TJAM 27/07/2020 - Pág. 31 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
14.2015.8.04.0001/Manaus AM, em que figuram como Apelante,
Agra Bergen Incorporadora Ltda, advogado, Fabio Rivelli (1119/
AM) e Fábio Rivelli (297608/SP) e como Apelado/Apelante, Léia de
Figueiredo Cabral, advogado, Camilly Martins Brasil (11085/AM) e
José Mário de Carvalho Neto (4861/AM). Despacho: “(...) Defiro o
pedido de fls.1637/1638. Intime-se pessoalmente a parte recorrida,
Agra Bergen Incorporadora Ltda., acerca do teor da decisão de
fls.1627/1632. Cumpra-se. À Secretaria para providências. Manaus,
23/07/2020. Desembargador Aristóteles Lima Thury-Relator Ficam
as partes intimadas, Fabio Rivelli (1119/AM) e Fábio Rivelli (297608/
SP) do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser
acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de
Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 24 de
julho de 2020. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
4004789-88.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento.
Agravante: O Estado do Amazonas. Procurador: Marcelo Augusto
Albuquerque da Cunha (OAB: 2538/AM). Agravado: Ministério
Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau. Promotor:
Vitor Moreira da Fonsêca. Despacho: - EDITAL DE INTIMAÇÃO
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus
Abdala Simões Relator dos Autos Virtuais de Agravo de Instrumento
nº. 4004789-88.2020.8.04.0000/Manaus AM, em que figuram como
Agravante, O Estado do Amazonas, advogado, Marcelo Augusto
Albuquerque da Cunha (2538/AM) e como Agravado, Ministério
Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau, advogado,
Vitor Moreira da Fonsêca. Despacho: “(...) Acautelo-me quanto
à concesão de efeito suspensivo, e, Ficam as partes intimadas
do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser
acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de
Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 24 de
julho de 2020. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
0001928-03.2020.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível.
Embargante: Mylksonjoa Sanches dos Santos. Advogado: Thiago Silva
de Souza Nunes (OAB: 413799/SP). Embargado: Ministério Público do
Estado do Amazonas - Primeiro Grau. Promotora: Mirtil Fernandes do Vale.
Despacho: - EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo.
Sr. Desembargador Nélia Caminha Jorge Relator dos Autos Virtuais de
Embargos de Declaração Cível nº. 0001928-03.2020.8.04.0000/Manaus
AM, em que figuram como Embargante, Mylksonjoa Sanches dos
Santos, advogado, Thiago Silva de Souza Nunes (413799/SP) e como
Embargado, Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau,
advogado, Mirtil Fernandes do Vale. Despacho: “(...) Outrossim, torno
sem efeito o despacho de fl. 17, tendo em vista o exíguo tempo para a
intimação das partes da próxima pauta por videoconferência. Determino
assim, a inclusão dos presentes Embargos de Declaração Cível para
julgamento em mesa para a sessão presencial da Terceira Câmara Cível
no dia 10/08/2020. À Secretaria para as providências. Manaus, 21 de
julho de 2020. Desembargadora Nélia Caminha Jorge-Relatora Ficam as
partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de
Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 24 de julho de
2020. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Manaus, Ano XIII - Edição 2895
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Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
4004670-30.2020.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível.
Impetrante: Armando de Deus Godinho. Advogado: Alexandre
da Costa Tolentino (OAB: 9348/AM). Impetrado: Município de
Presidente Figueiredo. Despacho: - EDITAL DE INTIMAÇÃO
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury Relator dos Autos Virtuais de Mandado de Segurança
Cível nº. 4004670-30.2020.8.04.0000/Manaus AM, em que figuram
como Impetrante, Armando de Deus Godinho, advogado, Alexandre
da Costa Tolentino (9348/AM) e como Impetrado, Município de
Presidente Figueiredo Despacho: “(...) Nos termos do art. 321 do
Código de Processo Civil, intime-se o Impetrante para emendar
a inicial no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, indicando como valor da causa o valor do benefício
econômico pretendido. Após, retornem-me os autos em conclusão.
À Secretaria para providências. Manaus, 23 de julho de 2020.
Desembargador Aristóteles Lima Thury-Relator Ficam as partes
intimadas, Alexandre da Costa Tolentino (9348/AM) do inteiro teor
do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio
do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da
Terceira Câmara Cível, em Manaus, 24 de julho de 2020. Laura
Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
4004758-68.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento.
Agravante: Luis Juscelino Augusto Leite. Advogado: Luis Juscelino
Augusto Leite (OAB: 4092/AM). Agravado: Espólio de Geraldo Maria
Pinheiro Macena. Reptado: Domingos Savio Pinheiro Macena.
Advogado: Josenilson da Rocha Lima (OAB: 1757/AM). Reptada:
Líbina Pessoa Macena. Advogado: Epitácio da Silva Almeida (OAB:
2960/AM). Agravado: O Estado do Amazonas. Procuradora: Ingrid
Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa (OAB: 3629/AM). Despacho:
- EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr.
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior Relator dos Autos
Virtuais de Agravo de Instrumento nº. 4004758-68.2020.8.04.0000/
Manaus AM, em que figuram como Agravante, Luis Juscelino
Augusto Leite, advogado, Luis Juscelino Augusto Leite (4092/
AM) e como Agravado, Domingos Savio Pinheiro Macena, Espólio
de Geraldo Maria Pinheiro Macena, Líbina Pessoa Macena e O
Estado do Amazonas, advogado, Epitácio da Silva Almeida (2960/
AM), Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa (3629/AM)
e Josenilson da Rocha Lima (1757/AM). Despacho: “(...) Assim
sendo, determino a intimação da(s) parte(s) agravada(s) para
apresentar, querendo, as contrarrazões, em conformidade do
art. 1.019, do NCPC. À Secretaria para as providências cabíveis.
Manaus, 23 de julho de 2020. Desembargador Lafayette Carneiro
Vieira Júnior-Relator Ficam as partes intimadas, Epitácio da Silva
Almeida (2960/AM), Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes de Sousa
(3629/AM) e Josenilson da Rocha Lima (1757/AM) do inteiro teor
do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio
do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da
Terceira Câmara Cível, em Manaus, 24 de julho de 2020. Laura
Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Total de feitos: 1
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