6.988 Resultado da pesquisa sidney manoel do carmo - data - 04/02/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1313 2678 ficando, sujeito, como qualquer outra pessoa, às penas da lei, na hipótese de falso testemunho. O depoimento vale, não pela condição do depoente, mas pelo seu conteúdo de verdade. Estando em harmonia com as demais provas dos autos, não há razão para desprezá-lo, apenas por se tratar de policial.”
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0057632-59.2009.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301069250 - ADRIANA MARINS OLIVEIRA (SP230466 - KARLA ALEXANDRA MIMURA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0064106-51.2006.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301069261 - MARILDA SOLANGE MARAFON GARRIDO (SP148841 - EDUARDO SOARES DE FRANCA) X INSTITUTO NAC
São Paulo, 25 de maio de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009429-21.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: PASTORA SALVADOR NETO Advogados do(a) IMPETRANTE: SIDNEY MANOEL DO CARMO - SP312289, LEANDRO PEREIRA ALCANTARA - SP262252 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos, etc.. Trata-se de mandado de segurança impetrado por PASTORA SALVADOR NETO contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 689/691, certificado a fl. 697, em que se decretou a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE dos réus ROSÂNGELA APARECIDA JACINTHO PEREIRA e JOSÉ UILSON PEREIRA, quanto à imputação do crime previsto no art. 171, 3º, do Código Penal, nos termos da redação anterior à lei nº 13.081/2014, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal e art. 107, inciso IV; art. 109, inciso V e art. 110, 1º e 2º (sem as alterações trazidas pela lei n�
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 689/691, certificado a fl. 697, em que se decretou a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE dos réus ROSÂNGELA APARECIDA JACINTHO PEREIRA e JOSÉ UILSON PEREIRA, quanto à imputação do crime previsto no art. 171, 3º, do Código Penal, nos termos da redação anterior à lei nº 13.081/2014, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal e art. 107, inciso IV; art. 109, inciso V e art. 110, 1º e 2º (sem as alterações trazidas pela lei n�
tipo de coisa eu consigo ver. Se colocar, eu consigo ver, porém, não é uma coisa que eu vou falar: olha que legal, mas eu consigo ver, eu tenho estomago para ver, por pior que a pessoa seja que está fazendo ali, eu consigo assistir, mas não é uma coisa que eu quero fazer, que eu tenho vontade, não tenho não. Eu só conseguia ver.JUÍZA: E vídeo de sexo com menor, o sr também consegue ver? RÉU: Era no mesmo... não consigo mais... e nem quero... não tenho intençãoJUÍZA: Vou pedir p