TJGO 12/11/2018 - Pág. 3700 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018
Publicação: terça-feira, 13/11/2018
Corrobora o exposto os seguintes arestos deste Sodalício:
“DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE
COBERTURA. ARTIGO 35-C, I DA LEI N. 9.656/98. CASOS DE
EMERGÊNCIA. RISCO IMEDIATO DE VIDA OU DE LESÕES
IRREPARÁVEIS PARA O PACIENTE. DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ CONTRATUAL. RECUSA
JUSTIFICADA. (…) 3. Não evidenciada a má-fé da seguradora ao
negar a cobertura da cirurgia bariátrica amparada em resolução
normativa da Agência Nacional de Saúde, não há o que se falar
em prática de ato ilícito passível de condenação por dano moral.
4. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.” (TJGO, Apelação (CPC)
0261084-14.2015.8.09.0051, Rel. FERNANDO DE CASTRO
MESQUITA, 3ª Câmara Cível, julgado em 08/01/2018, DJe de
08/01/2018) (grifei)
NR.PROCESSO: 0348476.89.2015.8.09.0051
patrimônio moral do autor.
“Apelação Cível. Ação de indenização de danos materiais e danos
morais. Plano de saúde. […]. IV – Dano moral. Improcedência. A
negativa de cobertura por parte da requerida/apelada para a
prótese do autor/apelante foi justificada e amparada em cláusula
contratual, não configurando, portanto, dano moral. […]. Apelo
conhecido e parcialmente provido.” (TJGO, Apelação (CPC) 008886206.2016.8.09.0051, Rel. CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara
Cível, julgado em 07/02/2018, DJe de 07/02/2018) (grifei)
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA BARIÁTRICA.
REALIZADA POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO
DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. [...] 2 A operadora de plano de saúde não pratica ato ilícito gerador de
dano moral, por si só, ao negar a cobertura de determinado
procedimento, baseada em cláusula, segundo sua interpretação
contratual. (…) APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.” (TJGO, Apelação (CPC) 0353899-30.2015.8.09.0051, Rel.
Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 26/01/2018, DJe de
26/01/2018) (grifei)
Neste ponto, em que pese a negativa de cobertura para a internação do autor e os
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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