4.281 Resultado da pesquisa simarques alves ferreira - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
SILVA DE MORAES) X PAVIMENTADORA TIETE LTDA X ADILSON TOSCHI(SP152921 - PAULO ROBERTO BRUNETTI) Defiro a designação de leilão. Designe a secretaria, oportunamente, data e hora para a realização da hasta pública, que será realizada pelo Leiloeiro Oficial, neste Fórum Federal, obedecidas as disposições da Lei 8212/91 e alterações introduzidas pela Lei 9528/97, combinadas com o artigo 33 da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, observando-se que o valor da primeira parcela deverá corresp
autor. Enfatizo que, em relação ao período posterior a 28/04/1995, o artigo 57, 4º, da Lei nº 8.213/91, passou a estabelecer que o segurado deveria comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Assim, no período compreendido entre a Lei nº 9.032/95 e o Decreto nº 2.172/97, a p
Foi determinado o sobrestamento/arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos moldes do art. 40, 2º, da Lei nº 6.830/80 (fl. 378-EF nº 0002847-34.2001.403.6106), com ciência da Exequente em 28/08/2013.Instada a Exequente a manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (fl. 380-EF nº 0002847-34.2001.403.6106), esta não se opôs ao reconhecimento da aludida prescrição (fl. 381-EF nº 000284734.2001.403.6106).É o relatório. Passo a decidir.O 4º do art. 40 da Lei nº 6.830
SENTENÇA PROLATADA EM 31/10/2017, À FL.164: Foi determinado o sobrestamento/arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos moldes do art. 40, 2º, da Lei nº 6.830/80 (fl. 144), com ciência da Exequente em 15/04/2011.Instada a Exequente a manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (fl. 153), esta não se opôs ao reconhecimento da aludida prescrição (fl. 155).É o relatório. Passo a decidir.O 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, na redação dada pela Lei nº 11.051/04, pr
0702315-63.1994.403.6106 (94.0702315-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X DM INCORPORACAO CONSTRUCAO E VENDAS X SUZAN ABDEL FATTAH MARTINI X SILVIO BENITO MARTINI FILHO(SP217777 - SUZAN ABDEL FATTAH MARTINI E SP079018 - NABUCODONOSOR PERASSOLO) Defiro a designação de leilão. Designe a secretaria, oportunamente, data e hora para a realização da hasta pública, que será realizada pelo Leiloeiro Oficial, neste Fórum Federal, obedecidas as disposições da Lei 8212/91 e
garantia da execução fiscal não autoriza a suspensão da execução, a fim de que se realize diligência no sentido de se verificar a existência de co-devedores do débito fiscal, que implicaria em apurar a responsabilidade dos sócios da empresa extinta (art. 135 do CTN). Trata-se de hipótese não abrangida pelos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 (precedentes: REsp 718541/RS, 2ª Turma, Relª. Minª. ELIANA CALMON, DJ 23.05.2005 e REsp 652858/PR, 2ª Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 16.11
Recebo os presentes Embargos de Terceiro com suspensão do andamento da Execução Fiscal n. 0708587-05.1996.403.6106, em relação ao bem objeto de discussão nestes autos (imóvel da matrícula n. 23.988 do 2º CRI/SJRP), ex vi do art. 678 do CPC. Com a suspensão do feito executivo, resta prejudicado o requerimento de mandado de manutenção de posse. O valor da causa dos Embargos de Terceiro deve corresponder ao valor do bem objeto de discussão, eis que é o conteúdo econômico da demanda.
Foi determinado o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com base no art. 20 da Lei nº 10.522/02 (fl. 156), com ciência da Exequente em 29/01/2010 (fl. 156-EF principal nº 0014035-34.2005.403.0399). Tal decisão foi sucessivamente reiterada (fls. 166 e 174-EF principal nº 0014035-34.2005.403.0399).Instada a Exequente a manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (fl. 175-EF principal nº 001403534.2005.403.0399), a mesma não se opôs a reconhecimento da aludida prescri�
prolatada com atraso, diante do acúmulo de causas para decisão e sentença nesta Vara Federal, mormente depois da extinção da 3ª Vara Federal e redistribuição dos processos para a 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais. Intimemse. São José do Rio Preto, 18 de março de 2018 ACAO CIVIL PUBLICA 0011402-93.2008.403.6106 (2008.61.06.011402-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X JOSE LUIZ RIBEIRO(SP194238 - MARCIO ALEXANDRE DONADON) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN
todas as parcelas mensais com atraso, atraso esse que, quando da emissão da notificação em 20/10/2009, já contava um total de 201 (duzentos e um) dias não consecutivos (fl. 57). Não há nos autos qualquer controvérsia quanto à efetiva ocorrência de quaisquer atrasos. Constou expressamente na referida notificação in verbis: "Desta forma, informamos ainda que, conforme artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9656/89 , esta operadora denunciará (cancelará) unilateralmente s