10.002 Resultado da pesquisa rel. ministro massami uyeda - data - 15/01/2025
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Processos encontrados
3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1079 Leonardo Pessoa Burgos do arquivo do processo em formatoPDF- "Portable Document File" Juiz do Trabalho. - obtido a partir do sistema PJE, na opção "baixar processo completo" constante do “menu do processo”. [1]REsp 1.261.943SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22112011, DJe 27022012 SENTENÇA AgRg no Ag 961.048SP, Rel. Ministro VASCO DEL
parágrafo 3º do supramencionado artigo, in verbis:Parágrafo 3º- A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos 1º e 2º deste artigo.Neste sentido, é o entendimento firmado do E. Superior Tribunal de Justiça (Precedentes: RMS 27.338/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, DJE 19/3/2009; RMS 27.582/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIM, 2ª Turma, DJE 9/3/
parágrafo 3º do supramencionado artigo, in verbis:Parágrafo 3º- A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos 1º e 2º deste artigo.Neste sentido, é o entendimento firmado do E. Superior Tribunal de Justiça (Precedentes: RMS 27.338/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª Turma, DJE 19/3/2009; RMS 27.582/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIM, 2ª Turma, DJE 9/3/
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 Ao teor do exposto, deixo de conhecer do recurso ora interposto, porque inadmissível. NR.PROCESSO: 5100091.26.2019.8.09.0000 desta Corte, não merece ser conhecido o pedido de condenação da parte contrária por litigância de má-fé, quando formulado em sede de contrarrazões ao recurso, ante a inadequação da via eleita” (TJGO, 4ª Câmara Cível, AI n. 5024709-2
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 447 1499 S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e condeno o réu a pagar: (I) a diferença de correção monetária em relação ao percentual de 42,72% (janeiro de 1989 Plano Verão), tendo por base o saldo indicado a fls. 13, com atualização pelos índices empregados na remuneração das cadernetas de poupança (até a efe
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 804 1801 Ministra NANCY ANDRIGHI; AgRg no REsp. n. 1.018.172/SP, 3ª Turma, j. 04/09/2008, rel. Ministro MASSAMI UYEDA; REsp. n. 1.087.606/RJ, 2ª Turma, j. 24/03/2009, rel. Ministro CASTRO MEIRA), observo desde já que o prazo estabelecido no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil fluirá a partir do trânsito em julg
Edição nº 88/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2012 ART. 988 DO CPC - ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIRMADA. 01.O art. 988, inciso VI do CPC autoriza o credor a propor a ação de inventário somente para o caso de recebimento de dívida, do falecido ou de seus herdeiros, perfeitamente representada documentalmente. 02. Recurso desprovido. Unânime." (20100020101009AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 20/10/2010, DJ 04/11/2010 p. 192). Assi
TJDFT 15/03/2017 - Pág. 1443 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017 se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes à devedora passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012). Caso seja requerida nova diligência informando nov
bem como a competência do Superior Tribunal de Justiça para o seu julgamento. Incide, por analogia, o prescrito no verbete 249 da Súmula do STF: "É competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida". Precedentes: AR 4086/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 13/10/2011; Rcl 5269/BA, Rel. Min
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 589 1558 correção monetária pela tabela do T.J.S.P., juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente até o pagamento, e juros moratórios de 1% ao mês, estes últimos contados da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre