TJAM 27/07/2020 - Pág. 30 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Advogada: Natasja Deschoolmeester (OAB: 2140/AM)
Advogado: Arthur de Souza Rego Tavares (OAB: 6428/AM)
Advogado: Davisander Vieira Carneiro (OAB: 8815/AM)
Advogada: Samia Nascimento da Silva (OAB: 10082/AM)
Relator: Des. João de Jesus Abdala Simões
Membros: Des. Aristóteles Lima Thury e Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior
“
EMENTA:
DIREITO
CIVIL.
PROCESSO
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO.
DECISUM DE RESTABELECIMENTO DE ENERGIA. PRESENÇA
DE REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
DISPENSA DE CAUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. I O argumento de necessidade de delimitação do
conteúdo decisório aos débitos contestados não merece guarida,
haja vista o não impedimento da ocorrência de novas suspensões
de fornecimento de energia elétrica, desde que regulares e legais
em sentido amplo; II - Indubitável a existência de fumus boni iuris e
de periculum in mora, consubstanciados no artigo 300 do Código de
Ritos, visto que demonstra, aparentemente, o autor, ora agravado,
é locatário do imóvel e que há débitos anteriores sendo objeto de
cobrança por parte da concessionária de energia, devendo-se
ressaltar que as obrigações de água e luz são de caráter pessoal não
tendo vinculação com o imóvel; III - No tocante à exigência de caução,
tem-se que a medida deferida liminarmente não é suficientemente
apta a gerar danos irreparáveis à parte adversa, especialmente,
porque se trata de débito em aberto, cujos respectivos valores em
nenhum momento chegaram a integrar efetivamente o patrimônio da
agravante, sem que apresentasse grave prejuízo à continuidade de
suas atividades; IV Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em
epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por
unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.”.
Processo: 0236040-16.2017.8.04.0001 - Apelação Cível, 2ª
Vara de Família
Apelante: R. do A. S.
Defensora: Natasha Yukie Hara de Oliveira (OAB: 7302/AM)
Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Apelado: B. da S. S.
Advogado: Caio Kanawati Soares (OAB: 10104/AM)
Apelado: C. da S. V.
Relator: Des. Aristóteles Lima Thury
Membros: Des. João de Jesus Abdala Simões e Des. Airton
Corrêa Gentil
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Antonina Maria de
Castro do Couto Valle
“ EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS PENSÃO ALIMENTÍCIA REDUÇÃO
DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR NÃO
COMPROVAÇÃO ALIMENTOS VALOR MÓDICO INDISPENSÁVEL
À SUBSISTÊNCIA DA MENOR SENTENÇA MANTIDA. - Os
alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades
doalimentando e da possibilidade do alimentante (CC, 1.964,
§1º). Pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua
incapacidade econômica para arcar com a obrigação alimentícia.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO. Vistos,
discutidos e relatados estes autos de Apelação Cível nº 023604016.2017.8.04.0001, ACORDAM os Desembargadores que integram
a/o (s) Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o
parecer do graduado Órgão Ministerial, em conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que
passa a integrar o julgado.”.
Processo: 0619000-19.2018.8.04.0001 - Apelação Cível, 14ª
Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Eneas Gomes da Silva Junior
Advogado: Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB:
189340/SP)
Manaus, Ano XIII - Edição 2895
30
Advogado: Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB: 799A/AM)
Apelante: Lizabelle Braga Carlucci
Advogado: Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB: 799A/AM)
Apelado: Swiss Park Manaus Incorporadora Ltda
Advogado: Luciana Buzatto Peres (OAB: 239449/SP)
Advogado: Thais Piechottka (OAB: 307992/SP)
Relatora: Des. Mirza Telma de Oliveira Cunha
Membros: Des. João de Jesus Abdala Simões e Des. Aristóteles
Lima Thury
“ EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO PAGAMENTO DE
CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 290 CPC.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Será cancelada
a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15
(quinze) dias; -Apelação cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores
desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a
integrar o julgado.”.
Secretaria do(a) Terceira Câmara Cível , em Manaus, 24 de
julho de 2020.
Despachos
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
4004655-61.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento.
Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Advogado:
Guilherme Vilela de Paula (OAB: 1010A/AM). Advogada: Isabela
Montuori Bougleux de Araújo (OAB: 1069A/AM). Agravado:
Muhammad Qasem Isa Tarayra. Advogada: Denise Moura Macedo
da Silva (OAB: 4464/AM). Despacho: - EDITAL DE INTIMAÇÃO
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus
Abdala Simões Relator dos Autos Virtuais de Agravo de Instrumento
nº. 4004655-61.2020.8.04.0000/Manaus AM, em que figuram como
Agravante, Amazonas Distribuidora de Energia S/A, advogado,
Guilherme Vilela de Paula (1010A/AM) e Isabela Montuori Bougleux
de Araújo (1069A/AM) e como Agravado, Muhammad Qasem Isa
Tarayra, advogado, Denise Moura Macedo da Silva (4464/AM).
Despacho: “(...) Isso posto, determino a intimação do recorrente, na
pessoa do seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar
o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de
deserção, nos moldes do artigo 1.007, § 4.º do CPC. Manaus/AM,
23 de julho de 2020. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA
SIMÕES-Relator Ficam as partes intimadas, Guilherme Vilela de
Paula (1010A/AM) e Isabela Montuori Bougleux de Araújo (1069A/
AM) do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser
acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de
Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de
julho de 2020. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
0642119-14.2015.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante: Agra
Bergen Incorporadora Ltda. Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/
SP). Apelada: Léia de Figueiredo Cabral. Advogado: Camilly Martins
Brasil (OAB: 11085/AM). Despacho: - EDITAL DE INTIMAÇÃO
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury Relator dos Autos Virtuais de Apelação Cível nº. 0642119-
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