4.281 Resultado da pesquisa simarques alves ferreira - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
Além disso, compete ao próprio arrematante solicitar a baixa requerida junto a Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, instruindo com as cópias necessárias destes autos. Dê-se ciência ao Arrematante acerca deste decisum (carta ou e-mail). Fl. 279: Defiro a designação de leilão dos bens remanescentes penhorados à fl. 122 (vide fls. 208, 229 e 242/245). Designe a secretaria, oportunamente, data e hora para a realização da hasta pública, que será realizada pelo Leiloei
0009628-67.2004.403.6106 (2004.61.06.009628-2) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO - CRECI 2 REGIAO(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) X JOAO BATISTA LAGOA SCRIVANTA(SP194495 - LUIZ ANTONIO PEREIRA) Fls. 171/174: Prejudicado o pedido de intimação do executado acerca da constrição efetiva, eis que já efetivado (fls. 124/125).No mais, defiro a designação de leilão. Designe a secretaria data e hora para praceamento do(s) bem(ns), que será realizado pelo Leiloeir
Em havendo respostas positivas, fica, desde logo, autorizada: a) a expedição de mandado para eventual penhora em bens bloqueados (CRI a CIRETRAN) e, para intimar o(s) Executado(s) da penhora e do prazo de embargos, no(s) último(s) endereço(s) em que localizado(s) (fl. 52) ou nos constantes nos programas Webservice ou Siel. Incidindo a penhora sobre bem imóvel e havendo a recusa na assunção do encargo de depositário, intime-se o Sr. Guilherme Valland Júnior, leiloeiro oficial atuante nes
no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante recibo emitido em duas vias, umas das quais será anexada aos autos do processo. Em havendo arrematação e se tratando de bem imóvel, fica decretada a indisponibilidade do bem, devendo, no mesmo dia da arrematação, ser averbado perante o CRI competente, medida esta que perdurará ad cautelam até a efetivação do registro da carta de arrematação.Intime-se. ---------------------------------------- DESPACHO DE FL(S). 353, EXARADO EM
no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante recibo emitido em duas vias, umas das quais será anexada aos autos do processo. Em havendo arrematação e se tratando de bem imóvel, fica decretada a indisponibilidade do bem, devendo, no mesmo dia da arrematação, ser averbado perante o CRI competente, medida esta que perdurará ad cautelam até a efetivação do registro da carta de arrematação.Intime-se. ---------------------------------------- DESPACHO DE FL(S). 353, EXARADO EM
INFORMO à parte Autora que os autos encontram-se com vista, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, conforme r. determinação contida na decisão anterior. 0007732-08.2012.403.6106 - ELZA SATIE HANAOKA KUABARA(SP084716 - EDNEIA ANGELO CHAGAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1509 - CESAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ) X ELZA SATIE HANAOKA KUABARA X UNIAO FEDERAL Vistos em inspeção.Tendo em vista o pedido expresso da Parte Autora de fls. 121, no qu
0004927-24.2008.403.6106 (2008.61.06.004927-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X SUELI BERNADETI FLORENTINO ROMERA(SP239564 JOSE HORACIO DE ANDRADE) X ANTONIO FERREIRA HENRIQUE(SP034188 - CARLOS GOMES GALVANI) X MUNICIPIO DE CARDOSO - SP(SP161093 - ROBERTO DE SOUZA CASTRO E SP118034 - AMAURI MUNIZ BORGES) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) Vistos,Face a complexidade da perícia, com diversos quesitos a serem respondidos e o grau de zelo, f
0004927-24.2008.403.6106 (2008.61.06.004927-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1560 - ALVARO LUIZ DE MATTOS STIPP) X SUELI BERNADETI FLORENTINO ROMERA(SP239564 JOSE HORACIO DE ANDRADE) X ANTONIO FERREIRA HENRIQUE(SP034188 - CARLOS GOMES GALVANI) X MUNICIPIO DE CARDOSO - SP(SP161093 - ROBERTO DE SOUZA CASTRO E SP118034 - AMAURI MUNIZ BORGES) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES) Vistos,Face a complexidade da perícia, com diversos quesitos a serem respondidos e o grau de zelo, f
0000741-69.2019.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002455-65.1999.403.6106 (1999.61.06.002455-8) ) - RUBENS FALCHI(SP320143 - ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES) X INSS/FAZENDA Vistas à Embargante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a peça de fls. 45/48. Após, registrem-se os autos para prolação de sentença. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0700231-89.1994.403.6106 (94.0700231-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X ENGESPORT ENG E CONSTRUC
alegação de nulidade da citação por edital, pois a mesma está de acordo com a L.6.830/80 que prevê referida possibilidade quando retornar a correspondência de citação (art. 8º, III), não trazendo qualquer outro requisito para sua realização por tal forma.Não vejo também transgressão da L.8009/90 pela ordem do decreto de indisponibilidade do usufruto do imóvel da matrícula n. 16.924 do 2º CRI, pois o Excipiente não demonstrou que fruto referido bem proporciona e se o mesmo é