10.002 Resultado da pesquisa rel. min. aloysio corrêa - data - 07/02/2025
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Processos encontrados
1822/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015 27 sábado a mesma natureza jurídica do descanso semanal remunerado. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Mantém-se. Intimem-se. Sobre o tema, a SBDI-I do C. TST já unificou o entendimento no São Paulo, 18 de setembro de 2015. sentido de que a previsão em norma coletiva estabelecendo o sábado como repouso semanal remunerado para fins de reflexos de horas extr
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 90 Assim, a função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Sexta Parte. foi cumprida na pacificação da controvérsia, o que obsta o seguimento do presente recurso que defende tese diversa, quer por divergência, quer por violação de preceito de lei ou da Constituição Consta do v. Acórdão: Federal (ar
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 515 José Roberto Freire Pimenta, SDI-1, DEJT 11/04/2014; E-ED-ARR 235600-68.2008.5.02.0089, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SDI1, DEJT 26/03/2013; E-ED-ED-RR-500000-48.2009.5.09.0002, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SDI-1, DEJT 10/08/2012. Assim, se a função uniformizadora do C. Tribunal Superior do SAO PAULO, 12 de Março de 2019 Trabalho já foi cumprida na paci
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região A jurisprudência uniformizada da c. SDI faz distinção na aplicação da base de cálculo, no exame das parcelas adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstas no art. 129 da Constituição Estadual, sendo calculada sobre o vencimento básico apenas a primeira, eis que a norma estadual expressamente prevê o cálculo sobre os vencimentos integrais em relação à segu
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 545 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO - divergência jurisprudencial. - Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. A jurisprudência uniformizada da c. SDI faz distinção na aplicação da base de cálculo, no exame das parcelas adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstas no art. 129 da Constituição Estadual, sendo calculada sobre o vencimento
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5363 seguimento do presente recurso que defende tese diversa, quer por divergência, quer por violação de preceito de lei ou da Constituição Federal (artigo 896, § 7º, da CLT c/c Súmula nº 333 do TST). DENEGA-SE seguimento. CONCLUSÃO Recorrente(s): ESTADO DE SAO PAULO DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista. Recorrido(a)(s): JOSE CARLOS CASTRO Intimem-se. FABI
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 imediatamente incorporada aos vencimentos do servidor. 28 AIRR-860-69.2011.5.15.0067, 4ª Turma, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 7/6/2013; RR - 49-41.2013.5.15.0067, Rel. Min. Quanto menos há se falar em ofensa ao artigo 169, §1º, da CF. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 19/12/2014; ED -RR - 270200-07.2003.5.02.0020, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Re
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 alínea "c", do art. 896, da CLT. 233 Intimem-se. Dessarte, ficam afastadas as alegações de existência de divergência jurisprudencial e de violações de preceitos de lei e da Constituição Federal, como aptas a ensejar a admissão do apelo ao /gc reexame. Relativamente à tese recursal de que a base de cálculo do benefício seria o vencimento básico do autor, é
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 1159 celetistas, está em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência da C. Corte Superior (Orientação Jurisprudencial Transitória n° 75, da SDI-I), o que afasta a /gc admissibilidade do apelo nos termos da Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho e do § 7º do artigo 896 da CLT. Relativamente à tese recursal de que a base de cálc
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 574 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos Processuais/Nulidade/Cerceamento de Defesa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos Processuais/Nulidade/Vício de Citação. Com base nos fundamentos do acórdão, especialmente que restou comprovado nos autos que a reclamante foi regularmente intimada do reagendamento da audiência, tem-se que para se chegar a entendimento