TJCE 08/04/2011 - Pág. 403 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 206
403
Recorrente : MARINHA VALESKA PASSOS BARBOSA
Rep. Jurídico : 14913 - CE ANTONIO FRANKLIN DE ALENCAR GONCALVES
Recorrido : RAIMUNDO FREIRE DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 10752 - CE LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: A SEXTA TURMA DA JUNTA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, POR UNANIMIDADE
DOS VOTOS, CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO POR JOÉLIO ALEXANDRE RODRIGUES BARBOSA E MARINHA
VALESKA PASSOS BARBOSA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E MANTER, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A SENTENÇA
RECORRIDA.
Ementa: PROCESSUAL. JUIZADO CÍVEL. ATRASO DO AUTOR Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PRESENÇA COM O ATO EM CURSO. AFASTADA A EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DO AUTOR. A INTERPRETAÇÃO
DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95 NÃO PODE SER LITERAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
ACESSO Á JUSTIÇA, ECONOMIA PROCESSUAL E INFORMALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1223-97.2009.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : ANTONIO FABIANO DE CASTRO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 5460 - CE RAIMUNDO EDUARDO MOREIRA BARBOSA
Rep. Jurídico : 8420 - CE MANUEL MARCIO BEZERRA TORRES
Recorrido : TELEMAR NORTE LESTE S/A
Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: A SEXTA TURMA DA JUNTA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, POR UNANIMIDADE
DOS VOTOS, CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO POR ANTÔNIO FABIANO DE CASTRO CAVALCANTE PARA NEGARLHE PROVIMENTO E MANTER, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A SETENÇA RECORRIDA.
Ementa: CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. TELEFONIA. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NO ENDEREÇO
FORNECIDO PELO PROMOVENTE NA PETIÇÃO INICIAL E NA PROCURAÇÃO AUTORGADA A SEU ADVOGADO.
CONTRADIÇÃO COM RELAÇÃO AO ENDEREÇO POR ELE MESMO DECLARADO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGATIVAS DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO QUE NÃO SE INVERTE. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADOS E VÁRIAS
CONTAS TELEFÔNICA PAGAS ATÉ QUE HOUVESSE INADIMPLÊNCIA, BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA E INSCRIÇÃO
EM CADASTRO DE ENTIDADE PROTETIVA DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO.
DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
139-60.2007.8.06.0002/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : HAP VIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
Rep. Jurídico : 19253 - CE ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR
Recorrente : HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE
Rep. Jurídico : 19253 - CE ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR
Recorrido : JAMILLE DOS REIS XIMENES
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: ACORDAM OS MEMBROS DA SEXTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Ementa: CIVIL. SUSPENSÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.
NEGATIVA DE ATENDIMENTO. CAUÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE. QUITAÇÃO DAS MENSALIDADES EM ATRASO. RECUSA
NA DEVOLUÇÃO DO CHEQUE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
2017-49.2005.8.06.0112/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : LIVIA BEZERRA
Rep. Jurídico : 7715 - CE ANTONIO ELONY RODRIGUES
Rep. Jurídico : 12873 - CE FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO
Recorrente : TELEMAR
Rep. Jurídico : 6764 - CE MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 16498 - CE ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: A SEXTA TURMA DA JUNTA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, POR UNANIMIDADE
DOS VOTOS, COHECEU DO RECURSO INTERPOSTO POR TELEMAR NORTE LESTE S.A PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO
E MANTER, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A SETENÇA RECORRIDA.
Ementa: CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NO SPC, ORIUNDA DE DÍVIDA GERADA
COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR, EFETIVADOS DE FORMA
NEGLIGENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SPC. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE (ART. 927, CCB/02). DANO MORAL
CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
357-89.2009.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : BENEDITA DE FATIMA AFONSO IBIAPINA
Rep. Jurídico : 10007 - CE CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Rep. Jurídico : 13402 - CE ISAAC JOSE BRITO GONCALVES PEREIRA
Rep. Jurídico : 17656 - CE TOBIAS NORÕES CARVALHO
Recorrente : STANLEY BINDA FIGUEIREDO
Rep. Jurídico : 11581 - CE JANE SOARES CRUZ CABRAL
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: A SEXTA TURMA DA JUNTA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, POR UNANIMIDADE
DOS VOTOS, CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO POR STANLEY BINDA FIGUEIREDO PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO SOMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA CONDENAÇÃO E MANTER, NO RESTANTE, A SETENÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º