4.281 Resultado da pesquisa simarques alves ferreira - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0003329-50.1999.403.6106 (1999.61.06.003329-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X FORJA DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA X ELIEZER PIRES DE MORAES(SP112182 - NILVIA BUCHALLA E SP216467 - ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES E SP067699 - MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO) Foi determinado o sobrestamento/arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos moldes do art. 40, 2º, da Lei nº 6.830/80 (fls. 363, 379 e 398), com ciência da Exequente em 06/07/2012.Insta
0702315-63.1994.403.6106 (94.0702315-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X DM INCORPORACAO CONSTRUCAO E VENDAS X SUZAN ABDEL FATTAH MARTINI X SILVIO BENITO MARTINI FILHO(SP217777 - SUZAN ABDEL FATTAH MARTINI E SP079018 - NABUCODONOSOR PERASSOLO) Defiro a designação de leilão. Designe a secretaria, oportunamente, data e hora para a realização da hasta pública, que será realizada pelo Leiloeiro Oficial, neste Fórum Federal, obedecidas as disposições da Lei 8212/91 e
Foi determinado o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com base no art. 20 da Lei nº 10.522/02 (fl. 101), com ciência da Exequente em 08/02/2013 (fl. 102).Instada a Exequente a manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (fl. 104), a mesma não se opôs a reconhecimento da aludida prescrição (fl. 105).É o relatório. Passo a decidir.No caso dos autos, a presente execução fiscal permaneceu arquivada, sem baixa na distribuição/sem andamento útil, por mais de cinco
os produtos era o coacusado. Vendia a linha completa da AgroCave. Não vendia os produtos Delta Gold Premium, Biogain, mas vendia o Phos Cria S Probiótico, Phos Cav, Allium Cav, Verm Cav, Agromaster Engorda, Agromaster Probiótico, Tetramin, todos fornecidos pela empresa Agro Cav, em baldes, dentro dos quais estavam saquinhos de 500 g do produto. E, por fim, disse que quem comprava os produtos da AgroCave era a coacusada.Ricardo Gazola, policial federal que prendeu em flagrante os acusados, rel
os produtos era o coacusado. Vendia a linha completa da AgroCave. Não vendia os produtos Delta Gold Premium, Biogain, mas vendia o Phos Cria S Probiótico, Phos Cav, Allium Cav, Verm Cav, Agromaster Engorda, Agromaster Probiótico, Tetramin, todos fornecidos pela empresa Agro Cav, em baldes, dentro dos quais estavam saquinhos de 500 g do produto. E, por fim, disse que quem comprava os produtos da AgroCave era a coacusada.Ricardo Gazola, policial federal que prendeu em flagrante os acusados, rel
Trata-se o presente feito de ação anulatória distribuída por dependência à EF nº 0700552-61.1993.403.6106, ajuizada por RICARDO REYNOLD FALAVINA, qualificado nos autos, contra a UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional), onde o Autor, em breve síntese, arguíu:1. ter sido sócio-gerente da empresa Falavina & Cia. Ltda, que hoje se encontra sujeita a processo falimentar (Processo nº 0000207-38.1991.8.26.0576 em trâmite perante o MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca);2. terem s
tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública. Precedentes.4. Embargos de divergência providos.(STJ - EREsp 895.530/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 18/12/2009 - destaquei)No mesmo sentido, sem custas. A propósito, o artigo 4º, I e III, da Lei 9.289/96.Conquanto autor e réus tenham requerido a perícia, o ônus da prova incumbe ao p
tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública. Precedentes.4. Embargos de divergência providos.(STJ - EREsp 895.530/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 18/12/2009 - destaquei)No mesmo sentido, sem custas. A propósito, o artigo 4º, I e III, da Lei 9.289/96.Conquanto autor e réus tenham requerido a perícia, o ônus da prova incumbe ao p
desinteresse em integrar a presente relação processual (fls. 273/274). As partes foram instadas a especificarem provas (fls. 287), sendo que o autor/MPF requereu a produção de prova pericial (fls. 291/292), a corré FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A especificou prova documental e pericial (fls. 296/297), o corréu MUNICÍPIO DE GUARACI especificou provas oral, documental e pericial (fls. 298/299) e, por fim, o corréu HERMANN KALLMEYER JUNIOR arrolou testemunhas a serem ouvidas (fls. 300/301).