4.281 Resultado da pesquisa simarques alves ferreira - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
0002152-36.2008.403.6106 (2008.61.06.002152-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011790-06.2002.403.6106 (2002.61.06.011790-2)) KARLY GISELI PASCOAL SILVA ZAINAGHI X ALINE JANAINE PASCOAL OLIVEIRA X EVERTON PASCOAL SILVA X CREUSA MARIA CAVALHIERI SILVA(SP076265 - DALCISA VENTURINI LOCATELLO BOSSOLANI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1860 - CLARA DIAS SOARES) X DALCISA VENTURINI LOCATELLO BOSSOLANI X FAZENDA NACIONAL Vistos em inspeção. Ante o pagamento representado pelo documento de fl. 1
CARTA PRECATÓRIA Nº 231/2017 - 3ª Vara Federal de São José do Rio PretoPROCEDIMENTO COMUMAUTOR: INSS (Luís Fabiano Cerqueira Cantarin, OAB/SP 202.891, Procurador Federal)RÉUS: PLAZA AVENIDA SHOPPING (Rubens Junior Pelaes, OAB/SP 213.799, Advogado), MARIO CEZAR GUARNIERI - ME (Johelder Cesar de Agostinho, OAB/SP 131.141, Advogado) e ATLHON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDAFl. 669: Considerando a devolução da carta de citação enviada pelo correio e tendo em vista o disposto no artigo
0002628-35.2012.403.6106 - JOSE ROBERTO LELLIS(SP316430 - DAVI DE MARTINI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 980 - JULIO CESAR MOREIRA) X JOSE ROBERTO LELLIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência ao patrono da parte autora do(s) depósito(s) efetuado(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.Considerando-se a Resolução nº 405/2016, do Conselho da Justiça Federal, deverá o patrono, pessoal e diretamente, dirigirse à agência da Caixa Econômica Federal local para efetuar o
0000847-75.2012.403.6106 - JOSE RICARDO FORMAGIO BUENO(SP185933 - MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X NEIDSON & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1967 - PATRICIA SANCHES GARCIA) X JOSE RICARDO FORMAGIO BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação acima descrita, pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos d
ANDRADE LOPES VARGAS) X CONSTRUTORA PERIMETRO LTDA(SP164791 - VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO E SP062910 - JOAO ALBERTO GODOY GOULART) Fl. 344: Face as diligências negativas de fls. 333 e 343, intime-se a empresa executada, através de publicação (procuração - fl. 24), para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização dos veículos bloqueados à fl. 327. Após, cumpra-se a decisão de fl. 340 no endereço indicado. No silêncio ou em caso de manifestação diversa, abra-se vis
INFORMO às partes que os autos estão à disposição para ciência das minutas de Requisitório IDs nº 8796155, 8796153 e 8796152, no prazo de 05 (cinco) dias. S.J.Rio Preto, datado e assinado eletronicamente por este Diretor de Secretaria. Expediente Nº 2661 ACAO CIVIL PUBLICA 0005082-27.2008.403.6106 (2008.61.06.005082-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X DJALMA CLEMENTE(SP233861 - AIKO APARECIDA HORIUTI SOARES) X ANTONIO FERREIRA HENRIQUE(SP044889 -
Fl.29: Defiro. O bloqueio do saldo de conta corrente ou de aplicações financeiras do devedor tem como escopo a garantia do pagamento do débito em dinheiro, estando assim em plena consonância com o procedimento executivo. Tal medida se coloca como a forma de propiciar o prosseguimento da execução, uma vez que não foram localizados bens passíveis de penhora. Vale ressaltar que os executados respondem pelo débito com todos os seus bens, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil
JUIZO DA 5 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DO RIO PRETO - SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR E SP343051 - NATAN DELLA VALLE ABDO) CARTA PRECATÓRIA nº 0003709-43.2017.403.6106 Execução Fiscal originária nº 0000931-92.2011.4.01.3802 (Juízo Deprecante: 1ª Vara Federal de Uberaba-MG) Exequente: União Federal Executado(s): José Queiroz & Cia Ltda, CNPJ 01.099.059/0001-41 e José Queiroz de Carvalho - ESPOLIO, CPF 145.496.546-00 CDA(s): 60410021314-71 DESPACHO OFÍCIO Decorrido in albis o prazo prev
0010982-25.2007.403.6106 (2007.61.06.010982-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X VANDERLICE VIEIRA JAYME DE MELO(SP238195 NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO) X JOAO OTAVIO DAGNONE DE MELO(SP268149 - ROBSON CREPALDI E SP238195 - NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO) X JOAO OTAVIO DAGNONE DE MELO JUNIOR(SP238195 - NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO E SP268149 - ROBSON CREPALDI) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS
Fl. 306: Requisite-se ao SEDI a EXCLUSÃO de LÉCIO ANWATE FILHO - ESPÓLIO do pólo passivo do presente feito. Consequentemente, levantem-se as indisponibilidades de fls. 280 e 284/285, através dos sistemas Renajud e Central de Indispobinilidades, realizadas em nome do executado excluído. Após, manifeste-se a Exequente quanto a aplicação in casu do disposto na Portaria-PGFN nº 396/16 (remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição). O silêncio será interpretado como concordân