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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. NR.PROCESSO: 0348476.89.2015.8.09.0051 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER DOS APELOS, DESPROVER O PRIMEIRO E PROVER PARCIALMENTE O SEGU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 0348476.89.2015.8.09.0051 Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator 12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0348476.89.2015.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1ºs APELANTES LILIAN LAURA BRAGA RODRIGUES e OUTRO 2ª APELANTE UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 1ª APELADA UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 2ºs APELADOS LILIAN LAURA BRAGA RODRIGUES
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 COMARCA DE GOIÂNIA 1ºs APELANTES LILIAN LAURA BRAGA RODRIGUES e OUTRO 2ª APELANTE UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 1ª APELADA UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 2ºs APELADOS LILIAN LAURA BRAGA RODRIGUES E OUTRO RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ NR.PROCESSO: 0348476.89.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0348476.89.2015.8.09
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 0348476.89.2015.8.09.0051 A tese da UNIMED resume-se no fato de que havia celebrado um contrato de plano de assistência à saúde com o de cujus, e a internação/tratamento por ele solicitada estava, ainda, no período de carência, daí a razão da negativa e a ausência de danos morais a serem pagos, por entender inexistência de ilicitude em sua condut
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 0348476.89.2015.8.09.0051 argumentos trazidos, tanto na inicial, como nas razões da apelação, comungo do entendimento de que o descumprimento contratual não gera dever de indenizar, salvo quando os efeitos do inadimplemento, por sua gravidade, exorbitarem o mero aborrecimento diário, atingindo a dignidade da vítima, fato este não demonstrado nos auto
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 Corrobora o exposto os seguintes arestos deste Sodalício: “DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ARTIGO 35-C, I DA LEI N. 9.656/98. CASOS DE EMERGÊNCIA. RISCO IMEDIATO DE VIDA OU DE LESÕES IRREPARÁVEIS PARA O PACIENTE. DANO MORAL.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EMERGÊN-CIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. 1- Verificado o caso de urgência e/ou emergência do usuário de plano de saúde, o prazo de carência para procedimento c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 0348476.89.2015.8.09.0051 do Consumidor, ao caso em voga, incide a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." Não obstante tal posicionamento, ressalta-se que permanece a obrigação dos planos de saúde de au