3 As despesas decorrentes da confecção e encaminhamento do projeto transcorrerão por conta dos responsáveis pela inscrição.
10.4 A participação neste concurso implica a completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento,
sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.5 Todos os participantes dos projetos premiados cedem à Secretaria de Estado de Defesa Social direitos de seu nome e imagem para
realização de comunicações que se fizerem necessárias para divulgação do concurso e de seu resultado, desde que a divulgação ocorra de
forma ética, legal e promova a valorização das pessoas e instituições
envolvidas.
10.6 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela comissão
técnica.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2014.
Daniel de Oliveira Malard
Subsecretário de Promoção da Qualidade e
Integração do Sistema de Defesa Social
ANEXO A
FICHA DE AVALIAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1
Nome do Projeto:
1.2
Unidade de Serviço:
1.3
Endereço completo da unidade de serviço:
1.4
Telefone para contato:
1.5
E-mail:
1.6
Nomes dos responsáveis pelo Projeto:
1.7
Instituição: