10.002 Resultado da pesquisa rel. min. aloysio corrêa - data - 07/02/2025
Página 1 de 1001
Processos encontrados
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 primeira, eis que a norma estadual expressamente prevê o cálculo sobre os vencimentos integrais em relação à segunda. 761 RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO Desembargador(a) Vice Presidente Judicial Nesse sentido os seguintes precedentes: E-ED-RR - 62200- Decisão Monocrática 69.2008.5.02.0038, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJT21/2/2014; E-ARR-186400-76.2008.
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 Estadual, sendo calculada sobre o vencimento básico apenas a 30 Assinatura primeira, eis que a norma estadual expressamente prevê o cálculo sobre os vencimentos integrais em relação à segunda. Nesse sentido os seguintes precedentes: E-ED-RR - 6220069.2008.5.02.0038, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJT21/2/2014; E-ARR-186400-76.2008.5.15.0042, SBDI-1, Rel.
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 898 - violação do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Intimem-se. A jurisprudência uniformizada da C. SDI faz distinção na aplicação da base de cálculo, no exame das parcelas adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstas no art. 129 da Constituição Estadual, sendo calculada sobre o vencimento básico apenas a primeira, eis que a norma esta
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 254 primeira, eis que a norma estadual expressamente prevê o cálculo sobre os vencimentos integrais em relação à segunda. Nesse sentido os seguintes precedentes: E-ED-RR - 6220069.2008.5.02.0038, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, SAO PAULO, 19 de Novembro de 2018 DEJT21/2/2014; E-ARR-186400-76.2008.5.15.0042, SBDI-1, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DEJT 26/4
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 217 seguimento do presente recurso que defende tese diversa, quer por divergência, quer por violação de preceito de lei ou da Constituição PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Federal (artigo 896, § 7º, da CLT c/c Súmula nº 333 do TST). Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. DENEGO seguimento quanto ao tema. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 09/12/2
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 583 da base de cálculo, no exame das parcelas adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstas no art. 129 da Constituição Estadual, sendo calculada sobre o vencimento básico apenas a primeira, eis que a norma estadual expressamente prevê o cálculo sobre os vencimentos integrais em relação à segunda. Nesse sentido os seguintes precedentes: E-ED-RR - 62200- /lc
1865/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 754-24.2011.5.03.0138, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, 697 /ct DEJT 13/06/2014; E-ED-ARR - 1662-10.2010.5.10.0013 , Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 25/04/2014/ E-ED-RR - 544 Decisão -93.2012.5.03.0022 , Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 06/02/2014, SBDI-I, DEJT 14/02/2014; AIRR - 201791.2011.5.15.0030 , Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, 1ª T
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Interessado(a)(s): 629 -RR - 270200-07.2003.5.02.0020, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª TurmaDEJT 15/10/2010; AIRR-2443-67.2013.5.02.0007, 8ª Turma, Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT 26/2/2016. Assim, a função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já foi cumprida na pacificação da controvérsia, o que obsta o seguimento do presente recurso que defend
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 296 - MARTA MITIKO OTTA TAKAHASHI Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Sexta Parte. PODER JUDICIÁRIO A jurisprudência uniformizada da c. SDI faz distinção na aplicação JUSTIÇA DO TRABALHO da base de cálculo, no exame das parcelas adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstas no art. 129 da Constituição Estadual, sendo calculada sobre o v
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1521 imediatamente incorporada aos vencimentos do servidor.'! Intimem-se. A jurisprudência uniformizada da c. SDI faz distinção na aplicação da base de cálculo, no exame das parcelas adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstas no art. 129 da Constituição Estadual, sendo calculada sobre o vencimento básico apenas a primeira, eis que a norma estadual expre