10.002 Resultado da pesquisa rel. min. césar asfor rocha - data - 05/02/2025
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Processos encontrados
daquela legislação, não receberam qualquer aumento. (Nesse sentido: STJ, Resp nº 1.252.205, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJE: 28/06/2011) Assim, REJEITO a impugnação." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.036238-0/RS EXEQUENTE : FABRICIO RODRIGUES COSTA ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Razão assiste à parte exequente. Se a citação v�
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 886 2113 - Despacho do dia 20/04/2010, publicado apenas para regularização dos autos: VISTOS Fls.34: defiro ao representante do espólio os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu, para contestar no prazo legal. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art.172, § 2. º, do CPC. Int. - A
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 660 392 autora não realizou nenhum contrato com o Banco Central ou com a União Federal, não tendo, assim, nenhuma ação contra eles, donde ser mesmo inviável que estes figurem na presente ação como responsáveis. É como já se decidiu: REsp 144.726/ SP, j. em 02.06.1998, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; REsp 149.255/SP, Rel. Min. Césa
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 660 400 Junior, DJU 16.10.00, p. 316; AgRg no REsp 729.231/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha; TJ/SP, ApelSum 7173764100, Rel. Des. Soares Levada, j. em 10.10.07; REsp 97.858-MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 23.09.96; REsp 149.255/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 21.02.00; REsp 193.899/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 21.
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 692 402 Relativamente à alegada ilegitimidade passiva ad causam e denunciação da lide à União Federal e/ou ao BACEN:É induvidosa a legitimidade passiva da instituição financeira acionada, se foi ela quem diretamente contratou com a parte acionante (ajustes de depósito em poupança) e, portanto, havendo qualquer espécie de descumpri
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 696 406 RECURSAIS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.Sobre o argumento prescricional:Na consonância da regra de transição do artigo 2.028, do Código Civil atual, verifica-se que não se aplica o artigo 205 ao caso em testilha, eis que houve redução do prazo e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido no regramento revogado (ação
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 701 378 que se persegue valor de diferença de correção monetária não creditada, em razão do Plano Collor I, em caderneta de poupança (nº 0037.60.012059-3), referente ao mês de abril de 90. De início, rechaça-se a preliminar aduzida pela autora em contrarrazões, vez que o réu deu cumprimento ao disposto no art. 515 do CPC, ou sej
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 737 197 improcedência, nos termos que declina. Recurso regularmente processado e preparado. É o essencial. Em pauta, ação em que se persegue valor de diferença de correção monetária não creditada, em razão do Plano Verão, em caderneta de poupança de titularidade da autora (Ag. 0001-9, nº 14.031717-5), com aniversário na primei
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 735 307 contrarrazões de apelo, de se dizer invislumbrável a alegada litigância de má-fé por parte da instituição financeira. Com efeito, a sucumbência é o pressuposto legal e até natural à interposição de recursos, tão mais no caso em que total, donde perfeitamente adequado, quando não esperado, o presente exercitamento apela
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 705 372 sentença de fls. 79/81 julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira ao pagamento das diferenças entre os índices creditados e os efetivamente devidos em abril de 90, de 44,80%, e em fevereiro de 91, de 21,87% (“IPC”), com juros contratuais capitalizados de 0,5% ao mês e atualização pela Tabela Prática