10.002 Resultado da pesquisa rel. ministro massami uyeda - data - 15/01/2025
Página 4 de 1001
Processos encontrados
Edição nº 26/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013 Nº 73152-5/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EMBALAGENS SR COMERCIO DE PAPEIS E PLASTICOS LTDA. Adv(s).: DF024323 - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA. R: FAST MUDANCAS. Adv(s).: DF012994 - DANILO RIBEIRO DE CARVALHO. Cuida-se de execução de sentença para o cumprimento da obrigação por quantia certa. Anote-se e comunique-se à Distribuição. Não há necessidade de intimação do devedor para a
Edição nº 68/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2012 Nº 58255-4/09 - Cobranca - A: ANTONIO PLINIO DA SILVA. Adv(s).: DF028865 - PEDRO TIAGO SOUSA DA SILVA. R: HUMANAS SEGUROS e outros. Adv(s).: DF015266 - PATRICIA CARRILHO CORREA. R: MAPFRE SEGUROS. Adv(s).: SP139482 - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI. Recebo a apelação no efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada para razões de contrariedade, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicaç
Edição nº 40/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018 RES IPSA. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. 1. A cirurgia plástica reparadora necessária à correção das consequências advindas de procedimento médico anterior e assim reconhecidas por meio de relatórios médicos não pode ser confundida com o procedimento puramente estético que a cláusula contratual do seguro exclui. 2. Se o plano de saúde prevê a cobertura do procedimento denominado "cirurgia bari�
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1432 235 apreciação do mérito, pois não há razão para a existência de duas ações com semelhante objeto, prevalecendo a ação principal. IV - Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 629.127/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 12/04/2010) Destarte, por falta de in
em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016; RESP 1.585.100/RJ, Relatora Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016. Prossigo. A União Federal foi condenada nos autos principais ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A questão posta nestes embargos reside em determinar se é devida a aplicação de juros de mora sobre o valor da causa na atualização deste para fins de execução
comissão ao leiloeiro, uma vez que inexiste o serviço prestado. Precedentes: REsp 788.528/SC, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010; REsp 764636/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 21/06/2010; REsp 1050355/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 21/11/2008; REsp 646.509/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 20.9.2007, DJ 15.
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1646 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/10/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/10/2014 A UMA LIDE PREVIAMENTE EXISTENTE, AINDA QUE TENHA CONTEúDO MAIS AMPLO QUE O DESSA LIDE POSTA [ ] A INTENçãO SEMPRE FOI, NUM PROCESSO DE DEMOCRATIZAçãO DO DIREITO, A DE FORTALECER A NEGOCIAçãO ENTRE AS PARTES, OS DOCUMENTOS POR ELAS PRODUZIDOS, A CERTEZA DAS OBRIGAçõES EXTRAJUDICIAIS, SEM QUE FOSSE NECESSáRIO, SEMPRE E PARA TUDO, UMA CHANCELA JUDICIAL [ ] OS AC
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1622 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/09/2014 [ ] NãO SE DEVE ENVOLVER, EM TAIS ACORDOS, O PODER JUDICIáRIO [ ] É DAR, AO ATO, A IMPORTâNCIA EXATA DO QUE Há SUBSTANCIAL NELE: UMA MERA NEGOCIAçãO EXTRAJUDICIAL [ ] NãO SE PODE ADMITIR QUE AS PARTES TENHAM INTERESSE JURíDICO EM TRANSFORMAR ALGO QUE SUBSTANCIALMENTE ESTá CORRETO, EM ALGO FICTíCIO, EM ALGO QUE, DO PONTO DE VISTA DA MORAL E DO DIREITO, NãO ENC
3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região àquelas decorrentes de pedidos indenizatórios. Neste sentido: 1084 Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. “AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇAO DE IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA. Nada mais. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA RECLAMATÓRIA. VERBAS ATINENTES À INDENIZAÇÃO POR DANOS
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região tabelião posterior. Precedentes. 411 (REsp 1097995/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 06/10/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.' (AgRg no REsp 624.975/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 'RECURSO ESPECIAL - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - 11/11/2010). TABELIONATO - INTERPRE