TRF3 07/11/2017 - Pág. 826 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Fls. 155/158 Manifeste-se a parte autora acerca do valor depositado em conta judicial pela Caixa Econômica Federal no prazo de 5 (cinco) dias.Caso a parte exequente não concorde com os valores depositados deverá
apresentar cumprimento de sentença.Intimem-se.
0001062-78.2012.403.6000 - MARIA DE LIMA GIULIANI(MS008763 - ARTHUR LOPES FERREIRA NETO) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1463 - ENEIAS DOS SANTOS COELHO)
Intime-se o Autor, ora Executado (MARIA DE LIMA GIULIANI - CPF n. 174.501.678-32), na pessoa de seu Advogado, por publicação no Órgão Oficial, (artigo 513, 2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
pagar o débito a que foi condenado, no valor de R$1.301,85, de acordo com os cálculos apresentados pela União, ora Exequente (folhas 634/636), devidamente atualizados, sob pena de incidência de multa e de
honorários advocatícios ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito atualizado, além de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos expropriatórios, (artigo 523, parágrafos 1º e
3º do NCPC).Transcorrido o prazo para o pagamento do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora, apresente nos próprios autos sua impugnação que, via de regra,
não impedirá a prática dos atos executivos, (artigo 525, parágrafo 6º do NCPC).Retifique-se a autuação, convertendo-se a classe processual para cumprimento de sentença.
0000692-88.2015.403.6002 - MARCO ANTONIO TIVERON CORSATO(MS009944 - OMAR ZAKARIA SULEIMAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005480 - ALFREDO DE SOUZA
BRILTES)
Dê-se ciência às partes do retorno destes autos a esta Vara Federal para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo com as
cautelas de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.
0004789-34.2015.403.6002 - MARIA APARECIDA DOS REIS ALCANTARA(MS005485 - MUNDER HASSAN GEBARA E MS005485 - MUNDER HASSAN GEBARA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E MS012118 - ELSON FERREIRA GOMES FILHO) X RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A X RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.(MS017347 - CARLOS ALEXANDRE BONI)
Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte autora nas folhas 189/217, intime-se as rés para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.
0000280-26.2016.403.6002 - MUNICIPIO DE NOVA ALVORADA DO SUL - MS(MS014497 - ACRISIO VENANCIO DA CUNHA FILHO E MS003102 - HELIO ESCOBAR DO NASCIMENTO) X
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 1376 - CARLOS FELIPE DA SILVA RIBEIRO)
Chamo o feito à ordem.1. Autos ao SEDI para inclusão da CCR MSVIA - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A no polo passivo.2. Após, cite-se a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A para
apresentar resposta no prazo legal, servindo cópia do presente como carta de citação e intimação (Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A, Av. Zila Correa Machado, 5.600. Bairro Moreninhas, Campo
Grande/MS, CEP 79065-660).3. Tendo em vista que o Munícipio de Nova Alvorada do Sul não compareceu à audiência designada e tampouco justificou a ausência após ser devidamente intimado para justificar, declaro
preclusa a realização da prova testemunhal requerida.Cópia do presente servirá, também, como carta de intimação ao Município de Nova Alvorada do Sul/MS (Av. Irineu de Souza Araújo, 1.121, CEP 79.140-000, Nova
Alvorada Do Sul/MS).
0000778-25.2016.403.6002 - BRUNO LEVINO DE OLIVEIRA(MS016297 - AYMEE GONCALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE MS IFMS(Proc. 1492 - RAFAEL GUSTAVO DE MARCHI)
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento às fls. 348/364. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Outrossim, tendo em vista que a matéria discutida nestes autos, trata-se de questão apenas
de direito, e estando o feito suficientemente instruído, tornem-nos autos conclusos para a sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
0004089-24.2016.403.6002 - SOFIA PEREIRA MANTOVANI(Proc. 1609 - WALBER RONDON RIBEIRO FILHO) X MARILDA PEREIRA DOS SANTOS X UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE
DOURADOS - UFGD(Proc. 1492 - RAFAEL GUSTAVO DE MARCHI) X MUNICIPIO DE DOURADOS/MS(MS009881 - VIVIANE CARVALHO EICH)
1. Intime-se a DPU para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação presentado pela UFGD, no prazo legal.2. Juntadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, observadas as formalidades de praxe.3. Intime-se, também, o Município de Dourados/MS (Rua Coronel Ponciano, 1.700, Pq. Jequitibas), servindo cópia do presente como mandado de intimação.
0004153-34.2016.403.6002 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001256-33.2016.403.6002) CLIVIA ROSICLEY MOITAL BATISTA MELO(Proc. 1608 - SHEILA GUAREZI
ZANDOMENECO) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 11.A REGIAO MS(MS012118 - ELSON FERREIRA GOMES FILHO)
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal de fls. 84/85, por desnecessidade para o deslinde da ação, vez que, se trata de questão apenas de direito, estando o feito suficientemente instruído.Intimem-se.Após,
tornem os autos conclusos para a sentença.
0005395-28.2016.403.6002 - DIONEI GUEDIN X CLAUDIA RIBEIRO BORGES GUEDIN X DOUGLAS GUEDIN X MARGARETE NUNES DA SILVA GUEDIN(MS005106 - CICERO ALVES DA COSTA
E MS019048 - JULIANA CEMBRANELLI DA COSTA) X UNIAO FEDERAL X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
Tendo em vista que a FUNAI alegou preliminar de conexão com as ações 2696-64.2016.403.6002, 0003475-19.2016.403.6002 e 0005399-65.2016.403.6002, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC art. 351).Após, venham os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.
