3.243 Resultado da pesquisa vitor henrique betoni garcia - data - 21/01/2025
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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3876 378 (fls. 186 e 223, 327); conduta social e personalidade sem apuração; consequências comuns à espécie, motivos e circunstâncias ínsitas ao tipo penal; a vítima não contribuiu para o evento; condição econômica do acusado não apurada.a) Do roubo: considerando as circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena base em seu m
Publicação: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4621 400 do CPC. Custas já recolhidas (p. 37). Honorários, cada parte arcará com o de seu patrono, já que nada dispuseram sobre o assunto, aplicando-se o artigo 90, § 2° do CPC. Homologo ainda, a manifestação de desistência do prazo recursal, com o imediato trânsito em julgado. Certifique. Noticiado o descumprimento do acordo e requer
Fls. 155/158 Manifeste-se a parte autora acerca do valor depositado em conta judicial pela Caixa Econômica Federal no prazo de 5 (cinco) dias.Caso a parte exequente não concorde com os valores depositados deverá apresentar cumprimento de sentença.Intimem-se. 0001062-78.2012.403.6000 - MARIA DE LIMA GIULIANI(MS008763 - ARTHUR LOPES FERREIRA NETO) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1463 - ENEIAS DOS SANTOS COELHO) Intime-se o Autor, ora Executado (MARIA DE LIMA GIULIANI - CPF n. 174.501.678-32),
Fls. 155/158 Manifeste-se a parte autora acerca do valor depositado em conta judicial pela Caixa Econômica Federal no prazo de 5 (cinco) dias.Caso a parte exequente não concorde com os valores depositados deverá apresentar cumprimento de sentença.Intimem-se. 0001062-78.2012.403.6000 - MARIA DE LIMA GIULIANI(MS008763 - ARTHUR LOPES FERREIRA NETO) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1463 - ENEIAS DOS SANTOS COELHO) Intime-se o Autor, ora Executado (MARIA DE LIMA GIULIANI - CPF n. 174.501.678-32),
períodos de 01/09/1984 a 30/04/1989 (entre vínculos empregatícios). Somado esse período aos interregnos previstos em CTPS como trabalhador rural, a parte autora possui menos de 15 anos de atividade rural (13 anos, 01 mês e 23 dias). Dessa forma, a parte autora não comprovou o cumprimento da carência de cento e oitenta meses na data do requerimento, 22/03/2018 (fl. 85 do evento 02). O autor não possui 65 anos de idade para a concessão de aposentadoria por idade híbrida. Ante o exposto e
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal e designo o dia 12/07/17, às 16h00 horas, para a realização de audiência de instrução, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora.Saliento que caberá ao requerente da prova apresentar as testemunhas em audiência, intimando-as conforme o disposto no artigo 455 e seus parágrafos do NCPC.Ressalto que a intimação pela via judicial será feita, excepcionalmente, quando comprovado a frustação da intimaç
0003131-38.2016.403.6002 - MARIO MARCIO MARCONDES CORREA(MS019214 - MARITANA PESQUEIRA CORREA) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA(Proc. 1492 - RAFAEL GUSTAVO DE MARCHI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1443 - HELEN MARIA FERREIRA) VISTOS EM INSPEÇÃO.Cuida-se de pedido de tutela antecipada antecedente requerida pelo autor com o objetivo de levantar as pendências de embargo inscritas pelo IBAMA em decorrência dos Autos de Infração n. 567657 (ref. aos presentes autos
AÇÃO PENAL.Autor: Ministério Público Federal.Réu: MAREIDE SOARES DOS SANTOS.Ref. ao IPL nº 294/2005-DRF/DRS/MS.Tendo em vista o trânsito em julgado que decretou a extinção da punibilidade da ré MAREIDE SOARES DOS SANTOS, determino as seguintes providências:1) Ao SEDI para alteração da atual situação do réu.2) Oficie-se à Delegacia da Polícia Federal de Dourados/MS para as devidas anotações.3) Oficie-se também à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição
Aos 22/03/2017, às 14h30, nesta cidade, na sala de audiências da 2ª Vara Federal de Dourados, MS, sob a presidência do MM. Juiz Federal Dr. Osias Alves Penha, foi aberta a audiência com as formalidades de estilo. Apregoadas as partes, compareceram os réus GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, representado pelo preposto, Claudinei Tolentino Marques e pelos advogados Dr. Carlos Magno Guttenberg Pires, OAB/MS 17.573 e Dr. Juliano Cavalcante Pereira, OAB/MS 11.410; e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
PEDILEF: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS. SUCESSÃO DE LEIS E DECRETOS. PRINCÍPIO DA PROTEÇAO DA CONFIANÇA. NECESSIDADE REGULAMENTADORA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Cuida-se de pedido de uniformização interposto pelo INSS em face de acórdão da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe que, reformando parcialmente a sentença monocrática, julgou procedente o pedido da parte autor condenando o INSS