10.002 Resultado da pesquisa rel. min. césar asfor rocha - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 735 313 Castro Filho, DJ 02.05.05; AgRg no Ag 914.822/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 08.09.08; AgRg no Resp 1.021.690/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 07.05.08; Ag 985.306/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 14.03.08; AgRAG 828.342/GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 31.10.07; Edcl no Ag 829.662/GO, Rel. Min. Fernando Gonçalve
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 746 322 Tribunal, ao decidir, foi na contramão de suas expectativas. Uma tal situação, francamente, não se coaduna com pecha de contradição (sequer de obscuridade, ou de omissão bom já se diga). O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, que lhe servem ao aprimor
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 724 359 na presente lide remanescendo o credor titular de interesse legítimo para, desejando, impulsionar o posterior cumprimento do julgado, na linha das considerações tecidas supra. Em razão do exposto, e nos termos dos artigos 501 e 557, do estatuto instrumental, homologo a desistência requerida, devendo os autos baixar ao juízo de
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 732 131 legitimidade passiva da instituição financeira acionada, se foi ela quem diretamente contratou com a parte acionante (ajuste de depósito em poupança) e, portanto, havendo qualquer espécie de descumprimento de suas cláusulas, é ela a única responsável. Por outro lado, a parte autora não realizou nenhum contrato com o Banco
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 753 Em relação ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela Recurso Ordinário de ID b1614f6, tempestivamente,porém sem reclamada, não restou comprovado nos autos a sua o devido preparo legal, alegando por simples petição condição impossibilidade financeira em recolher o preparo, pressuposto de hipossuficiência e juntando aos autos somente uma necessário
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 463 62 008.01.2009.001024-0/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Reparação de Danos (em geral) - DHAIANE ANGELO X ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - PÓLO BAURU - Fls. 28 - “Vistos. 1. Defiro liminarmente a providência pleiteada para não divulgação das restrições, sustando-se os efeitos dos registros à negativação do
Rel. Min. César Asfor Rocha, DJE: 28/06/2011) Assim, REJEITO a impugnação." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.00.016794-0/RS EXEQUENTE : RICARDO MANOEL DE OLIVEIRA BORGES ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL 4ª Vara Federal Boletim JF Nro 026/2013 DR. ROGER RAUPP RIOS Juiz Federal DR. JURANDI BORGES PINHEIRO Juíz Federal Substituto FABIANO SIKINOWSKI SAUTE Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DE
Edição nº 30/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de abril de 2008 aos autos.O tema foi objeto de apreciação pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que sedimentou seu entendimento pela legitimidade do banco depositário para responder por diferenças de rendimentos em contas poupanças nos períodos de junho de 1987 a janeiro de 1989 (REsp 161.511/SP e AgRg no REsp 862375/RJ).Esse é, também, o posicionamento deste Tribunal de Justiça (APC 4870398/DF e APC 110426250/ DF).Assim, re
Cumpre realçar, neste ponto, que deve ser observada a legislação trabalhista e o limite máximo de cinco anos de idade (art. 7/º, XXV e 208 da CF/88). Do Adicional De Terço Constitucional De Férias No que tange à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, depois de acirrada discussão, no sentido de julgar indevida a sua exigibilidade. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. AGRAVO
"TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. A Primeira Seção, ao apreciar a Petição 7.296/PE (Rel. Min. Eliana Calmon), acolheu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência para afastar a cobrança de Contribuição Previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 2. Entendimento que se aplica inclusive aos empregados celetistas contrat