309 Resultado da pesquisa renata cristina ricchini leite - data - 28/12/2024
Página 4 de 31
Processos encontrados
de Magalhães e Silva, Flávia Pellegrino Soares Millani e Leonardo Estevam de Assis Zanini. São Paulo, 08 de maio de 2013 (data do julgamento). 0004552-12.2011.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2013/9301064112 - ROSANA BEVOLO DOS SANTOS (SP275120 - CAROLINA FERREIRA PALMA, SP233021 - RENATA CRISTINA RICCHINI LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a T
0003763-76.2012.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6302024657 AUTOR: GUSTAVO RICCHINI LEITE (SP275120 - CAROLINA FERREIRA PALMA, SP233021 - RENATA CRISTINA RICCHINI LEITE) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYÃO) Manifestem-se as partes acerca do parecer contábil anterior. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. 0012652-14.2015.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6302024183 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL WILSON TONY (SP2
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1293 178 e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer em parte do recurso do Banco do Brasil e dar-lhe parcial provimento e, com relação ao recurso do Banco Bradesco, conhecer e dar-lhe pro
3.Apresentada a proposta, vista à parte autora para manifestar-se, por meio de petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando cientificada acerca da manifestação do INSS apresentada em cartório informando que a proposta de acordo apresentada contém os parâmetros máximos de negociação. No silêncio, venham conclusos. Em caso de autor(a) não representado(a) por advogado, designe-se audiência de conciliação, para data oportuna.Intime-se e cumpra. 0007904-75.2011.4.03.6302 -2�
Com efeito, em verdade não há nos autos qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada por meio de embargos de declaração. De fato, verifico que por engano houve neste feito a prolação de duas sentenças com teores diversos. Entretanto, é a primeira sentença proferida que deve prevalecer, devendo a outra ser excluída do processo. Saliente-se que após a prolação da primeira sentença encerrou-se a jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual o segundo termo constante dos
0000287-37.2017.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/9301026257 RECORRENTE: ANA LUCIA DE SOUZA RAMOS (SP326266 - LUCAS SANTOS COSTA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0004609-16.2010.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/9301026417 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: PAULO FRANCISCO RUBIM (SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) 0004127-17.2009.4.03.
0000287-37.2017.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/9301026257 RECORRENTE: ANA LUCIA DE SOUZA RAMOS (SP326266 - LUCAS SANTOS COSTA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0004609-16.2010.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/9301026417 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: PAULO FRANCISCO RUBIM (SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) 0004127-17.2009.4.03.
Com efeito, em verdade não há nos autos qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada por meio de embargos de declaração. De fato, verifico que por engano houve neste feito a prolação de duas sentenças com teores diversos. Entretanto, é a primeira sentença proferida que deve prevalecer, devendo a outra ser excluída do processo. Saliente-se que após a prolação da primeira sentença encerrou-se a jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual o segundo termo constante dos
MOLEZINI (SP228568 - DIEGO GONCALVES DE ABREU) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0003988-65.2009.4.03.6314 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2014/9301019615 MARIA DE DEUS MUSSATO LEZO (SP062052 - APARECIDO BERENGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) 0004457-35.2009.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2014/9301019614 NATALINA DE JESUS COLLEONE (SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO,
3.Apresentada a proposta, vista à parte autora para manifestar-se, por meio de petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando cientificada acerca da manifestação do INSS apresentada em cartório informando que a proposta de acordo apresentada contém os parâmetros máximos de negociação. No silêncio, venham conclusos. Em caso de autor(a) não representado(a) por advogado, designe-se audiência de conciliação, para data oportuna.Intime-se e cumpra. 0007904-75.2011.4.03.6302 -2