0002327-52.2016.403.6202 - DAVID DE FREITAS JUNIOR(MS016839 - CAMILA HEREDIA MIOTTO E MS015753 - VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Fls. 184/186: Intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.Após, venham os autos conclusos.
0000321-56.2017.403.6002 - ADAUTO MARIANO DOS SANTOS(MS010669 - GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1592 - JOANA
ANGELICA DE SANTANA)
Considerando o laudo apresentado às fls. 75/91, dê-se vista às partes, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Não havendo impugnações, providencie a
Secretaria o pagamento dos honorários do Perito Médico, vindo-me os autos a seguir conclusos para prolação de sentença.Havendo impugnações e/ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o Sr. Expert para
esclarecimentos.Apresentados os esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais, vindo-me os autos a seguir conclusos para prolação de sentença.Intimem-se. Cumpra-se.
0001293-26.2017.403.6002 - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DOURADOS(MS011825 - LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO) X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista que a União apresentou contestação e novos documentos (fls. 91/124), manifeste-se a parte autora se ainda possui interesse na desistência do processo, no prazo de 5 (cinco) dias.Caso a parte autora
manifeste que ainda possui interesse na desistência do feito, ou no silêncio, dê-se vista à União para manifestação em 5 (cinco) dias (CPC, art. 485, 4º).Oportunamente, venham os autos conclusos.
0001425-83.2017.403.6002 - DEUSDETE MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR(MS013532 - ALEXSANDRO MENDES FEITOSA) X UNIAO FEDERAL
Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr. RAUL GRIGOLETTI, com consultório na Rua Mato Grosso, 2195 - Dourados/MS (telefone 3421.7567).Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita, os honorários do profissional acima descrito são fixados em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), valor máximo estabelecido na Resolução n. 305, de 07.10.2014, do Conselho
da Justiça Federal.Tendo em vista que as partes já apresentaram seus quesitos, faculto a indicação de assistente técnico, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a iniciar pelo autor (a).Como quesitos do juízo, indaga-se: 1) É
possível aferir a época em que a incapacidade surgiu? Esta precede ou não o ingresso do autor às fileiras do exército?2) O comprometimento de seu órgão/membro/função o incapacita para o serviço militar que estava
exercendo até a data de seu desligamento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever o grau das possíveis limitações.3) É possível aferir se o quadro de saúde do autor demandava tratamento médico
específico na época em que prestou serviços no Exército? Era necessária eventual intervenção cirúrgica para melhoramento do quadro clínico? Em caso positivo, essa cirurgia foi realizada? E tratamentos complementares de
recuperação, tais como tratamentos fisioterápicos? Quais os efeitos de eventual interrupção do tratamento?4) O quadro clínico enfrentado pode ser classificado como grave problema de saúde?5) O autor faz tratamento
médico regular? Qual(is)? Desde quando? Recebe algum acompanhamento fisioterápico?6) Os sintomas apresentados eram passíveis de atenuação e controle no período de prestação do serviço militar, levando-se em
conta os medicamentos e tratamentos ministrados à época?7) Qual o atual estado do órgão/membro/função do autor afetado pela doença? Está comprometido? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente?
Necessita ainda de tratamento médico, complementar ou medicamentoso?8) O atual estado de saúde do autor impossibilita a prática de atividades laborais exercidas antes de seu ingresso nas fileiras do exército? Tem ele
capacidade para a prática de atividades físicas? Consegue ele deambular sem ajuda de equipamentos, tais como muletas, bengalas ou cadeiras de roda?9) A referida enfermidade decorre das atividades militares exercidas
no período em que o autor estava engajado às fileiras do exército?10) O autor poderia ser considerado apto ao ingresso nas fileiras do exército?11) O autor poderia ser considerado apto para o licenciamento e
desligamento das fileiras do exército?O perito deverá responder também aos quesitos das partes.O perito deverá ser intimado para, no ato da intimação ou em 05 (cinco) dias, indicar data, hora e local para realização da
perícia. Após, deverá a Secretaria providenciar a intimação da parte autora para o devido comparecimento, munida de todos os exames que tenha realizado, bem como intimar as partes sobre a data e o local designados.O
laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, sendo que depois de juntado aos autos deverá ser oportunizada vistas às partes, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.Não havendo impugnações,
providencie a Secretaria o pagamento dos honorários do Perito Médico.Intimem-se.Cumpra-se.CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO DR. RAUL GRIGOLETTI: (Rua
Mato Grosso, n. 2.195, Centro, Dourados/MS; tel.: 3421-7567/3421-4970).
0001723-75.2017.403.6002 - FAMILIA SALMAZO LTDA - ME X SALMAZO & CIA CULTIVO E MECANIZACAO DE CANA LTDA - ME(MS012017 - ANDERSON FABIANO PRETTI) X CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MS - CREA/MS(MS012017 - ANDERSON FABIANO PRETTI)
1. Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a parte autora manifestar-se sobre as preliminares alegadas pelo CREA/MS em contestação, quais sejam,
exceção de incompetência, ausência de interesse de agir e impugnação à concessão da gratuidade da justiça e, no que se refere a esta última, tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica, deverá trazer aos autos elementos
que demonstrem concretamente a impossibilidade de arcar com despesas processuais.2. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada para especificar eventuais outras provas que pretende produzir, justificando a pertinência e
relevância.3 Oportunamente, venham os autos conclusos.
0002475-47.2017.403.6002 - GLENIO ALVES DE FREITAS(MS019059 - WANDRESSA DONATO MILITAO E MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS LEAL) X FUNDACAO OSWALDO CRUZ FIOCRUZ X SANDRA MARA CAMPOS ALVES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/11/2017
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