TJAM 27/07/2020 - Pág. 32 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Decisões
Manaus, Ano XIII - Edição 2895
32
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4004363-76.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus
- Agravante: Dan-tech da Amazonia Industria e Comercio Ltda Agravado: Matos Alho Factoring Fomento Mercantil Ltda - - EDITAL
DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo
de Instrumento nº. 4004363-76.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em
que figuram como Agravante, Dan-tech da Amazonia Industria e
Comercio Ltda, advogado, José da Rocha Freire (3768/AM) e como
Agravado, Matos Alho Factoring Fomento Mercantil Ltda, advogado,
Eli Marques Cavalcante Junior (2881/AM). DECISÃO: “(...) Ante o
exposto, considerando a ausência dos requisitos necessários à
atribuição de efeito suspensivo, INDEFIRO-O e recebo o recurso
tão somente em sua devolutividade. Dê-se ciência desta decisão
ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, II, do CPC. À Secretaria
para as providências cabíveis. Manaus, 14 de julho de 2020.
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator Ficam as partes
intimadas, por meio de seus advogados, Eli Marques Cavalcante
Junior (2881/AM) do inteiro teor da presente decisão. Os autos
poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ,
do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em
Manaus, 24 de julho de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente
da Secretária. M. 1104. - Advs: José da Rocha Freire (OAB: 3768/
AM) - Eli Marques Cavalcante Junior (OAB: 2881/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621156-77.2018.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus Apelante: Sebastião Aquiles Monteiro de Souza - Apelante: Adair
José Pereira Moura - Apelante: Augusto Flavio Santos de Andrade
- Apelada: Maria Eidamar Monteiro dos Santos - Apelada: Maria
Iponina Monteiro dos Santos - Apelada: Maria Edilamar Monteiro
dos Santos - Apelado: José Monteiro dos Santos - Apelada: Regiane
Monteiro de Melo - Apelada: Maria Deilamar Monteiro dos Santos
- Apelado: Reginaldo Monteiro de Melo - Apelado: Silvino Monteiro
dos Santos - Apelada: Regina Monteiro Modesto - - EDITAL DE
INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador João
de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico de Apelação
Cível nº. 0621156-77.2018.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram
como Apelante, Adair José Pereira Moura, Augusto Flavio Santos
de Andrade e Sebastião Aquiles Monteiro de Souza, advogado,
Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM), Francisco Adonias Pinheiro
(1584/AM) e Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (189340/SP) e
como Apelado, José Monteiro dos Santos, Maria Deilamar Monteiro
dos Santos, Maria Edilamar Monteiro dos Santos, Maria Eidamar
Monteiro dos Santos, Maria Iponina Monteiro dos Santos, Regiane
Monteiro de Melo, Regina Monteiro Modesto, Reginaldo Monteiro
de Melo e Silvino Monteiro dos Santos, advogado, Davi Mafra dos
Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos
Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos
Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos
Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM) e Davi Mafra
dos Anjos (9694/AM). DECISÃO: “(...) Noutro giro, em relação ao
requerimento formulado por Sebastião Aquiles Monteiro de Souza,
defiro, com efeito ex nunc, o pedido de justiça gratuita, porquanto os
documentos acostados nas fls. 348/358 atendem aos pressupostos
de concessão do benefício, conforme art. 98 e seguintes do CPC.
À Secretaria para providências, após retornem os autos. Manaus,
22 de julho de 2020. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA
SIMÕES-Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus
advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal
de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de
julho de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M.
1104. - Advs: Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB: 189340/
SP) - Francisco Adonias Pinheiro (OAB: 1584/AM) - Davi Mafra dos
Anjos (OAB: 9694/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0621156-77.2018.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus
- Apelante: Sebastião Aquiles Monteiro de Souza - Apelante:
Adair José Pereira Moura - Apelante: Augusto Flavio Santos
de Andrade - Apelada: Maria Eidamar Monteiro dos Santos Apelada: Maria Iponina Monteiro dos Santos - Apelada: Maria
Edilamar Monteiro dos Santos - Apelado: José Monteiro dos
Santos - Apelada: Regiane Monteiro de Melo - Apelada: Maria
Deilamar Monteiro dos Santos - Apelado: Reginaldo Monteiro de
Melo - Apelado: Silvino Monteiro dos Santos - Apelada: Regina
Monteiro Modesto - - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida
pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões,
Relator do Processo Eletrônico de Apelação Cível nº. 062115677.2018.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante,
Adair José Pereira Moura, Augusto Flavio Santos de Andrade
e Sebastião Aquiles Monteiro de Souza, advogado, Francisco
Adonias Pinheiro (1584/AM), Francisco Adonias Pinheiro (1584/
AM) e Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (189340/SP) e como
Apelado, José Monteiro dos Santos, Maria Deilamar Monteiro
dos Santos, Maria Edilamar Monteiro dos Santos, Maria Eidamar
Monteiro dos Santos, Maria Iponina Monteiro dos Santos, Regiane
Monteiro de Melo, Regina Monteiro Modesto, Reginaldo Monteiro
de Melo e Silvino Monteiro dos Santos, advogado, Davi Mafra dos
Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos
Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos
Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos
Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM) e Davi Mafra
dos Anjos (9694/AM). DECISÃO: “(...) Noutro giro, em relação
ao requerimento formulado por Sebastião Aquiles Monteiro de
Souza, defiro, com efeito ex nunc, o pedido de justiça gratuita,
porquanto os documentos acostados nas fls. 348/358 atendem
aos pressupostos de concessão do benefício, conforme art. 98 e
seguintes do CPC. À Secretaria para providências, após retornem
os autos. Manaus, 22 de julho de 2020. Desembargador JOÃO
DE JESUS ABDALA SIMÕES-Relator Ficam as partes intimadas,
por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara
Cível, em Manaus, 23 de julho de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra.
Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Rodrigo Fernando de
Almeida Oliveira (OAB: 189340/SP) - Francisco Adonias Pinheiro
(OAB: 1584/AM) - Davi Mafra dos Anjos (OAB: 9694/AM) - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4004661-68.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento Manaus - Agravante: Adcam - Associação para O Desenvolvimento
Coesivo da Amazônia - Agravada: Midiam Pinheiro Feitoza
- - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo
Exmo. Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior,
Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº.
4004661-68.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como
Agravante, Adcam - Associação para O Desenvolvimento Coesivo
da Amazônia, advogado, Penélope Aryadne Antony Lira (7357/
AM) e Yonete Melo das Chagas (8827/AM) e como Agravado,
Midiam Pinheiro Feitoza. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Por
tais razões, nego provimento ao presente recurso de agravo de
instrumento. Não havendo irresignação, remetam-se os autos à
vara de origem. À Secretaria para as providências subsequentes.
Manaus, 23 de julho de 2020. Desembargador Lafayette Carneiro
Vieira Júnior-Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus
representantes, Penélope Aryadne Antony Lira (7357/AM) e Yonete
Melo das Chagas (8827/AM) do inteiro teor da presente Decisão.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara
Cível, em Manaus, 23 de julho de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra.
Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Penélope Aryadne
Antony Lira (OAB: 7357/AM) - Yonete Melo das Chagas (OAB:
8827/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
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